poetas, ESTADO DE RONDÔNIA
a PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
8d Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
OFICIO NºLYIGAB/PMMA/2025.
Ministro Andrcaz7za/RO. 12 de março de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI- ENCAMINHA
| xma Senhora Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente. à presença de Vossa lixcelência. com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “REORGANIZA A ESTRUTURA POLÍTICO-
ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFETFURA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais lídis que compõem esta Câmara
Municipal, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Sessão
[Extraordinária em Regime de Urgência. em votação conforme o Regimento Interno dessa Casa
de Leis. na convicção da aprovação do mesmo. desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente.
SREIRA
Prefeito cipal
pa
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O PREFEVTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
do RA é Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO. 12 de março de 2.025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEE Nº. OL /PMMA/2025.
Exmo Sr. Presidente.
Exmos. Srs. Vercadores c Vercadora.
Encaminho à Vossas Iixcelências. com grande honra. para apreciação c votação. junto
à essa Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “REORGANIZA A
ESTRUTURA — POLITICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A reorganização político-administrativa da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
altera a estrutura organizacional da Prefeitura, contemplando princípios estabelecidos para
eficiência da administração pública, dispondo os cargos de acordo com as exigências dos orgãos
de controle.
A proposta ora apresentada a essa Câmara. Senhor Vereadores, tem por objetivo
fundamental aprimorar a qualidade de atendimento ao cidadão, levando-se em consideração
critérios de austeridade. racionalidade e transparência administrativa.
Com efeito. o Projeto de [ci ora levado à apreciação dessa Casa Legislativa tem. ainda.
por finalidade: otimizar as estruturas existentes nas Secretarias c entidades da administração:
reduzir os níveis hicrárquicos. para que a tomada de decisão esteja mais próxima do cidadão:
promover algumas inovações na gestão administrativa. buscando aprimorar a qualidade dos
serviços prestados.
A proposta de revisão da estrutura administrativa a possibilidade de criar. extinguir.
fundir, desmembrar c alterar a denominação dos cargos. mudando, também, algumas
vinculações hierárquicas de unidades administrativas, conforme se depreenderá da leitura do
corpo do incluso Projeto de Lei que Vossas lixcelências haverão de examinar. antes da
deliberação final.
A maior preocupação do Ixecutivo Municipal foi não criar despesas sem a devida a
garantia de fonte de receita, diante da atual situação econômica do Municipio. assim, O quadro
em anexo que demonstra que se trata de adequação organização administrativa. para
proporcionar maior eficiência a administração.
O princípio norteador deste projeto de lei é a qualidade e produtividade do serviço
público. Busca-se impulsionar a cficiência e clicácia das atividades executadas, promovendo
resultados superiores para a comunidade.
| essencial destacar que. desde a aprovação da última reorganização da estrutura da
Prefeitura Municipal, implementada em 2015 com eleito a partir de janeiro de 2016. 0 INPC
acumulou um aumento de 57,176920%.
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Diante das restrições orçamentárias ec financeiras. a Administração municipal não
dispõe de receitas suficientes para compensar plenamente a perda do poder de compra dos
servidores ao longo desse período. Portanto, propõe-se a implementação de uma nova tabela
salarial como estratégia para mitigar as perdas dos servidores.
Adicionalmente. cabe esclarecer que os servidores das demais categorias receberam
outros tipos de compensação financeira para reduzir as perdas salariais durante o mesmo
período (2016 a 2024): algumas com implementação de gratificações e/ou adicional de
produtividade, outras com implementação de Piso Nacional, já os servidores de categoria de
apoio são beneficiados pelo ajuste do salário mínimo nacional, o que assegura que o salário
base deles acompanhe o crescimento do salário mínimo. lim 2015, o salário-minimo cra de R$
788.00. e em 2025 está em R$ 1.518,00, representando um reajuste de 51,91% para a categoria
de apoio, no período de 2016/2025. bem próximo do reajuste do INPC.
Importante destacar que o reajuste da tabela salarial proposto neste projeto de ter toi
cuidadosamente planejado para não infringir a Lei de Responsabilidade Iiscal (Li
Complementar nº 101/2000) no que tange às despesas com pessoal. Todas as medidas toram
tomadas para garantir que o novo cenário salarial esteja dentro dos limites legais impostos.
assegurando a sustentabilidade financeira do municipio, conforme demonstra:
Impacto orçamentário da proposta e observância ao limite de gastos com pessoal
artigo 16 e 17 inciso 2 do artigo 20 c a linha a inciso | do artigo 21 todos da LRF.
Apresenta-se em anexo. o impacto orçamentário da proposta de adequação. criação c
extinção do quadro de pessoal administrativo do Município de Ministro Andreazza. contorme
o disposto do projeto de ler.
A análise considera o Projeto de Lei da Nova Tabela Salarial das carreiras
administrativa dos servidores. a restruturação da Secretaria Municipal de Saúde e lundo
Municipal de Saúde c a presente proposta, que também se encontram em tramitação nessa casa
de leis, cumprindo as determinações da lei de responsabilidade fiscal LRI-.
O impacto orçamentário foi devidamente calculado para o exercício vigente e para os
exercícios subsequentes, os quais estão juntados em anexo conforme estabelecido na [ci
2101/2000.
Importa ressaltar que para o cálculo do impacto econômico-financeiro foi levado em
consideração o valor entre a remuneração do cargo atual e os a serem implementados a partir
da aprovação de todos os projetos de ler.
Tal metodologia busca refleur de forma realista o impacto financeiro dessa
reestruturação. alinhando a projeção orçamentária as características do quadro de pessoal
vigente.
O quadro detalhado dos impactos financeiros considerando a criação e a extinção de
cargos conforme descrito nesta proposta legislativa foi claborado pela contadora.
Do impacto atuarial:
Como inexiste Regime Próprio de Previdência no município de Ministro Andreazza.
não haverá reflexos do aumento da despesa com pessoal nas despesas do municipio para gerir
benefícios previdenciários. Pelo mesmo motivo, não haverá rellexos do aumento despesas para
concessão de benefícios previdenciários.
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POA ui PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
SÁ Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
O aumento das despesas com o custeio para o Regime Geral de Previdência Social
(aumento dos encargos patronais). já estão computados nos cálculos da contadoria.
Dos efeitos financeiros:
Os efeitos financeiros retroagem a 01 de março de 2025, haja vista que os cálculos do
impacto cconômico-financeiro foram realizados com base na tolha de janeiro 2025.
Do exposto. estando franqueado o interesse público vinculado à matéria que ora
submetida ao crivo desse |. Poder Legislativo, É que se espera a célere ec unânime aprovação
do presente Projeto de [ci em Regime de Urgênc:
Atenciosamente.
PEREIRA
cipal
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E PREFEVTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
, Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
PROJETO DE LEE Nº. 014 /PMMA/2025.
“REORGANIZA A ESTRUTURA
POLITICO-ADMINISTRATIVA D
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA Ec DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO. NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM BASE NO ART. 32,8 1º, INCISO HH, LETRAS
“AP “BP CC” e “DP DA LEI ORGÂNICA, FAZ SABER QUE A CAMARA
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Reorganiza a Iistrutura Político-Administrativa e Organizacional da Preleitura
Municipal de Ministro Andreazza. através de suas unidades administrativas. desenvolverá os
objetivos básicos. podendo ser modificada por Lei. mediante a criação. transformação.
ampliação, fusão ou extinção dos mesmos e/ou das unidades de trabalho. sempre que se faça
necessário, passa a ser constituida na seguinte forma:
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Art. 2º. O Poder Ixceutivo do Mumicípio de Ministro Andrcazza é exercido pelo
Prefeito, a quem compete gerir com o auxílio dos titulares das unidades administrativas
constantes da Isstrutura Organizacional Básica, a Administração Pública Municipal.
Art. 3º. Compete privativamente ao Prefeito:
a) representar o Município em juízo ou fora dele:
b) sancionar c promulgar as leis aprovadas pela Câmara e expedir Decretos c
Regulamentos para sua fiel execução. publicando-os na forma da Lei:
c) vetar os Projetos de Leis. total ou parcialmente:
d) enviar à Câmara Municipal o plano plurianual do Municipio:
c) dispor sobre a organização c o funcionamento da Administração Pública Municipal
na forma da Lei:
|) prestar, anualmente, à Câmara Municipal, dentro do prazo legal. as contas do
Município referentes ao exercício anterior:
2) prover ec extinguir cargos. empregos e funções públicas municipais na forma das
[Leis Orgânica. Constituição Estadual e da Constituição Iederal:
h) celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de
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PONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
RE Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
objetivos de interesse do Mumicípio:
1d) publicar. até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre, relatório
resumido da execução orçamentária:
1) convocar extraordinariamente a Câmara:
k) oficializar a denominação, por Lei, obedecidas às normas urbanísticas aplicáveis a
prédios municipais, vias e logradouros públicos:
D criar unidades administrativas colegiados. sem ônus para os cofres públicos.
definindo suas atribuições c sua constituição.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 4º. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO é a Unidade Central do
Sistema de Controle Interno (SCI) do Município de Ministro Andreazza: e para o exercício de
suas competências institucionais, respeitadas as disposições legais c regimentais. tem as
seguintes competências:
a) coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do
Município de Ministro Andreazza. promover a sua integração operacional e orientar as unidades
centrais de sistemas administrativos para a claboração, expedição ec manutenção dos
regulamentos sobre procedimentos de controle, de forma a assegurar a efetividade da receita.
da aplicação dos recursos c a execução das politicas públicas:
b) exercer o acompanhamento sobre a execução das diretrizes. objetivos e metas
previstas no Plano Plurianual e na [Lei de Diretrizes Orçamentárias. afetas ao Município de
Ministro Andrcazza, bem como, sobre a execução orçamentária. examinando a conformidade
com os limites e destinações estabelecidos.
c) comprovar a legalidade c avaliar os resultados quanto à clicácia da gestão
orçamentária, financeira c patrimonial do Município de Ministro Andrcazza. bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado:
d) exercer o controle das operações de crédito, avais € garantias, bem como dos direitos
e haveres do Município de Ministro Andreazza:
c) medir c avaliar a eficiência e clicácia dos procedimentos de controle interno adotados
pelas unidades exccutoras do SCI. por mcio de atividades consignadas num Plano Anual de
Auditoria Interna PAAI. com utilização de metodologia própria c expedição de relatórios
contendo recomendações para o aprimoramento dos controles:
[) tratando-se do Poder IExcecutivo, acompanhar e fiscalizar a cletividade da receita a
cargo da administração direta e indireta. em todas as etapas, bem como fiscalizar a renúncia de
receitas. acompanhar c avaliar quantidades e valores de ações ajuizadas para cobrança de divida
ativa, em todos os casos mediante levantamentos. auditorias, inspeções c monitoramentos dos
sistemas de arrecadação. sem prejuízo da instrução de tomadas c prestações de contas
apresentadas pelo Município de Ministro Andreazza. quando couber. na forma estabelecida em
ato normativo:
e) elaborar c manter Manual de Auditoria Interna, especificando os procedimentos c
metodologia de trabalho a ser observados, e que contemple normas de conduta a serem
observadas a título de “código de ctica” para o exercício da atividade de auditoria interna:
h) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. supervisionando
c auxiliando as unidades excecutoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado
quanto ao encaminhamento de documentos e informações. atendimento às equipes técnicas.
recebimento de diligências e elaboração de respostas:
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Cleo ço, ESTADO DE RONDÔNIA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ger Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
E
1) orientar a administração nos aspectos relacionados com o controle interno ec externo.
inclusive sobre a forma de prestar contas e quanto à legalidade dos atos de gestão:
1) quando consultado em procedimento que justifique sua atuação, atendidos os
requisitos de materialidade, risco e relevância, interpretar e pronunciar-se sobre a legislação c
normas concernentes a orçamento, contabilidade, finanças públicas c outras correlatas ao
controle da Administração Pública, sem prejuízo da manifestação da assessoria jurídica do
Município de Ministro Andreazza:
k) participar do processo de planejamento ec acompanhar a claboração do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias c da Lei Orçamentária Anual. no que tange ao
Município de Ministro Andreazza:
|) examinar. por amostragem bascada em critérios técnicos previamente definidos ou
quando solicitado fundamentadamente pelo gestor. a regularidade e legalidade dos processos
licitatórios. sua dispensa ou inexigibilidade, dos contratos. convênios. acordos €c outros
instrumentos congêneres, bem como dos demais atos administrativos de que resulte a criação
e/ou extinção de direitos e obrigações ao Município de Ministro Andreazza:
m)propor a melhoria ou implantação de sistemas apoiados em tecnologia da informação.
com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações:
n) instituir c manter sistema de informações para o exercício das atividades finalisticas
do Sistema de Controle Interno:
o) alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure
procedimento, sob pena de responsabilidade solidária. visando apurar atos ou fatos inquinados
cgais, legítimos ou anticconômicos, praticados por agentes públicos ou privados. bem como
na hipótese de não serem prestadas as contas ou, armda, quando ocorrer desfalque. desvio de
dinheiro. bens ou valores públicos:
p) emitir parecer sobre os atos de admissão de pessoal ou de concessão de
aposentadoria, reserva remuncrada, reforma ou pensão manifestando-se sobre a legalidade dos
referidos atos e remetê-los à apreciação do Iribunal de Contas do Estado de Rondônia:
q) desenvolver as ações de sua competência, increntes ao Sistema de Controle Interno
do Município de Ministro Andrca/za, previstas nos normativos aplicáveis.
$1º- À Controladoria Geral do Município será constituida pelo seguinte cargo:
| CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, função gratificada que dirigirá
a Controladoria Geral do Município, a qual deverá ser ocupada por servidor efetivo, nomeado
pelo Preteito Municipal. com l[ormação em nível superior, ou técnico superior.
preferencialmente. em Contabilidade, Economia, Administração de Iimpresas. Gestão Pública
ou Direito. com acúmulo de l'unção Gratificada à sua remuncração. fazendo jus a verba de
representação, conforme Nivel I. código CDC OT. constante no Anexo |. desta Lei, Para os fins
do art. 37 incisos [Le V da CRIB/88. o cargo de Controlador Geral do Município somente
poderá ser ocupado por servidor cletivo função gratificada. c considerando as características
de suas funções e seu papel institucional, o Controlador Geral do Município, possui autonomia
c independência nas suas ações, sem vínculos hierárquicos com outros órgãos e/ou unidades
administrativa, uma vez nomeado. não poderá ser exonerado no desempenho de suas funções.
salvo nas hipóteses de exoneração a pedido, ou mediante processo administrativo. garantida a
ampla defesa. nos termos da ler, devendo amda cumprir as seguintes atribuições:
a) representar ao Iribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária.
