ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
ni
OFICIO Nº. 05 S/GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 25 de março de 2025.
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Ixce! ência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE € REDITO ESPECIAL
POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORCAMENTO VIGENTE É
DA GUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
[nicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Urçamento Vigente, atendendo as
pecessidades da Surerintendência Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, sempre voltado
ao Interesse Público, razão pela qual. solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Cerio da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais dis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE ALV ERZIRA
Prefeito y U uficipal
e! NE UNA
à Mun: pel de Mimisko » Ardreazza
das TE UR Da MD Pod ral ee
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazzac<o - Fores: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 25 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nes) (: (PMMA/2025
[Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
incaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Ferégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeio de Lei cue “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS FROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente. no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta
mil reais), oriundos do Convênio do Estado nº 671/2024/PGE-SEJUCEL, para a
acuisição de material esportivo, a fim de atender as necessidaces da Superintendência
Municiva! de Esporte. Lazer e Cultura, contribuindo. assim. de forma significativa ao
bom andamento e eretiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
novres Eis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
“Y. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.osh, PMMA/2025.
“DISPÕE SOER! ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADO A RECEITA AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE 4 CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal auiorizado para proceder Abertura de
Crédito Esnecial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor R$
30.000,00 (Cinquenta mil reais), oriundos do Convênio do Estado nº 671/2024/PGE-
SEJUCEL. para a aquisição de material esportivo, à fim de atender as necessidades da
Superintendência Municipal de Esporte, Lazer e Cultura. de acordo com a dotação
orçamentário distrisuída no quadro abaixo:
E o VR O RR a oe o DR ; de o TC
Orgão” | Função Sub-lunção | Programa | Projeto, | Ação do Programa | Elemento de Valor
“ Jnid, | | Atividade no Despesas
am (A Bi? Do ss 77] 555 300000] Trono! TT] TTRST
MMA, * Desporto c Desporto Implementação, Aquisição de | Material de Transferências de
SUMELC Lazer comunitário | Cesenvolvimento c | Projeto | Material !:sportivo consumo Convênios 30.000,00
| revitalização Conf. Convênio Estado —
poliespor::va 671/2024/PUE- Outros -
SEJUCEI Exercício
ld e o E me ES Corrente
Art. 2º. Para Cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a
Receita: 1.7.2.4.01.0.1.00.00.00.00.00. Transferências de Convênios do Estado - Não
Vinculado a Educação e Saúde — 17010000 - Transferências de Convênios Estado —
Outros - Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data
ce sua publicação.
EA
se
fARCUS FABRÍCIO ELLER
gado do Município - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — ones: (69) 3448-2361/2484
E
— — ——— —
“to balancetes
"I/2024 Salao Anterior
Ao .m
15595 + Transferência recebida
Banco co Brasi!
G332111226063515020
11/03/2025 12:45:16
Extrato de Conta Corrente
Conta atual
4900-2
15362-1
AQUIS MATERIAL ESPORTIVO
Mas atual
So Te o e E SS cz
Documenio Valor R$ Saldo
od Histórico
0.00 €
Ordem Bancária 202.502.280.059.8727 50.000,00 € 30,000,00 O
594.000.000.029.855 7.174,50 G
MA - - ' se dee AT A PER RT to
Att es ] ' tem! a e
4 / A ” . re NA o) A [ lj 0) wi dov AT dt RA) LO,
- — -—— «o ——— o eo o —— e — ea
— .— e e e e—e—
e re e + =
RR
ebitd ce Juros
Úsbito ce OF
“a Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
0,00
31/03/2025
0,00
01/04/2025
e o — O T————
> efatueda com sucasse por: JZ817200 ROSELI FATIMA DE CAMARGO.
