ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPA DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 050/G AB/CMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO., 26 de março de 2025.
As Suas Excelências:
Vereadoras e Vereadores da Câmara unicipal de Ministro Andreazza/RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI — ENC AMINHA
Fxcelentíssimos(as) senhores(as) Veres dores (as),
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, A presença de Vossas Excelências, com a
finalidade precípua de encaminhar o Projeto de Lei que “ALTERA O 8 1º, DO ART.
1º DA LEI Nº 2.324/PMMA/2022, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SER VIDORES DO PODER LEGISLATIVO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Excelências vos encaminho o incluso Projeto
de Lei, para que o mesmo seja votado Em Regime de Urgência, e, na convicção da
aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
|
JUCILEIA AL ES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 26 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 033/CMMA/2025.
As Suas Excelências:
Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de Ministro Andreazza-RO.
Encaminho à Vossas Excelências, com grande honra, para apreciação e
votação. junto à essa Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que
“ALTERA 08 1º, DO ART. 1º DA LEEN' 2.324/PMMA/2022, QUE TRATA DA
CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALI ENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO
A
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a alteração do valor do auxílio
alimentação dos servidores da Câmara unicipal de Ministro Andreazza, passando
de seu valor atual para R$ 800,00 (oitocentos reais). A proposta busca atender à
crescente necessidade de ajuste do benefício, considerando fatores econômicos.
Nos últimos anos. o aumento constante dos preços dos alimentos e de 1tens
essenciais para o dia a dia, assim como c impacto da inflação sobre o poder de compra
da população, tornou evidente a necessidade de revisar o valor do auxílio alimentar, a
fim de garantir que os servidores da Câmara Municipal de Ministro Andreazza possam
contar com um suporte digno.
O valor de R$ 800,00 foi pensado de maneira a equilibrar a realidade
financeira do Município com a necessidade de oferecer um benefício justo e
adequado. Esta alteração tem como O jetivo proporcionar aos servidores um valor
compatível com os costumes atuais dé mercado, contribuindo para a melhoria da
qualidade
Do exposto, estando franqueado o interesse público vinculado à matéria que
ora é submetida ao crivo desse Egrégia Poder Legislativo, é que se espera à célere e
unânime aprovação do presente Projeto) de Lei em regime de urgência.
Atenciosamente,
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO -— Fones: 69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº 033/CMMA/2025.
“ALTERA O $ 1º, DO ART. 1º DA
LEI Nº 2.324/PMMA/2022, QUE
TRATA DA CONCESSÃO DE
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Altera o 8 1º, do Art. 1º, da Lei nº 2.324/PMMA/2022, que passará
a vigorar com a seguinte redação:
E A AN RR PROPOR RPE EEE EEE E EE Ran ERRRio
81%. O valor a ser| pago do Auxílio Alimentação descrito
no caput será o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.”
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO., 26 de março de 2025.
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2º Secretário
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação nº. 372, 13/02/92
LEI Nº. 2.324/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A MESA DIRETORA DA [CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE O PLENÁRIO APROVOU E Q PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo, Municipal autorizado a conceder aos Servidores
Públicos do Poder Legislativo, auxílio alimentação, de caráter indenizatório, nos termos
descritos no $ 1º deste artigo.
81º. O valor a ser pago do Auxilio Alimentação descrito no caput será o valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
$2º. O servidor que estiver em gozo de benefício previdenciário por incapacidade
laboral, licença sem remuneração, ou| outro benefício que o mantenha afastado do
trabalho, bem como, o que tiver falta injustificada, não terá direito ao Auxilio
Alimentação constante da presente Lei, durante os dias de afastamento do trabalho,
recebendo proporcionalmente os dias efetivamente trabalhados.
83º. O servidor em gozo de férias, licença maternidade, em período de
readaptação funcional previdenciária, déslocamento para fora do Município a serviço ou
licença por assiduidade terá direito a receber O auxílio alimentação integralmente.
Art. 2º. O auxilio alimentação será concedido em pecúnia, cujo pagamento será
efetuado juntamente com a remuneração mensal.
Art. 3º. As despesas decorrentes|da presente Lei, correrão por conta do orçamento
próprio, de acordo com a seguinte dotação orçamentária:
2001 — Manutenção do Serviços Admihistrativos da Câmara Municipal — Elemento de
Despesa: 3.3.90.46.00.00 - Auxílio Ali entação.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 07 de junho de 2022.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MARTINS STRELLOW
Assessor Jurídica- OAB/RO 1560
Este texto ndo substitt o publicado oficiuiimente em 0706/2020, de úcordo com a Let Mandipal no sas PMMA 2UUS
DOCUMENTO PUBLICADO NO MURAL OFICIAL DA PREFEITURA CONFORME LEI N. 384/2003
POR UM PERÍODO MINIMO DE SETE DIAS