ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUN!CIPAL DE MIM
Lei de Criação 372 - 13/02
ISTRO ANDREAZZA
yo
OFICIO Nº.( DC) 16 AB/PMMA! 2025.
Ministro À
h Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são confe
venho, muito respeitos
POR KECURSOS VIN CULADO 4 Rt
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
«DISPÕE SOBRE ABERI
Inicialmente, informo que. O presente
Especial por Recursos Vinculado
Inceresse Público, razão pel
Urgência.
Certo da compreensão de Voss
Ra “E
às elevada estima € reconhecimento.
Av. Pau Brasil. 3:77, Centr
amente, à presença de Vossa E
CEITA AO ORÇA!
projeto dispõe so
a Receita ao Urçe
aria Municipal de Odras € Sér
a qual, solicito que o mesiho Se]
a Senhoria e qc
amerz Municipal vos en «aminho o incluso Projsto à
Jrgência. e na convicção aa aprovação co
funicipa.
o. Ministro AndreazzalRO - Fores: (69)
RO, 25 de março de 2025.
«idas pela legislação pertinente em vigor.
xcelência, com O fito de encaminhar
“RA DE CREDITO ESPECIAL
AENTO VIGENTE E
bre Abertura de Crédito
merio Vigente, atendendo as
viços Públicos, sempre atendendo O
a votado em Regime de
js dem-is idis que compõem esta
e Lei, para cue o mesmo seja votado
nesmo, desde já, envio votos
Atenciosamente.
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3448-236 1/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/92/42
Ministro Andreazze/RO, 25 de março de 2025.
VENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. o) É /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente.
Emos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECUR£OS VINCULADO A
RECEITA AO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado. objetiva Abertura de Crédito Especial por
ecursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente. no valor R$ 288.000,00 (Duzentos
e oitenta < oito mil reais), oriundos de Emenda “ariamentar do deputado Mauro
Nazif, para Pavimentação em Blocos Intertravados em Via L rbana com Drenagem
e Calçadas, conforme Convênio Transferegov nº 941233/2023, conforme Plano
deTrabalho. a firm de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Público. contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração ?ública Municipal, sempre
vo!tadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Sendo o que somente se apresenta para |
protestos ce consideração e apreço.
nomento, oportunamente, renovo
Av. Pau Brasil. 3577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fores: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO AN DREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. 0)% PMMA/2025.
“DISPÕE — SOER! ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADO A RECEITA AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CíMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEÍ:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Esnecial por recursos vinculados a receita co Orçamento Vigente, no valor R$
288.000,00 (Duzentos e oitenta e oito mi! reais), oriundos de Iimenda Parlamentar do
deputado Mauro Nazit, para Pavimentação em Blocos Intertravacos em Via Urbana com
Drenagem e Calçadas, conforme Convênio Transicregov nº 041233/2023, conforme
Plano de Trabalho, a fim de atender as necessidades da Secretar'a Municipal de Obras e
Serviços Público. de acordo com a dotação orcamentário distribuída no quadro abaixo:
e a e e —— —
— e m— e e e e e —
Orgão/ "unção Sub-r unção Programa Projeto Ação do Programa
O | Atividade
To | [104 | | 122 RR rd SS
LAJE RE O tanto ea Me É E
2MMA; Administração Admimisiração Gestão da | Pavime
cCEMOS: | | ocre Política de | Projeto Blocos Interravados| Instalações de Convênios |288.000,00
Transporte « | em Via Urbana com União — Outros
Deservolvimento Drenagem e — Exercício
Urbano | Calçadas Corrente
e Rural | conforme Corvên.o
Transferegov q
| Tot [288.000,00
Art. 2º. Para Cobertura das despesas serão utilizados Os Recursos Vinculados a
Receita:2.4.1.4.01.0.1.00.00.00.00.00. Transferências de Corvênrios da União e de suas
Entidades. Fonte: 17000000 — Transferência de Convênios União — Outros — Exercício
Corrente. |
Art. 3º. Revogadas as disposições em contfário, esta Lei entra em vigor na data
ce sua publicação.
Minisiró Alnéazze'RO, 25 de março de 2025.
JOSÉ AVES PEREIRA
Pféteito, Municipal,
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/KO 1560)
“v. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
dao $S
o ”
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA GERAL-SG
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE-DPCN
CONVÊNIO TRANSFEREGOV Nº
941233/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM
A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO
MINISTÉRIO DA DEFESA, E O
MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/IRO.
A UNIÃO. por intermédio do Ministério da Defesa-MD, Departamento do Programa Calha Norte-DPCN, inscrito no CNPJ sob no
14.665.070/000]-73, com sede em Brasília-DF, Esplanada dos Ministérios, Bloco “Q”, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato
representado pelo Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, UBIRATAN POTY, portador do CPF nº 569.290.567-15, e Carteira de
Identidade nº 109.682.061-6 MD/EB., nomeado pela Portaria nº 3.743, de 05/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 09/09/2019. com
fundamento no art. 9º, II, e art. 23, X, do Anexo VII da Portaria Normativa nº 12/GM-MD, de 14 de fevereiro de 2019, eo MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA/RO, inscrito no CNPJ sob nº 63.762.074/0001-85, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito JOSÉ ALVES PEREIRA, portador do CPE nº 313.096.582-34 e da Carteira de Identidade nº 304455
SESDC/RO. RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado no Transferego»v. regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, na Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal
nº 93.872. de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007. regulamentado pela Portaria Interministerial
MP/ME/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e atualizações e Portaria Normativa nº 115/GM-MD. de 26 de dezembro de 2019, consoante O
processo administrativo nº 60414.000241/2023-13 e mediante as cláusulas € condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS EM VIA URBANA COM DRENAGEM É
CALÇADAS, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição. o Plano de Trabalho e o Projeto Básico, propostos pelo CONVENENTE
e aceitos pelo CONCEDENTE, no Transferegov, bem como toda documentação técnica que dele resultem, cujos termos os partícipes acatam
integralmente.