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0860 729 CU:S
e toctengimento.bo.com.b:/apf-apj-autoatendimento/ingex.htmi?v=3.3.5%/template/-2Fconsultas-2F009-0.00
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 671/2024/PGE-SEJUCEL
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DA JUVENTUDE,
CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 50.380.522/0001-34, com sede
no Município de Porto Velho -RO neste ato representada, na pessoa de sua titular, o Secretário Estadual
Interino,o Sr. PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA, portador do CPF nº XXX.410.372-XX, na
forma prescrita da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e de outro lado,
CONVENENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA , inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 63.762.074/0001-85, com sede na cidade de Ministro Andreazza, neste ato
representado pelo Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX. 096.582-XX de acordo
com a representação que lhe é outorgada pelo documento registrado sob o Id. (0051939459; 0055148983;
0055145297).
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhece como
originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0032.001315/2024-82, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº
395/2024/PGE-SEJUCEL, Id. (0055664998), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico
nº 0032.001315/2024-82, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente, lds. ( 0053847244; 0054867077;
0053854715), do procedimento administrativo Já identificado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Apoio financeiro do Estado para Aquisição de Material Esportivo à
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, conforme as especificações
mínimas apresentadas no Plano de Trabalho.
12. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 57.174,50 (cinquenta e sete mil cento e setenta e quatro reais €
cinquenta centavos) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira,
sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) Deputado Cássio Gois (Jd. 0049317309), provenientes de emenda parlamentar, conforme Notas de
Empenho nº 2024NE000497, Id.
(COCO00ODODOOCOCoCoDoDoDODOHDCDODDBOCHODONNOOSS622718);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 7.174,50 (sete mil cento e setenta e quatro reais €
cinquenta centavos), conforme Declaração de Contrapartida, Id. ( 0055150408)
fls. 1, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no
gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 320001 - Programa de Trabalho: 27 812 2094 1149 114902 —
Natureza de Despesa: 33.40.41.02 — Fonte de Recursos: 1.500.0.07053.
3 2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINAN CEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
42. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, OS rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, O CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência,
observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
52. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
61. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Orgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
618. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria.
7 CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
2 1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem €
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
[- O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas € fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos € julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se à Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual
por culpa da referida entidade;
9) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob
pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
1) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
1) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado
de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE
(e congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito
para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e finda-
se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
92. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu
pedido através de requerimento com justificativa devidamente fundamentada, ate 30 (trinta) dias antes do
término do exato período da execução do Convênio.
9 3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado,
ficará a proponente obrigada a apresentar à prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta
dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas
condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1º parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
103. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Unica do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado
pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, 1, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, deve ser assinado eletronicamente pelos partícipes.
erecnderrimsasamecrorrrorrrrarade rats er versam sser cos
Documento assinado eletronicamente por José Alves Pereira, Usuário Externo, em 26/12/2024, às
14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 44 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
seil
“assinatura
| eletrônica
PR re nd dn dador tis ni atii dana rndan tétano aa emma
DO SD a aaa ad dA dl dd a nan
Documento assinado eletronicamente por PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA , Secretário(a)
Adjunto(a), em 27/12/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 caput e seus $8 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
cepa
É assinatura |
| eletrônica
- À autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
te verificador 0055669166 e o código CRC B96A4FFF.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0032.001315/2024-82 SEI nº 0055669166
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
4-IDENTIFICAÇÃO DO |
" CONVENENTE . E
DADOS DO CONVENENTE
Razão social: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza CNPJ: 63.762.074/0001-85
Endereço: Av. Pau Brasil 5577
Cidade: CEP: Telefone/FAX: : E-mail institucional:
Ministro Andreazza 76919-000 69 3448-2361 pmmandreazza(Ogmail.com
DADOS DO REPRESENTANTE
LEGAL
Nome completo: JOSE ALVES PEREIRA CPF: 313.096.582-34
Cl/Orgão expedidor: 304.453 SSP/RO Cargo: Prefeito Data de vencimento do
mandato:
31/12/23024
Endereço residencial: Linha 04 Lote 62 Bairro: Zona Rural
Telefone
pessoal:
69 99901-9183
2 — IDENTIFICAÇÃO DO
— INTERVENIENTE
CEP:
76919-000
Cidade:
Ministro Andreazza
E-mail pessoal:
pmmandreazza(Ogmail.com
DADOS DO INTERVENIENTE
Razão social: ONPJ
Endereço: Bairro:
E-mail institucional:
"DADOS DO REPRESENTANTE ;
| à LEGAL fo |
Nome completo:
CllÓrgão expedidor: Cl/Órgão expedidor:
Endereço residencial: Bairro:
Cidade:
Telefone
pessoal:
Cidade: E-mail pessoal:
Mota asa PROPOSTA |
3.4 - Origem dos recursos: Governo do Estado de Rondônia
EmendaParlamentar Interveniente
Concedente Contrapartida
3.2 - Nome do Parlamentar: Cassio Gois
X Financeira
3.4 — Dotação Orçamentária da Contrapartida Financeira:
3.3 - Contrapartida: Não Financeira
3.5 - Descrição DETALHADA do objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
3.6 — Endereço de entrega do bem,
Rua/Avenida/: Bairro/Distrito: | Município: Referência:
Av. Pau Brasil Centro M Prefeitura
Andreazza/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
4.1 -Objetivos:
O referido projeto tem como perspectiva O apoio financeiro para a aquisição de materiais esportivos
para atender à Superintendência de Esportes, Cultura e Lazer do município, que desenvolve atividades
a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social nesse município de Ministro Andreazza.
Atividades que atendem crianças carentes que necessitam muito do apoio do Governo de Rondônia
para a pratica de suas atividades esportivas neste caso a modalidade de FUTEBOL, sabendo que
essas crianças são a base do desporto hoje e futuramente, onde trabalhamos para O atendimento
dessas crianças e que necessitam de apoio com material esportivos para a sequencia do trabalho
realizado nas diversas comunidadses na localidade. A SUMELC desenvolve anualmente diversas
atividades desportivas, tais como, Campeonato Municipal de Futebol, Taça Andreazza Society e
Campeonato de Futsal, com o fornecimento de infraestrutura, material e uniformes para a realização
das competições, fornecendo condições adequadas para a prática esportiva e principalmente O
entretenimento à população. Importante destacar que tais atividades permitem a interação entre a
comunidade, melhorando o convívio social através do esporte e lazer, gerando melhor qualidade de
vida. A inclusão do esporte no cotidiano dos jovens produz benefícios individuais e sociais (DE ROSE
JR. et al., 2009). Para os jovens o esporte promove a vivência de práticas corporais que valorizam a
cultura, a saúde e a qualidade de vida. O esporte influencia no surgimento do hábito saudável, na
construção de valores morais, na orientação do caráter. Desta maneira, envolve os aspectos físicos,
cognitivo e psicológico. Buscando assim resgatar valores esquecidos, construindo cidadãos
conscientes de seu papel na sociedade, tendo conhecimento de seus deveres e direitos. é importante
mudar o conceito sobre o papel que a atividade esportiva e de lazer desempenham em nossas vidas.
Trata-se de quebrar mitos e preconceitos e de assegurar maior transparência e participação popular no
processo de gestão esportiva e de lazer. Através deste, tanto os atletas quanto a comunidade se
fortalecerão, dando-lhes subsídios para que ela possa por si mesma transformar a sua realidade. Desse
modo buscamos o fornecimento de materiais esportivos para o desenvolvimento das atividades de
maneira adequada e satisfatória às crianças e adolescentes.
