br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDispõe sobre Criação de Elemento de Despesa e Abertura de Crédito Adicional Suplementar Por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-03-18 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.635/PMMA/2025.
2025-03-18 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 015/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-03-17 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-03-14 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-13 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-03-12 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-03-12 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2025-03-11 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-03-07 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-03-07 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T20:31:25.786924-03:00 Aprovado 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 5

Ly
el gá
to ?
ESTADO DE RONDÓNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lai de Criação 372 — 13/02/94:
OFICIO Nº. £) 2b [GA 3/PMMA/2025.
Ministro Ardreazza/RO, 07 de março de 2025.
A Sue Excelência
F rcsicente da Câmara dos Vereadores
ASSUNTO: PROJETO DE LkI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usanco cas atribuições que me são conferidas pe'a legislação pertinente em vigor, venho,
muito respeitosamente. à presença de Vossa xcelência. com o fio de encaminhar o Projeto de
Le: que “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE
CEÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVID ENCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispôs sobre Criação de Elemento de
Despesa e Abertura ce Crédito Adiciona! Suplementar por Superavit Financeiro ao Orçamento
Vigente. ecendendo as recessidades da Secretaria Munic:val de Adranistração e Planejamento,
razão pela que. solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência,
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos cemezis Ecis cue compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto ce Lei, para que c mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção de aorovação do mesmo. desde já, envio votos de elevada estima e
Atenciosamente.
Av. Pau Brasi. 3377, Centro, Ministro Andreazza/ilO | ores: (69) 3448-2361/2484
A
Ped j |
EA o
to /
ESTADO DE RONDÓNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Ministro Ardrea/za/RO, 07 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN'. 0! /PMMA/2025
Exma. “re. Presiderte.
Emos. Srs. Vereadores e Versadoras:
]
Encariinho à V. Exas., com grande honra, para apreciação « votação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereaderes, o Projeto de Lei que “TISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
CUPLEMENTAR 2CR SUPERÁVIT FINANCEIRO “0 ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O ?rojeto ce Lei. supramencionado. objetiva Criação te Elomento de Despesa e Abertura
s Crédito Adicional Suplementar por Superévit Hinance:ro ao Orcamento Vigente, no valor R$
1.883,04 (Doze mil cuinhentos e cinquenta e três res's e juatro centavos), para devolução
de saldo concerrente a ronorários sucumbenc'ais, que “ci cepositedo na conta do município,
poém, esse valor é devico cos advogados. segue anexo €. J1, Assessoria Jurídica/2025, a fim de
acender as necessidades de Secretaria Municipa! de Administração « Planejamento, contribuindo,
assim. de “orma significativa ao bom andamento e efetiva realização cas atividades desenvolvidas
ps:a Adininistração Pública Municipal, sempre voltadas ao Intsresse Publico.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido vcla dedicação e bom senso dos nobres
Ecis, reitero o pedido de avreciação e aprovação do .vcluso Projeio de Lei em Regime de
Urgércia. º
Sento o que somente se apresenta pera o momgl..o. cport.narmente, renovo protestos de
consideração e apreço.
e — us es cm e —
+
+ a É ga
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL 1 BE) É MIN 1597 RO ANDREAZZA
FROJETO DE LELNS! PMMA/2025
“DisPÔa SOBRE CRIAÇÃO DE ELEMENTO
DE DEsS'PEsa “ ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SE PLEMENTAR POR
SUPERAVIY FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E VA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO M UNICIPAL Di MINISTRO ANDEKEAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRISUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE À CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREALZA-RO., APROVOU E LE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Munic.sal autorizado proced 2r A Criação de elemento
d: Despasa c Abertura de Urédiro Adiciona! Suolementar Dor Superávr: Financeiro ao Orçamento
Vigente. no valor de R$ 12.553,04 (Doze ni:! quinhentos « cinquenta e três reais e quatro
contavos), vara devolução d> saldo concernente 2 honor: ros sucu nbenciais, que foi depositado
na conta do municipio. porém, esse valor é devido aos aúvogados, segue anexo CI 01/Assessoria
Juridica 2X 0, a fim de etander as necessidades ca Secretaria NM uncipal de Administração e
Plarejamento conforme dotação orçamentária distribuída no cuadro abaixo:
—e.-.-.——- 1 ——— .—— - ———.—0— —
Hurcão | Sub-Função Programa
Elemerto de
cá Rondo sas
e - Doro up
UU Va e q a a e it a q ii e ep rr o e o
cquiiisdpmaánio dldio = —.— -—— e 2 22 —— —
Administra AGministração Apoio
CÃO Geral Administrat:
Da SEMA!
