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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaAltera o §1 do Artigo 1º e Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei nº 2.282/PMMM/2022, que Instituiu o Auxílio Alimentação aos Servidores Municipais do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-03-25 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.636/PMMA/2025.
2025-03-25 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 016/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-03-24 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-03-24 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-03-19 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-03-19 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2025-03-18 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2025-03-14 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-03-14 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-03-14 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T22:00:31.449706-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFELTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372. 13/02/92
OFICIO N.07) /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO. 12 de março de 2025.
A Sua Iixcelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com a finalidade precíipua de
encaminhar o Projeto de Lei que visa “ALTERA O 81º DO ARTIGO Tº É ACRESCENTA
O PARÁGRAFO UNICO AO ART. 3º DA LEI 2.282//MMA/2022, QUE INSTITUTU O
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Certo da compreensão de Vossa lixcelência € dos demais lidis que compõem esta
Câmara Municipal, vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Sessão lixtraordinária em Regime de Urgência, em votação conforme o Regimento
Interno dessa Casa de Leis, na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Josamente.
S PEREIRA
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEVTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372. 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.12 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEEN. O (O JPMMA/2025.
Exma. Sra. Presidente.
Exmos. Srs. Vercadores c Vercadoras:
O presente Projeto de 1.e1, tem como finalidade autorizar a alteração do valor do auxílio
alimentação concedido aos servidores publicos municipais, fixando-o em R$ 800,00
(oitocentos reais). com efeitos a partir da competência de fevereiro de 2025. c estabelecendo
sua correção anual com base nos indices aplicados ao reajuste geral dos servidores públicos.
Essa medida é fruto de um esforço contínuo da administração municipal para valorizar Os
servidores públicos. reconhecendo sua importância para a prestação de serviços de qualidade
à população de Ministro Andreazza.
O auxílio alimentação representa um benefício essencial que impacta diretamente na
qualidade de vida e no bem-estar dos servidores e de suas famílias. sendo um instrumento de
valorização que reflete o respeito ec O reconhecimento do Município ao trabalho
desempenhado por seus colaboradores.
A atualização do valor do Auxílio alimentação, busca adequá-lo ao custo de vida atual,
considerando os constantes aumentos nos preços de itens essenciais.
Segundo o Diese (https://w ww dieese.org.br/cesta/) considerando o salário-mínimo
líquido. após o desconto de 7,5% da Previdência Social, o mesmo trabalhador comprometeu,
em novembro de 2024. 63.42% da remuneração para adquirir os produtos da cesta básica. que
é suficiente para alimentar um adulto durante um mês. Em outubro. o percentual gasto toi de
61:70%. Já em novembro de 2024, o trabalhador comprometia 61,57% da renda líquida.
O Poder lixcecutivo para não impactar no orçamento não consegue compensar todas as
perdas do poder de compra de seus servidores. mas a presente proposta busca diminuir as
perdas que esses trabalhadores vêm solrendo.
Após a realização de estudos o Gestor Municipal chega na conclusão que o reajuste de
R$300.00 (trezentos reais) não impactará negativamente, posto que O estudo do Impacto
financeiro em atenção a Lei Federal n. 101/2002 toi realizado conjuntamente com o estudo
para reajuste da Tabela Salarial é Reorganização da Estrutura da Organização Administrativa
da Administração Municipal, que segue juntada a este Projeto.
Dos efeitos financeiros:
Os efeitos financeiros retroagem a 01 de fevereiro de 2025. haja vista que os cálculos
do impacto econômico-financetro foram 1 'alizados com base na folha de janeiro 2025.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
Dessa forma, o projeto reforça o compromisso da gestão municipal com a valorização
do funcionalismo público. fortalecendo a motivação e O engajamento dos servidores. o que.
consequentemente, resulta em uma administração pública mais eficiente c comprometida com
o desenvolvimento do município c o atendimento às demandas da população. Pela
necessidade ora justificada, solicita-se que o presente Projeto de Lei seja apreciado e votado
nesta Casa Legislativa. de maneira extraordinária.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, reno vamos Nossos
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFELTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
LEIN .Olb/PMMA/2025.
“ALTERA O 81º DO ARTIGO 1º E
ACRESCENTA O PARÁGRAFO UNICO
AO ART. 3º DA LEI 2.282//MMA/2022,
QUE INSTITUIU O AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO — AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELL
SANCIONA A SEGUINTE LET:
Art. 1º - Altera o parágrafo 1º do Artigo 1º da Lei de mn 2.282/"MMA/2022, que
passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. TOC...)
$ 1º. “O valor de R$ 800,00 (Oitocentos reais) mensais.”
Art. 2º - Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 3º da Lei de n. 2.282/PMMA/2022.
que passará a vigorar da seguinte lorma:
“Art, 3º |... |
“Parágrafo único. Os servidores localizados pela União no Município de Ministro
Andreazza não farão jus ao Auxílio Alimentação de que trata esta Let.”
Art. 3º. Fica revogada o Parágrafo Unico, do artigo 5º, da Lei n. 1.914/PMMA/2019.
km contrário, cm especial a Ler mn.
de sua publicação. surtindo efeitos
025.
o Andreazza-RO, 12 de março de 2025.
Art. 4º. Revogadas as disposições
pa
VARES FONTANA
Advogada do Município OAB/RO 2209
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ESTADO DE RONDÔNIA
ema, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
| Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
PROJETO DE LEIN. o! Ig /(PMMA/2025
DECLARAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA — RO; NO
USO DI SUAS ATRIBUIÇÕES | CONSUBSTANCIADO NO RELATÓRIO DE
ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ELABORADO PELA CONTADORIA
MUNICIPAL. DECLARA que o projeto de lei em questão não causa impacto negativo nas
metas fiscais do município, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000.
[ssa declaração é fundamentada no relatório de estimativa orçamentário financeiro
elaborado pela contadoria municipal.
Ministro Andrcazza-RO.. 12 de maiço/de 2025,
EREIRA
JOSE ALA
dido +. NICIPAL
PREFEW O

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