Subcláusula Unica. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão O Plano de Trabalho. desde que sejam submetidos e
aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva dos seguintes documentos pelo CONVENENTE e à respectiva
aprovação pelo setor técnico do CONCEDENTE:
I - projeto básico, nos termos do art. 1º. 8 1º, XXVII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, acompanhado de Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART:
H - cadastro do CONVENENTE atualizado no Transferegov no momento da celebração:
[IT - licença ambiental prévia, ou respectiva dispensa, emitida pelo órgão ambiental competente. nos termos da Lei nº 6.938. de 1981. da Lei
Complementar nº 140, de 2011, € da Resolução Conama nº 237, de 1997;
[V - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, nos termos do art. 23 da Portaria Interministerial nº 424.
de 2016:
V - declaração de Conformidade em Acessibilidade e da Lista de Verificação de Acessibilidade. devendo ambos os documentos serem assinados
pelo Responsável Técnico do projeto e preenchidos nos moldes do Anexo 1 e II da IN-MPDG nº 02, de 09 de outubro de 2017:
VI - plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido, conforme art. 21, 8 13 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016; e
VII - ...(outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do plano de trabalho).
Subcláusula Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da
primeira parcela dos recursos. até o dia 30/11/2024.
Subcláusula Segunda. O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pelo CONCEDENTE e, se aceito(s). ensejara(ão) a
adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subcláusula Terceira. Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s), O CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE.
que deverá providenciar o seu saneamento até o prazo previsto na Subcláusula Primeira.
Subcláusula Quarta. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s) ou receba(m) parecer contrário à sua
aceitação. proceder-se-á à extinção do Convênio, nos termos dos arts. 21, 8 7º, 24,3 3º e 27. XVIIL da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Quinta. As despesas referentes ao custo para elaboração do projeto básico, além das despesas necessárias ao licenciamento
ambiental, poderão ser custeadas com recursos oriundos do instrumento pactuado, desde que O desembolso do concedente voltado a essas
despesas não seja superior a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento.
Subcláusula Sexta. Quando houver. no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a elaboração do projeto básico. a
liberação do montante correspondente ao custo do serviço se dará após a celebração do instrumento. conforme cronograma de liberação
pactuado entre as partes.
n) facilitar o monitoramento e O acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco € fornecendo, sempre que
solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da
documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados:
o) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE, e dos órgãos de controle interno e externo. a qualquer tempo e lugar, aos
processos, documentos e informações referentes a este convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto:
p) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento:
q) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Convênio. a qualquer tempo e a critério
do CONCEDENTE, sujeitando-se. no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento
dispensado as despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;
r) assegurar e destacar, obrigatoriamente. a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação. promocional ou não. relacionada com a
execução do objeto descrito neste lermo de Convênio e, obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE. apor a marca do
Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação das obras e projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste
convênio. consoante o disposto no Manual do DPCN, disponível em (https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/secretaria-geral/programa-calha-
norte/arquivos/pen md atualizado.pdf) e na Portaria MCOM nº 5.318, de 14 de abril de 2022, do Ministério das Comunicações, ou outra norma
que venha a substituí-la:
s) incluir nas placas e adesivos indicativos das obras informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme
previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal — Obras” da Secretaria de Comunicações Social da Presidência da República:
t) operar. manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, após sua execução, de
modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina:
u) manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do
Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar O acompanhamento e avaliação do processo:
v) permitir aa CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta especifica
vinculada ao presente Convênio:
w) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime
ou de improbidade administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Publico
Estadual:
x) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de
recursos públicos, trregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do Convênio, comunicando tal fato aa CONCEDENTE:
y) manter um canal de comunicação efetivo. ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestação dos cidadãos
relacionadas ao Convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
z) disponibilizar. em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento
ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto. a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos. bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado:
aa) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento - CTEF:
bb) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais. distritais ou municipais vigentes, nos casos em que à
execução do objeto, conforme prevista no Plano de Trabalho. envolver parcerias com organizações da sociedade civil:
cc) realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 20106.
assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária
discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI utilizados. cada qual com o respectivo
detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando tor o caso:
dd) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade convenente, ou registro no Transferegov que a
substitua. atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório. observado o disposto no art. 49 da Portaria
Interministerial nº 424. de 2016:
ee) apresentar, por ocasião do ultimo boletim de medição. o Laudo de Conformidade em Acessibilidade e respectiva ART ou Registro de
Responsabilidade Técnica - RRI, observadas a Lista de Verificação de Acessibilidade e as soluções propostas no Projeto Executivo de
Acessibilidade.
ff) prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações. sempre que detectadas impropricdades que possam
comprometer a consecução do objeto ajustado:
ee) registrar no Transferegov o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a
proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos. dos executores e da fiscalização de obras. e os
boletins de medições:
hh) cumprir as normas do Decreto nº 7.983. de 2013. e da IN-MPDG Nº 02, de 9 de outubro de 2017, nas licitações que realizar para a
contratação de obras ou serviços de engenharia com os recursos transferidos. encaminhando expressa declaração neste sentido ao
CONCEDENTE após homologada a licitação.
1) respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais. a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de
abril de 2013. quando participarem de licitações públicas: e
1j) Informar, antes do início das obras ou quando da substituição de fiscais, e nas prestações de contas, os nomes dos fiscais de obras ou, se for o
caso, das empresas contratadas para fiscalização, com a respectiva Anotação de responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia (CREA).
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 1.080 (um mil e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura. podendo ser prorrogada, por
solicitação do CONVENENTE mediante termo aditivo, devidamente fundamentada. formulada. no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu
término.
prorrogados, conforme autoriza o art. 41, 88 19 e 20 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima. Os recursos de receita serão depositados e geridos na Conta Única do Tesouro Nacional, e enquanto não empregados na
sua finalidade. serão remunerados pela taxa aplicável a essa conta, exceto nos casos em que características operacionais específicas não
permitam a movimentação financeira pelo sistema de caixa único, em que poder-se-á utilizar a regra excepcional de depósito fora dessa conta.
nos termos da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001.
Subeláusula Décima Primeira. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Federal. em
conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho aprovado
no Transferegov, que guardará consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subcláusula Décima Segunda. Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá O CONVENENTE:
[ - comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica em conformidade com os prazos
estabelecidos no cronograma desembolso do Plano de Trabalho, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, à critério do
CONVENENTE: e
Il - estar em situação regular com a execução do Plano de Trabalho, com execução de, no mínimo. 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberação em parcela única.
Subcláusula Décima Terceira. Nos termos do 8 3º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a liberação das parcelas do Convênio ficará retida até O
saneamento das impropriedades constatadas, quando:
[ - não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida. constatada pelo CONCEDENTE ou pelo órgão
competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Federal:
[[ - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas e fases programadas.
práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio,
ou o inadimplemento do CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas; €
HI - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE ou por integrantes do respectivo sistema de
controle interno.
Subeláusula Décima Quarta. Os recursos deste Convênio. enquanto não empregados na sua finalidade. serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira pública oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês. ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização
desses recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
Subcláusula Décima Quinta. Quando da conclusão. denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, Os rendimentos das aplicações financeiras
deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade, sendo vedado o aproveitamento de
rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao Plano de Trabalho pactuado.
Subeláusula Décima Sexta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula Décima Sétima. O CONVENENTE autoriza desde já O CONCEDENTE para que solicite junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica:
[- a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não
sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias e não haja motivada prorrogação deste prazo, nos termos da
Subcláusula Sétima; e
II - o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos, no prazo previsto no art. 60 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016.
Subecláusula Décima Oitava. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima Sétima, junto à instituição financeira
albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos. para a conta
única da União.
Subcláusula Décima Nona. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subcláusula Décima Sétima, inciso I. a conta corrente
específica do instrumento deverá ser bloqueada pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
Subcláusula Vigésima. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da
alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subeláusula Vigésima Primeira. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponível aa CONCEDENTE e
nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula Vigésima Segunda. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser
utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei
ou na Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
+
CLÁUSULA NONA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula Primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
[ - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
[I - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
II - efetuar pagamento em data posterior à vigência do convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste
instrumento:
IV - pagar, a qualquer título, a servidor ou empregado público. integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da Administração
direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias:
V - realizar despesas com taxas bancárias, multas. juros ou correção monetária. inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos
prazos, exceto no que se refere às multas € aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os
prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado:
Subeláusula Quinta As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas decorrentes das licitações. bem como as
informações referentes às dispensas € inexigibilidades, deverão ser registradas no Transferegov.
Subcláusula Sexta. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados pelo CONVENENTE, atendo-se à
documentação no que tange aos seguintes aspectos:
[ - contemporaneidade do certame ou subsunção a uma hipótese do art. 50-A da Portaria Interministerial nº 424, de 2016:
[I - compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência;
[II - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado; e
IV - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro no Transferegov, que a substitua.
atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório.
Subcláusula Sétima. Compete ao CONVENENTE:
[ — realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
assegurando a correção dos procedimentos legais. à suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de
Encargos Sociais e de Bonificação € Despesas Indiretas - BDI utilizados. cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item
de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilidade da contrapartida, quando for o caso:
II - registrar no Transferegov o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração Pública para a execução do serviço e a
proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação. o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART dos projetos, dos executores € da fiscalização de obras, e os boletins de medições:
[I - prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da
empresa contratada para esta finalidade. inclusive a promoção de readequações. sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecução do objeto conveniado;
IV - abster-se de incluir, no contrato celebrado para a execução do objeto deste Convênio. obras. serviços, aquisições, locações ou quaisquer
outros itens estranhos aos definidos no Plano de Trabalho, sob pena de adoção das medidas cabíveis por parte do CONCEDENTE:
V - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF, nos termos do art. 7º. inciso IX e 88 4º e 5º da Portaria Interministerial nº
424, de 2016;
VI - inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio. que obrigue O contratado a conceder livre acesso de
servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos. informações. registros
contábeis e locais de execução, referentes ao objeto contratado, inclusive nos casos em que à instituição financeira oficial não controlada pela
União faça a gestão de conta bancária específica do Convênio:
VII - cumprir as normas do Decreto nº 7.983. de 2013, nas licitações que realizar para a contratação de obras ou serviços de engenharia com os
recursos transferidos, encaminhando por meio de declaração de seu representante legal do órgão ou entidade pública responsável pela licitação,
a qual deverá ser inserida no Transferegov ou encaminhada ao CONCEDENTE após a homologação da licitação:
VIII - em caso de celebração de termo aditivo, O serviço adicionado ao contrato ou que sofra alteração em seu quantitativo ou preço deverá
apresentar preço unitário inferior ao preço de referência, mantida a proporcionalidade entre o preço global contratado e o preço de referência.