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e. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
A Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
sobre as irregularidades c ilegalidades que cvidenciem danos ou prejuízos ao erário. não
reparados integralmente por meio das medidas adotadas pela Administração. considerados os
critérios de materialidade dos recursos e relevância dos fatos. e ainda os valores de alçada
estabelecidos na legislação:
b) revisar c emitir parecer sobre os processos de Tomada de Contas Iispeciais
instauradas pelos gestores. observadas as normas do Tribunal de Contas do Estado que
regulamentam a matéria:
c) examinar c emitir parecer sobre as contas anuais prestadas pelo ente controlado:
d) fiscalizar o cumprimento dos limites e condições para inscrição de despesas em restos
a pagar:
c) fiscalizar, quando tor o caso, o cumprimento das medidas adotadas para o retorno da
despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos Artigos. 22 e 23. da Ii
Complementar nº 101/2000:
|) exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites. em especial os da saúde
c educação, quando for o caso, e demais determinações contidas na Constituição Iedceral. na
Constituição Estadual e na Lei Complementar nº 101/2000:
e) alerir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos. tendo em vista as
restrições constitucionais e as da [Lei Complementar nº 101/2000:
h) acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos
termos da [ci de Responsabilidade liscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da
lxecução Orçamentária c ao Relatório de Gestão liscal, aferindo a consistência das
informações constantes de tais documentos.
42º - À Controladoria Geral do Município será constituída ainda pelos seguintes cargos.
subordinados ao Controlador Geral do Município. integrantes da estrutura organizacional do
Sistema de Controle Interno. consistindo em unidades excecutoras:
| - AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, consistente em 01 (um) servidor efetivo.
com nivel superior nas seguintes áreas: Contabilidade, Direito. Iiconomia ou Administração.
com registro no conselho de classe pertinente, com carga horária de 40h (quarenta horas)
semanais. remuneração conforme tabela salarial vigente. com as seguintes atribuições. sem
prejuizo das disposições legais c regimentais aplicáveis:
a) exercer os controles estabelecidos nos regulamentos dos diversos sistemas
administrativos afetos a sua área de atuação, objetivando a observância da legislação. a
salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional:
b) exercer o controle, em seu nível de competência. sobre o cumprimento dos objetivos
c metas increntes à sua área de atuação. definidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como sobre a execução do Orçamento Anual e do Cronograma de
[Execução Mensal de Desembolso:
c) exercer o controle sobre o uso € guarda de bens pertencentes ao ente controlado.
colocados à disposição de qualquer pessoa física ou unidade que os utilize no exercício de suas
tunções Institucionais:
d) exercer o controle sobre a execução dos contratos. convênios € instrumentos
congêneres, afetos a sua unidade:
e) comunicar ao nível hierárquico superior e à UCCI, para as providências necessárias
e sob pena de responsabilidade solidária, o conhecimento da ocorrência de atos ilegais.
legítimos, Irregulares ou anticconômicos de que resultem. ou não. danos ao crário:
|) propor à UCCI e. quando for o caso, a unidade central do respectivo sistema
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Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
administrativo. a atualização ou a adequação dos regulamentos increntes às suas atividades:
e) apoiar os trabalhos de auditoria interna. facilitando o acesso a documentos c
informações.
|| ASSESSORIA TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO, cargo de livre
nomeação c exoneração. o qual deverá ser ocupada por servidor eletivo. com formação em nivel
superior. ou técnico superior, prelerencialmente. em Contabilidade. liconomia. Administração
de Iimpresas. Gestão Pública ou Direito. com acúmulo de lunção Gratificada à sua
remuncração. fazendo jus a verba de representação. conforme Nível VI. código CAE 06.
constante no Anexo |, desta [ei com as seguintes atribuições:
a) prestar assistência nas auditorias e na elaboração de relatórios, pareceres. instruções
normativas e estudos relacionados ao controle interno:
b) auxiliar na digitação, bem como elaborar minutas de atos, despachos c demais
documentos a serem expedidos pela Unidade Central de Controle Interno UCCI:
c) prestar apoio nos serviços administrativos. acompanhamento. controle e instrução
de processos, emissão de informações, análise de dados. sempre com vistas a assegurar O
cliciente funcionamento da Unidade Central de Controle Interno UCCI.
d) manter conduta profissional compativel com os princípios norteadores da
Administração Pública. especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade. da
moralidade. da publicidade, da razoabilidade c da eficiência, preservando o sigilo das
informações:
c) verificar por amostragem a regularidade de prestação de contas dos processos de
pagamento de diárias dos servidores:
|) auxihar nas atividades da Controladoria do Município:
2) exercer atividades correlatas.
ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 5º. A ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO é uma unidade administrativa
essencial c central do Sistema Jurídico da Administração Municipal. a qual compete à
representação e assessoramento juridico da Administração Direta, com as seguintes atribuições
c competências:
a) programar, organizar, orientar ec coordenar todas as atividades relativas ao
assessoramento jurídico do prefeito e das demais unidades da administração:
b) promover a representação do município e da fazenda pública municipal. no foro
judicial c extrajudicial:
c) promover a elaboração de pareceres sobre as consultas formuladas pelo prefeito e das
demais unidades da administração. bem como minutar contratos e outros atos de naturc/a
jurídica:
d) apresentar projetos de leis, decretos e demais atos normativos, para regulamentação
c alteração da estrutura das unidades da administração direta do município:
c) promover a preparação das razões de veto solicitadas pelo prefeito:
|) promover a cobrança judicial da dívida ativa c de outras rendas que por lei devam ser
exigidas do contribuinte:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
“
E Sa se
e) assessorar administrativa c judicialmente todas as atividades dos conselhos
municipais, fundos municipais € comissões Internas:
h) expedir notificações administrativas e/ou extrajudiciais:
1) aplica-se ao advogado os direitos, obrigações c prerrogativas do estatuto da
advocacia e da ordem dos advogados do Brasil lei federal n. 8.906/94 e seus regulamentos:
J) para os fins do parágrato 19 do art. 85 do Código de Processo Civil. os honorários
pagos pela parte vencida nas ações em que o Município for parte serão partilhados equanimente
entre os procuradores componentes da Assessoria Jurídica, sendo que os valores apurados serão
ratcados mensalmente, até o final do mês subsequente.
41º - A Assessoria Jurídica do Município compõe-se de 01 (um) Assessor Jurídico.
cargo com natureza de comissão ou função gratificada. fazendo jus a remuneração constante no
Anexo Il, Nível IV. código CAC 04. desta Ler. Quando for servidor do quadro efetivo. fará jus
a remuneração relerente ao código GA 04, do respectivo Anexo. acumulável com a
remuncração básica: e de 02 (dois) Procuradores Municipais efetivos (Advogados). fazendo jus
a Gratificação de Desempenho. conforme Nível VII. constante no Anexo II. desta Lei.
acumulável com a remuneração básica, sendo:
|- 01 (um) Procurador Municipal para além de suas atribuições ser responsável pela
Coordenação do Contencioso Administrativo:
H- 01 (um) Procurador Municipal para além de suas atribuições para se responsabilizar
pela coordenação do Contencioso Judicial c Dívida Ativa do Município.
42º - O cargo de Assessor Jurídico será de livre nomeação do Chefte Iixecutivo
Municipal, devendo o nomeado ter idoneidade moral e habilitação técnica. com respectivo
registro no Conselho de Classe.
43º. Im razão da sede da Comarca ser na cidade de Cacoal-RO será considerado em
cletivo exercicio da jornada laboral o período que os Procuradores Municipais c Assessor
Jurídico estiverem a serviço do Município para fins judiciais e extrajudiciais na Comarca de
Cacoal.
| - lica concedido a um servidor lotado na Assessoria Jurídica. Gratificação por
Desempenho, conforme Nivel VI. constante no Anexo III. desta Lei. acumulável com a
remuncração básica, para Apoio na lixpedição e Controle dos Normativos Municipais. com as
seguintes atribuições:
a) coordenar os atos técnicos da assessoria jurídica:
b) manter organizado o arquivo da legislação municipal:
c) auxiliar na claboração dos projetos de Lei:
d) manter as consolidações/compilações das leis:
c) enviar as legislações para publicação.
|) demais atividades correlatas.
HH — tica concedido a um servidor lotado na Assessoria Jurídica. Gratificação por
Desempenho, conforme Nível VI. constante no Anexo III. desta Lei. acumulável com a
remuncração básica. para apoio na Emissão e Controle dos Contratos Administrativos. com as
seguintes atribuições:
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Raia, ESTADO DE RONDÔNIA
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Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
a) auxiliar a assessoria jurídica na análise dos processos licitatórios:
b) controlar a tramitação dos processos administrativos € licitatórios:
c) lançamento de contratos no sistema de informatização:
d) envio de contratos para publicação:
c) demais atividades correlatas.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
Art. 6º - A SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO = SUPEL é uma unidade
administrativa essencial, c central de licitações c contratações da Administração Municipal.
dirigido pelo Agente de Contratação, cargo de confiança e nomeado pela autoridade competente
dentre os servidores efetivos. Iunção Gratificada, com a Remuneração constante no Anexo 1.
desta Lei, fazendo jus a verba de representação conforme Nível I, código CDI: 01. acumulada
com a remuncração básica com as seguintes atribuições c competências:
a) realizar o procedimento licitatório, assim como dispensa e/ou inexigibilidade de
licitação de compras de bens. serviços ce obras, quando devidamente autorizados. de todas as
unidades da administração direta c indireta da administração pública municipal:
b) fazer cumprir as normas vigentes à licitação em especial a Lei n. 14.133/21 e suas
alterações e legislação municipal:
c) observar as orientações e pareceres da assessoria jurídica do município:
d) solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra de bens.
Serviços € obras:
c) claborar editais de licitações:
|) enviar os documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para o Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia ou Tribunal de Contas da União, de acordo as resoluções e/ou
instrução normativas vigentes:
2) gerenciar c controlar os registros de preços:
h) controlar, registrar. analisar e distribuir processos administrativos:
1) encaminhar para publicação os atos licitatórios. de acordo com a exigência de cada
modalidade e controlar seu arquivamento, de forma que cada processo contenha as respectivas
publicações.
91º - As unidades que compõem a Superintendência de Licitação serão ocupadas pelos
seguintes e correspondentes cargos:
| - AGENTE DE CONTRATAÇÃO: é pessoa designada pela autoridade
competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação. dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento
do certame até a homologação:
a) a autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação
de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea emtunções
mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência
de fraudes na respectiva contratação:
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VA od PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
a Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
b) o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio ec responderá
individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe:
c) a equipe de apoio será nomcada pelo Chefe do Poder executivo e será composta por
no mínimo 2 (dois) servidores preferencialmente estáveis ou empregados públicos dos quadros
permanentes da Administração Pública:
d) em licitação que envolva bens ou serviços especiais. o agente de contratação poderá
ser substituído por comissão de contratação formada por. no mínimo. 3 (três) membros. que
responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão. ressalvado o membro
que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em atalavrada na reunião
em que houver sido tomada a decisão.
H- COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: que será presidida pelo Agente de
Contratação sem ôÔnus. posto que já percebe como Presidente da SUPEI e/ou Agente de
Contratação. com as atribuições descritas na Lei 14.133/21] e alterações posteriores.
HI PREGOEIRO: é pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores
eletivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública. Função
Gratificada. com a Remuneração constante do Anexo I, desta Lei, fazendo jus a verba de
representação conforme Nivel I, código CDE 01, acumulada com a remuneração básica com as
seguintes atribuições e competências:
a) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance
de menor preço:
b) adjudicar a proposta de acordo com o tipo:
c) claborar ata:
d) conduzir os trabalhos da equipe de apoio:
c) receber, c encaminhar os recursos para autoridade superior:
|) encaminhar processo devidamente. instruído após a adjudicação. à Assessoria
Jurídica. visando parecer e providências posteriores:
e) encaminhar cópia dos editais de acordo com as normativas do Tribunal de Contas do
[Estado ou Tribunal de Contas da União:
h) o pregoeiro exercerá suas atribuições em pregão presencial ou eletrônico:
1) exercer as funções correlatas de acordo com a legislação vigente.
92º - Será concedido ao servidor efetivo que for nomeado para compor a Comissão de
Contratação e Iiquipe de Apoio e Licitação, Gratificação por Desempenho. conforme código
Nivel II, constante no Anexo HI, desta Lei, acumulável com a remuncração básica. não podendo
acumular com Comissão ou unção Gratificada, para desempenhar as atividades e atribuições
estabelecidas pela [ci de Licitações nº. 14.133/21 e alterações posteriores e fará jus a
gratificação enquanto exercer o cargo ao qual foi nomeado.
43º - Será concedido a um servidor efetivo, lotado na Superintendência de Licitação.
para apoio nos procedimentos licitatórios. Gratificação por Desempenho. conforme Nível VI.
constante no Anexo Ill, desta Lei, acumulável com à remuncração básica. com as seguintes
atribuições:
a) prestar assistência técnica nos procedimentos licitatórios c nos sistemas de
informatizações:
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e ESTADO DE RONDÔNIA
Voo PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
b) auxiliar o pregociro c agente de contratação no exercício de suas
atribuições:
c) registrar e controlar o cadastro anual dos fornecedores:
d) encaminhar os processos as secretarias c ao setor jurídico:
c) providenciar a publicação dos atos em tempo hábil.
|) c outras atribuições correlatas.
44º - Scrá concedido a um servidor efetivo, lotado na Superintendência de Licitação.
para coordenar o Sistema de Registro de Preços SRP, Gratificação por Desempenho. conforme
Nível IV, constante no Anexo II, desta Lei, acumulável com a remuncração básica. com as
seguintes atribuições:
a) -—claborar o cronograma de prazos do SRP:
b) convidar as Secretarias e Superintendências Municipais para participarem do
Registro de Preço:
c) Consolidar todas as informações relativas à estimativa individual. conferindo o
objeto. os itens e os lotes de materiais e serviços e o total de consumo:
d) analisar ec determinar retificações nos pedidos enviados pelas Secretarias «
Superimtendências Municipais:
c) realizar a pesquisa de preço. com vistas a identificar os preços de referências
|) realizar a gestão das atas de registro de preços:
2) Gerenciar ec controlar as atas de SRP, controle de saldos de empenhos c
providenciando a indicação dos fornecedores constantes na Ata de Registro de Preços:
h) assessorar o Pregociro/A gente de contratação:
1) assessorar os servidores da Administração no planejamento de aquisições c
contratações no que tange aos procedimentos práticos determinados em nível institucional.
incluindo a claboração de pedidos. justificativas c orçamentos:
) participar das reuniões do Grupo de Trabalho de Compras:
k) orientar os servidores e/ou encaminhar suas dúvidas sobre a interpretação c
aplicação das Leis 14.133/21 e demais legislações correlatas:
|) — orientar os servidores sobre a adequação das recomendações do controle Interno c
Externo para os processos de licitação:
m) conduzir os procedimentos relativos a eventuais rencgociações de preços.
