ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criacão 372 - 13/02/92
OFICIO Nº. 5816 AB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 25 de março de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RôO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
co Projeto de Lei que “DI SPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE É DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Esgecizl por Superavi. Financeiro ao Orçamento Vicente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal ce Obras e Serviços Públicos, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais “dis que compõem esta
Câmerz Municipa! vos encaminho o incluso Projeto de Lei, pera cue o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação co mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
RECEBIDO EM VA
JOSE ALV! [o -
Prefeito a:
Av. Pau Brasil. 3577, Centro, Ministro A ndreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ea e e
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.9/4 PMMA/2025.
“DISPÕE | SOERE — ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRISUICÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 4 CAMARA MUNICIPAL
5 MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LE!:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de no valor
ES 240.299,66 (Duzentos e quarenta mi!. duzentos c noventa e nove reais e sessenta
e seis centavos), para aquisição de uma carroceria plataforma fixa sobre chasst, recursos
oriundos da ampliação de metas do Termo Aditivo ao convênio 039/2023/PGE/-DER,
arenderdo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de
acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
—— — —u. ——— — e — — e e e
Ê a Bs a : o masema |. E se
Orgão/ Função Sub-lunção | Programa Projeto/
uid. Atividade
Ação do Programa | !ilemento de
Despesas
nar ê a BE Rs «so 2 iu s4O
Aquis quipamentos e
Pai ição de uma o
Gestão da política | aro via a ator: | Material Transferências
| = - detransporice = de Convênios
MMA, Administração | P fixa sobre chassi. Permanente |
mor | Administração ' desenvolvimento | Projeto
| urbano e rural |
< — — — — e do eee DO E
Contorme Termo
Aditi O 20 Con ên: )
- Exercícios
anteriores
Art2º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fon 69) 3448-2361/2484
es.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos
TERMO DE REFERÊNCIA
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Aquisição de 01 (uma) carroceria plataforma fixa sobre chassi, para atendimento
à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no transporte de maquinas
pesadas (Escavadeira Hidráulica entre outras) conforme Parecer nº 359/2024/PGE-
DERADM, Nesta oportunidade, o Municipio Convenente pleiteia a ampliação de
metas para adquirir uma carroceria plataforma fixa sobre chassi, sob a justificativa de
guarnecer o bem adquirido. Explica ainda que, por conta da economicidade
alcançada durante o procedimento de aquisição do objeto conveniado.
A documentação apresentada pelo Município Convenente foi analisada pelo setor
técnico da Autarquia Consulente, o qual manifestou ser favorável ao atendimento do
pleito tendo, com isso, o gestor competente aprovado a ampliação de metas solicitada
(Id. 0050440084). PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 39/2023/PGE-
DER, FIRMADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO.
o alor (R$)
Descrição Completa
CARROCERIA PLATAFORMA FIXA
SOBRE CHASSI
METALICA, MEDINDO 8,30 X 3,10
SENDO 7,80 METROS
Assinatura eletrônica - Identificador: b634e2a1-9c50-4094-965c-87ee6bd8b4a3 - Página 1/18
PLATAFORMA LIVRE, (TRAVESSAS
MODELO G DUPLAS NA CHAPA CA 36
a), COM ASSOALHO DE PRANCHAO
EM MADERIA DE LEI COM
ESPESSURA DE 5 CENTIMETROS,
COM MALHAU FRONTAL, TRASEIR/
IPO RABO ANDORINHA DE 50 CM,
COM RAMPA HIDRAULICA MEDINDO
50 METROS, COM 4 PISTOES
ACIONAMENTO HIDRAULICO
ELETRICO, S SAPATAS TRASEIRAS
MOVEIS MECANICAS, COM
ARGOLAS LATERAIS PARA
AMARRAÇÃO DE CARGAS, CM
CAIXA DE FERRAMENTAS, FAIXAS
REFLEXIVAS DE SEGURANÇA,
PARA-CHOQUE HOMOLOGADO, 4
PARA BARROS, PROTEÇÃO
LATERAL DE CICLISTAS CONFORME
NORMAS, PINTURA NA COR
INDICADA, E DEMAIS
COMPONENTES NORMAIS, SEM
ALTERAÇÃO DE ENTRE EIXOS,
INSTALADO EM CAMINHAO VE
26.280 CRM 6X4 — PLACA: OHP- eia
PARA INSTALAÇÃO
CARROCERIA.
