br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculados a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id490

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-14 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-03-12 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.632/PMMA/2025.
2025-03-11 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 012/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-03-10 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-03-07 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência — Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-06 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-03-06 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-03-06 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2025-03-06 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-02-27 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-02-26 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T20:28:20.264275-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 16

Be
meo” ,
4 “ Ed 4
, “*
sá ts
ESTADO Di ROND
- +. — as.
OSICIO =º. 02) 16 AB/PMMA/2025.
A Sua Excelêncie
Ver. JUCÍLSIA ALVES DA SILVA CLIvEIRA
Fresidente 2º Cârrara cos Vereaderes
Merustro Ancreazza-l.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Usenco das airibuições que me são corferida
venho, muito respeixosamente, à presenca de Vossa kh.
FOR kEkOC JRSOS VINCULADO £ RECEITA
Da OUTRAS PROVIDENCIAS”.
[ni ciaimente, informo que. o presente proje
Esoecizl nor xecursos Vinculado a Receita ao
recessidaces de Interesse Púolico, razão pel= qual, so
DA e
Certo
“
Y
Câmera Municivel vos encaminho o inciuso Projeto «
raência. € na convicção da anrovac
!
Es
en Regime ce
d= elevada es me 2 reconhecimento.
+w. Pau lbrus:.. 3577, Centro, Min:siro ... | euzza/]
da compreensão de Vossa Senhoria € c:
NIA
VIRO ANDREAZZA
sa RD 5 de fevereiro de 2025.
2.1 lee islação pertinente em vigor.
«ce ência, com o fito de encaminhar
RA. D! CRÉDITO ESPECIAL
OD DRCAMENTO VIGENTE E
» d:spõe sobre Abertura de Crédito
rçumento Vigente, atendendo as
ictc qe « mesmo seja votado em
18 demais lidis que compõem esta
- Lei, para que o mesmo seja votado
“o do mesmo, desde já, envio votos
Atenciosamente.
à À , NJ s
N A Ea F hi i | j
Fa Fem P Al oi
()
zza/! . - loures: (69) 3448-2361/2484
aa q
me 8 >
x | fe
4 ! Ê
; YR
Emo
ESTADO Di ROND
PREFEITURA MUN CIAL Vi:
Lai de. riaci
1
Ministro And:
VISNSÃAG EM AO PROJETO DE LE:
Vereacores : Vereadoras:
Es
Ta.
CN aa
ES.
| mos.
Encaminho à V. Exas., com grande honra, p:
[
Ao!
i
| 4
4
“
q
NTA
“RO ANDREAZZA
az:a' RD). 5 de fevereiro de 2025.
“oty /PMMA/2025
a anrec ação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Muricipal de Vereadores. o ?rojc
”
Bm.
o tia
,
—. ta do -—-
BERÍIURA DE DITO ESF“C'41
ESCEITA LAO ORCAMIENTO VIC
PO!
supramencio
recursos vinculado a Receita ao Orçam
mil rezis). cara aquisição de Mater
]
arm
o md
à penso hosp
prunicipal . contorme oortaria n. 4.47 de :01:2/202
repasse fundo a funco =stadual depos:iaco ra cont
31/01/2025. e
açao
ms
r ]
TENTAR %
Gauales QC
realizaçã
as necessi Fundo Mumeisal
significativa ao bom ardamento e eferva
|
e
/.cministração Púolica Municipal, sernpre voltadas :
Diante do exposto e pelo que mais será sup)
roovres Edis
Sendo o que somente se apresenta
rotestos ce consideração e apreço.
| +
k
"
Av. Pau Brasil, 38 77,€
“entro, Minisiro +. cceszza/!
dis Lei que “DISPÕE SOBRE
RECURSOS VINCULADO A
“UTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ido. objetiva
ento Vigente.
A sertura de Crédito Especial por
O velcro IRS 50.000,00 (cinquenta
“lar para arender o pronto socorro
aproveco pelo Conseino Municipa.
02/CMS/PMMA/2025, segue planiiha em anexo con
Momo
; Entére
ido pela
reiterc c pedido de apreciação c apro»
- oriundos de Emenda parlamentar.
ic Fundo Municipal de Saúde em
ie Saúde conforme resolução n.
“ relação dos itens, a fim de atender
Saúdo.
cortriouindo, assim, de forma
atividades desenvolvidas pela
se ?úblico.
tedicação e bom senso dos
incluso Projeto de Lei em
o És
das
“oportunamente, renovo
«clones: (69) 3448-2561/2484
ty
pa
sa É 4
Ts » Fa
à ;
a %
% ! do:
de í so
y *
ESTADO Dº Ri ONDO
PREFASTURA MUN:CIPAL 9% MIM:
Lei le € pre
FROJETO DE LE N. 01), PMMA/2025
“DISPÕE
CRÉDITO
VINCULAD:
ORUAMERN :
>)
No
Ti
O 2xXEFETIUO MUNICIPAL DE MINIS!
pt, SUAS Ai RIGBU
do, MINISTRO
SEGJUNTE LEI:
E çÕ ES LEGAIS, FAL SABE!