85º - O Presidente da SUPEI, poderá acumular, desde que sem ônus. o cargo de
Pregoeiro c de Agente de Contratação com as atribuições descritas no inciso Ie II. do 81º deste
artigo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO
Art. 7º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO será
dirigida pelo Secretário Municipal Chefe de Gabinete. cargo em comissão de livre nomeação c
exoneração do Chefe de Iixccutivo. com a remuncração específica fixada pelo Legislativo
Municipal, vedada a acumulação com a Remuncração Básica, com as seguintes atribuições c
competências:
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«Cj ESTADO DE RONDÔNIA
Voos PREFEVPURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
a) assistir ao preleito nas funções c atividades político-administrativas:
b) encaminhar para as unidades da administração direta e indireta. as solicitações de
emissões de pareceres ou de prestação de informações sobre assuntos pertinentes a cada unidade
administrativa:
c) preparar a pauta das audiências do prefeito, coligindo dados para compreensão dos
assuntos, análise ec decisão final:
d) coordenar a claboração de relatório anual sobre a situação do município. suas
linanças e seus serviços, sugerindo as medidas que julgar convenientes, para envio à câmara
municipal:
c) promover todos os serviços ligados ao gabinete e serviços gerais delegados pelo
prefeito:
|) preparar solenidades:
2) acompanhar o prefeito em todas as solenidades oficiais. sociais. políticas e visitas:
h) controlar o orçamento da Secretaria de Gabinete do Prefeito:
|) organizar e controlar toda a correspondência do Prefeito Municipal:
1) organizar, controlar c responder os ofícios do Ministério Público. Tribunal de Contas
do Estado e Câmara Municipal de Ministro Andrcazza:
k) controlar a tramitação processual de todos os processos conclusos ao Prefeito
Municipal:
91º - À secretaria municipal de gabinete do prefeito compõe-se dos seguintes setores.
imediatamente subordinados ao titular:
| - ASSESSORIA DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E OUVIDORIA. cargo
de livre nomeação c exoneração. em Comissão ou [unção Gratificada. fazendo jus a
remuncração constante no Anexo IH. Nivel IH código CAC 02. desta [ci Quando for servidor
do quadro cfetivo. fará jus a remuneração referente ao código FGA 02 do respectivo Anexo.
acumulável com a remuneração básica. com as seguintes atribuições e competências:
a) solicitar da prestadora de serviços de soluções tecnológicas avançadas e comunicação
a constante manutenção dos dados:
b) atender as exigências do Ministério Público. Tribunal de Contas e as normativas
pertinentes a transparência:
c) manter o portal transparência atualizado em tempo real:
d) inserir no portal todos os dados enviados pelas unidades administrativas:
c) receber os e-mails da ouvidoria c encaminhar aos setores pertinentes:
|) atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. nos termos
da Ler n. 13.460 de 2017:
e) receber a manifestação:
h) triar a demanda:
1) gerar protocolo:
)) encaminhar para a unidade administrativa responsável para conhecimento c
prestação de esclarecimentos:
k) receber c analisar a resposta:
|) disponibilizar resposta ao demandante:
m)claborar e publicar relatório de suas atividades para avaliação da qualidade da
prestação dos serviços públicos municipais:
n) responder ao demandante no prazo de trinta dias. podendo ser prorrogado de forma
justificada por uma única vez:
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ad, ESTADO DE RONDÔNIA
oh : PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
0) examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelas unidades
do Poder Iixcecutivo Municipal:
p) propor a adoção de medidas para a correção c a prevenção de falhas c omissões pelos
responsáveis pela inadequada prestação do serviço público:
q) produzir estatísticas indicativas do nivel de satisfação dos usuários dos serviços
públicos prestados no âmbito do Poder Ixccutivo Municipal:
r) contribuir com a disseminação das formas de participação popular no
acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos:
s) identificar c sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder
lixccutivo Municipal:
0) sugerir ao Controlador Geral a propositura de medidas legislativas ou
administrativas, visando a corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos:
L) promover capacitação c treinamento relacionados às atividades de ouvidoria:
v) analisar as denúncias ec representações recebidas na Controladoria Geral do
Município. encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das
medidas cabiveis:
w) excrecr outras atividades alins determinadas pelo superior hicrárquico.
IL —- ASSESSORIA DA JUNTA MILITAR E POSTO DE IDENTIFICAÇÃO
CIVIL, cargo de natureza em comissão de livre nomeação ce exoncração, cargo comissionado
ou função gratificada. lazendo jus a remuneração constante no Anexo II. Nível |. código CAC
01, desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo, fará jus a remuncração referente ao código
[GA 01 do respectivo Anexo, acumulável com a remuneração básica, subordinado diretamente
ao lixceutivo Municipal. que deverá se reportar diretamente ao Iixéreito Brasileiro. € os
documentos do cadastramento para emissão da carteira de identificação civil. deverão ser
encaminhados para o Instituto de Identificação Civil e Criminal do Estado de Rondônia. com
as seguintes atribuições ec competências:
a) realizar as Inscrições e registros para o serviço militar obrigatório:
b) controlar os dados c informações dos registros da junta militar:
c) cumprir as normatizações do exército brasileiro. para o exercício da função:
d) cadastramento do cidadão para emissão da carteira de identidade
c) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
HI ASSESSORIA DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFETTO, cargo de
livre nomeação e exoneração, em comissão ou função gratificada, fazendo jus a remuneração
constante no Anexo Il, Nível I, código CAC 01, desta Lei. Quando for servidor do quadro
ctetivo, lará jus a remuneração referente ao código FGA 01 do respectivo Anexo. acumulável
com a remuneração básica, com as seguintes atribuições c competências:
a) assessorar nas atividades sociais c políticas referentes ao [funcionamento do
gabinete do Chefe do Poder lixecutivo Municipal:
b) assessorar ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições. em especial
nos assuntos relacionados com a coordenação política c administrativa:
c) assistir ao Prefeito no atendimento aos munícipes c demais autoridades:
d) manter c apoiar nas relações com a comunidade:
c) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
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iieaço, ESTADO DE RONDÔNIA
À hd PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
4 EMA Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
42º - Será concedido a | (um) servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de
Gabinete do Prefeito, para desempenhar serviços gerenciais c orçamentários, Gratificação por
Desempenho. conforme Nivel Il. constante no Anexo III. desta Lei. acumulável com a
remuneração básica. com as seguintes atribuições c competência:
a) controlar o orçamento c a tramitação dos processos do SEMGAB:
b) claborar estudos técnicos preliminares, projetos básicos. termo de referência € outros
instrumentos da [ei I'ederal n. 14.133/2021 e outras Leis pertinentes:
c) claborar Relatórios de prestação de contas quadrimestrais c anuais da Secretaria:
d) elaborar Memória de Cálculo parte integrante do Plano Plurianual e Orçamento da
SEMGAB:
c) acompanhar a prestação de contas de Diárias dos Servidores lotados na SEMGAB.
de acordo com a Legislação em vigor:
|) exercer as funções correlatas:
UNIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art. 8º - A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO - é a unidade dirigida pelo Secretário (a) Municipal. Cargo em Comissão
de livre nomeação e exoneração através de Decreto. com a Remuneração constante na [ci
|specífica, vedada a acumulação com a Remuneração Básica, com as seguintes atribuições c
competências:
a) programar, organizar. supervisionar c controlar as atividades relativas ao
planejamento global do governo municipal, envolvendo fundamentalmente os aspectos
socioeconômico do orçamento de modernização administrativa c de desenvolvimento dos
serviços do município:
b) coordenar e controlar a implementação do plano diretor de desenvolvimento do
município:
c) analisar em conjunto com as demais unidades da administração os subprogramas
decorrentes do programa de governo. apresentar sugestões para implementação bem como
acompanhar c avaliar os resultados:
d) acompanhar a elaboração em conjunto com a secretaria da fazenda a programação
linancetra de desembolso de modo a assegurar a liberação automática c oportuna dos recursos
necessários à execução dos programas anuais de trabalho:
c) claborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias com seus respectivos
anexos, orçamento anual, de acordo com a constituição federal, lei 4.320/64, lei complementar
n. 101 (lei de responsabilidade fiscal) e demais legislação vigente:
|) acompanhar a execução dos programas previstos no orçamento municipal:
2) proceder a alteração do orçamento municipal. seja por redução orçamentária ou
excesso de arrecadação. com as devidas justificativas mediante autorização legislativa:
h) elaborar projetos visando ec obtenção de recursos nas esferas federais c estaduais:
|) enviar ao tribunal de contas. cópias dos projetos de lei c leis referente ao plano
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RE ESTADO DE RONDÔNIA
: , 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
à Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
plurianual, diretrizes orçamentárias c orçamento anual:
)) verificar as informações apresentadas em projetos para posterior análise c aprovação:
k) expedir licença de obras, demolição c habite-sce:
|) encaminhamento de boletim de informação cadastral - BIC provisório ao controle
imobiliário:
m)tornecimento de planta padrão econômico ce confrontações das informações
fornecidas para hberação:
n) elaboração de relatório mensal das obras concluídas ao setor de controle imobiliário
para atualização cadastral:
0) análise de projetos para fins de licença de obras e projetos arquitetônicos:
Pp) programar. organizar. supervisionar c controlar as atividades relativas à
administração de pessoal. material. patrimônio, arquivo. protocolo. conservação e vigilância do
paço municipal e dos bens públicos:
q) controle ec expedição de documentos c outros atos administrativos referentes a
situação funcional dos servidores da administração direta:
r) cletuar o controle de compras e controle geral do almoxarifado:
s) proceder o tombamento, registro e inventário dos bens móveis do município:
t) claborar concurso público e teste seletivo simplificado. de acordo com as normas
vigentes. bem como, executar o recrutamento, seleção e treinamento de pessoal:
u) executar levantamento de custos de pessoal. afim de informar ao chefe de poder
executivo o total desembolsado pelo município:
v) prestar informações c enviar documentos para Tribunal de Contas do Estado «
demais órgãos quando solicitados:
w) controlar e manter 0 arquivo geral do município:
x) fazer cumprir o que determina a Lei de Responsabilidade Iiscal, instrução normativa
c resolução do TCER. relativo a recursos humanos € administração:
y) promover o controle da estrutura física da prefeitura ec demais unidades ligados à
administração municipal, objetivando sua correta manutenção elétrica. hidráulica c ctc.:
7) mcentivar a participação popular no planejamento municipal c organizar a realização
das audiências públicas, de acordo com a lei de responsabilidade fiscal.
SH - A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento compõe-se das
seguintes funções, Imediatamente subordinados ao respectivo Titular:
| - ASSESSORIA DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES. de livre
nomeação e exoncração, cargo em comissão ou função gratificada. fazendo jus a remuncração
constante no Anexo Il, Nível II, código CAC 03, desta Lei. Quando for servidor do quadro
eletivo, lará jus a remuneração referente ao código FGA 03, do respectivo Anexo. acumulável
com a remuneração básica. com as seguintes atribuições:
a) atender os usuários internos na solução de incidentes e problemas com relação ao
Sistema Iletrônico de Informações SEI:
b) acompanhar a tramitação c movimentação dos processos eletrônicos:
c) identificar. registrar € acompanhar erros, problemas e tramitações no sistema:
d) manter arquivos físicos organizados e conservados. inclusive arquivo morto:
c) vistoriar o tramite dos processos eletrônicos e suas respectivas ordens de
documentos, prazos e suas devidas assinaturas, de acordo com as normas vigentes.
|) receber protocolo e instruir o processo administrativo externo:
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se, ESTADO DE RONDÔNIA
Po ho PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
e) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
1 — ASSESSORIA DO PROCON É DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, cargo de
livre nomeação c exoncração. em Comissão ou Função Gratificada. fazendo jus a remuneração
constante no Anexo Il, Nível II, código CAC 02, desta Lei. Quando for servidor do quadro
cletivo, fará jus a remuncração reterente ao código EGA 02, do respectivo Anexo. acumulável
com a remuncração básica. com as seguintes atribuições:
a) controlar a correspondências de todos os Conselhos:
b) organizar a documentação dos Conselhos:
c) cletuar convocação para reuniões e composição de conselhos:
d) digitar as atas e resoluções dos conselhos.
c) exercitar as atividades contidas no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto
lederal n. 2.181/97:
|) acompanhar e fiscalizar as relações de consumo ocorridas entre consumidores
fornecedores:
2) orientar o consumidor sobre seus direitos:
h) planejar e exccutar política de defesa do consumidor:
|) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
[HI - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, IMPRENSA E CERIMONIAL. cargo
de livre nomeação ec exoncração, função gratificada, fazendo jus a verba de representação.
conforme Nivel IV, código CAI 04, constante no Anexo 1, desta Lei. acumulável com a
remuneração básica, com as seguintes atribuições e competências:
a) publicar c dar publicidade dos atos oficiais. campanhas de caráter informativos.
divulgar as ações desenvolvidas pelo Prefeito Municipal c demais unidades da Administração
Municipal:
b) elaborar matérias jornalísticas a respeito das ações do Executivo Municipal:
c) claborar campanhas de propaganda, marketing c multimídia da Administração
Pública Municipal:
d) produzir vídeos, áudios e fotografias das ações do lixecutivo Municipal:
c) claborar c organizar arquivo do acervo publicitário do Município de Ministro
|) Andrcazza:
e) lazer publicar e certificar os atos administrativos e normativos, junto aos óreãos
oliciais e não oficiais:
h) assessorar nos eventos institucionais.
1) preparar cerimonial de solenidades:
)) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
IV — ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, cargo de livre
nomeação c exoneração, em Comissão ou I'unção Gratificada, fazendo jus a remuncração
constante no Anexo Il, Nivel |. código CAC 01, desta Lei. Quando for servidor do quadro
eletivo, lará jus a remuneração referente ao código FGA 01 do respectivo Anexo, acumulável
com a remuneração básica, com as seguintes atribuições:
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tata, ESTADO DE RONDONIA
H - f PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
+ Rd Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
a) assessorar no planejamento c organização das atividades da Secretaria de
Db) Administração e Planejamento:
c) propor políticas e diretrizes relativas a sua área de atuação em nível local. alinhadas
ao Planejamento Estratégico Institucional:
d) propor abertura de processo para a aquisição de bens ou contratação de serviços por
licitação, mediante adesão a ata de registro de preços, dispensa ou inexigibilidade de licitação.
apos devidamente instruído pela área competente. atendendo aos prazos previstos no calendário
de contratações. de acordo com a Ler n. 14.1332021 e Legislações correlatas:
c) coordenar estudos técnicos preliminares. projetos básicos. termo de referência c
outros instrumentos da [,e1 I'ederal n. 14.133/2021 e outras Leis pertinentes:
|) inspecionar os Relatórios de prestação de contas quadrimestrais c anuais das
Secretarias municipal de Administração. Planejamento c I'azenda:
2) acompanhar a elaboração do Plano Plurianual e Orçamento da SEMAP e SEMI:
h) controlar e acompanhar a prestação de contas de Diárias dos Servidores lotados na
SEMAP e SEME, de acordo com a Legislação em vigor:
1) assessorar o Secretário Municipal nas demandas administrativas:
)) promover a capacitação e a motivação dos servidores da Administração:
k) monitorar o controle de frequência dos servidores da Administração:
|) coordenar as ações decorrentes do planejamento estratégico da Administração
Municipal:
m) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
V- ASSESSORIA DE PROJETOS E ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS.
cargo de livre nomeação ec exoneração, l'unção Gratificada. fazendo jus a verba de
representação. conforme Nível V. código CAE 05. constante no Anexo I. desta Lei. acumulável
com a remuneração básica. com as seguintes atribuições c competências:
a) elaborar projetos visando obtenção de recursos junto ao Governo Estadual. I'ederal
ou outros Orgãos Públicos ou privados:
b) acompanhar os convênios, por todo seu trâmite. tomando todas as providências
necessárias para o seu normal andamento, até o seu final:
c) assessorar na claboração de Plano de Trabalho. Projetos Técnicos c envios de
documentação.
d) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
VI — ASSESSORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS FUNERÁRIOS. cargo de livre
nomeação c exoneração. em Comissão ou l'unção Gratificada. fazendo jus a remuncração
constante no Anexo Il, Nivel |. código CAC 01. desta Lei. Quando for servidor do quadro
eletivo, lará jus a remuneração referente ao código "GA 01 do respectivo Anexo. acumulável
com a remuneração básica. com as seguintes atribuições:
a) determinar, diariamente, as atividades aos coveiros c zeladores:
b) assessorar os serviços de limpeza pública nos cemitérios, bem como sua manutenção.
c sepultamentos:
c) requisitar o material adequado aos serviços e limpeza e manutenção:
d) promover a marcação de terrenos liberados, no Cemitério Municipal:
c) providenciar. na Operação Hinados. com. no mínimo 60 dias de antecedência. O
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pais, ESTADO DE RONDÔNIA
Mm 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
RE Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
material necessário para a limpeza e manutenção do cemitério municipal e informar a escala e
serviços dos servidores envolvidos na operação:
|) agendar, junto aos coveiros, do dia e horário das exumações determinadas pela
Justiça:
e) promover a vistoria dos túmulos, em conformidade com as disposições legais:
h) receber a documentação apresentada pelos familiares do de cujus para que seja
autorizada a realização do enterro.
1) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
VIE - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, dirigido pelo seu chefe.
cargo de livre nomeação c exoneração. IFunção Gratificada. com a Remuneração constante do
Anexo I. desta [ei fazendo jus a Verba de representação. conforme Nível V. código EFGCD 05.
acumulável com a remuneração básica, com as seguintes atribuições c competências:
a) controle ec expedição de documentos c outros atos administrativos referentes a
situação funcional dos servidores da administração direta:
b) elaborar projeto básico de concurso público c teste seletivo simplificado. de acordo
com as normas vigentes. bem como, executar o recrutamento, seleção c treinamento de pessoal:
c) prestar informações c enviar documentos para tribunal de contas do estado e demais
unidades quando solicitados:
d) claborar as folhas de pagamento, informar a relação anual de informações sociais c-
social e DC T|-WI:B, dos servidores, declaração de imposto de renda retido na fonte DIRF c
prestar todas as informações que exige a legislação pertinente:
c) manter organizada as pastas dos servidores. com a documentação respectiva a cada
servidor e os lançamentos pertinentes nas fichas individuais.
VII — ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, cargo em comissão ou função
eratificada de livre nomeação c exoneração. subordinado ao Departamento de Gestão de
Pessoas. fazendo jus a remuncração constante no Anexo I, Nível I. código CAC 02. desta Lei.
Quando tor servidor do quadro efetivo. fará jus a remuneração referente ao código EGA 02 do
respectivo Anexo, acumulável com a remuneração básica. com as seguintes atribuições:
a) assessorar na claboração da folha de pagamento, rescisões. e recolhimento de
contribuições:
b) controlar de férias e licenças:
c) auxiliar na conferência da folha de pagamento:
d) auxiliar no envio do c-Social:
c) auxiliar na admissão c desligamento de funcionários:
[) imstruir processo dos novos servidores admitidos para envio ao TCE:
2) organizar arquivos ativos € passivos:
h) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
IX - DEPARTAMENTO DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO DE ENGENHARIA,
sera dirigido pelo seu Chefe, cargo de livre nomeação e exoneração. Função Gratilicada. com
a Remuneração constante do Anexo |, desta Lei, fazendo jus a Verba de representação.
conforme Nível I, código "GCD 01, acumulada com sua remuncração básica. com as seguintes
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ua, ESTADO DE RONDÔNIA
Doha PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
atribuições:
a) analisar projetos para lins de Licença de Obras e Projetos Arquitetônicos:
b) expedir licença de obras. demolição e habite-se:
c) fornecer Planta Padrão Iiconômico e confrontações das informações prestadas para
liberação:
d) claborar relatório mensal das obras concluídas ao setor de Controle Imobiliário para
atualização Cadastral:
ec) informar a Receita Previdenciária, através de relatórios. as obras licenciadas €
construidas;
|) elaborar projeto básico na área de engenharia civil:
e) c as demais atribuições estabelecidas pelo estatuto concernente a profissão de
Engenheiro Civil, conforme as disposições do CREA.
X - DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO. scrá dirigido
pelo seu chefe, cargo de livre nomeação e exoneração. cargo em comissão ou [unção
gratificada, fazendo jus a remuneração constante no Anexo II, conforme Nível I. código CCD
01, desta et. Quando for servidor do quadro efetivo. fará jus a remuneração referente ao código
HGCD 01 do respectivo Anexo. acumulável com a remuncração básica. com as seguintes
atribuições:
a) conferir o material adquirido de acordo com a Nota de limpenho e Nota Fiscal:
b) atestar recebimento nas respectivas Notas Fiscais:
c) receber para guarda ec proteção os materiais adquiridos pela Administração
Municipal:
d) entregar os materiais mediante requisições autorizadas pelas Secretarias Municipais:
c) manter atualizados os registros necessários, com constante atualização do sistema de
estoque de entrada e saída:
|) proceder o tombamento, registro e inventário dos bens móveis do município:
2) elaborar o inventário patrimonial dos bens móveis c imóveis do Município:
h) levantar os bens inservíveis ec tomar providências para posterior baixa. conforme
legislação pertinente:
1) prestar as devidas informações sobre o patrimônio à Contabilidade:
)) excreer demais atribuições correlatas.
XI —- DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO. scrá dirigido pelo seu
chefe, cargo de livre nomeação c exoncração, em Comissão ou Função Gratificada. que deverá
ser ocupado por profissional com formação de nível superior em engenharia. com registro no
respectivo Conselho, fazendo jus a remuncração constante no Anexo Il. conforme Nível IV.
código CCD 04, desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo. fará jus a remuncração
referente ao código FGCD 04, do respectivo Anexo, acumulável com a remuncração básica.
com as atribuições constantes na Leci n. 2.203/PMMA/ 1.
NH — COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO ORCAMENTÁRIO, cargo de
livre nomeação e exoneração. I'unção Gratificada, com a Remuneração constante do Anexo |.
desta Lei, fazendo jus a Verba de representação, conforme Nível VI. código FGC 06, acumulada
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a ESTADO DE RONDÔNIA
Pod PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Cnaa * Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
com sua remuncração básica, com as seguintes atribuições:
a) coordenar, programar, organizar e controlar as atividades relativas ao orçamento
elobal do governo municipal. envolvendo fundamentalmente os aspectos econômicos do
orçamento:
b) analisar em conjunto com as demais unidades da administração os subprogramas
decorrentes do programa de governo. apresentar sugestões para implementação bem como
acompanhar c avaliar os resultados:
c) promover a elaboração em conjunto com a secretaria da fazenda a programação
financeira de desembolso de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos
necessários à execução dos programas anuais de trabalho:
d) promover a elaboração do Plano Plurianual, da [ei de Diretrizes Orçamentárias com
seus respectivos anexos e do Orçamento Anual. de acordo com a constituição federal. lci
4.520/64. lei complementar n. 101] (L.ci de Responsabilidade Fiscal) e demais legislação
vigente:
c) sugerir procedimentos que possam aperfeiçoar os instrumentos de planejamento c
controle:
|) auxiliar na capacitação de servidores quanto à aplicação do orçamento municipal:
e) auxiliar as unidades setoriais quanto ao controle do saldo orçamentário da folha de
pagamento:
h) proceder a alteração do orçamento municipal. seja por redução orçamentária ou
excesso de arrecadação. com as devidas justificativas mediante autorização legislativa:
|) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
NHL — COORDENADORIA DO SISTEMA INFORMATIZADO DE
COMBUSTÍVEL. cargo de livre nomeação ec exoncração. lunção Gratificada. com a
Remuneração constante do Anexo 1. desta Ler, fazendo jus a Verba de representação. conforme
Nivel V. código FGC 05, acumulada com sua remuncração básica. com as seguintes atribuições:
a) controlar saldo de empenho do consumo de combustível. por veículo. da
administração municipal, atendendo o empenho orçamentário global de cada secretaria.
obedecendo a [.ei I'ederal nº. 4.320/1.964. Lei n. 14.133/21 e Lei Complementar nº. 101/2.000:
b) coordenar e operacionalizar o Sistema de Informatização de Combustível e Cartão
de Abastecimento e monitorar os dados pertinentes:
c) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
XIV — COORDENADORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. cargo de livre
nomeação c exoneração, Hunção Gratilicada, com a Remuncração constante do Anexo |. desta
|,e1, fazendo jus a Verba de representação. conforme Nível IV. código EGC 04. acumulada com
sua remuneração básica, com as seguintes atribuições:
a) acompanhar ec alimentar o sistema de Convênio e de Programas Estaduais c
lederais;:
b) prestar contas de Convênios e Programas Estaduais e Iederais de acordo com as
exigências de cada unidade administrativa:
Cc) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
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ae, ESTADO DE RONDÔNIA
POL PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
E Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
XV —- COORDENADORIA DE SISTEMA INFORMATIZADO DE PECAS E
SERVIÇOS. cargo de livre nomeação c exoncração. função gratificada. com a remuncração
constante do Anexo 1, desta Lei. fazendo jus a Verba de representação. conforme Nivel IV.
código HGC 04, acumulada com sua remuncração básica, com as seguintes atribuições:
a) coordenar e controlar o consumo dos cartões de peças e serviços de todas as
secretarias, que compõem a administração pública do município de Ministro Andrcazza:
b) alimentar o sistema de informatização de peças e autorizar juntamente com O
responsável pela pasta adquirente:
c) seguir expressamente o que recomenda o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia:
d) apreciar justificativa de todas as secretarias que fizerem suas solicitações das peças
e serviços a serem adquiridas:
c) coordenar rdenar c operacionalizar o Sistema de Informatização de Peças ec Serviços
c Cartão de Peças c monitorar os dados pertinentes.
|) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
42º - Será concedido a um servidor eletivo. lotado na Secretaria Municipal de
Administração c Planejamento. para desempenhar serviços gerenciais ec orçamentários.
Gratificação de Desempenho. conforme Nível II. constante no Anexo II desta Lei. com as
seguintes atribuições c competência:
a) controlar o orçamento e a tramitação dos processos da SEMAP e SEMI:
b) claborar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termo de referência c outros
instrumentos da [,c1 Iederal n. 14.133/2021 e outras Leis pertinentes:
c) claborar Relatórios de prestação de contas quadrimestrais c anuais das Secretarias
municipal de Administração. Planejamento e [azenda:
d) elaborar Memória de Cálculo parte integrante do Plano Plurianual é Orçamento da
SEMAP e SEME;
c) acompanhar a prestação de contas de Diárias dos Servidores lotados na SEMAP c
SEMI. de acordo com a Legislação em vigor:
|) exercer as funções correlatas.
43º - Será concedido a um servidor eletivo, lotado na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, para executar os serviços de Regularização Hundiária Urbana
do Município, Gratificação por desempenho, conforme Nível V. constante no anexo II desta
| et, acumulável com a remuncração básica, com as seguintes atribuições e competência:
a) acompanhar os convênios ec contratos com entidades I'ederais. Istaduais c
Mumicipais, visando atingir os objetivos da política de Regularização Hundiária no município:
b) manter arquivo atualizado dos estudos, programas e atos advindos do cumprimento
das atribuições do seu cargo:
c) obedecer ao que regulamenta a Lei Municipal nº. 2.054/PMMA/2019 ca Lei nº.
2.055/PMMA/2019:
d) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
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e Idiataç ESTADO DE RONDÔNIA
o tod PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Pos Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
44º - Será concedido a um servidor efetivo. lotado na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento. para auxiliar nos serviços de distribuição de materiais. produtos
c equipamentos das Secretarias Municipais, Gratificação por desempenho. conforme Nível 1.
constante no anexo II desta Lei, acumulável com a remuneração básica. com as seguintes
atribuições e competência:
a) auxiliar na organização e distribuição de materiais:
b) verificar a qualidade dos produtos:
c) organizar a disposição dos produtos:
d) organização de estoques de equipamentos. materiais e Produtos:
c) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
45º - Será concedido a um servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de
Administração e Plancjamento. para assessorar na área de Informática c tratamento de dados
pessoais de todas as Secretarias. devendo atuar ainda como canal de comunicação € interação
entre o Município de Mimistro Andreazza, os titulares dos dados pessoais c a Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD). e. para tanto. desempenhará as funções estabelecidas
pela legislação pertinente e pelos Normativos Regulamentadores da LGPD. Gratificação por
desempenho, conforme Nível VI. constante no anexo III desta Lei. acumulável com a
remuneração básica. com as seguintes atribuições e competência:
a) administrar os serviços c equipamentos de informática. Zelando pela continuidade c
interoperabilidade dos serviços:
b) monitorar os serviços de internet, bem como gerenciar os acessos a rede:
c) implementar a lei geral de proteção de dados pessoais.
d) implementar o programa de governança em privacidade, na forma do art. 50 da
LOPD:
c) preservar as politicas de proteção de dados pessoais. de controle de acesso, de
segurança da informação e treinamento contínuo dos agentes públicos:
|) desenvolver programas de governança em privacidade que assegurem a
conformidade com a legislação vigente e protejam os direitos dos cidadãos:
2) aplicar políticas formais voltadas a apresentar diretrizes organizacionais sobre
proteção de dados pessoais e segurança da informação:
h) promover a capacitação dos agentes públicos envolvidos no tratamento de dados
pessoais. em especial dos e dos membros de comitês:
|) Otimizar recursos, um maior controle e uma uniformidade nas políticas de proteção
de dados, facilitando a adoção de boas práticas c o cumprimento das diretrizes da LGPD:
)) instituir, coordenar e executar o plano de ação para adequação à LGPD:
k) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Art. 9. À Secretaria Municipal de I'azenda é a unidade administrativa dirigida pelo
Secretário (a) Municipal. Cargo de livre nomeação e exoneração por Decreto. com a
Remuneração constante na [ci Iispecífica. vedada a acumulação com a kemuncração Básica.
com as seguintes atribuições c competência:
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OA ESTADO DE RONDÔNIA
ad PREFETTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
* Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
a) programar, organizar. supervisionar e controlar as atividades relativas a
administração tributária. econômica, fiscal. contábil e financeira do município:
b) acompanhar a execução do orçamento pela formação financeira de modo à ajustar O
ritmo de execução do orçamento-programa ao fluxo provável de recursos:
c) promover ações com intuito de obter recursos financeiros de origem tributária
transferida c outros:
d) decidir através de seu titular em primeira instância os processos de matéria pertinente
a legislação do município:
c) promover a fiscalização de tributos e posturas do município:
|) planejar. através da contadoria, o sistema de registro c operações. atendendo as
necessidades administrativas c as exigências legais. para possibilitar o controle contábil «
orçamentário:
£) supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos. analisar e orientar seu
processamento, para assegurar a observação do plano de contas adotado:
h) examinar a documentação referente à execução do orçamento. acompanhado a
execução orçamentária, demonstrando na contabilidade os registros do montante dos créditos.
c os saldos disponíveis em cada dotação:
1) verificar, através da contabilidade a exata observância dos limites das cotas
bimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para
esse fim:
1 publicar mensalmente a demonstração das receitas arrecadadas c bimestralmente O
resumo da execução orçamentária. € organizar demonstrações mensais da receita arrecadada.