189. E 39
OBS: A Contratante se compromete em deslocar o Caminhão para instalação a Carroceria
Plataforma fixa até uma distância de 200Km. Caso a sede da Contratada esteja a uma distância
maior que 200 km a mesma será obrigada a buscar o caminhão na sede da Contratante sem
qualquer custo adicional ou quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento
adicional referente a frete para a Contratante.
1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo,
conforme Decreto nº 84, de 05 de abril de 2028.
1.3 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme
justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.4 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) Meses.
1.5 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em
relação à vigência da contratação.
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2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se
pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice
deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE
VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico
específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Sustentabilidade
Os critérios de sustentabilidade utilizados para está contratação são os inseridos na
descrição do objeto, e os contantes no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Subcontratação. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2 Indicação de Marcas ou Modelos Não se aplica.
4.3 Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço não se
aplica.
4.4 Da exigência de amostra não se aplica.
4.5 Da exigência de carta de solidariedade não se aplica.
4.6 Subcontratação
Não será permitida subcontratação desse objeto.
4.7 Garantia da contratação
Não será exigida garantia de execução contratual por se tratar de aquisição de
bens.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 Condições de Entrega
Condições de Entrega. O prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, após a
solicitação e/ou recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), seguindo
rigorosamente as quantidades solicitadas na referida AF.
5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá
comunicar as razões respectivas com pelo menos 5(cinco) dias de antecedência para
que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações
de caso fortuito e força maior.
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5.3. O endereço do local da entrega estará descrito na autorização de fornecimento, e
será no perímetro urbano do Município, Localizado na Av. Pau Brasil n. 99//
5.2 Garantia, manutenção e assistência técnica
5.2.1 O prazo de garantia é de 12 (doze) meses.
5.2.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em
perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
5.2.3. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio
Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo
com as normas técnicas específicas.
52.4. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos
apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de
ajustes, reparos e correções necessárias.
5.2.5. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia
deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que
apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças
utilizadas na fabricação do equipamento.
5.2.6. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens
que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (Dez) dias úteis, contados a
partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo
Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
5.2.7. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, podera ser
prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada
do Contratado, aceita pelo Contratante.
5.2.8. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento
equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para
utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade
dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
5.2.9. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação
do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante
autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a
substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o
reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia
dos equipamentos.
52.10. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia sera
de responsabilidade do Contratado.
5.2.11. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e
desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de
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penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo
depois de expirada a vigência contratual.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá
pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o contratante e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem
eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o contratante poderá
convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das
obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre
outros.
6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e
gestores do contrato, ou pelos respectivos substitutos:
Gestor: O Gestor do Contrato será o Sr. VALDOMIRO TEIXEIRA FELIX, Matricula n.
8550 e CPF:n. 585.823.392-91 Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Fiscais: BRUNO DA SILVA RODRIGUES, Fiscal Administrativo MATRICULA 8297,
CPP Nº
700.846.132-11, Chefe de Departamento de Patrimonio e Almoxarifado, Gilmar
Pinheiro de Goes, Fiscal Técnico, CPF. N. 955.425.909-34, matricula n. 447, Ag:
Administrativo indicado(s) como futuro(s) Fiscal(is) de Contrato pela Unidade
Requisitante da contratação, conforme (Decreto nº 6.155/PMMA/2023), observando-
se as disposições contidas. No artigo 1 17 da Lei 14.133/21.