A NDREAZZA-SO, AFRO:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal «
Crédito Esgecial por recursos vinculados a receita :
30.000,00 (cinquenta mil reais). para acuisição
acender o pronto socorro municipa! , conforme
je Emenda parlamentar, repasse fi indo a
Municioe. ce Sa ido en 31/01/2025.
conforme resolução
.02/CMS/PMMA 202 *, Segue +
e as, e fim ae atencer as necessidades do Hundo MV
viação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
“Orsão/ RREO “Su a — — Proso | Açã
gi PR 77 AAA ci Au , NE
MM, MA; SAÚDE | Assistêncis Atendimen o iquis ?
FIAS hesoitalzr e ambulator al, Projer Pei
ambularorig! eriergenc:: | e con
hospital: r
Art. 2º. Para a codertura dos recursos serê.
Feceita:17.1.3.50,2.1.01.99.00.00.00. Transferênc:
programas de saude repasse fundo a junco — dems
Estacual - Ex
Vá
'ortente.
Ss” Re VO
cacác IN
Art.
'€ sua sublic
cas as disposições em
JOSE AaLVESI
Preicito Vlun
MARCUS FABRÍCIO |
eb co Municisio — O
Av. Zeu bBrasi:, 357, Centro, Min'sirc
4 1h)
des La Pal, À
O TT—— - - ——
UU
TC
) LIS
B/<0 5
apdreazzalRO —
1NLA
STRO ANDREAZZA
10)
“o
SUBRS ABERTURA DE
ESPECIAL POR RECURSOS
| Pa RECEITA AO
O VIGENTE E DA OUTRAS
AS”,
QI ANDREAZZA-RO, NO USO
QUE 4 CAMARA MUNICIPAL
E ELE SANCIONA A
orizado pera proceder Abertura de
Crçarento Vigente, no valor R$
e Mater
portar a
Ema Estadua
provado re
al penso hospitalar para
9. 4.471] de 10/12/2021, oriundos
'- ceyositado na conta do Fundo
o Corselho Municipal de Saúde
anilha em anexo com a relação dos
“sicipal de Saúde, de acordo com a
| Pp: Sara EE “lemento de
7] 7[5390,30.00.007] 71 LOM
ed tnatérial | Materialde |SUS Estâduál =
Hosoltular consumo Exercício 50.000.00
ne portari: Corrente
A )2
O 50.000.00 |
ut lizacios Recursos Vinculados a
“2 kKecursos do Estado para
cates, "onte: 16210000 —SUS
“+” entra em vigor na data
R9.º5 de fevereiro de 2025
p
AU
Lones (69 3448-2361/2484
us Í G3381011540741161
' 10/02/2025 11:59:06
Extrato de Conta Corrente
Cliente - Conta atual
mam nopomenedo some vs 14
[= no “10005
Conta corrente 15046-0CUSTEIO FUNDO ESTAD SAUDE
Período do extrato 01/2025
Lançamentos
28/07/2023 0000 00000 000 Saldo Anterior 0.00 C
31/01/2025 0000 14138 632 Ordem Bancária 202.501.300.097.728 50.000,00 O
ESTADO DE RONDONIA
31/01/2025 0000 00000 999 SALDO 50.000,00 C
*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
— —.— .— — — — "— 1 — O e — — — — — — — — — — — — — UU — — — — — — — — — us —— e e O
— e .— — — "— " " "— = 0. — .— — .— — — o — | — — — — — — -— . — — — — — — — — — O — O a e
Transação efetuada com sucesso por: JB813993 GRACIELE MENDES EGERT.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
” te € í or Ele gi
A ESTADO DE RONDÔNIA Le.
RE 4 | PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA Eos od
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Pretetura Municipal de Ministro Andreadis
Certifico que O presente documento fo!
publicado no Mural desta Prefeitura em,
% J
RESOLUÇÃO nº 02/CMS/PMMA/2025 Ass:
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Municipio de Ministro
Andreazza/RO. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº
2 080. de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142. de 28/12/1990. Resolução nº 453 de
10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde: Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei
Municipal nº 1.786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º- APROVAR. a proposta de Aquisição de Material Penso Hospitalares
para atender o Pronto Socorro Municipal no valor de RS 50.000,00 (cinquenta mil
reais). oriundo de emenda parlamentar. CNES nº 2979205. Repasse Fundo a Fundo
Estadual conforme Portaria nº 4471/SESAU de 10 de dezembro de 2021. Resolução CIB
nº 604/2024 de 11 de dezembro de 2024. depositado na conta do Fundo Munteipal de
Saúde em 31 de dezembro de 2025. conforme solicitação da Secretaria Municipal de
Saúde através do Ofício nº 011/SEMSAU de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho
Municipal de Saúde - CMS em reunião ordinária. no dia 177 de fevereiro de 2025.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
ia usa
Ana Cláudja'Lopes Pereira Souza
Presidentg' do Conselho Municipal
de Saúde de Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.3458/PMMA 2025
HOMOLOGO a Resolução nº 02/CMS/PMMA/2025. do
“onselho Municipal de Saude
A
- CMS de 17 de fevereiro de 2025. no uso de súak
y compétências legais.