para servirem de base à estimativa da receita. na proposta orçamentária:
k) manter registros sintéticos dos bens imóveis moveis. exigindo do patrimônio O
inventário fisico-financeiro de todos os bens. de modo que o balanço patrimonial reflita à sua
realidade:
|) elaborar c assinar balancetes. balanços e demonstrativos de contas. aplicar as normas
contábeis/financeiras, através das quais se possa obter informações acerca da situação
linanceira/econômica da entidade. bem como dos fundos municipais. verificar sc as metas
loram alcançadas c analisar a interpretação dos resultados econômicos da vestão. mostrando a
posição das disponibilidades no início e no final do exercício:
m) lazer cumprir as exigências da lei de responsabilidade fiscal. no tocante à Claboração
de relatórios ce demonstrativos, bem como. enviar os balancetes e balanços nos prazos
estipulados para o tribunal de contas e câmara municipal:
n) cabe ao secretário da pasta gerir c acompanhar a execução de fundos municipais
existentes ou que venham a ser criados e vinculados à secretaria, de acordo com os critérios c
deliberações fixadas pelos respectivos conselhos:
0) exercer demais atividades pertinentes e afins da Secretaria
$1º - A Secretaria Municipal de Fazenda compõe-se dos seguintes setores
imediatamente subordinados ao Titular:
|- DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO. será dirigido
pelo seu chefe. cargo de livre nomeação e exoneração. IHunção Gratificada. à qual deverá ser
ocupada por servidor efetivo. nomeado pelo Prefeito Municipal. com lormação em nível
superior, preferencialmente em: Contabilidade. Administração, Gestão Pública. Economia ou
Direito, com acúmulo de Função Gratilicada à sua remuneração. lazendo jus a verba de
representação, conforme Nível IV. código EGCD 04. constante no Anexo 1. desta Lei. com as
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eo ESTADO DE RONDÔNIA
y o PREFETPURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
à Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
seguintes atribuições c competências:
a) coordenar a análise dos dados sobre 0 comportamento fiscal dos contribuintes. com
o tim de dirigir a fiscalização c orientar ações contra incorreção. sonegação. evasão e fraude no
recolhimento dos tributos municipais:
b) orientar a execução das atividades fiscais. avaliando e controlando seus resultados:
Cc) supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS. para fins de apurar a
participação do Município na arrecadação daquele tributo:
d) emitir ou revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência.
submetendo-os quando for o caso. à apreciação do Secretário Municipal:
c) promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária:
|) determinar e coordenar a realização de diligências. exames periciais € fiscalização.
com o objetivo de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal:
) gerir o estoque da dívida ativa:
) encaminhar a assessoria jurídica os débitos para inscrição em dívida ativa:
coordenar. supervisionar e controlar à arrecadação do Município:
emitir certidões:
executar outras atribuições afins.
a
9 2º - Será concedido a um servidor efetivo. lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
para apotar nos serviços de Tesouraria. Gratificação por Desempenho. conforme Nivel VL
constante no Anexo II. desta Lei, com as seguintes atribuições:
a) controlar movimento das contas bancárias:
b) conciliar contas bancária:
c) elaborar e conferir boletim diário e mensal de caixa:
d) emitir ordens bancárias de pagamento:
Cc) executar transferências. investimentos. tendo em atenção a rentabilidade das contas
bancárias:
|) identificar de débitos e créditos:
) realizar aplicações financeiras c resgates:
1) informar a fornecedores sobre depósitos € pagamentos:
1) demais atividades correlatas
a
(
G
“ ——.
$ 3º - Será concedido a um servidor efetivo. lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
para auxiliar nos serviços do Departamento de IH iscalização c Arrecadação. Gratilicação por
Desempenho, conforme Nível VI. constante no ancxo HI, desta Lei, com as seguintes
atribuições
a) auxiliar no lançamento de IPTU:
b) auxiliar no controle do cadastro de lote urbano:
c) auxiliar na fiscalização c arrecadação:
d) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
4 4º - Será concedido a um servidor efetivo. lotado na Secretaria Municipal de Fazenda.
para apoiar os serviços de empenhos c liquidações, Gratificação de Desempenho. conforme
Nivel 1, constante no anexo Ill. desta Lei. acumulável com a remuneração básica. com as
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abit, ESTADO DE RONDÔNIA
DO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Fr d Leide Criação nº. 372, 13/02/92
seguintes atribuições c competência:
a) executar a emissão de empenho e liquidação de despesa. em conformidade com a
legislação c as normas técnicas aplicáveis:
b) Lançamento de Decretos Orçamentários:
c) Iixccutar outras atribuições afins.
45º - Será concedido a um servidor efetivo no cargo de Contador. lotado na Secretaria
Municipal de I'azenda para se responsabilizar pela contabilidade Geral do Município e pela
contabilidade dos l'undos. Convênios c demais Recebimentos e Transferências de Recursos
vinculados a SEMAS, Gratificação por Desempenho. conforme Nivel VIII. constante No Anexo
[1 desta Ler, acumulável com a remuncração básica.
96º - Será concedido a um servidor efetivo no cargo de Contador, responsável pela
Contabilidade Geral do Município. pela contabilidade dos Hundos. Convênios c demais
Recebimentos e Transferências de Recursos vinculados a SEMAS. e pela contabilidade dos
lundos. Convênios e demais Recebimentos c Transferências de Recursos vinculados à Saúde.
bem como o exercício de outras atribuições relacionadas à sua esfera de competência do
Contador, Gratificação por Desempenho. conforme Nível IX. constante no anexo HI desta Lei.
acumulável com a remuncração básica.
97º - As Gratilicações de Desempenho estabelecidas nos 85º e 86º são inacumuláveis.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS PÚBLICOS
Art. 10. À Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos é a unidade administrativa
dirigido pelo Secretário (a) Municipal, Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração
por Decreto. com a Remuneração constante da Lei Específica. vedada a acumulação com a
Remuneração Básica, com as seguintes atribuições c competências:
a) programar, orientar, coordenar c executar as atividades concernentes q manutenção.
conservação c abertura de vias urbanas, logradouros e estradas vicinais:
b) inspecionar os sistemas de iluminação pública, comunicando à concessionária todas
as irregularidades constatadas c inspecionando o serviço de encrgta elétrica no município.
levantando necessidades e acompanhando programação:
c) executar os serviços de roçadas de terrenos baldios. claborar relatórios para
lançamento das respectivas taxas e multas. se for O caso:
d) promover a fiscalização de obras e serviços executados para prefeitura. seja por
administração direta ou contratada dentro da sua área de atuação:
c) cxecutar serviços de calçamento de ruas c avenidas seja pelo sistema asfáltico ou
de bloquetes:;
|) | promover a manutenção c recuperação de máquinas, equipamentos e veículos a sua
diSpOSIÇÃO:
2) controlar o saldo de combustivel, peças e serviços. por meio do seu respectivo
Qui
empenho que estão à disposição da secretaria. a fim de obter o desembolso anual por veículo:
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“leia, ESTADO DE RONDÔNIA
E. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
E di Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
h) manter o controle dos serviços de engenharia realizados no exercício. a fim de
incorporar o relatório anual do balanço geral:
1) cabe ao secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais
existentes ou que venham a ser criados e vinculados a secretaria, de acordo com os critérios
deliberações fixadas pelos respectivos conselhos.
1) Organizar, certificar c assinar os diários de bordo dos motoristas e operadores de
maquinários sob seu comando c encaminhar para a Secretaria pertinente para aferição.
41º- A Secretaria Municipal de Obras ec Serviços Públicos compõe-se dos seguintes
Setores:
|- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS. que será dirigida por seu Chefe.
cargo de livre nomeação e exoneração. em Comissão ou lunção Gratificada. fazendo jus a
remuneração constante no Anexo Il conforme Nível HI, código CCD 03. desta Lei. Quando
lor servidor do quadro eletivo. lará jus a remuncração referente ao código EFGCD 03 do
respectivo Anexo. acumulável com a remuncração básica, com as seguintes atribuições:
a) liscalizar a execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos e limpeza pública.
realizados por administração ou contratos terceirizados:
b) controlar a Gratificação de Produtividade dos servidores que desempenham
atividades na zona urbana:
c) Organizar e certificar os diários de bordo dos motoristas sob seu comando c
encaminhar para a Secretaria pertinente para aferição.
d) exercer as atividades correlatas.
HI - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS RURAIS. que será dirigida por seu Chefe.
cargo de livre nomeação c exoneração. I'unção Gratificada, com a remuncração constante no
Anexo 1. desta [.ci, fazendo jus a Verba de representação. conforme Nível IH. código FGCD 02
do respectivo anexo. acumulável com a remuneração básica, com as seguintes atribuições:
a) fiscalizar a execução dos serviços de abertura c recuperação de estradas vicinais.
realizados por administração ou contratos terceirizados:
b) controlar a Gratificação de Produtividade dos servidores que desempenham
atividades na zona rural:
Cc) organizar e certificar os diários de bordo dos motoristas c operadores de maquinários
sob seu comando e encaminhar para a Secretaria pertinente para aferição.
d) exercer as atividades correlatas:
92º - Será concedido a um servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Publicos. para apoiar nos serviços gerenciais c orçamentários. Gratificação de
Desempenho, conforme Nível Il. constante no Anexo II, desta Lei. com as seguintes
atribuições c competência:
a) controlar O orçamento c a tramitação dos processos da SEMOSP:
b) claborar estudos técnicos preliminares. projetos básicos. termo de referência c
outros Instrumentos da [.ei Federal n. 14.133/2021 e outras Leis pertinentes:
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ee ESTADO DE RONDÔNIA
E Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
à Es Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
c) claborar Relatórios de prestação de contas quadrimestrais e anuais da Secretaria:
d) claborar Memória de Cálculo parte integrante do Plano Plurianual c Orçamento da
SEMOSP:
c) acompanhar a prestação de contas de Diárias dos Servidores lotados na SEMOSP.
de acordo com a Legislação em vigor:
|) exercer as funções correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 11. A Secretaria Municipal de Agricultura ce Meio Ambiente é à unidade
administrativa dirigida pelo Secretário Municipal, Cargo em Comissão de livre nomeação c
exoneração através de Decreto. com a Remuneração constante da Lei Específica. vedada a
acumulação com a Remuneração Básica. com as seguintes atribuições c competências:
a) promover o incentivo as atividades agricolas, levando ao conhecimento dos
representantes rurais, todos os conhecimentos possíveis do setor primário:
b) promover a ampliação das atividades de plantio e conservação da lavoura:
c) promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de
produtos horuifrutigranjeiros e reflorestamento:
d) desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no município:
c) produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município:
|) incentivar a implantação de agro-indústrias no município. desenvolvendo «
incentivando o setor produtivo do mesmo:
2) executar a politica de preservação ambiental e de proteção das reser-vas naturais. dos
mananciais hídricos e de proteção ao solo, no combate às crosões e na formação de reservas
renováveis ou de florestas de manejo. por conta do município ou de terceiros:
h) analisar. fiscalizar c consolidar as propostas municipais de planejamento. de forma a
adequá-las à legislação ambiental municipal, estadual e federal:
1) promover a execução de campanhas educativas que visem a coleta seletiva c
reciclagem do lixo urbano:
)) promover em todos os níveis a participação ativa do cidadão e da comunidade na
proteção do meio ambiente, através de seminários. palestras. debates e estudos para tal
finalidade:
k) orientar, analisar c avaliar projetos e atividades possíveis de causar im-pacto
ambiental:
|) elaborar ce executar planos. programas ec projetos. realizar trabalhos. estudos «
pesquisas para o desenvolvimento sócio-cconômico, visando assegurar uma melhor qualidade
de vida para a população do município:
m)levantar, produzir, analisar e divulgar dados e informações ambientais básicas
conjunturais de interesse do município. do estado e da união:
n) exercer o poder de polícia no âmbito de suas atividades:
0) programas, orientar, coordenar c exccutar as atividades concernentes à praças.
Jardins, cemitérios, limpeza pública e coleta de lixo:
p) executar à politica municipal de indústria e comércio, bem como coor-denar as ações
voltadas ao desenvolvimento do turismo no âmbito do município:
|) estudar c oferecer subsídios à política de desenvolvimento industrial. comercial €
turística no município, estudando, criando, promovendo e aperfeiçoando os instrumentos
relativos às concessões de incentivos de natureza tributária. econômica c financeira às empresas
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PO jatçã ESTADO DE RONDÔNIA
ul PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Leide Criação nº. 372, 13/02/92
que venham a se instalar no município:
r) estimular, promover e coordenar a implantação da infra-estrutura neces-sária ao
ordenamento ec desenvolvimento das atividades industriais. comerciais ce de turismo no
município. compatibilizando tais ações com o planejamento urbano c a proteção ambiental:
s) projetar e olerecer subsídios para uma melhor localização das empresas. observando
O planejamento urbanístico municipal:
t) especificar os critérios a serem adotados pelas empresas para resguardar a
preservação dos aspectos ambientais:
u) sugerir locais de implantação de zonas industriais € comerciais:
v) incrementar o desenvolvimento do parque industrial:
w)articular-se com os órgãos c entidades públicas e privadas. municipais. estaduais ou
lederais, relacionadas com o desenvolvimento dos setores da indústria. comércio e turismo:
x) realizar estudos visando o aperfeiçoamento das diretrizes c ações gover-namentais
para a dinamização. lortalecimento c a modernização dos setores de indústria. comércio c
turismo:
y) acompanhar e avaliar no âmbito de sua competência as ações desenvolvidas a nível
municipal por órgãos c entidades afetos aos setores de indústria. comércio € turismo:
7) divulgar as potencialidades c oportunidades de investimentos industriais c comerciais
do município, visando atrair novos investimentos:
aa) registrar, acompanhar e avaliar o desempenho dos setores de indústria. comércio c
turismo:
ab) desenvolver ações integradas com outros órgãos. entidades públicas ou privadas das
diversas esferas, visando a implementação de ações que concorram para o aumento da geração
de emprego e renda, maior proteção ao meio ambiente, valorização de produtos c empregos
locais:
ac) cabe ao secretário da pasta gerir c acompanhar a execução de fundos municipais
existentes ou que venham a ser criados c vinculados a secretaria. de acordo com os critérios €
deliberações fixadas pelos respectivos conselhos:
ad) organizar. certificar c assinar Os diários de bordo dos motoristas e operadores de
maquinários sob seu comando € encaminhar para a Secretaria pertinente para aferição:
ac) e demais atividades afins c increntes a sua competência.
SI - A secretaria Municipal de Agricultura c Mcio Ambiente. compõe-se dos
seguintes setores:
| - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA
FAMILIAR, será dirigido pelo seu chefe. cargo de livre nomeação e exoneração. em Comissão
ou l'unção Gratificada, fazendo jus a remuneração constante no Anexo IL. conforme Nível IL.
código CCD 03, desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo. fará jus a remuneração
reterente ao código FGCD 03 do respectivo Anexo. acumulável com a remuneração básica.
com as seguintes atribuições:
a) vistoriar as propriedades rurais agendadas no programa de agricultura familiar. para
lins de avaliar a necessidade dos serviços e as condições dc prestação de serviços pela
administração:
b) comandar o pessoal de campo:
Cc) apoiar os serviços de campo com providências de alimentação. combustível. peças €
alins:
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eo, ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
DO ad
d) organizar, certificar c assinar os diários de bordo dos motoristas e operadores de
maqunários sob seu comando c encaminhar para a Secretaria pertinente para aferição.
Cc) exercer atribuições correlatas.