ressalvada a exceção prevista no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 7.983, de 2013, e respeitados os limites do 8 1º do art. 65 da Lei nº
8.666, de 1993;
IX - para a execução do objeto deste Convênio. caso o regime de execução adotado seja o de empreitada por preço global, deverá constar do
edital e do contrato cláusula expressa de concordância do contratado com a adequação do projeto básico que integrar o edital de licitação. sendo
que as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos. plantas, especificações. memoriais e
estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato. computando-
se esse percentual para verificação do limite do art. 65,8 1º, da Lei nº 8.666, de 1993: e
x - certificar a autenticidade e a idoneidade da documentação de habilitação apresentada, bem como da própria existência real das empresas
licitantes ou, ao menos, daquela que será contratada, adotando procedimentos tais como: certificar a autenticidade e a idoneidade dos
documentos apresentados junto aos órgãos emissores, seja no site da instituição, seja por meio de diligência (telefone. e-mail ou
correspondência); averiguar a existência real das empresas nos endereços informados, seja por meio de visita in loco, quando se mostrar viável.
ou por meio da utilização de programas que permitem que os usuários tenham vistas panorâmicas e vejam fotos locais ao nível do solo.
Subeláusula Oitava. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em
licitação ou a contratação de empresas que constem:
[- no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:
[ - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas, ou
HI - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade. supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça.
Subeláusula Nona. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a execução da obra, a prestação do serviço ou a
entrega do bem.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este convênio poderá ser alterado por meio de termo aditivo, mediante proposta do CONVENENTE, devidamente formalizada e justificada, e
ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a
alteração do objeto aprovado.
Subeláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar. a respectiva
necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do
CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho.
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Subcláusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta devera ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho. de
orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de
responsabilidade atribuida ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causados a terceiros. decorrentes de culpa ou dolo na
execução do Convênio.
Subeláusula Décima Quinta. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado
conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime ou de ato de improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da
União e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, nos termos dos arts. 7º,83º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Décima Sexta. O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do agente que for designador como fiscal de contrato
quando constatado dano ao erário decorrente de falha na fiscalização.
Subcláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE deve avaliar o grau de responsabilidade do gestor da entidade convenente bem como de seu
eventual sucessor quando constatado dano ao erário decorrente da omissão quanto à adoção de providências (administrativas e/ou judiciais)
tempestivas em desfavor de empresa contratada que venha a abandonar a execução do contrato firmado ou o execute em desconformidade com
as especificações previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
Incumbe ao CONVENENTE exercer à atribuição de fiscalização sobre o CTEF. a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas
legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo CONVENENTE e seus prepostos, com à
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subeláusula Única. A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
[ - manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência necessária ao acompanhamento e
controle das obras g serviços;
II - apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço
de engenharia, bem como a ART da prestação de serviços de fiscalização e a serem realizados:
HI - verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações téenicas
dos projetos de engenharia aprovados; e
[V - exigir das empresas executoras de obras. antes da realização de cada pagamento, documentos que comprovem que a empresa contratada é
quem está executando a obra. a exemplo de: GFIP relativa a recolhimentos trabalhistas e previdenciários sobre a folha de empregados
vinculados à obra pactuada, do mês anterior ao pagamento: e cadastro do empreendimento junto ao INSS (CEI), relacionando nominalmente os
funcionários que estiverem atrelados à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a prestar contas da sua boa e regular aplicação. na forma
estabelecida pelo art. 59 a 64 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de acompanhamento sistemático da conformidade financeira.
considerando o início e o fim da vigência do instrumento, devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante
todo o período de execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424. de 2016.
Subcláusula Segunda. À prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise dos elementos que comprovam, sob os aspectos
técnicos. a execução integral do objeto c O alcance dos resultados previstos nos instrumentos.
Subcláusula Terceira. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov, iniciando-se concomitantemente
com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do Convênio.
Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término de sua vigência ou
da conclusão de execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e será composta, além dos documentos e informações apresentados pelo
CONVENENTE no Transferegov. pelo seguinte:
[ - relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação do gestor quanto à efetiva
conclusão do objeto pactuado:
II - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio:
[II - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
IV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE obriga-se a manter os documentos relacionados ao Convênio, nos termos do 3
3º do art 4º da Portaria Interministerial nº 424. de 2016; e
V - termo de compromisso de utilização dos bens remanescentes para assegurar à continuidade de programa governamental, com regras €
diretrizes de utilização.
Subcláusula Quinta. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste instrumento, O CONCEDENTE
estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação.
Subeláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, O CONVENENTE não apresentar a prestação de contas no
Transferegov, nem devolver os recursos, O CONCEDENTE registrará a inadimplência no Transferegov por omissão do dever de prestar contas
e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob
aquele argumento € adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução fisica nem utilização dos recursos do presente Convênio. o recolhimento à
conta única do Tesouro deverá ocorrer sem à incidência dos juros de mora, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas.
Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá registrar no Transferegov O recebimento da prestação de contas, cuja analise:
[ - para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrumento. com base nas informações contidas nos documentos
relacionados nos incisos da Subcláusula Quarta desta Cláusula; e
[I - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o período de vigência do instrumento, devendo constar do parecer final de
análise da prestação de contas somente impropriedades ou irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subeláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto pactuado ou devido a extinção ou
rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das
informações referentes aos valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -— DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE, observadas as
disposições do Decreto nº 6.170. de 2007, e da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos instrumentos
necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
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Subcláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar
manifestação aa CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo nesse
documento estar claras as regras e diretrizes de utilização dos bens.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser:
| - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença:
[[ - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. observado o disposto nos arts. 71
e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016:
e) inexistência de execução financeira após [80 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, salvo as hipóteses em que houve
motivada suspensão/prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional trazida pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016, €
f) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na Subcláusula Décima Nona. da Cláusula Oitava deste
instrumento, situação em que incumbirá ao CONCEDENTE:
[. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem
omo os seus rendimentos, para a conta única da União: e
c
2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
Subcláusula Primeira. A rescisão do convênio. quando resulte dano ao erário, enseja a instauração de Tomada de Contas Especial ou inscrição
do débito nos sistemas da Dívida Ativa da União, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo. no último
caso, da continuidade da apuração, por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decorrentes do ato
praticado.
Subcláusula Segunda. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONCEDENTE providenciará o
cancelamento dos saldos de empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União. a qual deverá ser
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
Subeláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov aos atos de celebração. alteração.
liberação de recursos, acompanhamento € fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notiticará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara
Legislativa, conforme o caso, no prazo de 10 (dez) dias. contados da assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros
correspondentes, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
[ - caso seja município, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município,
quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452. de
1997. facultada a notificação por meio eletrônico;
[ - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que
originou a transferência de recursos, quando houver; e
[II - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil visibilidade, consulta ao extrato deste
convênio. contendo, pelo menos. o objeto, a finalidade. os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos. bem como
as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir /ink em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso direto O
Transferegov.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, a estabelecer as seguintes condições:
[ - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas. quando realizadas por intermédio do
Transferegov, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial:
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão fac-símile, não poderão constituir-se em peças de processo e os respectivos originais
deverão ser encaminhados no prazo de 05 (cinco) dias:
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº 372 de 13/02/1992
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Obra: Pavimentação em Blocos Intertravados com Drenagem e Calçadas
Localização: Rua Leopoldo Fritsche - RO 133
Municipio: Ministro Andreazza/RO
OS PRELIMINARES.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF 03/2022 PS
COMP (M) LARG (M) QUANT TOTAL (M?)
PLACA DE OBRA 3,00 2,00 1,00 6,00 Mº
EXECUÇÃO DE LINHAS DE REFERÊNCIA EM GABARITO OU CAVALETE. AF 03/2024
' COMP (M) QUANT TOTAL (M)
105,00 2,00 210,00
TROMINISTRAÇÃO LOCAL
ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
EN ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
QUANTIDADE
30 PAVIMENTAÇÃO o
DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO SEXTAVADO DE 25 X 25 CM, ESPESSURA 10 CM.
EXECUÇÃO
ER 10500] 8 840,00 114,71 954 71
954,71
3.2 RECOMPOSIÇÃO DE BASE E OU SUB-BASE PARA REM ENDO PROFUNDO DE SOLO BRITA (40/60) - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO M
Trecho Extensão (m)| Largura (m) Curvas | Esem | Vol (mº)
ed: SE Er 903,00 11471] 015] 15266
Total) 152,65
ESCAVAÇÃO VERTICAL PARA INFRAESTRUTURA, COM CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE DE SOLO DE 1º CATEGORIA, COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
3,3 (CAÇAMBA: 0,8 Mº / 111HP), FROTA DE 3 CAM INHÕES BASCULANTES DE 10 M*, DMT ATÉ 1 KM E VELOCIDADE MÉDIA14 KM/H. AF 05/2020
Trecho Extensão (m)| Largura (m) Curvas | Esom Vol (m?)
End ir 10500] 86 903,00 305,31
[O Total) 30531]
EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE CORPO DE ATERRO DE ATERRO (95% DE ENERGIA DO PROCTOR NORMAL) COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO
3.4 ESPESSURA 15 CM EXCLUSIVE MATERIAL, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF. 09/2024
AF 10/2022
ATERIAL. AF 12/2020
Trecho Largura (m) Curvas EE Vol (m?)
o O sui 105,00 | se 903,00 11471] 015] 152,66
152,65
3,5 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 Mº, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF 07/2020
Trecho | Volume (m?) | Distância (Km) E Peso(o | Tm
ani 152,65 264 08 2.640,85
2.640,84
3.6 GUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO CURVO COM EXTRUSORA, 15 CM BASE X 30 CM ALTURA. AF 01/2024 (PARA CONTENÇÃO DOS
Trecho Extensão (m)
DA | col
Para contenção dos blocos
GUIA (MEIO-FIO) E SARJETA CONJUGA
CM BASE DA SARJETA) X 22 CM ALTURA. AF. 01/2024
Trecho Extensão (m) Lados Epi
total (m)
225,54 225,54
[DO Total 225,54]
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| Telefone: (61) 2023-5111/5322- ad eleirônico: nen(iúdetesa gov.br
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Iustarie, cumore a este Liepartamento esoutir algumas orientações iricials sobre os
cdimentos 20] mentos necessários à aceitação do procedimento licitató rio a serem apresentados pelo
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nservada à lepisiação vigente É Css mio atendimentos ao Art. 49 da Portaria
hitesministeria! -* AY£/9016. inclusive quanto a utilização do Porta! Nacionai ca
Contrataçõe s Púbii “cas — PNCB, conforme previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
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instrumentos regulamentados por esta Poriar.u devem observar as disposições contidas na Lei
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5/2021 é = da Esuucão Normativa SEGES/ME nº 75/2044:
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Art. 54, À. a passes do edita: dé licitação será rzalizada mediante divu lgação e manutenção do inteiro
reor do sio convocatério e de seus anexos no Portal Naciona! de Contratações Públicas (PNCP).