/ e
Elías. Viéira Amorim
Secretário Municipal de Saúde
Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.3 13/PMMA/2024
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
| Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 244 |
| Disponibilização: 13/12/2021 |
' Publicação: 13/12/2021
po AS ag A A St 2 Ai 3 ip rr Ap rd ta neve
RONDÔNIA
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
Portaria nº 447] de 10 de dezembro de 2021
Dispõe sobre as transferências realizadas
do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos
Municipais de Saúde quando o objeto a ser
executado se referir a Equipamentos,
Insumos, Medicamentos, Prestação de
Serviços, Veículos e Obras, com recursos
provenientes de emendas parlamentares.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe foram
conferidas nos termos do art. Art. 41, inciso | da Lei Complementar nº. 965 de 20 de Dezembro de 2017,
publicada no DOE n. 238 de 20 de Dezembro de 2017.
CONSIDERANDO a previsão na Lei Complementar nº 141/2012 de que o co-financiamento
em ações e serviços de saúde dar-se-á por transferências financeiras entre os fundos financeiros;
CONSIDERANDO o Decreto nº 26.607, de 02 de Dezembro de 2021, no qual, acresce o
Capítulo XV-A ao Decreto nº 26.165, de 24 de junho de 2021, que “Regulamenta as transferências de
recursos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Rondônia e revoga o
Decreto nº 18.221, de 17 de setembro de 2013" e traz a possibilidade da transferência fundo a fundo de
emendas parlamentares para utilização na saúde publica.
CONSIDERANDO a necessidade de normalizar os procedimentos administrativos para a
efetivação das transferências financeiras de recursos provenientes de emendas parlamentares e
prestação de contas respectivas;
RESOLVE:
Art. 1º Consolidar as normativas referentes às transferências financeiras do Fundo Estadual
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, referentes a recursos provenientes de emendas
parlamentares destinados à aquisição de equipamentos, insumos, medicamentos, prestação de serviços,
veículos e obras para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o
regulamento contido no Anexo | desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria vigorará a partir da sua publicação do Diário Oficial do Estado.
FERNANDO RODRIGUES MÁXIMO
Secretário de Estado da Saúde
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore, visualizar&id documento=25240445&... 1/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
ANEXO | - PORTARIA Nº 4471/2021 - REGULAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE
|- DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Para fins deste Regulamento, consideram-se:
| - Equipamentos e materiais permanentes: aqueles financiáveis por meio de propostas de
projetos de órgãos e entidades públicas vinculadas à rede assistencial do SUS.
|| - Insumos: Produtos e equipamentos, fornecidos por distribuidores, que visem atender
às necessidades na saúde.
ll - Medicamentos: Medicamentos conforme Relação Nacional de Medicamentos
Essenciais - Rename vigente.
IV - Prestação de Serviços: Prestação de serviços terceirizados realizados por pessoa física
ou jurídica, de acordo com as necessidades da prefeitura e forma como o serviço sera prestado.
V — Veículos: Veículos leves, Vans, Ambulâncias, ônibus e micro-ônibus.
VI — Obras: construção, reforma, recuperação ou ampliação.
VIl- Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nivel de
precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto do
repasse, contendo o memorial descritivo.
VIII - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAP)- sistema
que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de
engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, para obtenção de
referência de custo.
IX - Orçamento Detalhado do Custo Global da Obra — documento que registra de forma
detalhada o custo unitário e global da obra especificando os quantitativos de serviços e fornecimentos
propriamente avaliados;
81º No caso do inciso |, poderá ser utilizada como referência para as aquisições, a Relação
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes (RENEM), relativamente às configurações e
acessórios, os preços de referência e outras informações relacionadas aos equipamentos e materiais
permanentes financiáveis contidos no Portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico
www .fns.saude. gov. br/sigem.
82º No caso do inciso IV deverá ser utilizado como referência os valores informados
no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP,
Parágrafo Único — É de responsabilidade exclusiva do município beneficiado custear com a
respectiva diferença de valores em caso de não observância ao disposto no 8 2º deste artigo, no qual, em
caso de eventual pagamento a título de complementação deverá ser aprovado na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB).
| - DA HABILITAÇÃO
Art. 2º Para receber os recursos de que trata este regulamento, os Municipios deverão ser
previamente habilitados pela SESAU/RO.
41º O procedimento de habilitação será realizado por meio de processo administrativo
próprio.