4.2 -Finalidade do convênio:
Promover a integração sócia esportiva entre varias representações municipal e as pessoas que a
integram;
- Propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como ser social autônomo e democrático,
contribuindo para pleno exercício da cidadania;
- Fomentar o esporte como veículo de transformação social, como mecanismo de aumento de
expectativa de vida;
- Desenvolver o esporte como agente propiciador da saúde e da melhoria da qualidade de vida;
- Estimular o esporte como política pública fortalecedora da democracia, incentivando a participação
da sociedade no combate às diversas formas de exclusão;
- Promover o esporte como meio de convergência de esforços dos governos e da sociedade no
combate à pobreza e na redução das desigualdades.
4.3 -Caracterização dos interesses recíprocos:
Fomento à atividade esportiva de jovens, adultos e demais munícipes, através do fornecimento de
materiais para o desenvolvimento de atividades de desporto e lazer, garantindo melhorias à saúde e
possibilitando o convívio social entre a população local ao tempo que garante a ocupação de crianças,
afastando-os da marginalidade.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
4.4 -Público alvo:
Crianças, Jovesn e Adultos que buscam na atividade esportiva, um meio de melhoria na saúde e
qualidade de vida.
4.5 - Problema a ser resolvido:
Fornecimento de materiais esportivos para o desenvolvimento das atividades da Superintendência
Municipal de Esportes, Lazer e Cultura — SUMELC, possibilitando o desenvolvimento de ações
esportivas para crianças, jovens e adultos da localidade.
4.6 - Resultados esperados:
A realização do proposto tende a garantir O fornecimento de materiais para:
- Realização de Campeonato Municpal de Futebol
- Realização da Taça Andreazza de Futebol Society
- Realização de Campeonato de Futebol de Salão
4.7 -Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes da Concedente:
Os objetivos pretendidos, vão desde o ato administrativo, através do fornecimento de materiais
esportivos até o investimento socioeducativo por meio de ações desenvolvidas pela esfera municipal
com apoio do governo do estado para a melhoria da qualidade de vida da população.
4.8 - Objeto do Convênio:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS para atender à Superintendência de Esportes, Cultura e
Lazer do município.
4.9 —Categorias:
Atividades que atendem crianças carentes que necessitam muito do apoio do Governo de Rondônia
para a pratica de suas atividades esportivas neste caso a modalidade de FUTEBOL
4.10 -Capacidade Técnica e Gerencial:
A Prefeitura do Município de Ministro Andreazza DECLARA que dispõe de pessoal com capacidade
administrativa e técnica para execução do objeto constante do Plano de Trabalho proposto.
4.41 - Proposta de vigência (dias corridos):
180 (cento e oitenta) dias
“TELEFONE
pmmandreazza(d
gmail.com
Superintendente
De Esportes,
Cultura e Lazer
(69) 99922 - 0036
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
5,1 — Obriga des do interveniente (se houver E
Mo RF | -VALORTOTALDA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA |
ESPECIFICAÇÃ VALOR PERCENTUAL
50.000,00 87,50%
Parlamentar | DO |
FT
Contrapartida 7.174,50 12,50%
Outras fontes E
E
| 7 -SOLICITAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DE SAÍDA.
Nestes termos, venho submeter à apreciação de V.Sa. a presente Proposta de Plano de Trabalho,
visando ao repasse de recursos por meio de Convênio de Saída.
k
+
Documento assinado digitalmente
Et Ir JOSE ALVES PEREIRA
P Wei Data: 13/11/2024 09:28:08-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
JOSE ALVES PEREIRA Ministro Andreazza/RO, 08 de novembro de 2024
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
KIT UNIFORME
Confecção de kits com 20 unidades de camisetas e
calções malha esportiva personalizada em tecido
dry fit 100% poliester, com estampa total em
sublimação de impressão digital, tamanhos G
10 1.600,00 1.440,00 1.500,00 1.513,33
COMPANY
Ea 318,50 319,00 319,50
320,00 319,50 319,00 319,50
20 360,00 257,40 257,00 291,46
MATERIAL ESPORTIVO
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO 8
omos, diâmetro: 68 a 70cm, peso: 410 a 4509,
âmara: Arbility, acabamento Termotec,
confeccionada em PU ULTRA 100%, miolo: Slip
ystem removível e lubrificado. Marca de referência
penalty de qualidade similar ou superior.