3 1º Sem grejuizo do disposto no caput, é obrizatoria a sublicação de extrato de edital no Diério Oficial a
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União, do Estado, do Distrito Federal ou do Municipio, ou, no caso de consórcio público, co ente de maior
| nível entre eles, dem como em jornal diário de grande c irculação.
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Modificação de edital de licitação
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| 4 1º Eventuais moc: dias = no edita! implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação
| misial. atém do cumorimento dos mesmos prazos Cos atos € procedimentos originais, exceto quando à
alteração não comprometer a formuiação das propostas. Eventuais modificações no edital de licitação
| irmplicarão nova Civ pugação "a mesma forma ce sun divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos
arazos dos atos « procedimentos originais, * EXCSLO sã, ingquest a + a alteração não comprometer à
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7. » Convenente soderá valer-se ainda de outros meios de vublicidade no intuito de
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Ve No que se refere também a publicidade Go instrumento de convocação este
Concedente vem, por meio desse, dar o quanto à adequação e disponibilização nos avisos de
Neitação de endereço de sítio oficial co município ou de e-maii em que os interessados
obtenham ou s03sasa solicitar o Eita! de scicação e anexos, conforme entendimentos do
Tribunal de Contas da União:
Acbroas 3899/00.8-DCU-Prin neira Câmar:
99. der ciência 56 |..| das seguintes oco: rências, ds moco a prevenir irregularidades em futuros certames:
| ê . 1” , à Pat À VAN 21. O E ig a a = f “4 , e ps 7 r dia
9.2... não publicação dos eGitais Gos certaries (a checo: ência [...1, Tomada ce Preços [...; é Tomada de
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; ea os 2 Ea cete a de computadores (internet, em 1 desatenção ao disposto no art. 8º. 31º,
o» dar ciência, do [...!, acerca das seguintes ocorrencias, a ilm cé futuros certames pewocinados com
c.3) à ausência ds publicação do edital do ceriane no cítio oficial do município sa rede mundia, de
e sironca o disposto no art. 8º, 4 1º, ineiso Iv, e 88 2º e 4º, da Lei 12.527/201) (Lei de
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| Câmare b) dar ciência à [...] sebre as seguintes im sropriedades observadas ra Concorrência Pública |...).
que, se repetidas, podem restringir 6 caráter compe ctitivo de futuros certames. em desacorão com o art. 3º
à ã 1º e seu inciso I, da Lei 8.696/159:
MS
9 !
| h.1) obrigaroricdace - Ee nprcot “o valor de RS 100,00 e co deslocamento dos interessados are
| município, para a obtunção do edital co certame, sem que lhes fosse oferecida outra alternativa, a exemplo
de gravação Cos arquivos ca impera dos instrumentos «onvocatérios € anexos em mídia dig ms (CD/DVD,
pendrive, HD extemic , envio por e-maii etc., impropeiedade identificada nos itens 1.2.1, 1.2.2 e 1.2.2.1 Go
céital, o que afronta o disposto no art. 32, caput e E 5º, da Lei 8.666/1993;
Vil - Destarte, irrice 10 que na página da Advocacia- -Geral da União - AGU, de consulta
livre, disponibiliza minutas padronizadas, ciaboradas pela Câmara Nac ions! de Modelos de
Lj citações S Contratos Ge Consultoria-Gera da União
ENMLCCGU/ACU;, https ://www. gov. br/agu/pt-
bilgom osicaolegu/s srnsde los/licitacocseçontratos. como forma de contribuição na
melhoria Cos srocess
g claborados selo Corvenente.
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Mo
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y 1 Car 44, de Porario Interministerial nº 424/2016, veda a participação em licitações
dê empresas que constem negailvaces nos seguintes cadasiros a serem apresentados ao
oncedente:
“ro cacastro de erspresas inidôncas do Tribuna. 66 Conias é União, do Ministério da. Transparência,
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| Piscuilzação é Contrc: adoria-Geral
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supervisionado veio Conselho Nacionai ds Jusiç:
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Dardoreio único. O convesente deve consultar « sitaação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacio al
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antes de solicitar a prostação do serviço ou a eiurega do och,
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O) cópia 'o edital E seus anexos devidamente assinado
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NTeços):
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Cunmabaradav ane o enbetif atestani O -ndimento às disposições legais
rágistro nO 1 ransictep soy que s substitua, atestando o atendi t S
e sã a tres y sed pi é aa 1, , à ur 5 ao
amucê 218 20 DrOCê: UDESto ICItatório | 1 jddeio era ancxc O
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o o ' ves OEA A na, de curmpnrimn O ecreto n Ea 983, ae TULL
) Geclaração expressa Jo gEsiCT MUBICIpã. cumpri nento do D E o polca
VARA a Poncamaçe es: cdi is a E do rr 40 Ga Portaria inisterial 1 q
dé 2013, conforme requer o 8 4º do Art. 49 da Portari: Interm
. - =: (E AM ao am
Elia aa) om dádo Áseis af caia lavado co conhecimento da comissão de licitação < ac
() Ceni vem qae 6 te0l pise ofício seja levado sc conhecimen S 2
; a de SAAO CPO GAPBNE Tac ç
= . Ao re “rr os document | grazo máximo de 20 (vinte)
q Convenente devera à registrastiases os documentos no pra
Los conforme Diretriz nº 004/2010 ca Cora:ssão Jescora do Si ,
| q. y . 4 | 4 a 1. A 1 4 1 Ea N al 12 É Vi Ç 1í dos
Por fim, nos dispor:bilizamos para esclarecimentos de eventuais du idas a respe
> tor A q rodo d rh Pe - a o b ' p E p= é Da Si! NE
4 v 1
| Eai intés talefones: (60) S457 Cabo Pascoal ou peio
ccedirentos à serera adotados per meio dos seguintes teic.ones (6:) Z023- p
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4 Ea E osentadince + 19 ENe ê 3 4 Sver sro Se 2 2020 à Presi Ciollças. Ca | Sep pública ã. o
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app ibeqnénae A qutonticidade do Cos ci ento pode ser conferida no 5.