82º Para a habilitação referida no caput deste artigo, deverão ser apresentados
à SESAU/RO, e anexados ao processo referido no 81º, os seguintes documentos:
|- Ofício do Prefeito Municipal solicitando e justificando a transferência financeira;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=25240445&...
2/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento. imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=25240445&i. e
||- Plano de trabalho devidamente preenchido;
|ll- Ata ou protocolo de apresentação do plano de trabalho ao Conselho Municipal de
Saúde;
|V- cópia do ato de deliberação da CIB de aprovação do plano de trabalho;
V- No caso de obras definidas no art.1º, além dos documentos relacionados nos incisos de
| a IV, deverá apresentar também:
a. Projeto Básico de Arquitetura e Engenharia, com memorial descritivo, aprovado pela
vigilância sanitária de acordo com a RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 e suas alterações respectivas;
b. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico pelo projeto;
c. Declaração de responsabilidade pela colocação de placa nos moldes estabelecidos pela
Secretaria de Obras Públicas do Estado;
d. comprovação de que o Município solicitante e/ou a instituição beneficiária dos valores
solicitados é o legítimo proprietário do imóvel objeto do repasse, e que este se encontra livre e
desembaraçado;
VIl- declaração de ciência dos termos e condições deste Regulamento (anexo Il),
83º No caso do inciso V alínea d deste artigo, quando comprovada a existência de interesse
público ou social, estando contida, obrigatoriamente, a cláusula de garantia de uso pelo prazo minimo de
vinte anos, serão admitidas as seguintes hipóteses alternativas à comprovação do exercício pleno dos
poderes inerentes à propriedade do imóvel:
|- Posse de imóvel em área desapropriada ou em desapropriação pelo Municipio, Estado
ou pela União;
||- Imóvel recebido em doação:
a. da União, do Estado ou do município já aprovada em lei, conforme o caso e se
necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se encontrar em
trâmite;
b. de pessoa física ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do
imóvel ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e
irrevogável;
|ll- contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre
o imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, aforamento ou direito de
superficie
Parágrafo Único — Os projetos e demais documentos elencados no inciso V, alíneas a, Db, c,
d, poderão ser entregues em até 6 (seis) meses à contar da data de aprovação na Comissão Intergestores
Bipartite (CIB), no entanto, os repasses financeiros estarão condicionados ao cumprimento integral dos
critérios de habilitação dispostos no Art. 2º.
IH - DO PLANO DE TRABALHO
Art.4º O Plano de Trabalho dever ser integralmente preenchido, sem rasuras, contendo a
especificação completa, com descrição clara, detalhada e precisa, dos Equipamentos, Insumos,
Medicamentos, Prestação de serviços, Veículos e/ou das Obras a serem realizadas, e deve estar assinado
por autoridade competente devidamente identificada.
IV- DO PLANO DE TRABALHO DE OBRAS
Art.5º O repasse dos recursos para a execução de obras, regido por este Regulamento,
depende de prévia aprovação da área técnica da SESAU/RO do Plano de Trabalho proposto pelo
Município interessado, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
|- Identificação do objeto a ser executado;
|I- descrição do objeto com justificativa da proposição
3/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
||I- Plano de aplicação dos recursos financeiros;
|V- Cronograma de desembolso, identificando a conclusão de cada etapa da obra,
conforme art. 9º desta Portaria;
V- DO PROJETO BÁSICO
Art.6º O Projeto Básico deve ser elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos
preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e, quando for necessário, o adequado tratamento do
impacto ambiental do empreendimento, possibilitando a avaliação do custo da obra e a definição dos
métodos e do prazo de execução.
81º O Projeto Básico deverá conter os seguintes elementos:
|) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e
identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
Il) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a
minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto
executivo e de realização das obras e montagem;
Ill) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a
incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o
empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
IV) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos,
instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a
sua execução;
V) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua
programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada
caso;
VI) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de
serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
82º Deverá constar do Projeto Básico, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação
de responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto à
compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do
projeto de engenharia e os custos do SINAPI.
83º O orçamento detalhado do custo global da obra, a ser apresentado pelo Município,
deve ser fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados, pois é a
peça fundamental para que a administração municipal possa ter perfeito conhecimento dos valores
atinentes ao empreendimento, a fim de verificar a adequação das propostas dos futuros licitantes e
selecionar aquela mais vantajosa para a administração; além de propiciar visão a respeito da viabilidade
do empreendimento e da adequação orçamentária.
VI- DAS COMPETÊNCIAS
Art.72º Compete ao Municípios, além do disposto neste Regulamento:
|- Garantir que os documentos fiscais, comprobatórios das despesas, sejam emitidos pelo
credor com a devida identificação do número da Portaria Específica que concedeu o recurso; do número
do contrato administrativo firmado com o Município; e do número do respectivo procedimento licitatório
realizado.
|l- Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitados, necessários
acompanhamento e controle da execução do objeto;
dO
|ll- Responsabilizar-se pelos encargos de natureza tributária, previdenciária, trabalhista,
bem como outros de qualquer natureza resultante da execução do objeto;
IV- Acompanhar e fiscalizar, concomitantemente, a execução dos contratos e convênios
firmados com terceiros para a realização do objeto;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=25240445&1...
