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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/0202
Ministro Andreazza/RO, 25 de março de 2025.
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-itO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das airibuições que me são conferidas pela leg slação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Exce ência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vicente, atendendo as necessidades da
Superintendência Municipal de Esporte, Lazer e Cultura. razão pela qual, solicito que o
riesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demczis “dis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto ae Lci, para cue o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação co mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE ALVES PEREIRA
Preieito|Municipa!
RECEBIDO EM XL 109.1 Zodá]
E ai de Ministro Andreazza
&v. Pau Bresi!. 5577, Centro, Ministro Andrenzzaloo - Horas: [69] 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÓNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 25 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LE! Nº. ov4 /PMMA/2025
Emos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Ferégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeio de Leci que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PRO VIDÊNCIAS”.
O Projeio de Lei, supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor R$ 7.174,50 (Sete mil cento e
setenta e quatro reais e cinquenta centavos), para contrapar ida do Convênio do Estado
nº $71/2024/PGE-SEJUCEL, para a aquisição de material esportivo, a fim de atender as
necessidades da Superintendência Municipal de Esporte. Lazer e Cultura, contribuindo,
assim, de forma significativa ao bom andamento c eletiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. sempre voltadas ao Interesse
Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido ve'a dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Ssenco o que somente se apresenta para
protestos de consideração e apreço.
+» imemonto, oportunamente, renovo
JOSE A. dA
Preteito
Av. Pau Brasil, 3577, Centro, Ministro Andreazza/l-. > - Iones: (69) 3448-2361/2484
Governo do Estado de
RONDÔNIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 671/2024/PGE-SEJUCEL
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DA JUVENTUDE,
CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 50.380.522/0001-34, com sede
no Município de Porto Velho -RO neste ato representada, na pessoa de sua titular, o Secretário Estadual
Interino, o Sr. PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA, portador do CPF nº XXX.410.372-XX, na
forma prescrita da Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, e de outro lado,
CONVENENTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA , inscrito no
CNPJME sob o nº 63.762.074/0001-85, com sede na cidade de Ministro Andreazza, neste ato
representado pelo Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº XXX. 096.582-XX de acordo
com a representação que lhe é outorgada pelo documento registrado sob o Id. (0051939459; 0055148983;
0055145297).
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhece como
originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0032.001315/2024-82, que deu
origem à realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador
Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer n'
395/2024/PGE-SEJUCEL, Id. (0055664998), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico
nº 0032.001315/2024-82, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente, lds. ( 0053847244; 0054867077;
0053854715), do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os
efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Apoio financeiro do Estado para Aquisição de Material Esportivo à
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza, conforme as especificações
mínimas apresentadas no Plano de Trabalho.
1.2. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 57.174,50 (cinquenta e sete mil cento e setenta e quatro reais €
cinquenta centavos) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira,
sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma
discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) Deputado Cássio Gois (Id. 0049317309), provenientes de emenda parlamentar, conforme Notas de
Empenho nº 2024NE000497, | Id.
(00000000000000000000000000000000000UU0000UU0055622718);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de R$ 7.174,50 (sete mil cento e setenta e quatro reais e
cinquenta centavos), conforme Declaração de Contrapartida, ld. ( 0055150408)
fls. 1, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no
gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte
programação orçamentária: Cód. U.O.: 320001 - Programa de Trabalho: 27 812 2094 1149 114902 —
Natureza de Despesa: 33.40.41.02 — Fonte de Recursos: 1.500.0.07055.
32. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
42. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados atraves do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal — SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados —
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal nº 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência,
observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e as normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26. 165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Orgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se O fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante,
por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto n'
26.165/2021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I- O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual
por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob
pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos; |
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre ele; Ê
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
1) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
1) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado
de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE
(e congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito
para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e finda-
se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
92. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu
pedido através de requerimento com justificativa devidamente fundamentada, até 30 (trinta) dias antes do
término do exato período da execução do Convênio.
9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado,
ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta
dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas
condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1º parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável. |
1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
113. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Unica do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da
CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores
públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou
televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado
pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO
DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2, Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento. |
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, deve ser assinado eletronicamente pelos partícipes.