resuiu ções -|vinculados de
impostos -
exercícios
anteriores
Ari. 2º. Revogadas as disposições em contrár:o. esta Le entra em vigor na data
de sua pubiicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de março de 2025
q rir
ROSEANE MARIA * HAEIRA TAVARES FONTANA
távogada do Muricisio - ONS/RO 2209
Av. Peu Brasi. 5577, Centro, Minisiro Andceazza/l.O — |
e mn O O e mi o o
hd ——
es: (69 3448-2361/2484
JH/Q
a
aa E IES t
y tam, ) -
at a ps [ <ã a
32025 (8:19 Banco do Brasil
7. G33207091531 3225006
aca Extrato de Conta Corrente O /Hhejeizo 09-14:D0
Agência 4000-2
cone corrente 13751-0 MUNICIPIO M ANDREAZZA
cençamentos
si na Histórico Documento Valor R$ Saldo
covimento balancete
3/09/2022 Saldo Anterior o
Tevest Resgate Autom. 12.858,03 €
JUros 0,00
Lais ds Debito de Juros 31/03/2025
IOF - 0,00
CL ais de Debito de !OF 01/04/2025
Salão de fundos de investimento
12.553,04
E3 2F C2 Automático
“ansação efetuada com sucesso por: J2817200 ROSELI FATIMA DE CAMARGO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
catendimento.bb.com.br/apf-aoj-autoatendimento/index.ntml?v=5.5.5%/template/-2Fconsultas-2-009-0.bb
175
ESTADO DE RONDÔ:
PREFEITURA MUNICIPA & DE MINISTRO ANDREAZZA
CL N.OUVASSESSORIA JURÍDICA/2025
Hustrissimo sector,
José Alves Percira.
Prefeito Municipal ce Ministro Andreazza-NO.
Assunto: Levantariento de Recursos dz Conta de Eosnorários Judiciais.
Kelly ca silva Martins strellovw, advogada, inscrita na
VOAB'RO sob o à. 1560. Assessora Jurídica deste Mi
Tavares Fontana, advogada inscrita na OAB/RO «
“Mer, 1ascriio na CASRO sob o n. 1549. ambos
Municipe:, vêm mui respeitosamente, perante vossa
salcc existenie na conta de n. 13781. 0 — Hons
Municipal
Tais valores constituen:
quais pertencer: aos advogados componentes da Asses
parágra:o 19 Go art. 85 do Código de Processo Civil:
918. Orc adrogados páblicos verceberão honorórios de st
Tal é regulamentando en
CÁrt. 5º A ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
distena Jurídico cu Admirisração Municipa, O é
assessoramento quralico de Administrocio Direta,
competências:
fassa)
D para os fins do parágreto 19 do art. 85 49 Códioo de :
o À
Av. Lau 3rasit 5577, Centro, Ministro Arcrcaz2:/RO -
3. de Lei Municipal" 1.528/EMMA/20 6, abaixo trars
ruCÍPpiO.
CW dl.
servidore
LOHIDIÁI
sora Ju!
Mienc:
vel mi
crILO:
z ÚU Org.
ssuul Comi
“MN “US
POCLSVO
pele parte vencido nos ações cm que o Municípip jar per
2 sera
iseane Maria Vieira
“2(9, Marcus Fabricio
; páblicos da Prefeitura
solicitar a liberação do
Juaiciais da Prefeitura
os de sucumbência. os
Ídica, como prescreve o
4, vos termos da lei.
inicipal pelo art. 5º, letra
to essencial e central do
peto à representação e
seguintes atribuições e
A:
Cívil, os honorários pagos
partilhados equanimente
|
]
4
1
1
4
154 48-2361/2484

open original →