40
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=25240445&i1...
V- Atestar, por servidor público identificado por meio de nome completo, número do CPF e
número de Identificação Funcional, o recebimento de materiais e a prestação de serviços nos
documentos fiscais comprobatórios das despesas (originais).
VI- Designar responsável técnico e providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART relativa às obras e/ou serviços de engenharia;
VIl- Comunicar à SESAU/RO, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do objeto.
VIII- Comprometer-se a concluir o objeto, se os recursos previstos no Plano de Trabalho
forem insuficientes para a sua conclusão, sob pena de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres
públicos;
IX- Fixar em local visível, nos equipamentos hospitalares, identificação contendo o numero
da Portaria Específica que concedeu o repasse do recurso, modelo conforme anexo.
Art.8º Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em
caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a
um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto
lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores,
contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os
rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio.
81º Os saldos e rendimentos da aplicação a que se refere o caput deste artigo, também
poderão ser utilizados em despesas que possuam relação direta com o objeto, mediante aprovação
prévia da área técnica da SESAU/RO.
82º Caso o custo para execução do objeto seja superior ao montante previsto no Plano de
Trabalho, e aos rendimentos dos valores transferidos, a respectiva diferença no valor será custeada pelo
próprio beneficiário.
83º Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos serão inseridos pelo Município,
quando couber, no Sistema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no prazo de
até 90 (noventa) dias, contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos
cadastráveis no sistema.
Vil - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Art. 92 Os recursos financeiros de que trata este Regulamento serão transferidos pelo
Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, da seguinte forma:
|- parcela Unica:
a) no caso de aquisição de equipamentos, insumos, medicamentos, Prestação de
serviços, materiais permanentes ou veiculos;
b) e no caso de realização de obras até o valor de R$500.000,00.
|l- 03 (três) parcelas, no caso realização de obras, valores acima de R$ 500.000,00 de
acordo com os seguintes critérios:
a. À primeira parcela corresponde a 20% (vinte por cento) do valor estabelecido, mediante
publicação de Portaria específica de transferência financeira e o atendimento de todos os requisitos
elencados neste regulamento;
b. A segunda parcela, que corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor
estabelecido, será repassada mediante a apresentação da respectiva Ordem de Início de Serviço, assinada
por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de
Arquitetura e Urbanismo (CAU), e da Notificação disposta no artigo 17.
c. A terceira e última parcela será repassada após inspeção in loco/vistoria da SES, por
profissional legalmente habilitado, por ocasião da efetivação entre 60% a 70% (setenta por cento) de
conclusão da obra.
5/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=252404458i...
81º Quando a execução da obra atingir 50%, o Município deverá emitir um ofício
3 Secretaria de Estado da Saúde comunicando a data prevista para o seu atingimento de 60% a 70%
(setenta por cento), para fins de realização de inspeção in loco/vistoria e liberação da terceira parcela, a
qual será anexada ao processo original.
82º A terceira parcela ficará retida até o saneamento das seguintes impropriedades:
|- quando não houver comprovação da boa e regular aplicação das parcelas anteriormente
recebidas, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, a
serem realizadas pela SESAU/RO;
Il- quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não
justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios
fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do
objeto;
|ll- quando o Município executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pela
SESAU/RO.
83º Não haverá qualquer tipo de ressarcimento ao Município por pagamentos realizados
às próprias custas decorrentes de retenção da terceira parcela a que se refere o parágrafo anterior.
84º Quando houver omissão/atraso na emissão do alerta de cientificação descrito no 8 1º,
o Gestor Municipal deverá encaminhar uma justificativa formal e por escrito à SESAU/RO, que será
analisada fundamentadamente pela área técnica respectiva, a fim de liberar ou não o percentual faltante
com a natureza de ressarcimento.
85º Em caso de não-aplicação dos recursos ou início efetivo de obras financiadas por
transferência no período de 1 (um) ano após a transferência da segunda parcela, o Municipio deverá
restituir ao Fundo Estadual de Saúde os recursos que lhe foram repassados, acrescidos de atualização
monetária prevista em lei.
86º A fim de garantir o repasse do recurso financeiro estipulado no Cronograma de
Desembolso, o FES/SESAU-RO empenhará o valor total a ser repassado no exercício vigente e, no caso de
Portaria com vigência plurianual, efetuará o registro no sistema FPE dos valores programados para cada
exercício subsequente, em conta contábil especifica.
87º O registro a que se refere o parágrafo anterior implicará obrigatoriedade de ser
consignado crédito nos orçamentos seguintes para garantir a execução do objeto da Portaria.
88º Os recursos financeiros serão transferidos à conta única dos Fundos Municipais de
Saúde. Após a entrada da receita, os municípios deverão transferir para conta específica.