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| Documento assinado eletronicamente por José Alves Pereira, Usuário Externo, em 26/12/2024, às
| mas (2) 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 44 1º e 2º, do
* eletrônica
A Decreto nº 21,794, de 5 Abril de 2017.
EEETI RPA Rd O er ddo dente ore t a dan iie de ira remora is cn mrerworperr cevevro
Documento assinado eletronicamente por PAULO HIGO FERREIRA DE ALMEIDA , Secretário(a)
Adjunto(a), em 27/12/2024, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo
18 enpre € Seus s 88d 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
à assinatura
A eletrônica
MEP PARA re andre rear PAP P OTA ram se mam and AAA ee mm pç
cEmd: À autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0055669166 e o código CRC B96A4FFF.
MALD RaMO Mapia AIM IDIDINDDDO OPAPIPOPODALIDADAA DID DIDDLDA COPORMIADDINNAA DADA NAO n AAA
Ds
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0032.001315/2024-82 SEI nº 0055669166
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
DDD CONVENENTE
DADOS DO CONVENENTE
Razão social: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza CNPJ: 63.762.074/0001-85
Endereço: Av. Pau Brasil 5577
Cidade: CEP: Telefone/FAX: : E-mail institucional:
Ministro Andreazza 76919-000 69 3448-2361 pmmandreazza(Ogmail.com
DADOS DO REPRESENTANTE
LEGAL
Nome completo: JOSE ALVES PEREIRA CPF: 313.096.582-34
Cl/Órgão expedidor: 304.453 SSP/RO Cargo: Prefeito Data de vencimento do
mandato:
31/12/23024
Endereço residencial: Linha 04 Lote 62 Bairro: Zona Rural
Telefone
pessoal:
69 99901-9183
'2- IDENTIFICAÇÃO DO.
| INTERVENIENTE.
Cidade:
Ministro Andreazza
CEP:
76919-000
E-mail pessoal:
pmmandreazza(dgmail.com
DADOS DO INTERVENIENTE
Razão social: CNPJ
Endereço: Bairro:
Telefone/FAX: E-mail institucional:
O REPRESENTAN
LEGAL
TE
Nome completo:
Cl/Orgão expedidor: Cl/Orgão expedidor:
Endereço residencial: Bairro:
Cidade: Telefone
Cidade: pessoal: E-mail pessoal:
31 - Origem dos recursos: Governo do Estado de Rondônia
Concedente EmendaParlamentar Interveniente O
3.2 - Nome do Parlamentar: Cassio Gois
3.3 - Contrapartida: |X Financeira Não Financeira
3.4 — Dotação Orçamentária da Contrapartida Financeira:
3.5 - Descrição DETALHADA do objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO
3.6 — Endereço de entrega do bem,
Rua/Avenida/: Número: | Bairro/Distrito: | Município: Referência:
| M. Prefeitura
5577
Av. Pau Brasil 3 Andreazza/RO
Centro
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
- 4-— JUSTIFICATIVA -
4.1 -Objetivos:
O referido projeto tem como perspectiva o apoio financeiro para a aquisição de materiais esportivos
para atender à Superintendência de Esportes, Cultura e Lazer do município, que desenvolve atividades
a crianças e adolescentes em estado de vulnerabilidade social nesse município de Ministro Andreazza.