6.7 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam
cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar Os
melhores resultados para a Administração.
6.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato
todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que
for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
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6.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato
emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo
para a correção.
6.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a
situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua
competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas
datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao
gestor do contrato.
6.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo habil, o
término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou
à prorrogação contratual.
6.8 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de
habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as
glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer
documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal
administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema,
reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando
ultrapassar a sua competência.
6.8.2 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento
e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no
histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro
de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório
com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de
atendimento da finalidade da administração.
6.8.3 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação
da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os
problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no
relatório de riscos eventuais.
6.84 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do
contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas
adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem
a sua competência.
6.8.5 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada
pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações
assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução
contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais
penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de
obrigações.
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6.8.6 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser
conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo
agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.8.7 O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo
hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva
renovação ou prorrogação contratual.
6.8.8 O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a
consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas
a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1 Recebimento do Objeto
7.1.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega,
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de
Referência e na proposta.
7.1.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do
recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 dias, a
contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das
penalidades.
7.1.3 O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 30 dias úteis, a contar do
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela
Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.1.4 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso Il do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo
para o recebimento definitivo será de até 30 dias uteis.
7.1.5 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado,
de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências
para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.1.6 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão,
qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de
2021, comunicando se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à
parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.7 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do
objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente,
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verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não
será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.1.8 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela
perfeita execução do contrato.
7.2 Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo
de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual
período.
7.22 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas
cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso Il do art. 75 da Lei nº
14.133,d e 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos
necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
o os dados do contrato e do órgão contratante;
d. o período respectivo de execução do contrato;
e, o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança
equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará
sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se
o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
7.2.5 Anota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente
acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de
consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
art. 68 da Lei nº 14.133,de 2021.
7.2.6 A Administração deverá realizar consulta on-line ao SICAF, ou, na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133,de
2021 para:
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a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital:
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem
como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.7 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada
sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da
regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.9 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias
a rescisão.
7.2.10 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não
regularize sua situação junto ao sistema.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da
finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão
atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de
sua efetiva realização, mediante aplicação do índice utilizado pela tributação
municipal de correção monetária.
7.4 Forma de pagamento
7.4.1 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a
ordem bancária para pagamento.
7.4.3 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável.
7.4.4 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver,
serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
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7.4.5 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos
e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.5 Antecipação de pagamento
Não haverá antecipação de pagamento
7.6 Cessão de Crédito
7.6.1 É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira,
nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa
SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.6.2 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à
Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato
administrativo.
7.6.3 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento
de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração
do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos
também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como
à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar
com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº
8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JLO1, de 18 de maio de 2020.
7.6.4 Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento
de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração
do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos
também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como
à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar
com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº
8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JLO1, de 18 de maio de 2020.
7.6.5 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à
cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente
incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas
exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público
incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento
em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador,
quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à
Administração.
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7.6.6 A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará
sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1 Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de
LICITAÇÃO, na modalidade Pregão Eletrônico com adoção do critério de julgamento
pelo Menor preço.
8.2 Exigências de habilitação
Para fins de habilitação, devera o licitante comprovar os seguintes requisitos:
8.2.1 Habilitação Jurídica
8.2.1.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,
a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição
de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-
br/empreendedor;
8.2.1.3 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal — SLU ou sociedade
identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de
Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada
de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.4 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento
no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da
unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou
estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução
Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.1.5 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus
administradores;
8.2.1.6 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição
do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no
Registro Publico de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz;
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva.
Assinatura eletrônica - Identificador: b63ae2a1-9c50-4c94-965c-87ee6bd8b4a3 - Página 11/18
8.2.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro
de Pessoas Físicas, conforme o caso;
822.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante
apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da
Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
8.2.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
$2.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.2.2.6 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais ou Municipais
relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicilio ou sede, ou
outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.7 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n.