VIII- OS PRAZOS DE VIGÊNCIA
Art. 10 O prazo de vigência de execução dos objetos oriundos dos repasses regidos por
esta Portaria será de:
|- 01 (um) ano para equipamentos, materiais permanentes, medicamentos,
insumos, Prestação de serviços e veículos;
||- 01 (um) ano para obras financiadas por transferência em parcela única; e Ill- 02 (dois)
anos para obras financiadas por transferência em parcelas.
Parágrafo Único — No caso de obras cuja execução seja planejada para período superior a
02 (dois) anos, tal situação deverá ser especificada no Plano de Trabalho e ratificada pela equipe técnica
da SES.
Art. 11 Em situações excepcionais, o prazo de vigência descrito no artigo anterior poderá
ser prorrogado, com a finalidade única e exclusiva de conclusão do objeto, sendo admissíveis até duas
posteriores prorrogações por igual periodo em, no máximo:
|- 06 (seis) meses para equipamentos, materiais permanentes, medicamentos,
insumos, Prestação de serviços, veículos e para obras financiadas por transferência em parcela única;
6/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=252404458i1...
||- 01 (um) ano para obras financiadas por transferência em parcelas.
IX- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 13 O Município que receber recursos na forma estabelecida neste Regulamento estará
sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação, no Relatório de Gestão Municipal (RGMS),
conforme Lei Complementar nº 141/2012 e Portaria nº 750, de 29 de Abril de 2019.
81º Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido, o
Município está obrigado a realizar o recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no
mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da Legislação
Estadual.
82º Para os casos em que não tenha havido qualquer execução física, nem utilização dos
recursos, o recolhimento deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora.
83º Se, ao término do prazo estabelecido, o Município não apresentar a prestação de
contas e/ou não devolver os recursos nos termos do 8 12, a SESAU/RO registrará a inadimplência por
omissão do dever de prestar contas, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado que adotará
outras medidas para reparação do dano ao erário.
84º Cabe ao prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de repasses
recebidos pelos seus antecessores.
85º Na impossibilidade de atender ao disposto no parágrafo anterior, deverá apresentar à
SESAU/RO justificativas detalhadas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas
adotadas para o resguardo do patrimônio público.
86º Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos
em expediente administrativo específico.
87º Quando ocorrer impossibilidade de prestar contas decorrente de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará à SESAU/RO a instauração de tomada de contas especial.
Art. 14 O Relatório de Gestão será elaborado quadrimestralmente e entregue a Secretaria
de Estado de Saúde, devendo conter os itens a seguir:
|- Envio eletrônico dos dados ao DigiSUS;
|l- Comprovação da apresentação do RGMS quadrimestral em Audiência Publica na Casa
Legislativa do município e no Conselho Municipal de Saúde;
Ill- Extratos bancários quadrimestrais, inclusive saldo anterior e demonstrativo de
aplicações da fonte estadual;
IV- Descritivo detalhado das despesas realizadas por entidades contratadas e/ou
conveniadas ao SUS, que tenham recebido transferências financeiras do município, com recursos
oriundos da fonte estadual.
Art. 14 Fica estabelecido o prazo de 60 dias, a contar do último dia do quadrimestre
anterior, para entrega do Relatório de Gestão Municipal de Saúde a Secretaria de Estado de Saude.
Art. 15 A prestação de contas será composta dos seguintes documentos:
|- Declaração expressa de cumprimento do objeto;
|Il- Cópia da ata de deliberação do Conselho Municipal de Saúde, quanto à execução física e
quanto ao seu atingimento.
Ill- Relação de Pagamentos, em ordem cronológica, evidenciando: a data efetiva do
pagamento (aquela que consta no extrato bancário), a data/período da execução do serviço ou da
entrega do material, a data registrada no documento fiscal, o número e valor do documento fiscal, o
número do contrato administrativo, o número do procedimento licitatório, o nome empresarial do
credor, o título do estabelecimento (nome de fantasia) do credor, o CNPJ/CPF do credor e o nome do
correntista que recebeu o pagamento em conta corrente bancária;
TIO
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
https://sel.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=252404458&i...
|V- Copias dos documentos fiscais, apresentadas em ordem cronológica, autenticadas por
servidor público municipal devidamente identificado com nome completo, número do CPF e número de
Identificação Funcional
V- Relação dos bens adquiridos, com número patrimonial, indicando o seu destino final;
Vi- Relatório circunstanciado com relação de pacientes beneficiados por ações de
prestação de serviços, conforme previsto no Art. 12, inciso IV, que conste nome, cartão nacional do Sus e
código de procedimento realizado.