Atividades que atendem crianças carentes que necessitam muito do apoio do Governo de Rondônia
para a pratica de suas atividades esportivas neste caso a modalidade de FUTEBOL, sabendo que
essas crianças são a base do desporto hoje e futuramente, onde trabalhamos para o atendimento
dessas crianças e que necessitam de apoio com material esportivos para a sequencia do trabalho
realizado nas diversas comunidadses na localidade. A SUMELC desenvolve anualmente diversas
atividades desportivas, tais como, Campeonato Municipal de Futebol, Taça Andreazza Society e
Campeonato de Futsal, com o fornecimento de infraestrutura, material e uniformes para a realização
das competições, fornecendo condições adequadas para a prática esportiva e principalmente o
entretenimento à população. Importante destacar que tais atividades permitem a interação entre a
comunidade, melhorando o convívio social através do esporte e lazer, gerando melhor qualidade de
vida. A inclusão do esporte no cotidiano dos jovens produz benefícios individuais e sociais (DE ROSE
JR. et al., 2009). Para os jovens o esporte promove a vivência de práticas corporais que valorizam a
cultura, a saúde e a qualidade de vida. O esporte influencia no surgimento do hábito saudável, na
construção de valores morais, na orientação do caráter. Desta maneira, envolve os aspectos físicos,
cognitivo e psicológico. Buscando assim resgatar valores esquecidos, construindo cidadãos
conscientes de seu papel na sociedade, tendo conhecimento de seus deveres e direitos. é importante
mudar o conceito sobre o papel que a atividade esportiva e de lazer desempenham em nossas vidas.
Trata-se de quebrar mitos e preconceitos e de assegurar maior transparência e participação popular no
processo de gestão esportiva e de lazer. Através deste, tanto os atletas quanto a comunidade se
fortalecerão, dando-lhes subsídios para que ela possa por si mesma transformar a sua realidade. Desse
modo buscamos o fornecimento de materiais esportivos para o desenvolvimento das atividades de
maneira adequada e satisfatória às crianças e adolescentes.
4.2 -Finalidade do convênio:
Promover a integração sócia esportiva entre varias representações municipal e as pessoas que a
integram;
- Propiciar o desenvolvimento integral da pessoa humana como ser social autônomo e democrático,
contribuindo para pleno exercício da cidadania;
- Fomentar o esporte como veículo de transformação social, como mecanismo de aumento de
expectativa de vida;
- Desenvolver o esporte como agente propiciador da saúde e da melhoria da qualidade de vida;
- Estimular o esporte como política pública fortalecedora da democracia, incentivando a participação
da sociedade no combate às diversas formas de exclusão;
- Promover o esporte como meio de convergência de esforços dos governos e da sociedade no
combate à pobreza e na redução das desigualdades.
4.3 -Caracterização dos interesses recíprocos:
Fomento à atividade esportiva de jovens, adultos e demais munícipes, através do fornecimento de
materiais para o desenvolvimento de atividades de desporto e lazer, garantindo melhorias à saúde e
possibilitando o convívio social entre a população local ao tempo que garante a ocupação de crianças,
afastando-os da marginalidade.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
4.4 -Público alvo:
Crianças, Jovesn e Adultos que buscam na atividade esportiva, um meio de melhoria na saúde e
qualidade de vida.
4.5 - Problema a ser resolvido:
Fornecimento de materiais esportivos para o desenvolvimento das atividades da Superintendência
Municipal de Esportes, Lazer e Cultura — SUMELC, possibilitando O desenvolvimento de ações
esportivas para crianças, jovens e adultos da localidade.
4.6 - Resultados esperados:
A realização do proposto tende a garantir o fornecimento de materiais para:
- Realização de Campeonato Municpal de Futebol
- Realização da Taça Andreazza de Futebol Society
- Realização de Campeonato de Futebol de Salão
4.7 -Relação entre a proposta e os objetivos e diretrizes da Concedente:
Os objetivos pretendidos, vão desde o ato administrativo, através do fornecimento de materiais
esportivos até o investimento socioeducativo por meio de ações desenvolvidas pela esfera municipal
com apoio do governo do estado para a melhoria da qualidade de vida da população.
4.8 - Objeto do Convênio:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS para atender à Superintendência de Esportes, Cultura e
Lazer do município.
4.9 —Categorias:
Atividades que atendem crianças carentes que necessitam muito do apoio do Governo de Rondônia
para a pratica de suas atividades esportivas neste caso a modalidade de FUTEBOL
4.10 -Capacidade Técnica e Gerencial:
A Prefeitura do Município de Ministro Andreazza DECLARA que dispõe de pessoal com capacidade
administrativa e técnica para execução do objeto constante do Plano de Trabalho proposto.