123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes
estadual e municipal
8.2.3 Qualificação Econômico-Financeira
8.2.3.1 Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou
sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua
participação na licitação (art. 5º, inciso Il, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME
nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.2.3.2 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor
- Lei nº
14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso Il);
8.2.4 Qualificação Técnica
8.2.4.1 Declaração de Assistência Técnica indicando a empresa de assistência
técnica autorizada, a uma distância máxima da sede do município de 300 km;
Assinatura eletrônica - Identificador: b63ae2a1-9c50-4c94-965c-87ee6bd8b4a3 - Página 12/18
8.2.1.2. DECLARAÇÃO DE GARANTIA/FORNECIMENTO onde a licitante declare
que pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados da entrega do equipamento,
que durante o período de garantia efetuará através de representantes autorizados, as
substituições e reparos de toda e qualquer peça que apresente anomalia, vício ou
defeito de fabricação, bem como, falhas ou imperfeições constatadas em suas
características de operação, sem qualquer ônus para a administração.
8.2.1.2 Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de Capacidade Técnica
Profissional em nome da proponente, que comprove já ter fornecido bem compatível
com o objeto da presente licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, contendo dados basicos , tais como, nome, cargo e assinatura do
responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de execução
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de
acordo com o contrato e seus anexos;
9.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções
verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou
corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações
pelo Contratado;
9.5 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.6 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
9.7 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
9.8 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para
adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo
Contratado;
9.9 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações
relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para
a boa execução do ajuste;
9.9.1 A Administração terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo
do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
Assinatura eletrônica - Identificador: b63ae2a1-9c50-4c94-965c-87ee6bd8b4a3 - Página 13/18
9.10 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilibrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 15 (quinze) dias;
9.11 Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo
para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como
por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
A obrigação de efetuar o pagamento nas condições acordadas; — A obrigação de
fornecer as informações necessárias para que o prestador de serviços possa executar
o seu trabalho.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em
seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas
decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2 Quando aplicável, entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com
uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
10.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com
o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
10.5 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato
ou autoridade superior (art. 137, Il, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo
esclarecimento ou informação por eles solicitados;
10.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total
ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais
empregados;
10.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto,
bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução
contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos
devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.8 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro
de Fornecedores — SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela
fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes
Assinatura eletrônica - Identificador: b63ae2a1-9c50-4c94-965c-87ee6bd8b4a3 - Página 14/18
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão
conjunta relativa aos tributos federais e a Dívida Ativa da União; 3) certidões que
comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS — CRF; e 5) Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT,
10.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica,
cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não podera
onerar o objeto do contrato;
10.10 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do
objeto contratual.
10.11 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança
de pessoas ou bens de terceiros.
10.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
10.13 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social
ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116,
da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.14 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as
referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
10.15 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato;
10.16 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação,
exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124 Il d, da Lein? 14.138,
de 2021.
10.17 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, as normas de segurança do contratante;
11. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Assinatura eletrônica - Identificador: b63ae2a1-9c50-4c94-965c-87ee6bd8b4a3 - Página 15/18
11.1 O custo estimado total da contratação é de R$ é de R$ 189.333,33 (Cento e
oitenta e Nove Mil, Trezentos e trinta e Três Reais e Trinta e Três Centavos)
conforme custos unitários apostos na tabela 1.
11.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e
sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco
constante do Contrato.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados Lei Orçamentário Anual;
12.2 A contratação será atendida pela dotação 02.005.122.007.1.497
Submeto ao setor de licitações e contratos para continuação com a fase externa do
processo, elaboração do edital, minuta de contrato e demais documentos pertinentes.
Após, em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se a
autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a
contratação e demais providências cabíveis.
Ministro Andreazza, 26 de julho de 2024.