IH - COORDENADORIA DO MEIO AMBIENTE, cargo de livre nomeação c
exoneração. em Comissão ou l'unção Gratificada, fazendo jus a remuneração constante no
Anexo IH, conforme Nível 1, código CCC 01, desta Lei. Quando for servidor do quadro cfetivo.
lará jus a remuneração referente ao código FGCC 01 do respectivo Anexo. acumulável com a
remuneração básica, com as seguintes atribuições:
a) coordenar as atividades da triagem de residuos sólidos orgânicos ce inorgânicos c
materiais reutilizáveis ce recicláveis:
b) encaminhar para o aterro sanitário materiais de rejeito:
c) exercer atividades correlatas.
HH —- COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA DA SEMAGRLE cargo de livre
nomeação c exoneração, em cargo em comissão ou função gratificada. [azendo jus a
remuneração constante no Anexo Il. conforme Nível I. código CCC 01. desta Lei. Quando for
servidor do quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código EGCC 01 do respectivo
Anexo, acumulável com a remuneração básica, com as seguintes atribuições:
a) controlar o orçamento c a tramitação dos processos da SEMAGRI:
b) elaborar estudos técnicos preliminares. projetos básicos. termo de referência
outros instrumentos da [ei I'ederal n. 14.133/202] e outras Leis pertinentes:
c) elaborar Relatórios de prestação de contas quadrimestrais c anuais da Secretaria:
d) claborar Memória de Cálculo parte integrante do Plano Plurianual € Orçamento da
SEMAGRI:
Cc) acompanhar a prestação de contas de Diárias dos Servidores lotados na SEMAGRL.
de acordo com a Legislação em vigor:
|) exercer as funções correlatas.
42º - Será concedido a um servidor efetivo. lotado na Secretaria Municipal de
Agricultura c Meio Ambiente. para apoio nos serviços técnicos em Agropecuária, Gratificação
por Desempenho, conforme Nível II. constante no anexo II. desta Lei. acumulável com à
remuneração básica, com as seguintes atribuições c competência:
a) atuar com técnicas de aplicação c regulagem de equipamentos agricolas:
b) orientar sobre o uso correto e seguro de defensivos agricolas:
C) atuar na instalação. condução e colheita de experimentos no campo. jardinagem.
paisagismo, hortifruticultura, meio ambiente e agricultura orgânica:
d) apoiar o agricultor na assistência técnica à cafeicultura. produção leiteira. psicultura
c atendimento a agroindústria:
c) desempenhar outras tarefas que por suas características se incluam na sua esfera de
competência.
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rt TR ESTADO DE RONDÔNIA
] í PREFETVPURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
É Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
93º - Será concedido a um servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de
Agricultura ce Meio Ambiente, para coordenar serviços de máquinas pesadas. veículos c
equipamentos da SEMAGRI. Gratificação por Desempenho. conforme Nível II. constante no
anexo III, desta Lei, acumulável com a remuneração básica, com as seguintes atribuições c
competência:
a) manter e realizar manutenção preventiva e corretiva das máquinas c veículos
utilizados na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGRI:
Db) coordenar e orientar serviços de manutenção c reparo c instalações.de equipamentos
lotados na SEMAGRI:
c) acompanhar c controlar os serviços agendados e coordenar a logística necessária para
atender os produtores rurais:
d) acompanhar e fiscalizar as rotinas de abastecimento da frota. tanto no que se refere a
combustíveis, quanto aos aditivos e sistema de arrefecimento dos veículos e maquinários:
Cc) vistoriar a correta limpeza. higienização e manutenção da frota:
|) acompanhar as ocorrências no controle de jornada dos motoristas c operadores de
máquinas pesadas da Secretaria Municipal de Agricultura:
2) vistoriar o cumprimento pelos motoristas e operadores de máquinas pesadas da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. determinações constantes na Instrução
Normativa - SC! N. 03/2023. que regulamenta procedimentos e gerenciamento. controle e uso
da trota de veículos da Administração Municipal de Ministro Andreazza/RO c as exigências do
ICHRO, preenchendo o Diário de Bordo. especialmente os anexos Le Il da IN- SCI n. 03/2023.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 12. À Secretaria Municipal de liducação é a unidade administrativa dirigida pelo
secretário(a) Municipal. Cargo em Comissão de livre nomeação c exoneração por Decreto. com
a Remuneração constante de Lei Iispecífica, vedada a acumulação com a Remuncração Básica.
com as seguintes atribuições c competência:
a) lazer cumprir as normas € diretrizes do conselho municipal de cducação. sugerindo
as adequações necessárias de acordo com as peculiaridades do município:
b) programar, orientar, coordenar c executar as atividades relativas à administração da
rede educacional do município:
c) apoiar as atividades culturais. artísticas. científicas. desportivas € recreativas no
ambito do município:
d) promover convênios com estabelecimentos particulares de ensino da
cidade, subvencionados pela municipalidade:
c) emitir certificados de cursos promovidos dentro de sua área de competência:
|) promover ação conjunta com a rede estadual e federal de ensino. objetivando a
melhoria qualitativa do ensino do município:
e) cabe ao secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais
existentes ou que venham a ser criados c vinculados a secretaria. de acordo com OS critérios €
deliberações fixadas pelos respectivos conselhos.
h) organizar e certificar os diários de bordo dos motoristas € operadores de maquinários
sob seu comando e encaminhar para a Secretaria pertinente para aferição.
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E A a PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
$ 1 - A Secretaria Municipal de Iducação compõe-se dos seguintes Setores. Cargos de
livre nomeação c exoncração. imediatamente subordinados ao Titular:
| — ASSESSORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO, cargo de livre nomeação c
exoneração. função gratificada, com a remuncração constante no anexo I. desta Lei. fazendo
Jus a verba de representação, conforme Nível II. código CAE 02 do referido anexo. acumuláve!
com a remuneração básica. com as seguintes atribuições:
a) assessorar a Coordenadoria Escolar de línsino lundamental:
b) coordenar e exccutar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria Escolar:
c) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
[1 —- ASSESSORIA PEDAGÓGICA, cargo de livre nomeação c exoncração. em
Comissão ou l'unção Gratificada. fazendo jus a remuncração constante no Anexo II. conforme
Nivel |. código CAC 01, desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo. fará jus a
remuneração reterente ao código FGA 01 do respectivo Anexo, acumulável com a remuncração
básica, com as seguintes atribuições:
a) assessorar as atividades pedagógicas das escolas municipais:
b) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
HH - ASSESSORIA DE ENSINO ESPECIAL, cargo de livre nomeação e exoneração.
lunção gratificada, com a remuneração constante no anexo 1, desta Lei. fazendo jus a Verba de
Representação, conforme Nível II. código CAI 03, do referido anexo. acumulável com a
remuncração básica, com as seguintes atribuições:
a) assessorar a unidade de gestão e de coordenação pedagógica da escola na detecção
de necessidades educativas específicas e na organização c incremento dos apoios educativos
adequados:
b) contribuir ativamente para a diversificação de estratégias c métodos educativos de
lorma a promover o desenvolvimento c a aprendizagem dos alunos com necessidades especiais:
c) colaborar com a unidade de gestão ec de coordenação pedagógica da escola c com os
professores na gestão flexível dos currículos e na sua adequação às capacidades c interesses dos
alunos, bem como às realidades locais:
d) colaborar no desenvolvimento das medidas previstas pelo ministério da cducação
para a inclusão do aluno com necessidades especiais:
Cc) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico.
IV — ASSESSORIA DE ESCRITURAÇÃO ESCOLAR. cargo de livre nomeação €
exoncração, função gratificada, com a remuneração constante no anexo |. desta lei. fazendo Jus
a verba de representação. conforme Nível I, código CAL 01 do referido anexo. acumulável com
a remuneração básica, com as seguintes atribuições:
a) coordenar o censo escolar:
b) controlar as translerências. diários escolares. documentação das escolas do
município. passivos € ativos:
Cc) inspecionar os serviços de secretaria de cada escola municipal:
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ai ESTADO DE RONDÔNIA
o f PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
E Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
d) assessorar no cumprimento da legislação escolar:
c) exercer atividades correlatas.
V - DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS: Iiscola Municipal de línsino
| undamental Cecilia Meireles. Iiscola Municipal de Educação Infantil e Educação Fundamental
Balão Mágico: Iiscola Municipal de linsino Hundamental Amado Fontes: Iscola Municipal de
Ensino l'undamental Quintino Bocaiúva: Iíscola Municipal de lnsino [Fundamental Beatriz
Gomes Simão e Creche Municipal. com remuncração constante na Lei n. 2.620/PMMA/2025 e
as suas respectivas alterações:
VI - VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS descritas no inciso “|”
deste parágrafo. com remuncração constante na Lei n. 2.620/PMMA/2025 e as suas respectivas
alterações:
VII - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR. será dirigido pelo scu
chefe. cargo de livre nomeação c exoneração, lunção Gratificada, com a remuncração constante
no anexo |, desta Lei, fazendo jus a Verba de Representação. conforme Nivel HI. código FGCD
05 do referido anexo. acumulável com a remuneração básica. com as seguintes atribuições:
a) Gerir o programa estadual de transporte escolar compartilhado ir e vir:
b) acompanhar e fiscalizar toda a execução do Programa do Transporte Iiscolar:
c) determinar as medidas que deverão ser adotadas para regularizar as faltas.
eventualmente constatadas na execução do Programa de modo a assegurar seu perfeito
andamento nos moldes ajustados:
d) manter-se informado sobre as condições de aplicação de modo a fomentar O
cumprimento do pactuado:
c) avaliar os resultados/objetos entregues, atestando o recebimento ou informando ao
Ordenador de Despesas sobre infrações ou discrepâncias que necessitem de ajustes no pacto
para tomada de providências. quando o objeto não for cumprido e nem suprir a deficiência.
tendo como diapasão o estudo técnico preliminar, T'ermo de Referência ou Projeto Básico:
|) acompanhar a execução c registrar todas as ocorrências:
e) exigir o cumprimento dos termos pactuados, buscando qualidade. cconomia c
minimização de riscos:
h) gerir a conta específica do Programa c acompanhar o saldo:
1) verificar se a execução do objeto do Programa está ocorrendo concomitante com as
normas e procedimentos previstos no termo de adesão:
)) ter conhecimento prévio c atender a legislação vigente:
k) possuir cópia do Termo de Adesão, plano de aplicação para acompanhamento da
execução do referido Programa:
|) nas licitações realizadas para o atendimento do transporte escolar. exigir da
contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas. constantes das
cláusulas do contrato e, demais condições do Idital da Licitação € seus anexos. como: planilhas.
cronogramas. dentre outros:
mjrecebimentos dos serviços executados, em consonância à Lein? 14.133/0]:
n) verificar a liquidação de despesa:
0) organizar, certificar c assinar os diários de bordo dos motoristas € operadores de
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o Rod PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Ad Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
maquinários sob seu comando c encaminhar para a Secretaria pertinente para aferição.
p) executar funções correlatas.
VIH — COORDENADORIA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL. cargo de
livre nomeação c exoncração. função pgratificada, com a remuneração constante no Anexo |
desta Lei, tazendo jus a verba de representação, conforme Nível I, código EGC 01 do respectivo
anexo, acumulável com a remuncração básica. com as seguintes atribuições:
a) coordenar c executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria:
b) organizar c manter em dia o protocolo c o arquivo escolar:
c) participar da organização e reorganização do sistema de ensino:
d) acompanhar e auxiliar na organização de cursos. palestras. oficinas. reuniões. festas
comemorativas:
c) acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico no Ensino Fundamental:
|) exercer atividades correlatas.
IX - COORDENADORIA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL. cargo de livre
nomeação c exoneração, cargo em comissão ou função gratificada. fazendo jus a remuncração
constante no Anexo Il, conforme Nível I. código CCC Ol. desta Lei. Quando for servidor do
quadro efetivo. lará jus a remuncração referente ao código EGCC OT do respectivo Anexo.
acumulável com a remuncração básica. com as seguintes atribuições:
a) coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria:
b) organizar e manter em dia o protocolo. o arquivo escolar.
c) participar da organização e reorganização do sistema de ensino:
d) acompanhar e auxiliar na organização de cursos, palestras. oficinas. reuniões. festas
comemorativas:
ec) acompanhar a execução do Projeto Político Pedagógico no Ensino Infantil:
|) exercer atividades correlatas.
X — COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS. cargo de livre nomeação c
exoneração, em Comissão ou [unção gratificada, fazendo jus a remuneração constante no
Anexo Il, conforme Nível 1, código CCC 01. desta Lei. Quando for servidor do quadro cfetivo.
lara jus a remuneração referente ao código FGCC 01 do respectivo Anexo. acumulável com a
remuncração básica. com as seguintes atribuições:
a) orientar, plancjar c controlar as atividades de serviços perais:
b) exercer atribuições correlatas.
42º - Será concedido a um servidor eletivo. lotado na Secretaria Municipal de Educação.
para apotar serviços gerenciais c orçamentários. Gratificação por Desempenho. conforme Nível
|, constante no anexo III, desta Lei, acumulável com a remuncração básica. com as seguintes
atribuições e competência:
a) controlar o orçamento c a tramitação dos processos da SEMED:
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b) elaborar estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termo de referência € outros
instrumentos da [ei l'ederal n. 14.133/2021 e outras Leis pertinentes:
c) claborar Relatórios de prestação de contas quadrimestrais c anuais da Secretaria:
d) claborar Memória de Cálculo parte integrante do Plano Plurianual e Orçamento da
SEMED:
c) acompanhar a prestação de contas de Diárias dos Servidores lotados na SEMED. de
acordo com a Legislação em vigor:
|) exercer as funções correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 13. À secretaria Municipal de Saúde é a unidade administrativa dirigida pelo
Secretário (a) Municipal, Cargo em Comissão de livre nomeação e exoneração por Decreto.
com a Remuneração constante de L.ei Iispecífica, vedada a acumulação com a Remuneração
Básica, com as seguintes atribuições c competências:
a) promover as atividades relativas a execução de programas de saúde que visem o bem
estar da população:
b) promover as campanhas de educação sanitária e de medicina preventiva:
c) cletuar, através dos postos de saúde, a triagem dos casos para a concessão de
assistência médica c odontológica:
d) desenvolver as atividades integradas com o sistema federal e estadual de saúde:
c) promover a interdição de estabelecimentos comerciais c industriais cujas condições
de higiene justifiquem a medida:
|) gerir o fundo municipal de saúde, bem como adotar as providências das decisões do
conselho municipal de saúde.
º) organizar, certificar c assinar os diários de bordo dos motoristas sob seu comando €
alerir o lançamento no sistema de informatização.
h) organizar, certificar e assinar os diários de bordo dos motoristas c operadores de
maquinários sob seu comando e encaminhar para a Secretaria pertinente para aferição.