4.11 — Proposta de vigência (dias corridos):
180 (cento e oitenta) dias
TE Soe CORRER Tr a RI app
RESET CORRER CARS UERR cen
CONVÊNIO
REGISTRO
PROFISSIO
NAL
pmmandreazza(d
gmail.com
Superintendente
De Esportes,
Cultura e Lazer
=
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
gações do interveniente (se houver): o
CO -NVALORTOTALDA PROPOSTAICONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO
Parlamentar O
900 |
Interveniente
Contrapartida 7.174,50 12,50%
Outras fontes 900 |
SATO |
* 7 - SOLICITAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DE SAÍDA
Nestes termos, venho submeter à apreciação de V.Sa. a presente Proposta de Plano de Trabalho,
visando ao repasse de recursos por meio de Convênio de Saída.
5.1 - Obri
Es
Documento assinado digitalmente
po Ir JOSE ALVES PEREIRA
Go É Data: 13/11/2024 09:28:08-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
JOSÉ ALVES PEREIRA Ministro Andreazza/RO, 08 de novembro de 2024
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
34 P » Est ] 344 ais . a = ' “ - , Ear rpg nus
a 3 . EE E gre À . . . “4 “ - RE ,
Confecção de kits com 20 unidades de camisetas e
10 1.600,00 1.440,00 1.500,00 1.513,33
calções malha esportiva personalizada em tecido
COMPANY
dry fit 100% poliester, com estampa total em
ital, tamanhos G
320,0 319,50 319,00 319,50
320,00 319,50 319,00 319,50
N 360,00 257,40 257,00 291,46
sublimação de impressão dic
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO 8
Gomos, diâmetro: 68 a 70cm, peso: 410 a 4509,
câmara: Arbility, acabamento Termotec,
confeccionada em PU ULTRA 100%, miolo: Slip
ystem removível e lubrificado. Marca de referência
penalty de qualidade similar ou superior.
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL SOCIETY, com 08
gomos, termotec, circunferência 68-69cm, peso
425-4459, PU ultra 100%, câmara airbility, miolo slip
system removível e lubrificado. Produto a ser
utilizado em grama natural. Marca de referência
penalty de qualidade similar ou superior.
BOLA OFICIAL DE FUTSAL com 08 gomos,
onfeccionada em PU ultra 100%, termotec, com
uma fina camada de matéria prima de neogel,
ircunferência 61- 64cm, peso 410-440g, câmara
airbility , miolo slip system removível e lubrificado.
Marca de referência penalty de qualidade similar ou
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
a 1.210,00 1.211,00 1.200,00 1.207,00
2.500,00 2.450,00 2.400,00 2.450,00
Ei go dis: q:
z
E » 8
Prec ae RE M
PAR DE REDE FUTEBOL SOCIETY oficial, fio de
100% SEDA PP; com 4mm trançado reforçado
maior durabilidade, medindo 5mts de largura x 2,2
mts de altura com tratamento ultravioleta (UV).
PAR REDE FUTEBOL DE CAMPO Fio 6mm Malha
15 Modelo Véu. Confeccionada no Fio 6mm e na
Malha 15 em corda trançada entre nós. Material de
SEDA 100% virgem de alta densidade com
ratamento UV. Cor Branca. Modelo Véu. Medidas
de 7,50 metros de largura x 2,50 metros de altura x
1,00 metros de recuo superior x 2,00 metros de
recuo inferior.