Gilmar Pinheiro de Goes
Ag: Administrativo
Supervisionado por:
Valdomiro Teixeira Felix
Sec. Munic. De Obras e Serv. Públicos
Aprovado por:
Jose Alves Pereira
Prefeito Municipal
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Assinado por: VALDOMIRO TEIXEIRA FELIX 07/08/2024 10:28:22
« Assinado por: JOSE ALVES PEREIRA 08/08/2024 10:42:38
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32/02/2025, 12:1/ Banco do Brasil
Ea | G337061256089850012
a E Extrato de Conta Corrente DBZI200 Ari rae
Cliente - Conta atual
Agência 4000-2
Conta corrente — 15037-1 AQUIS ESCAVADEIRA HIDRAUL
i ançamentos
Es a Histórico Documento Valor R$ Saldo
movimento balancete
03/05/2024 Saldo Anterior 0,00 €
ra Resgate Autor. 315.027,40 O
Ea 315.027 46 O
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 28/02/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 05/03/2025
Saldo de fundos de investimento
B3 RF CP Automático 315.027,46
“ransação efetuada com sucesso por: J2817200 ROSELI FATIMA DE CAMARGO.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
E ss:/iautoatendimento.ob.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=3.2.3%/template/-2Fconsultas-2F009-0.0b
06/02/25, 08:12 SEI/RO - 0057105611 - Termo Aditivo
É NAS MA MA, q ss mas 4 TA
AEETRO GO ESLSOL VE
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 39/2023/PGE-DER, FIRMADO EM 06 DE OUTUBRO DE
2023 QUE ENTRE Sl CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, PARA OS
FINS QUE ESPECÍFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.009052/2023-66
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, O
Sr EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, qualificado no instrumento original, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, regularmente empossado e no exercício do
cargo (Id.0039505462)
Resolvem celebrar o presente termo aditivo ao CONVÊNIO nº 39/2023/PGE-DER, que tem por finalidade
a prorrogação dos prazos de vigência e execução do objeto, conforme pleiteado pelo Convenente no
Ofício nº 006/GAB/PMMA/2025 (ld. 0056697426), autorizado pela Concedente (ld. 0056856737), com
fundamento na manifestação técnica contida na Análise nº 1/2025/DER-SEMFOP (ld. 0056740414), e na
manifestação jurídica contida na Informação nº 24/2025/PGE-DERADM (|d.0056992007), mediante
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do CONVÊNIO nº
39/2023/PGE-DER até a data de 14 de agosto de 2025.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - Ficam unificados os prazos previstos na CLÁUSULA SEGUNDA caput e PARÁGRAFO
SEGUNDO do Termo de Convênio;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario externo documento assinar&id acesso externo=1 026121&id docume... 1/2
06/02/25. 08:12 SEI/RO - 0057105611 - Termo Aditivo
CLÁUSULA TERCEIRA — Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito do Município de Ministro Andreazza/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
- Nisto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
| Documento assinado eletronicamente por José Alves Pereira, Usuário Externo, em 06/02/2025, as
09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
| assinatura
à A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0057105611 e o código CRC 33EC249A.
e
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.009052/2023-66 SEI nº 0057105611
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=usuario externo documento assinar&id acesso externo=1 026121&id docume... 2/2
Eds
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 39/2023/PGE-DER, FIRMADO EM 06 DE OUTUBRO DE 2023 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.009052/2023-66
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO,
qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado
por meio do Decreto conforme Decreto de 04 de abril de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, qualificado no instrumento original, neste ato representado por seu
Prefeito, o Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.0039505462).