Parágrafo Unico. A Secretaria Vunicipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde
compõe-se dos Cargos em Comissão e I'unções Gratificadas de livre nomeação c exoneração .
imediatamente subordinados ao Titular. de acordo com à Lci Municipal específica que
Reorganiza o Fundo Municipal de Saúde com os valores da remuneração constantes no Anexo
da [ci Específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 14. À Secretaria Municipal de Assistência Social é a unidade administrativa
dirigida pelo Secretário(a) Municipal, Cargo em Comissão de livre nomeação e exoncração por
Decreto, com a Remuneração constante da Lei Específica, com as seguintes atribuições c
competência:
a) coordenação. acompanhamento e desenvolvimento de ações integradas que
proporcionem à pessoa humana a superação de situações impeditivas para uma vida digna €
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o hos PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
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justa. através da implementação da política de ação social:
b) adoção de medidas que promovam o atendimento das demandas por trabalho junto
as entidades de classes c demais unidades administrativas do município e do estado:
c) promover estudos. pesquisas. levantamentos, avaliações c análises técnicas
pertinentes a ação social c ao trabalho:
d) fomentar a implantação de serviços comunitários em parceria com os órgãos setoriais
c organizações representativas:
c) propor. coordenar, acompanhar c avaliar a política de assistência social ao idoso. do
portador de deficiência. da família. dentre outras em consonância com a política estadual c
tederal. conforme lei orgânica de assistência social nº. 8.7402/93:
|) incentivar c apoiar a criação de entidades voltadas para a assistência social:
e) coordenar. acompanhar c avaliar os programas e projetos voltados a geração de
emprego e rendas, educação profissional, intermediação de mão de obra c relações de trabalho.
em parceria com outros órgãos de forma a assegurar a consolidação de uma política de trabalho:
h) o secretário municipal de assistência social em conjunto com o prefeito municipal
poderá abrir c encerrar conta para depósito, solicitar saldos, extratos c comprovantes das contas.
das aplicações financeiras e operações de crédito, emitir comprovantes. cletuar resgates de
aplicações linancceiras, saques. transferências. pagamentos de poupanças. de conta corrente c
aplicações financeiras. sempre por meio eletrônico. consultar contas c aplicações de programas
de repasse de recursos. liberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro de todas as
contas bancárias de titularidade do fundo municipal de assistência social.
1) Organizar. certificar os diários de bordo dos motoristas e condutores sob seu
comando c encaminhar para a Secretaria pertinente para aferição.
) demais atividades pertinentes c afins da secretaria.
94 1º - À Secretaria Municipal de Assistência Social. compõe-se das seguintes funções:
| - ASSESSORIA TÉCNICA FINANCEIRA DO FMAS. cargo de livre nomeação e
exoncração. cargo em comissão ou função gratificada, para a Gestão Iinanceira do Fundo
Municipal de Assistência Social. fazendo jus a remuneração constante no Anexo II. conforme
Nivel II, código CAC 02, desta Lei. Quando for servidor do quadro cfetivo. fará jus a
remuneração referente ao código EGA 02. do respectivo Anexo. acumulável com a
remuncração básica, com as seguintes atribuições:
a) assessorar, planejar. coordenar, administrar as atividades orçamentárias. financeiras
c patrimoniais do Fundo Municipal de Assistência Social- EMAS:
b) acompanhar, controlar e avaliar todas as aplicações da gestão do Fundo Municipal
de Hundo Municipal de Assistência Social- EMAS:
Cc) assinar empenho, cheques c ordens bancárias em conjunto com a Secretária
Municipal de Assistência Social:
d) propor, implantar c acompanhar as ferramentas de gestão para modernização dos
processos de trabalho:
c) racionalizar práticas e sistemas administrativos:
|) responder conjuntamente com o Gestor (Secretário Municipal de Assistência Social)
pela ordenação de despesas, orçamento e financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social:
2) o Assessor Léenico em conjunto com o Gestor do Hundo de Assistência Social que é
o Secretário Municipal de Assistência Social poderá abrir e encerrar conta para depósito.
solicitar saldos, extratos c comprovantes das contas, das aplicações financeiras c operações de
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crédito. emitir comprovantes, cletuar resgates de aplicações financeiras. saques. transferências.
pagamentos de poupanças. de conta corrente c aplicações financeiras. sempre por meio
eletrônico, consultar contas e aplicações de programas de repasse de recursos. liberar arquivos
de pagamento no gerenciador financeiro de todas as contas bancárias de titularidade do Fundo
Municipal de Assistência Social:
h) exercer funções correlatas determinadas pela legislação em vigor.
IH — ASSESSORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS, cargo de livre nomeação e
exoneração, em Comissão ou I'unção Gratificada. fazendo jus a remuncração constante no
Anexo Il, conforme Nivel |, código CAC 01, desta [.e1. Quando for servidor do quadro efetivo.
lará jus a remuncração referente ao código FGA Ol, do respectivo Anexo. acumulável com a
remuncração básica, com as seguintes atribuições:
a) assessorar na execução dos programas sociais:
b) mediar os processos grupais. próprios dos serviços de convivênvia e fortalecimento
de vínculos, ofertados nos Programas Sociais:
c) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
HHI- DEPARTAMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL — CRAS, será dirigido pelo seu chefe. cargo de livre nomeação e exoneração. em
Comissão ou I'unção Gratificada. fazendo jus a remuncração constante no Anexo II. conforme
Nivel II, código CCD 02, desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo. fará jus a
remuneração referente ao código FGCD 02 do respectivo Anexo. acumulável com a
remuneração básica. com as seguintes atribuições:
a) inspecionar dentro das suas competências, os Programas Habitacionais. Conselho
Tutelar. Abrigo Municipal. Beneficios lventuais, Bolsa Família. Ação Social. Educacional.
Idosos. Criança c Adolescente c de Saúde:
b) auxiliar o Secretário Municipal de Assistência Social. no planejamento. solicitações
de convênios e prestação de contas dos programas de Ação Social:
c) acompanhar os trabalhos de Assistência Social. junto aos munícipes em situação de
vulnerabilidade.
IV - DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À
EAMÍLIA-PAIF. scrá dirigido pelo seu chefe, cargo de livre nomeação ec exoneração, em
Comissão ou IHunção Gratificada, fazendo jus a remuncração constante no Anexo Il. conforme
Nivel Il, código CCD 02, desta Lei, Quando for servidor do quadro cletivo. fará jus a
remuneração relerente ao código EGCD 02 do respectivo Anexo. acumulável com à
remuneração básica. com as seguintes atribuições:
a) promover a acolhida, estudo social. visitas domiciliares. acompanhamento familiar.
as olicinas com [amílias. as ações comunitárias. as ações parucularizadas cos
encaminhamentos necessários:
b) compreender a realidade social singular de cada família acompanhada:
c) atualizar o diagnóstico sócio territorial constantemente:
d) realizar busca ativa:
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c) adotar abordagens e metodologias coerentes aos objetivos do PAIF:
|) realizar busca ativa:
e) promover educação permanente para os profissionais:
h) articular a rede socioassistencial e intersetorial:
1) estimular a participação social.
Lá
V - COORDENADORIA DO CADASTRO UNICO DOS PROGRAMAS
SOCIAIS E BOLSA FAMÍLIA, cargo de livre nomeação c exoncração. cargo em comissão
ou lunção gratificada. fazendo jus a remuneração constante no Anexo II. conforme Nível II.
codigo CCC 02, desta I.e1. Quando for servidor do quadro efetivo. fará jus a remuneração
referente ao código FGCC 02 do respectivo Anexo. acumulável com a remuneração básica.
com as seguintes atribuições:
a) coordenar o sistema de cadastro dos usuários SUAS:
b) inspecionar e controlar os beneficiários do Programa Bolsa Família:
c) atuar de acordo com a legislação dos Programas:
d) exercer atribuições correlatadas.
VI COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO (SIMASE). cargo de livre nomeação c exoneração. IHunção Gratificada.
com a remuneração constante no anexo 1. lazendo jus a verba de representação. conforme Nivel
|, código HGC 02 do referido anexo, acumulável com a remuneração básica. com as atribuições
constante na Lei nº 2.345/PMMA/22.
VIE - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTÊNCIAL. será
dirigido pelo seu coordenador. cargo de livre nomeação e exoneração. Função Gratificada.
devendo ser ocupado por profissional de nível superior reconhecidos pela Resolução CNAS n.
17/2011, com a remuneração constante no anexo 1. desta Lei. fazendo jus a Verba de
Representação, conforme Nivel II. código "GC 03 do referido anexo. acumulável com à
remuneração básica. com as seguintes atribuições:
a) fornecer sistematicamente ao CRAS listagens de territorialidades das famílias
beneliciadas do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas
lamilias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços:
b) realizar a gestão do cadastro de unidade da rede socioassistencial privada no
CadSUAS. quando não houver na estrutura do órgão gestor área administrativa especifica
responsável pela relação com a rede socioassistencial privada:
c) coordenar em âmbito municipal o processo de preenchimento dos questionários do
Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas:
d) analisar as informações relativas às demandas quanto às incidências de riscos c
vulnerabilidade c às necessidades de proteção da população no que concerne à assistência social
c as caracteristicas c distribuição da oferta da rede socioassistencial instalada. vistas na
perspectiva do território. considerando a integração entre a demanda e a oferta:
c) apoiar efetivamente as atividades de plancjamento. gestão. monitoramento.
avaliação € execução dos serviços socioassistenciais. imprimindo caráter técnico à tomada de
decisão c a produção c disseminação de informações. possibilitando conhecimentos que
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contribuam para a eletivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social.
assim como para a redução dos agravos. fortalecendo a função de proteção social do SUAS:
|) claborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser
compatíveis com os limites territoriais do ente municipal e devem conter as informações
espaciais reterentes à vulnerabilidades e aos riscos do território c da consequente demanda por
serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica c Proteção social I'special e de benefícios
cao tipo. ao volume e à qualidade das ofertas disponíveis c efetivas à população:
e) contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica c especial na elaboração
de diagnósticos, planos € outros:
h) utilizar a base de dados do Cadastro Unico como ferramenta para construção de
mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis c
estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção social Básica c Especial e sua distribuição
no território:
D) utilizar a base de dados do Cadastro Unico como instrumento permanente de
identificação das famílias que apresentam características de potenciais demandantes dos
distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações. plancjar. orientar c
coordenar ações de busca ativa a serem executadas pelas equipes do CRAS:
D implementar o sistema de notificação compulsória contemplando o registro e a
notificação ao sistema de Garantia de Direitos sobre as situações de violência intrafamiliar.
abuso ou exploração sexual de crianças ec adolescentes e trabalho infantil. além de outras que
venham a ser pactuadas e deliberadas:
k) utilizar os dados provenientes do Sistema de Notificação das Violações de Direitos
para monitorar a incidência c o atendimento das situações de risco pessoal e social pertinentes
a assistência social:
|) orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos
atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial. zelando pela padronização c
qualidade dos mesmos:
m) coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provém
dados sobre a rede socioassistencial c sobre os atendimentos por ela realizados. mantendo
dialogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial. que
são diretamente responsáveis pela provisão dos dados necessários à alimentação dos sistemas
especificos ao seu âmbito de atuação:
n) realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no
CadSUAS:
0) responsabilizar-se pela gestão c alimentação de outros sistemas de informação que
provém dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por cla realizados. quando
estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício:
p) analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação do SUAS. utilizando-
Os como base para a produção de estudos e indicadores:
q) coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade
das informações coletadas:
r) estabelecer. com base nas normativas existentes € no diálogo com as demais áreas
tcenicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede
socioassistencial e monitorá-lo por meio de indicadores:
Ss) coordenar de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção
Social Especial, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial. de forma a avaliar
periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos SCrVIÇOS
ofertados:
t) estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os
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riscos e as vulnerabilidades que afetam as famílias c os indivíduos em um dado território.
colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas:
U) elaborar e atualizar. em conjunto com as áreas de proteção social básica e especial.
OS diagnósticos aos territórios de abrangência do CRAS:
v) colaborar com o planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento € à
atualização cadastral do Cadastro Unico em âmbito municipal:
w) fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente ao
CRAS, informações c indicadores de territorialidades. extraídos do Cadastro Unico. que
possam auxiliar as ações de busca ativa e subsidias as atividades de planejamento e avaliação
dos próprios serviços:
x) fornecer sistematicamente ao CRAS listagens territorializados das famílias em
descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou suspensão
do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades c
o registro do acompanhamento que possibilita a interrupção dos efeitos do descumprimento
sobre o benefício das famílias.
VIHIH-COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA DA SEMAS/EMAS. cargo de livre
nomeação ec exoneração. em Comissão ou lunção Gratificada. fazendo jus a remuneração
constante no Anexo II. conforme Nivel I. código CCC 01, desta Lei. Quando for servidor do
quadro efetivo, fará jus a remuneração referente ao código FGCC 01 do respectivo Anexo.
acumulável com a remuncração básica, com as seguintes atribuições:
a) controlar o orçamento c a tramitação dos processos da SEMAS/EMAS:
b) coordenar a elaboração de estudos técnicos preliminares. projetos básicos. termo de
relerência e outros instrumentos da Lei I'ederal n. 14.133/2021 e outras Leis pertinentes:
c) coordenar a claboração de Relatórios de prestação de contas quadrimestrais € anuais
da Secretaria e Fundo Municipal de Assistência Social:
d) Coordenar a claboraração da Memória de Cálculo parte integrante do Plano
Plurianual c Orçamento da SEMAS/PFMAS:
Cc) acompanhar a prestação de contas de Diárias dos Servidores lotados na
SEMAS/EMAS. de acordo com a Legislação em vigor:
|) acompanhar as aplicações da gestão do Fundo Municipal de Eundo Municipal de
Assistência Social- EMAS:
£) acompanhar aplicação de Convênios, Prestação de Contas c Relatório Anual de
Gestão dos lundos Municipais. vinculados a SEMAS:
h) excreer as funções correlatas.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO = SUM TUR
Art. 15 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO = SUMTUR c à
unidade administrativa dirigida pelo seu Superintendente. cargo em Comissão ou | unção
Gratilicada, de livre nomeação e exoncração, fazendo jus a remuncração constante no Anexo
|, conforme Nível 1. código CDC 01. desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo. fará
Jus a remuncração referente ao código FGD 01 do respectivo Anexo. acumulável com a
remuncração básica, com as seguintes atribuições c competências:
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DO d PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PRE Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
a) definir as diretrizes para o desenvolvimento econômico. tendo como principal
indutor a atividade turística:
b) promover o turismo dando o suporte institucional para a integração social e
cconômica com os demais setores da sociedade, estimulando a dinâmica c a capacitação dos
recursos voltados para a atividade:
Cc) plancjar, organizar e executar as ações na área do turismo. de forma integrada com
as demais secretarias c instituições públicas e privadas:
d) administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando às mesmas.
novos conceitos tecnológicos e científicos:
e) claborar estudos e pesquisas sobre a demanda e oferta turística do Município. em
parceria com as demais esferas de governo, bem como as instituições que atuam e representam
o setor. mantendo um sistema de informações atualizado e funcional:
|) gerenciar os recursos do lundo Municipal de Turismo — EUMTUR. conforme
deliberações do Conselho Municipal de Turismo, desenvolvendo ações em toda a cadeia
produtiva de turismo, gerando oportunidades aos setores comercial, industrial € de serviço:
2) promover a articulação com as secretarias responsáveis pela infraestrutura c
manutenção da cidade. com vistas a manter as áreas turísticas permanentemente bem
apresentadas. limpas € seguras:
h) articular-se com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação
das dificuldades e definições de soluções a serem adotadas. no sentido de superar os entraves
existentes e, ao mesmo tempo. potencializar soluções e resultados:
1) promover ec manter um calendário de eventos turísticos. artísticos. culturais.
esportivos ce sociais, integrando todos os setores envolvidos. de forma a valorizar as
manifestações e produções locais;
)) promover a captação de investimentos públicos e privados. através de cooperação
técnica e científica, no âmbito local. regional, nacional ec internacional. visando ao
desenvolvimento do turismo:
k) apoiar ec promover a qualificação profissional em parceria com instituições
especializadas, buscando a permanente melhoria da qualidade da mão-de-obra nas atividades
envolvidas com o turismo:
|) proceder. no âmbito sua unidade administrativa, à gestão. ao controle e à prestação
de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição. bem como à gestão de pessoas
e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do
Poder Ixecutivo Municipal:
m)Organizar, certificar c assinar os diários de bordo dos motoristas e operadores de
maquinários sob seu comando c encaminhar para a Superintendencia pertinente para aferição.
n) exercer outras atividades correlatas.