Vil- Fotografias que permitam visualizar e identificar os equipamentos, materiais
permanentes e os veículos entregues à Prefeitura Municipal;
VIII- Fotografias que permitam visualizar e identificar a evolução da obra (antes, durante e
depois), de acordo com as metas e etapas descritas no Plano de Trabalho;
IX- Cópia do Certificado de Registro de Veículos (CRV);
X- Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
XI- Documento expedido pela Vigilância Sanitária responsável pela inspeção, que ateste o
cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação sanitária, de acordo com o tipo preconizado para a
construção e, em conformidade com seu respectivo projeto arquitetônico;
$1º Os documentos de despesas originais (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesa) deverão ser mantidos em arquivo próprio, ficando a disposição dos órgãos de controle interno e
externo por um período de 05 (cinco) anos da data do protocolo de entrega da prestação de contas.
82º - Para fins de prestação de contas é vedada a apresentação cópias documentos fiscais
cujos originais:
|- Estejam sem descrição completa e detalhada dos bens adquiridos ou dos serviços
prestados, ou seja, com descrições genéricas e abstratas;
||- Estejam sem ateste expresso de recebimento/execução firmado por servidor público
municipal devidamente identificado com nome completo, número do CPF e número de Identificação
Funcional;
I|l-Não tenham sido emitidos em nome do ente beneficiário, ou sem o seu CNP):
IV-Tenham sido emitidos pelo credor sem identificação do número da Portaria Específica
que concedeu o recurso; sem o número do contrato administrativo firmado com o ente beneficiário; ou
sem o número do respectivo procedimento licitatório.
$3º O descumprimento de quaisquer das vedações descritas do parágrafo acima não será
considerado falha meramente formal, implicando impugnação da despesa na prestação de contas e,
consequentemente, devolução dos recursos recebidos pelo Município, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias - atualizados monetariamente, desde a data do recebimento (data inicial) até a data efetiva
da devolução (data final) em cumprimento aos arts. 19, 54 e 55 da Lei Complementar Estadual nº 154/96
c/c arts. 11 e 56 da Instrução Normativa nº 069/2020 - TCERO e Instrução Normativa nº
4/2021/GAB/CRE, sem prejuízo das providências legalmente cabíveis, desde que, neste prazo, não sejam
sanadas as irregularidades apontadas.
44º Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas as providências
cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a SESAU/RO, registrará o fato nos
sistemas do Estado, com posterior encaminhamento do processo à Procuradoria Geral do Estado para os
devidos registros de sua competência.
X - DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Art. 16 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas
nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à SESAU, no
prazo estabelecido nesta Portaria.
8/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=252404458k1...
Parágrafo Primeiro - A devolução descrita nesse parágrafo deverá ser realizada mediante
Depósito ou Transferência Bancária, na Conta Corrente /540-X, Agência 2757-X, CNPJ 04.287.520/0001-
88.
Parágrafo Segundo - O cálculo de devolução dos recursos deverá ser realizado no
sítio https://tcero.tc.br/ > Serviços > Atualização de Débitos > Inserir no Campo “Mês/Ano Inicial a data
em que o Recurso foi depositado no Fundo Municipal de Saude > Inserir no Campo "Mês/Ano Final” a
data em que será realizada a devolução do Recurso não utilizado.
XI - DO CONTROLE SOCIAL E INSTITUCIONAL
Art. 17 — Quando ocorrer a liberação da primeira parcela ou do repasse único dos recursos
financeiros a que se refere este regulamento, o Município se obrigará a notificar o respectivo Conselho
Municipal de Saúde e a Câmara Municipal, para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação das
ações pactuadas.
8 1º - A notificação descrita no caput deve ser realizada no prazo de 10 (dez) dias após o
recebimento do recurso, e deve ser acompanhada de cópia do Plano de Trabalho assinado.
XII - DA FISCALIZAÇÃO ESTADUAL
Art. 20 A fiscalização e o ateste da efetiva execução do objeto será realizado por servidor
da SESAU/RO.
$1º No caso de atraso no cronograma, inexecução parcial ou total do estabelecido no
Plano de Trabalho, o Fiscal da SESAU/RO dará ciência ao ordenador, que notificará o Município das
ocorrências relacionadas à eventual inexecução do objeto, determinando o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados.
XIII- DAS VEDAÇÕES
Art. 21 É vedado:
| - Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
|| - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de
pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica;
||] - Alterar o objeto, exceto no caso de ampliação de sua execução;
IV - Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no Plano de Trabalho;
V - Realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência;
Vi- Efetuar pagamento posterior à vigência, salvo se expressamente autorizada e
fundamentada pela SESAU/RO, e desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VII - Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades
congêneres; e
IX - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - Saque bancário em espécie ou pagamentos com cheque bancário;
XI - Aquisições de equipamentos, materiais ou veículos usados.
XIV- DA DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 As situações omissas ou não disciplinadas neste Regulamento deverão ser objeto
de questionamento formal à SESAU/RO, sendo de competência exclusiva do(a) titular da Pasta a sua
9/10
23/12/2021 12:02 SEI/ABC - 0022765510 - Portaria
decisão.