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acessado — '28/01/2025 Prazo pa 22 02 /áUS
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Prezado Corvererie ercarminho anexo o Ofício. no qual trata da apresenta cão co.
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processo licitatório do Convênio nº 941222. Encaminho, ainda, os modelos das
er deciarações, anexos, Dara »rosseguimento da análise do processo licitatório: - Modelo
do E a ge vá 4% a . ni “ 4” " me ' ,
ide declaração de atencimente as cispos:çoes | legais aplicáveis ao procecimento
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toita e e cont Tetação «e terceiros: e - Mode de declaração de atendimento ao
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te amido 25 Baixa!
Lito TA TÓRIO - AT! À FZADA doca | a,
DECLASAS: ÃO EM AR FENDIMENT o AO DECRET 7.983 2015.G0Cx 23/01/2029 Baixar
MINISTERIO DA DEFESA
TRANSFEREGOV
Nº/ ANO DA PROPOSTA:
000087/2023
OBJETO:
PÚBLICO ALVO:
Ms
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
RESULTADOS ESPERADOS:
CONCEDENTE:
52000
CPF DO RESPONSÁVEL:
831.426.901-82
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
Relatório emitido em 25/03/2025 11:02:41
Pavimentação em Blocos Intertravados em via urbana com Drenagem e Calç
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
O Município de Ministro Andreazza, em parceria como Ministério da
aplicação de recursos transferidos, na melhoria da infraestrutura básica, re
população e na promoção do desenvolvimento sustentável na região.
ETIVOS E DIRETRIZES DO
ntação de Infraestrutura Urb
CALÇADA na Rua Leopoldo Fr
poio ao desenvolvimento or
da população desse município
PROGRAMA:
ana com PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS
itsche, de maneira que e a proposta
denado e sustentável na sua área de
de Ministro Andreazza.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS 0BJ
Os recursos propostos são direcionados para a impleme
INTETRAVADOS, DRENAGEM SUPERFICIAL E
apresentada vai de encontro às diretrizes do programa no À
atuação, mais especificamente à melhoria da qualidade de vida
Com o objeto proposto nosso alvo é atender toda a população que reside nas proxi
pessoas beneficiadas diretamente com a infraestrutura proposta. Sabe-se que nas ad)
de 40 anos, de modo que a me
ão em condições de vulnerabilidade social.
com perfil socioeconômico baixo, faixa etária acima
importância para O atendimento à essa parcela da populaç
Atualmente o município de Ministro Andreazza enfrenta dificuldade financeira c
investimento em infraestrutura urbana é incompatível com a necessidade, o trec
infraestrutura capaz de proporcionar condições de tráfego segura € adequada no loc
A realização do proposto trará melhoria na infraestrutura básica co
segurança no fluxo veicular, eliminando riscos de acidentes e princi
em perfeitas condições de uso e manutenção. A realização dos O
pedestres, gerando satisfação e bem-estar para à população.
m oferta de serviços públicos, possibilitando assim maior
de ir e vir do cidadão, com vias
bjetivos trará melhorias significativas aos motoristas €
Imente garantir o direito
1 - DADOS DO CONCEDENTE
NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
MINISTERIO DA DEFESA
NOME DO RESPONSÁVEL:
JOSE TARCISIO PACIFICO JUNIOR
CEP DO RESPONSÁVEL:
EXO I TÉRREO.
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS BLOCO O AN
Defesa - Programa Calha Norte, tem como objetivo a
fletindo diretamente na qualidade de vida da
midades do trecho, ou seja, em torno de 160
acências residem maior parte de população
lhoria das condições no local será de suma
om queda de arrecadação, de modo que O
ho apresentado carece há vários anos de
al, sem risco constante de acidente.
Página 1 de /
2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
63.762.074/0001-85
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
AVENIDA PAU BRASIL, 5577
CIDADE:
MINISTRO ANDREAZZA
CEP:
76919000
DDD/TELEFONE:
6934422361
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
0695
E.A.:
Administração
Pública Municipal
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
313.096.582-34 JOSE ALVES PEREIRA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
OUTROS LINHA 04 LOTE 624, , GLEBA 04 - ZONA RURAL 76919000
Relatório emitido em 25/03/2025 11:02:41 Página 2 de /
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 330.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 42.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 42.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
06/06/2026
FE
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO:
Relatório emitido em 25/03/2025 11:02:41 Página 3 de /
5 - CADASTRO DE OBRA
IDENTIFICADOR DA OBRA:
20925.11-20
NOME DO PROJETO:
DRENAGEM PLUVIAL DE VIA URBANA
NATUREZA DA INTERVENÇÃO:
Obra
ESPÉCIE DA INTERVENÇÃO:
Construção
EIXO:
Administrativo
TIPO:
Administrativo
SUBTIPO:
Obras em Imóveis de Uso Público
Geometrias
Latitude: -11.19745 Longitude: -61.51436
ESTE PROJETO DE INVESTIMENTO TEM ESTUDO DE VIABILIDADE? Não
POSSUI PLANO NACIONAL DE POLÍTICA? Não
HÁ PLANO DE POLÍTICA VINCULADO: Não
QUANTIDADE DE EMPREGOS GERADOS: 0
POPULAÇÃO BENEFICIADA: 3000
DESCRIÇÃO DA POPULAÇÃO BENEFICIADA:
População em geral, principalmente os moradores do entorno.