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER É CULTURA
Art. 16 - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E
CULTURA — SUMELC é a unidade administrativa dirigida pelo seu Superintendente. cargo
em Comissão ou [unção Gratificada, de livre nomeação e exoncração. fazendo jus a
remuneração constante no Anexo Il. conforme Nível |. código CDC 01. desta Lei. Quando for
servidor do quadro efetivo. fará jus a remuneração referente ao código EGD 01 do respectivo
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Dona PREFEFTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Ff Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Anexo, acumulavel com a remuneração básica, com as seguintes atribuições c competências:
a) promover a execução de programas desportivos e de lazer. de interesse da população:
b) elaborar, coordenar c executar programas desportivos c recreativos. para maior
desenvolvimento do esporte. em suas diversas modalidades. atendendo as diferentes faixas
ctárias:
c) promover o desenvolvimento cultural, através do estímulo ao cultivo das ciências.
das artes e das letras:
d) proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do município:
c) elaborar, coordenar c executar programas culturais e artísticos:
|) organizar, certificar e assinar os diários de bordo dos motoristas e operadores de
maquinários sob seu comando c encaminhar para a Superintendencia pertinente para aferição.
2) exccutar outras competências correlatas.
Parágrafo Unico - À Superintendência Municipal de Iisporte. Lazer e Cultura. compõe-
se da seguinte função:
| — COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER. cargo de livre nomeação e
exoncração. em comissão ou função gratificada, fazendo jus a remuneração constante no Anexo
1, conforme Nivel II, código CCC 03, desta Lei. Quando for servidor do quadro efetivo. fará
jus a remuneração referente ao código FGCC 03, do respectivo Anexo. acumulável com a
remuncração básica. com as seguintes atribuições:
a) coordenar a execução de programas desportivos e de lazer. de interesse da população:
b) coordenar. elaborar, e executar programas recreativos. para maior desenvolvimento
do esporte, em suas diversas modalidades, atendendo as diferentes faixas etárias:
Cc) exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hicrárquico.
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. As competências c atribuições das unidades administrativas que compõem esta
| ci poderão ser regulamentadas por Decreto do lixecutivo, sempre que necessário.
Art. 18. Além das atribuições próprias, especificadas nesta Lei. compete ainda. aos
titulares de cada unidade da Administração Municipal:
a) planejar, organizar, controlar. coordenar c promover por todos os mcios ao seu
alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção:
Db) assessorar o Prefeito em assuntos referentes à especialidade de sua pasta:
c) despachar com o Prefeito o expediente da unidade administrativa que dirige:
d) representar oficialmente o Prefeito sempre que para isto for credenciado:
c) submeter à consideração do Prefeito os assuntos afetos à sua competência:
|) delegar competência especifica ao seu cargo com ciência prévia do Prefeito:
º) determinar sindicâncias c instauração de processos administrativos OU disciplinar
para apuração de irregularidades em qualquer setor sob sua direção:
h) aplicar penas disciplinares de advertência oral ou escrita e propor ao Prefeito à
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a Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
aplicação das demais aos servidores que lhe são subordinados na forma do que dispõe o Regime
Jurídico Unico:
1) acompanhar o desenvolvimento da execução física e financeira dos programas c
atividades a cargo da unidade que dirige. promovendo o controle rigoroso das despesas de
acordo com o Orçamento Municipal:
1) apresentar ao Prefeito. o relatório das atividades da unidade administrativa sob sua
direção.
Art. 19. As unidades administrativas e suas repartições devem funcionar em regime de
mútua colaboração e cooperação, respeitando-se a subordinação hicrárquica através desta Lei.
obedecendo-se a competência de cada unidade administrativa.
Art. 20. Ficam criados os Cargos de Provimento em Comissão e Função Gratificada. de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, bem como os valores respectivos
constantes dos Anexos L. Ile Il. que integram esta Lei.
81º - O Secretário Municipal poderá ser nomeado para responder pelas atribuições
concomitantemente de duas Secretarias. desde que faça opção por um único subsídio ou pela
remuncração do seu cargo cfetivo, vedada a acumulação de remuncrações.
82º - À designação para os Cargos de Confiança recairão. preterencialmente. em
servidores ocupantes de cargo eletivo da Administração Pública Municipal Direta.
93º - As l'unções Gratificadas constituem-se em remuneração ao corpo efetivo pelo
exercicio de Cargo de Confiança.
Art. 21. À verba de representação dos Cargos e Iunções previstos nesta Lei será à
constante dos Anexos LI, Ile III.
Art. 22. Hica criada a Verba de Representação por Desempenho para os servidores
eletivos encarregados de funções específicas, e Função Gratificada. para os servidores efetivos
ocupantes dos cargos de confiança.
$12. Os ocupantes investidos nos cargos de confiança da Administração Municipal. sem
vinculo eletivo com o Município, listado ou União. fazem jus a 100% (cem por cento) da verba
de representação constantes nos Anexos II desta [.ci ou de Lei Específica que criar cargos de
confiança.
92. Os servidores públicos municipais ou de outras esferas de governo. formalmente
cedidos ou permutados. que forem nomeados para ocuparem cargo em comissão ou tunção
gratificada, larão jus a verba de representação conforme determinado na presente Lei.
Art. 23. lica estabelecido que no mínimo 30% (trinta por cento) dos cargos em
conttança criados por esta Lei, incluídos neste computo os ocupantes das funções gratificadas.
a exceção dos cargos de natureza política (Secretário Municipal). serão destinados a servidores
publicos municipais pertencentes ao quadro efetivo da Administração Pública Municipal de
Ministro Andreazza.
Parágrafo Unico. Para efeitos de cumprimento do percentual estabelecido. leva-se em
consideração os servidores estaduais e/ou federais cedidos ou permutados.
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aaa o ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEVTURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
E Rd
Art. 24. Os ocupantes dos cargos em Comissão, I'unção Gratificada e os servidores que
receberem Gratificação por Desempenho, não poderão perceber adicional por serviço
extraordinário. salvo se autorizados por [ei I'specífica.
Art. 25. lica criada a Gratificação por Desempenho para servidores efetivos que
desempenham atribuições específicas voltadas ao exercício de atividades de apoio. técnicas.
técnico-administrativas e de suporte no âmbito da administração municipal.
Art. 26. O servidor que exerce Cargo Comissionado., unção Gratificada ou Gratificação
de Desempenho estabelecida por esta Lei e pela Lei que “Reorganiza a Estrutura Política
Organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Saúde-'MS. e dá
outras providências . fará jus a Gratificação Adicional de 1/10 (Um décimo). estipulado no
Artigo 79 da Lei n. 294/PMMA/2002.
91º. Para eleito de cálculo de tempo da Gratificação Adicional de 1/10. será considerado
o exercício de Gratificação Icenica (estabelecida pela Lei n. 1.017/PMMA/2010). pela
Gratificação de Desempenho (estabelecida pela Lei n. 1.528/PMMA/2016 ec Lei n.
1.529/PMMA/2016. n. 1.832//MMA(/2018) e por esta Lei, durante o vínculo cletivo com o
Município de Ministro Andreazza, respeitando-se o prazo quinquenal para efeitos financeiros.
42º. O servidor que faz jus a Gratificação Adicional de 1/10 (um décimo) por exercício
de Cargo Comissionado, Função Gratificada ou Gratificação de Desempenho de cargos extintos
ou modificados lará jus a atualização do valor correspondente, sendo utilizado como parâmetro
atribuições do cargo da mesma natureza do substituído.
Art. 27. | vedada a acumulação remuncrada de Cargos Publicos. exceto nos casos
previstos na Constituição de República I'ederativa do Brasil. Lei Orgânica do Município. no
Regime Jurídico Unico dos Servidores M unicipais c demais normas pertinentes.
Art. 28. licam dispensados de assinatura de folhas de frequência ou registro de pontos
cletrônico os Secretários Municipais, Diretores das Unidades de Saúde. Diretores escolares.
Procuradores Municipais e Assessores Jurídicos, em razão de suas atribuições.
Parágráfo Unico. O Chefe do Poder Iixccutivo poderá regulamentar por Decreto
trabalho por escala, dispensa do ponto eletrônico. plantões. home office ou teletrabalho.
Art. 29. Poderão conduzir os veículos oficiais, desde que estejam habilitados. o Prefeito
Municipal, os Secretários Municipais, c os demais servidores autorizados por ato do executivo
para dirigir veículos oficiais no desempenho de suas funções ou quando em missão oficial.
dispensado de ato específico autorizador os servidores da carreira de motorista.
Parágrafo Unico: Os servidores autorizados no artigo 29. desta Lei. e seus respectivos
chetes imediatos deverão preencher. organizar. certificar os diários de bordo e encaminhar para
a Secretaria pertinente para aferição.
Art. 30. O Servidor Comissionado poderá obter licença por motivo de doença em pessoa
da lamilia, mediante apresentação de Laudo Médico ce da Assistência Social nos parâmetros do
artigo 166 da Lei 294/PMMA/2002.
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Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
Art. 31. Para fins de aplicação desta ler. considera-se:
$1º - Conjunto de cargos de comando:
| Cargo de confiança específico de servidor eletivo:
a) cargo de Direção Iletivo. código CDI:
b) função gratificada de Chefia de Departamento. código EGCD.
|
a) cargo de Direção em Comissão, código CDC:
| Cargo de confiança em Comissão ou l'unção Gratificada:
)
3) tun e oraulicada de Direção, código GD:
C)
Sh
t.
cargo de chefia de departamento. código CCD:
d unção é oraulicada de chefia de departamento, código EGCD.
42º - Conjunto de cargos de assessoramento:
| Cargo de confiança especifico para servidor efetivo:
a) cargo de assessoria efetivo. código CAL:
b) função Gratificada de Coordenadoria, código "GC.
IE Cargo de confiança em Comissão ou unção Gratificada:
a) cargo de Assessoria em Comissão, código CAC:
b) função Gratificada de Assessoria, código "GA:
) cargo em comissão de Coordenação. código CCC:
d) função gratificada de Coordenação, código FGCC.
943º - À Gratificação por Desempenho, código GD. destina ao servidor eletivo que
exerce atribuições de maior complexidade.
Art. 32. O Organograma da Organização Administrativa será o anexo IV. desta Lei.
O
Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário. especialmente a Lei n
1.528/PMMA/2016. c suas alterações posteriores.
Art. 34. Issta lei entrará em vigor na data de sua publicação. com efeito financeiro
retroativo a 01 de março de 2025.
Ministro Andreazza/RO. 12 de março de 2025.
JOSE ALVES PEREIRA
Preleito Mymicipal
ROSEANE MARIA VEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município- OAB/RO 2209
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Po PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
O Pd Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
ANEXO |
CARGO DE DIREÇÃO - EFETIVO
SUPERINTENDENCIA
NÍVEL |
! |
CARGO DE DIREÇÃO - EFETIVO
CONTROLADORIA |
| NIVEL
|
CARGO DE ASSESSORIA - EFETIVO
|
NIVEL
|
| |
[1 |
IV
NIVEL
|
]
|
IV
V
| NÍVEL
|
l
E
|V
VI
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Códieo
Gm
CDI 01
Cód 120
CDC O!
Codigo
AL 0]
ALL
PAT
ALL
AE 1
(2 a am a E ca ms
FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFIA DE DEPARTAMENTO - I
Codigo
EGCD 01
FCI) 0
EGCD 03
EGCD 04
EGCD 05
Código
EGO
EGO
EGO
EGO
EGO
EGO
| Valor R$
|
| 2916.00
| Valor RS
4.800.00
Valor R$
389.00.
OO
+00
454.00
550.00.
300.00 |
900.00
“ “ “r " y
EFETIVO
“4 4
Valor R$
e
560,00
2.500,00
3.000.00
FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENADORIA - ERETIVO
|
Valor R$
400.00
1.296.0
1.560. 00
1.800 00
2.000, 00 |
O
000.00.
1.650,00.
|
452.00 |
ESTADO DE RONDÔNIA
|
do f PREFETIURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
, é Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
ANEXO HI
| CARGO DE DIREÇÃO EM COMISSÃO
|
Cargo de Direção em | lHunção Gratificada
Comissão | de Direção |
NIVEL Código | Valor R$ | Código | Valor RS.
| CDC 01 3.500,00 (GD OL 4 1.750,00
CARGO DE ASSESSORIA
Cargo de Assessoria lHunção Gratificada
| em Comissão | de Assessoria |
NIVEL | Codigo | ValorRS | Código Valor R5
| CACO | 1.518,00 | EGA OL | 759.00
| [ CACOZ | 1.944,00 EGAOD 97200.
| [ | CACO3 | 2.300,00 EGA 03 1.150,00 |
|V CAC 04 6.500.00 | FGA 04 | 3.250.00
CARGO DE CHEFIA DE DEPARTAMENTO
Cargo de Chefia de
Departamento em
Comissão
|
'
NIVEL | Código Valor R$ | Código Valor RS
| | CCDOL | 151800 EGCDOL 756.00.
l CCD 02 ! 944.00 EGCDO 972.00
U CCD 03 | 2.500.00 FGCD 03 1.250,00.
|V à CCD | 4.320. 00 EGCDO4 2.160.00.
| CARGO DE COORDENADORIA
|
| Cargo em Comissão | Função Gratificada
— de Coordenação — de Coordenação
NÍVEL Código | Valor R$ | Código | Valor R$ |
| | CCC OL | 1.518,00 | EGCC OL (759,00
| CCCO2 | 1.800,00 | EGCC 02 900.00 |
Tl CCC 03 | 2.700,00 | FGCC 03 | 1.350,00 |
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Hunção Gratilicada
de Chefia de
Departamento
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PREFEITPURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
GRATI FICAÇÃO POR DESEM PENTIO
Nivel |
|
||
[1
IV
V
VI
Vil
VII
IX
Lei de Cria
ANEXO HI
ao nº. 372, 13/02/92
Valor R$
0S 9P 0S euised
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À L=+ w Tac? po E aU TECVI Da .
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ama, PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
PROJETO DE LEI N.Q 14/PMMA/2025
DECLARAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA — RO, NO
USO DI SUAS ATRIBUIÇÕES | CONSUBSTANCIADO NO RELATÓRIO DE
ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO ELABORADO PELA CONTADORIA
MUNICIPAL, DECLARA que o projeto de lei em questão não causa impacto negativo nas
metas fiscais do município, estando em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000.
Issa declaração é fundamentada no relatório de estimativa orçamentário financeiro
elaborado pela contadoria municipal.
JOSE ALW
PREFEI