. ,
ERR EE
as
O procedimento de aquisição dos materiais propostos se dará por licitação do tipo menor preço, a ser deflagrado pelo setor de CPL dessa prefeitura municipal. Após
o ato homologado, será de inteira responsabilidade do superintendente, a contratação e recebimento dos materiais propostos. A finalidade dos materiais serão
obedecidas ao exposto acima, voltados ao desenvolvimento de ações e atividades esportivas, observando-se a sua publicade através de:
a) Relatório dos envolvidos no projeto,
b) Copias dos materiais de divulgação,
c) Divulgação em meios digitais, sites;
d) Fotos;
Etapa Procedimento
2 | |Deflagração e Publicação do Edita
4 lEntegamRecebimentodosmalerais | Marçoizozs TO marçonmods
5 — [Desenvolvimento de AçõesiAtividades
Etr
ESTADO DE RONDÔNIA
ISTRO ANDREAZZA
O responsável pela pasta — Superintendência Municipal de Esporte, Lazer e Cultura — SUMELC
utilização dos materiais proipostos, assim como a sua utilização na finalidade apresentada. Os procedimentos para a prestação de contas do objeto pactuado, sao
estabelecidos na legislação aplicável com base na PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016, LEI ESTADUAL Nº. 3.307 de 19.12.2013
ea LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Para as aquisições dos materiais esportivos necessários para a execução do projeto iremos seguir os procedimentos
estabelecidos na LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015 - “Art. 84”, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 424, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016 “Art. 84 e LEI
ESTADUAL Nº. 3.307 de 19.12.2013 - “CAPITULO II, Art. 02 inciso II”.
9 t , ais ER fot g pen ad a a
Eu, JOSÉ ALVES PEREIRA, inscrito no CPF nº 313.096.582-34 ocupante do cargo de PREFEITO do município de Ministro Andreazza, inscrita no CNPJ nº
63.762.074/0001-85, com sede na Av. Pau Brasil nº 5577 Centro — CEP 76.919-000 Ministro Andreazza — Rondônia - DECLARO em conformidade com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias vigente, que a presente Entidade disponibilizara a contrapartida financeira mensurada para o cumprimento do objeto pactuado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo II a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
PERÍODO: 1 a 12
EXERCÍCIO: 2024 DATA EMISSÃO: 18/02/2025
PÁGINA: |
ATIVO PASSIVO Ê
PECIFICAÇÃO Exercício Exercício ESPECIFICAÇÃO Exercício Exercício
pe á Atual Anterior “ Atual Anterior
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
Créditos a Curto Prazo
Clientes
Créditos Tributários a Receber
Divida Ativa Tributaria
Divida Ativa não Tributaria - Clientes
Créditos de Transferências a Receber
Empréstimos e Financiamentos Concedidos
(-) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo
Estoques
VPD Pagas Antecipadamente
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
Ativo Realizável a Longo Prazo
Créditos a Longo Prazo
Clientes
Créditos Tributários a Receber
Divida Ativa Tributaria
Divida Ativa não Tributaria-Clientes
26.693.863,04
26.162.237,20
185.000,00
0,00
0,00
185.000,00
0,00
0,00
0,00
0.00
0.00
0,00
346.625,84
0.00
61.806.762,07
596.989,42
595.923,69
0,00
0,00
306.053,98
525.478,35
22.019.565,97
21.769.797,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
249.768,03
0,00
57.305.620,34
155.489,78
754.424,05
0,00
0,00
520.833,51
469.199,18
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias c
Assistencias a Pagar a Curto Prazo
Empréstimos c Financiamentos a Curto Prazo
Fornecedores c Contas a Pagar a Curto Prazo
Obrigações Fiscais a Curto Prazo
Obrigações de Repartição a Outros Entes
Provisões a Curto Prazo
Demais Obrigações a Curto Prazo
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e
Assistencias a Pagar a Longo Prazo
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo
Fornecedores a Longo Prazo
Obrigações Fiscais a Longo Prazo
Provisões a Longo Prazo
911.432,42
173.534,72
0,00
335.553,87
0,00
0,00
0,00
402.343,83
423.824,51
257.919,53
165.904,98
0,00
0.00
0,00
918.670,87
372.717,07
0,00
53.187,46
0,00
0,00
0,00
492.766,34
119.091,47
75.249,04
43.842,43
0,00
0,00
0,00
Demais Obrigações a Longo Prazo 0,00 0,00
Resultado Diferido 0,00 — 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo -235.608,04 -235.608,04
Amortização Déficit Atuarial 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 1.065,73 1.065,73
Investimentos e Aplicações Temporárioa a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
VPD Papas Antecipadamente 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00
Participações Permanentes 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00