Resolvem celebrar o presente termo aditivo ao CONVÊNIO nº 39/2023/PGE-DER, que tem por finalidade a ampliação de metas,
conforme pleiteado pelo Convenente no Oficio nº 217/GAB/PMMA/2024 (ld. 0049868837) e autorizado pela Concedente através
da Decisão nº 152/2024/DER-GECON (Id. 0050440084); com fundamento na manifestação técnica contida na Análise nº 1/2024/
DER-SEMAN - (ld. 0050373771) e na manifestação jurídica contida no Parecer nº 359/2024/PGE-DERADM - (ld. 0050521955),
mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica autorizada a utilização do saldo remanescente do valor repassado pela concedente, no importe de
R$ 240.299,66 (duzentos e quarenta mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), para a ampliação de metas
consistente na aquisição de uma carroceria plataforma fixa sobre chassi, conforme indicada no Plano de Trabalho de
Id. 0049902839.
CLÁUSULA SEGUNDA — Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e Condições anteriormente pactuadas naquilo que não
conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas
partes.
Porto Velho/RO, data certificada.
PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE
Diretor em substituição do DER/RO
Portaria nº 2189 de 28 de agosto de 2023
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito do Município de Ministro Andreazza/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio,
MARA RIOS RARA ALAN C RAL CAs ARa aca aaa asa nana eras aaa sas na AA nas romana em renan er tr emicarar rare reraartersa ns rs recanasacanaria rasa rnaasas
eossacarssraacasecamas aa cen nana corar anaramaman cana remar cama ca aaa namo came eee rere racer eaer ce tacaretestesconananansaaaraaare
raras. ecemeecene cane cecscnecenaaaaa
Referência: Caso respondá este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.009052/2023-66 SEI nº 0050533991
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2024 PERÍODO: 1 a 12 DATA EMISSÃO: 18/02/2025
PÁGINA: |
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
26.693.863,04
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
911.432,42
173.534,12
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO
22.019.565,97
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
918.670,87
372.717,07
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias c
Assistencias a Pagar a Curto Prazo
26.162.237,20
185.000,00
21.769.797,94
Créditos a Curto Prazo 0,00
Clientes 0.00 0,00 Empréstimos ce Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 335.553,87 53.187,46
Divida Ativa Tributaria 185.000,00 0,00 || Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Divida Ativa não Tributaria - Clientes 0,00 0,00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 0.00 0,00 || Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0.00 0,00 || Demais Obrigações a Curto Prazo 402.343,83 492.766,34
(-) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
0,00
0.00
0,00
346.625,84
0,00
0,00
0,00
0,00
249.768,03
0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo
Estoques
VPD Pagas Antecipadamente
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
61.806.762,07 57.305.620,34
423.824,51
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 119.091,47
Ativo Realizável a Longo Prazo 596.989,42 755.489,78 || Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias € 257.919,53 75.249,04
Créditos a Longo Prazo 595.923,69 754.424,05 || Assistencias a Pagar a Longo Prazo
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 165.904,98
0,00
0.00
0,00
0.00
0,00
43.842,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Clientes 0,00
0,00
306.053,98
525.478,35
0,00
-235.608,04
0,00
1.065,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
520.833,51
469.199,18
0,00
-235.608,64
0,00
1.065,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Créditos Tributários a Receber Fomecédores a Longo Prazo
Divida Ativa Tributaria
Divida Ativa não Tributaria-Clientes
Obrigações Fiscais a Longo Prazo
Provisões a Longo Prazo
Demais Obrigações a Longo Prazo
Resultado Diferido
Empréstimos e Financiamentos Concedidos
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo
Amortização Déficit Atuarial
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo
Investimentos e Aplicações Temporárioa a Longo Prazo
Estoques
TOTAL DO PASSIVO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
VPD Papas Antecipadamente
Investimentos
Participações Permanentes
Paficipaçaes isralisoas pelo Misiado de 0,00 0,00 ESPECIFICAÇ ÃO Exercício Exercício
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 Atual Anterior
Propriedades para Investimento 0,00
0,00
61.209.772,05
0,00
0,00
56.550.130,56
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Reserva de Capital 0,00 0,00
Demais Investimentos Permanentes
Imobilizado
Bens Móveis 25.779.782,21 23.076.923,69 || ,. o,
; - , stes € “a € ; q R
(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum. de Bens Móveis “3.936.145,24 2 339.641 56 || Nustes de Avaliação Patrimonial Eu 0,00
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis 0,00 0,00 || Reserva de Lucros 0,00 0,00
Bens Imóveis 39.366.135,62 35.812.848,43 || Demais Reservas 0,00 0,00
(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum. de Bens Imóveis 0,00 0,00 || Resultados Acumulados 87.165.368,18 78.287.423,97
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Imóveis 0,00 0,00 || Resultado do Exercício 8.877.944,21 6.233.221,00
Intangível 0,00 0,00 || Resultados de Exercícios Anteriores 78.287.423,97 72.053.402,75
Softwares 0,00 0,00 || Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 800,22
Marcas, Direitos e Patentes 0,00 0,00 || outros Resultados 0.00 0.00
Direitos de Uso de Imóveis 0,00 0,00 .