ANEXO II- PORTARIA Nº 4471/2021
Declaração
Na qualidade de Prefeito Municipal de com sede administrativa na
Rua E: Bairro , CEP
inscrito no CNP) sob O n. /0001-
Eu, /Carteira de Identidade n. SSP/
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. / , declaro, sob as penas
da lei, conhecer o teor da Portaria XXX e que estou de acordo com seus termos.
Declara ainda, que a execução do
objeto dar-se-á conforme o Plano de
Trabalho em anexo.
e de de
" Documento assinado eletronicamente por FERNANDO RODRIGUES MAXIMO, Secretário(a), em
free | | 10/12/2021, às 13:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
' | seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
El RAE A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
o 35É verificador 0022765510 e o código CRC 96F15D6C.
JE352
APCD 7 A e e a er e pç
nao met
ma E e
Referência: Caso responda esta Portaria, indicar expressamente o Processo nº 0036.516391/2021-13 SEI nº 0022765510
nttps://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento, imprimir web&acao origem=arvore visualizar&id documento=25240445... 10/10
ESTADO DE RÔNDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº 372 de 13/02/1992
PROPOSTA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO HOSPITALAR
ITEM DESCRIÇÃO
Oximetro de pulso portátil adulto com curva plestimográfica e
bateria recarregável. detecta a saturação de oxigênio no sangue
(spo2) e da frequência cardíaca (bpm), capaz de aferir os valores de
forma rápida e não invasiva de adultos e crianças. com visor em
oled dual color (cor dupla). indicador de carga da pilha, leve,
compacto e de fácil operação. por unidade.
Lençol hospitalar, branco com elástico, 180 fios misto, 50 % algodão
50 % poliéster desenvolvido para fins profissionais, resistente às
lavagens diárias com maior durabilidade para camas até 90 x 190 x
30 cm. por unidade.
Esfigmomanômetro adulto tipo aneróide, com estetoscópio,
capacidade de medida de O a 300 mm/hg. de O a 300 mm/hg,
braçadeira medindo 53 x 14, cm de cumprimento. por unidade.
Pás adesivas eletrodo descartável infantil para desfibrilador dea life
400 futura - (modelo novo conector preto) cmosdrake, otimizados
para um melhor acoplamento à pele em situações de ressuscitação
de emergência. por unidade.
Termo-higrometro digital indicador de umidade e temperatura
externa e interna, função máxima e mínima, relógio digital, leitura
em em “ce “fe sensor externo flexivel com cabo de 3 metros com
ponta metálica. por unidade.
Termômetro digital para registro de temperatura máxima/mínima,
com fio extensor de pelo menos 50 cm de comprimento. por
unidade.
Curativo de silicone com espuma de poliuretano com borda,
metragem 7,5 cm x 7,5 cm. por unidade.
Pás adesivas eletrodo descartável adulto para desfibrilador dea life
400 futura - (modelo novo conector preto) cmosdrake, otimizados
para um melhor acoplamento à pele em situações de ressuscitação
de emergência. por unidade.
Curativo de silicone com prata e espuma aderente, metragem 18 cm
x 18 cm. por unidade.
4
1
2
3
o
Eletrodo para monitoração cardíaca (ecg), descartável, com dorso
de espuma, gel condutor adesivo, adesivo acrílico hipoalergênico,
pino de bronze revestido por níquel, contra pino de abs revestido de
prata + cloreto de prata, tamanho infantil. pct. 50.
Ó
Tira reagente para medição de glicemia capilar, tira de teste para
dosagem de glicemia capilar em sangue venoso, capilar, arterial e
11 neonatal. são indicadas tanto para uso pessoal como para uso
profissional, devem ser devem ser compatíveis com o aparelho
glicosimetro da marca on call plus já existente no município. cx. 50.
Pulseira de identificação hospitalar. indicações de prioridade clínica,
12 informações relativas à identidade do paciente, classificação de
risco em processos gerais de triagem, informações relacionadas aos
fatores de risco individuais do paciente. cx. 100.
DATA: OUTUBRO DE 2024
QUANT VALOR UNIT. VALOR TOTAL
R$ 35,65 | R$ 1.782,50
R$ 45,50 | R$ 4.550,00
R$ 73,00 | R$ 3.650,00
R$ 548,99 | R$ 1.646,97
$
R$ 40,00 | R 800,00
R$ 42,00 | R$ 840,00
R$ 1229] R$ 1.229,00
ENE 441,14 | R8 4.411,40
EICKDER:
100 R$ 81,65 |R 8.165,00
50 R$ 16,24 | R$ 812,00
1.180 | R$ 18,00] R$ 21.240,00
20 R$ 43,64 | R$ 8/2,80
VALOR TOTAL| R$ 49.999,67
REFERÊNCIA DE PREÇOS: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº. 011/CIMICERO/SRP/2024
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 pereira:31309658234
Dados: 2024.10.31
309658234 08:10:40 -0400'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal

open original →