Propriedades para Investimento 0,00 0,00
TOTAL DO PASSIVO
1.335.256,93
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ESPECIFICAÇÃO Exercicio Exercício
Atual Anterior
Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
1.037.762,34
Demais Investimentos Permanentes 0,00 0,00
usa ssa cmsinisiaes | “|| Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Imobilizado 61.209.772,65 36.550.130,56 À
eae SSD 769.97 ignição Reserva de Capital 0,00 0,00
cs MOVEIS re 25.076.925, Ajustes de Avaliação Patrimonial 0,00 0,00
(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum. de Bens Móveis -3.936.145,24 -2.339.641,56
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis 0,00 0,00 0,00
Reserva de Lucros 0,00
Bens Imóveis 39.366.135,62 35.812.848,43 || Demais Reservas 0,00 0,00
(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum. de Bens Imóveis 0,00 0,00 || Resultados Acumulados 87.165.368,18 78.287.423,97
(-) Redução ao Valor Recupcerável de Bens Imóveis 0,00 0,00 || Resultado do Exercício 8.877.944,21 6.233.221,00
Intangível 0,00 0,00 || Resultados de Exercícios Anteriores 78.287.423,97 72.053.402,75
Softwares 0,00 0,00 || Ajustes de Exercicios Anteriores 0,00 800,22
Marcas, Direitos é Patentes 0,00 ui Outros Resultados 0.00 0,00
Direitos de Uso de Imóveis 0,00 0,00 .
(-) Ações / Cotas em Tesouraria 0.00 0,00
(-) Amortização Acumulada 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
TOTAL
87.165.368,18
88.500.625,11
78.287.423,97
79.325.186,31
TOTAL 88.500.625,11 79.325.186,31
4.806.453,09
PASSIVO FINANCEIRO
PASSIVO PERMANENTE
119.091,47
SALDO PATRIMONIAL
74.399.641,15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
E hM Estado de Rondônia
j A E BALANÇO PATRIMONIAL
Se fo Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2024 PERÍODO: 1 a 12 DATA EMISSÃO: 18/02/2025
PÁGINA: 2
Compensações
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
Garantias c Contragarantias Concedidas
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
Direitos Contratuais
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres
Garantias e Contragarantias Recebidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Obrigações Contratuais
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congên.
Outros Atos Potenciais do Passivo
' , era SUPERAVIT/DEFICIT
DESTINAÇÃO DE RECURSOS SUPERAVIT/DEFICIT ANTERIOR
500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 8.531.110,81 5.975.475,94
501 - Outros Recursos Não Vinculados 2.833.460,74 2.001.223,79
1.011.310,28 226.667,14
42.907,08 62.422,66
2.472,91 1.356,82
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
550 - Transterência do Salário-Educação
552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNA
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Esco
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educaçã
599 - Outros Recursos Vinculados à Educação
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
- Bloco de Man
601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
- Bloco de Est
604 - Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos
Agentes Comunitári
873,80 -1.086,20
11.913,03
169.376,47
111.340,95
2.775,93
252.363,27
3.030.393,61
256.839,64
2.599.196,55
526.498,11 329.677,94
0,00 0,00
605 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos 29.733,70
Pisos Salariais pa
38.459,69
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
631 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados
380.486,48 121.613,98
0,28 0,28
632 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Saúde
659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
252.064,53 162.164,81
569,48
82.844,97
117.358,13
76.647,41
-10.763,22
53.518,84
86.294,88
430.701,80
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - F NAS
661 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União 224.153,45 1.763,14
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêncres dos Estados 1.295.552,17 1.566.277,00
706 - Transferência Especial da União -1.617.580,25
56.317,65
52.924,26
534.942,00
2.636.551,05
33.072,05
23.270,74
248.311,06
710 - Transferência Especial dos Estados
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 149,71 138,61
899 - Outros Recursos Vinculados 15.989,92 14.804,37
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:313096 PEREIRA:31309658234 PEDRO OTAVIO Assinado de forma digital par
Dados: 2025.02.18 10:22:36 ROCHA:3904041029 RocHA:3904041029]
5 82 34 “04/00 1 Dados 2025.02.18 10:23:04
JOSE ALVES PEREIRA PEDRO OTAVIO ROCHA
Prefeito Contador CRC/RO 003415-0
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