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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaEmenda Supressiva ao Projeto de Lei nº 021/PMMA/2025.
native_id502

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-03-25 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.641/PMMA/2025.
2025-03-25 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 021/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-03-24 Proposição aprovada — —
2025-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento Concluído.
2025-03-24 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer da Comissão de Legislação e Justiça concluído.
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — —
2025-03-20 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T22:13:21.453105-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA 01/CMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 20 de março de 2025.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Assunto: Emenda Supressiva ao Projeto de Lei 021/PMMA/2025 -
ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
EMENDA SUPRESSIVA 01/2025
Ao Projeto de Lei 021/PMMA/2025
ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS NA LEI Nº 294/PMMA/2002 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Os Vereadores, abaixo subscritos, todos com assento nesta Casa
Legislativa, vem propor, na forma regimental, a presente Emenda Supressiva,
com a finalidade de excluir do Projeto de Lei em epígrafe, a alteração
pretendida por meio do Art. 1º, referente ao artigo 38, da Lei
294/PMMA/2002, que permanecerá com a redação original da referida lei,
qual seja:
Art. 38 - Durante o Estágio Probatório, caso o Servidor não alcance o grau
mínimo de 7 (sete) pontos numa escala de O (zero) a 10 (dez) no Boletim
Funcional, o Servidor permanecerá no Padrão de Remuneração em que se
encontra, devendo, novamente, cumprir o interstício de 02 (dois) anos de efetivo
exercício nesse Padrão, para efeito de nova apuração do Boletim Funcional.
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa E.
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, encaminhamos a inclusa
Emenda Supressiva, para que a mesma seja lida, apreciada pelas comissões
competentes e levada à votação em Plenário desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
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JUSTIFICATIVA
Os Vereadores signatários traze à apreciação dos membros desta Corte
de Leis, a presente Emenda Supressiva que exclui do Projeto de Lei em
epígrafe, a alteração pretendida por meio do Art. 1º, referente ao artigo 36,
da Lei 294/PMMA/2002, que permanecerá com a redação original
constante na antiga lei.
A supressão ora realizada por meio da presente Emenda, é de rigor,
uma vez que, buscam adequar os dispositivos deste projeto de lei aos
comando da Constituição Federal do Brasil e demais leis que tratam do
assunto.
Assim sendo, nobres pares desta Casa de Leis, a presente Emenda se
faz necessária em razão do poder/dever de fiscalização, por partes dos
vereadores, sobre os atos do chefe Poder Executivo, no que se refere aos
gastos do dinheiro público, de forma que, a supressão deste artigo 35º,
demonstra a efetiva participação e fiscalização por parte dos membros deste
Poder Legislativo, no que tange a destinação das verbas públicas deste
município de Ministro Andreazza/RO,, garantindo assim, que o Orçamento
Público seja alocado sem privilégios e de forma mais eficaz e alinhado a
necessidade de um tratamento isonômico aos servidores, sempre
promovendo e respeitando o direito adquirido e a supremacia do interesse
público.
Diante do exposto acima, considerando a importância do assunto
abordado na presente Emenda Supressiva nº 01/2025, solicitamos e
esperamos o apoio dos demais Pares desta Casa, para a devida aprovação.
Atenciosamente,
Vereadores:
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Sadrak arvalho Marcia Anal da da Silva Cordeiro
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