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY, com 08
gomos, termotec, circunferência 68-69cm, peso
425-445g, PU ultra 100%, câmara airbility, miolo slip
ystem removível e lubrificado. Produto a ser
utilizado em grama natural. Marca de referência
penalty de qualidade similar ou superior.
BOLA OFICIAL DE FUTSAL com 08 gomos,
confeccionada em PU ultra 100%, termotec, com
uma fina camada de matéria prima de neogel,
ircunferência 61- 64cm, peso 410-440g, câmara
airbility , miolo slip system removível e lubrificado.
Marca de referência penalty de qualidade similar ou
perior.
3
O
3
O
ps eai
o
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
337
MINISTRO ANDREAZZA
eide Cri /02/
no 1.210,00 1.211,00 1.200,00 1.207,00
2.500,00 2.450,00 ,00
€
PAR DE REDE FUTEBOL SOCIETY oficial, fio de
100% SEDA PP; com 4mm trançado reforçado
maior durabilidade, medindo 5mts de largura x 2,2
mts de altura com tratamento ultravioleta (UV).
PAR REDE FUTEBOL DE CAMPO Fio 6mm Malha
15 Modelo Véu. Confeccionada no Fio Gmm e na
Malha 15 em corda trançada entre nós. Material de
SEDA 100% virgem de alta densidade com
ratamento UV. Cor Branca. Modelo Véu. Medidas
de 7,50 metros de largura x 2,50 metros de altura x
1,00 metros de recuo superior x 2,00 metros de
recuo inferior.
2.400,00 2.450
Mi a
gue:
I e | E
O procedimento de aquisição dos materiais propostos se dará por licitação do tipo menor preço, a ser deflagrado pelo setor de CPL dessa prefeitura municipal. Após
o ato homologado, será de inteira responsabilidade do superintendente, a contratação e recebimento dos materiais propostos. A finalidade dos materiais serão
obedecidas ao exposto acima, voltados ao desenvolvimento de ações e atividades esportivas, observando-se a sua publicade através de:
a) Relatório dos envolvidos no projeto;
b) Copias dos materiais de divulgação;
c) Divulgação em meios digitais, sites;
d) Fotos;
A a - >
] STFIQAO = ç €
. “
“
.
.
[A
“
É
Término (mês/ano)
bertura do Processo Licitatório Janeiro/2025 Janeiro/2025
A
D
C
E
Início (Mês/ano)
Etapa
EH
2 |beragraçãoe Publcaçãodo Edil [| Janenoizoas | lamenta
6 |PrestaçãodeContas Julho/2025
.
.
.
.
.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
ide Cri 72 — 13/02/9
utilização dos materiais proipostos, assim como a sua utilização na finalidade apresentada. Os procedimentos para a prestação de contas do objeto pactuado, sao
estabelecidos na legislação aplicável com base na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, LEI ESTADUAL Nº, 3.307 de 19.12.2013
ea LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Para as aquisições dos materiais esportivos necessários para a execução do projeto iremos seguir os procedimentos
estabelecidos na LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 - “Art. 84”. PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 “An. 84" e LEI
ESTADUAL Nº. 3.307 de 19.12.2013 - “CAPITULO Il, Art. 02 inciso II*.
Eu, JOSÉ ALVES PEREIRA, inscrito no CPF nº 313.096.582-34 ocupante do cargo de PREFEITO do município de Ministro Andreazza, inscrita no CNPJ nº
63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil nº 5577 Centro - CEP 76.919-000 Ministro Andreazza — Rondônia - DECLARO em conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, que a presente Entidade disponibilizara a contrapartida financeira mensurada para o cumprimento do objeto pactuado.