A OBRA FOI MODELADA EM BIM? Não
Relatório emitido em 25/03/2025 1 1:02:41 Página 4 de /
6 - PLANO DE TRABALHO
Metanº: 1
Especificação: PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 330.000,00
Início Previsto: 22/06/2023 Término Previsto: 06/06/2026 Valor Global: R$ 330.000,00
UF: RO |Município: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA CEP: 76919-000
Endereço: Rua Nova Esperança
Etapa/Fase nº: 1
Especificação: ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 un R$ 15.881,34 | 22/06/2023 06/06/2026
Etapa/Fase nº: 2
Especificação: CALÇADA
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 37.637,95 |22/06/2025 06/06/2026
Etapa/Fase nº: 3
Especificação: DRENAGEM SUPERFICIAL
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 21.797,51 |22/06/2025 06/06/2026
Etapa/Fase nº: 4
Especificação: PAVIMENTAÇÃO
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 238.438,46 | 22/06/2025 06/06/2026
Etapa/Fase nº: 5
Especificação: SALDO DE PROJETO
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 4.701,98 | 22/06/2023 06/06/2026
Etapa/Fase nº: 6
Especificação: SERVIÇOS PRELIMINARES
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 8.154,94 |22/06/2023 06/06/2026
Etapa/Fase nº: É,
Especificação: SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1.0 UN R$ 3.387,82 |22/06/2025 06/06/2026
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERIO DA DEFESA
MÊS DESEMBOLSO: Novembro
VALOR DA META: R$ 288.000,00
R$ 288.000,00 | PARCELA Nº: ]
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA
DOS
DESCRIÇÃO: PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVA
VALOR DO REPASSE:
MÊS DESEMBOLSO: Novembro
VALOR DA META: R$ 42.000,00
DESCRIÇÃO: PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS
VALOR DO REPASSE: R$ 42.000,00 | PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 25/03/2029 11:02:41 Página 5 de /
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: ADMINISTRAÇÃO LOCAL
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
NATUREZA DA DESPESA: 449051
ÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Leopoldo Fritsche
CEP: 76919-000 MUNICÍPIO: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA
OBSERVAÇÃO: Trecho: da Rua Bahia até Rua Prof. José Antônio Filho
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: SERVIÇOS PRELIMINARES
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Leopoldo Fritsche
MUNICÍPIO: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA
VITAL: SBIS
OBSERVAÇÃO: Trecho: da Rua Bahia até Rua Prof. José Antônio Filho
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: PAVIMENTAÇÃO
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Leopoldo Fritsche
CEP: 76919-000 [UF: RO | MUNICÍPIO: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA
VOTA:
OBSERVAÇÃO: Trecho: da Rua Bahia até Rua Prof. José Antônio Filho
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: DRENAGEM SUPERFICIAL
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
NATUREZA DA DESPESA: 449051
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Leopoldo Fritsche
CEP: 76919-000 [UF: RO |MUNICÍPIO: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA
UNIDADE: UN |QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 21.797,51 | V.TOTAL: R$ 21.797,51
OBSERVAÇÃO: Trecho: da Rua Bahia até Rua Prof. José Antônio Filho
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: CALÇADA
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
NATUREZA DA DESPESA: 44905]
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Leopoldo Fritsche
MUNICÍPIO: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA
OBSERVAÇÃO: Trecho: da Rua Bahia até Rua Prof. José Antônio Filho
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: SINALIZAÇÃO
ONIDADE: UN — [QUANTIDADE 100 ]vUNMÁRIO: — R$SMIB|VTOTA: A6dmid
OBSERVAÇÃO: Trecho: da Rua Bahia até Rua Prof. José Antônio Filho
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: SALDO DE PROJETO
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Rua Leopoldo Fritsche
CEP: 76919-000 |UF: RO MUNICÍPIO: 0695 - MINISTRO ANDREA
QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO:
R$ 238.438,46
V.TOTAL: R$ 37.637,95
NATUREZA DA DESPESA: 44905]
ZLA,
R$ 4.701,98
V.TOTAL: R$ 4.701,98
OBSERVAÇÃO:
|
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
449051 R$ 330.000,00 R$ 330.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
$
TOTAL GERAL: R$ 330.000,00
Relatório emitido em 25/03/2025 11:02:41 Página 6 de /
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com O Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça à transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
>
eee
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
e ei mei DD ———————————
Local e Data Concedente
(Representante legal do Orgão ou Entidade
13 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
Capacidade técnica.pdf
Comprovação da Contrapartida
O ta —>——m
Nome do Arquivo:
Contrapartida.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
aaa im cem nim eim — SE O O
Nome do Arquivo:
SEI MD - 6365356 - Despacho Decisório.pdf
SEL MD - 6365342 - Parecer.pdf
SEI MD - 6382724 - Termo de Convênio de Obra.pdf