(-) Amortização Acumulada 0,00 0,00 (-) Ações / Cotas em Tesouraria 0.00 0,00
Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 18.287.423,97
ATIVO FINANCEIRO 21.769.797,94
ATIVO PERMANENTE 62.338.387,91 57.555.388,37
PASSIVO PERMANENTE [19.091,47
SALDO PATRIMONIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo II a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2024 PERÍODO: 1 a 12 DATA EMISSÃO: 18/02/2025
PÁGINA: 2
Compensações
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Saldo dos Atos Potenciais Ativos Saldo dos Atos Potenciais Passivos
0.00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Garantias c Contragarantias C oncedidas
Direitos Contratuais
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres
Garantias e Contragarantias Recebidas
Outros Atos Potenciais do Ativo
Obrigações Contratuais
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congên.
Outros Atos Potenciais do Passivo
SUPERÁVIT/DEFICIT
ANTERIOR
DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPERÁVIT/DÉFICIT
5.975.475,94
2.001.223,79
226.667,14
62.422,66
1.356,82
8.531.110,81
2.833.460,74
1.011.310,28
42.907,08
2.472,91
s00 - Recursos Não Vinculados de Impostos
501 - Outros Recursos Não Vinculados
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos € Transferências de Impostos
550 - Transferência do Salário-Educação
552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNA
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Esco
569 - Qutras Transferências de Recursos do FNDE
571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios € Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educaçã
599 - Outros Recursos Vinculados à Educação
600 - Transferências Fundo à Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
- Bloco de Man
601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
- Bloco de Est
604 - Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos
Agentes Comunitári
605 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos
Pisos Salariais pa
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
631 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados
632 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Saúde
873,80 -1.086,20
111.340,95
2.719,99
11.913,03
169.376,47
256.839,64
2.599.196,55
252.363,27
3.030.393,61
526.498,11 329.677,94
0,00 0,00
38.459,69 29.733,70
380.486,48 121.613,98
0,28 0,28
252.064,53 162.164,81]
659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde 569,48
82.844,97
117.358,13
-10.763,22
53.518,84
86.294,88
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 76.647,41 430.701,80
100 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos C ongêneres da União 224.153,45 1.763,14
101 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados 1.295.552,17 1.566.277,00
7106 - Transferência Especial da União -1.617.580,25 2.636.551,05
710 - Transferência Especial dos Estados 56.317,65 33.072,05
750) - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 52.924,26 23.270,74
751 - Recursos da Contribuição para O Custeio do Serviço de [Iluminação Pública - COSIP 534.942,00 248.31 1.06
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 149,71 138,6]
299 - Outros Recursos Vinculados 15.989,92 14.804,37
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:3 13096 PEREIRA:31309658234 PEDRO OTAVIO Assinado deforma disto po
Dados: 2025.02.18 10:22:36 ROCHA:3904041029 ROCHA:3904041029]
5 8 2 34 -04'00' 1 Dados: 2025.02.18 10:23:04
-D4'00
JOSE ALVES PEREIRA PEDRO OTAVIO ROCHA
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