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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaDispõe sobre a Criação da Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal de Ministro Andreazza e dá outras providências.
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Proposição arquivada — —
2025-04-07 Proposição transformada em Resolução por Promulgação — O Projeto de Resolução originou o Resolução nº 001/CMMA/2025.
2025-04-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências.
2025-04-04 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-04-03 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-04-02 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-04-02 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2025-04-01 Proposição encaminhada para Assessoria Jurídica — Aguardando emissão do Parecer Jurídico.
2025-03-28 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-03-27 Matéria Protocolada — Proposição encaminhada para Diretoria Legislativa para realizar os procedimentos necessários para inclusão na Ordem do dia para apresentação em Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T21:32:28.857117-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei dé Criação 372 — 13/02/1992
OFICIO N. 051GAB/CMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 26 de março de 2025.
Senhores Vereadores e Vereadoras da Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
ASSUNTO: Projeto de Resolução — ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores, vereadores e Vereadoras
A Vereadora signatária, com assento nesta Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
vem muito respeitosamente, à presença |de Vossas Excelências, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Resolução que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER DA CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informamos que projeto de resolução é usado para regular matérias de competência
exclusiva da Câmara Municipal e as de garáter político. processual, legislativo ou administrativo
e que, uma vez aprovado pelos parlamentáres € promulgado pela presidência da Casa, tem a mesma
força de uma lei comum.
Mediante o exposto, solicitamgs que a presente seja apreciada em REGIME DE
URGÊNCIA e contamos com a compreensão dos nobres vereadores e vereadoras para a
discussão, votação e aprovação do mesmp nos termos regimentais.
|
JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Vereadora/Presidente
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Ministro Andreazza/RO., 26 de março de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/CMMA/2025.
As Suas Excelências:
Vereadoras e Vereadores da Câmara Municipal de Ministro Andreazza-RO.
O projeto de resolução, ora apresentado pela Vereadora signatária, dispensaria qualquer
justificativa devido à importância de que se reveste a criação da Procuradoria Especial da Mulher.
no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Ministro Andreazza/RO.
O presente Projeto de Resolução, com o objetivo de criar a Procuradoria Especial da
Mulher. no âmbito do Poder Legislativo| Municipal, tendo como missão principal de zelar pelos
direitos das mulheres, bem como ajudar na fiscalização, controle e incentivo, criando mecanismos
de empoderamento, em especial nas situações de desigualdade de gênero, prezando sempre pelo
respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade. em uma busca permanente pela
universalização dos direitos humanos.
O objetivo é combater todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres,
representando as munícipes Andreazzenses, recebendo denúncias de violência contra mulheres e
encaminhando-as aos órgãos competentes. Ainda, tem por objetivo de trabalhar em favor da
aprovação e criação de leis que venham|a ampliar os direitos já conquistados pelas mulheres do
nosso Município.
A Procuradoria Especial da Mulher, ainda, tem por objetivo cooperar com os organismos
para a implementação de políticas públigas para as mulheres, além de fomentar cursos, pesquisas,
seminários e palestras sobre a violênciaje a discriminação contra a mulher, e também discutir O
papel da mulher na política, cada vez ma is latente dentro do meio político.
O trabalho será no formato de uma grande rede, que envolverá vários setores, necessitando
de investimentos e especialização de atêndimento às mulheres, promovendo estudos e pesquisas
sobre o tema. além de fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas e programas do
governo Federal, Estadual e Municipal que visem promover a igualdade de gênero.
Reconhecemos que historicamente as mulheres sofrem violência e discriminação e, por
isso. entendemos ser necessário aprofundar o debate sobre a participação efetiva das mulheres na
política, buscando mecanismos para gar: ntir uma maior representação das mesmas no Legislativo,
Executivo nos espaços de lideranças.
A criação da Procuradoria Espepial da Mulher. ao lado de outros órgãos, como a Mesa
Diretora e as Comissões Permanentes, revela uma demonstração concreta de que a Câmara
Municipal de Ministro Andreazza/RO c ansidera a conquista da igualdade entre homens e mulheres
nas atividades políticas, econômicas e culturais de nosso município como uma prioridade.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2215
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
Pelo exposto, esperamos contar gom o apoio dos ilustres pares para a aprovação nesse
Projeto de Resolução.
Atenciosamente,
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
inistro Andreazza/RO
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/CMMA//2025.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA
ESPECIAL DA MULHER DA CÂMARA MUNICIPAL
DE |MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, através de sua
Presidente, vereadora JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, no uso das suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Ministro
Andreazza aprovou e Ela promulga a seguinte:
Art. 1º- Fica criada a Proctiradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara de
Vereadores do Município de Ministro Andreazza/RO.
Parágrafo Unico: A Procuradoria Especial da Mulher da Câmara de Vereadores do
Município de Ministro Andreazza/RO |é um órgão independente, formado por procuradoras
Vereadoras, quando houver, e contará com suporte técnico de toda estrutura da casa.
Art. 2º- A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher
e de 02 (duas) Procuradoras Adjuntas designadas pela Presidente da Câmara, a cada 02 (dois) anos,
no início da legislatura.
$ 1º- O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a mesma periodicidade da
eleição da Mesa Diretora.
$ 2º- As Procuradoras Adjuntas terão a designação de primeira e segunda, na ordem e
substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das
atribuições da Procuradoria.
$ 3º- Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher,
poderá assumir a função, uma servidora estatutária da Câmara Municipal de Ministro Andreazza,
que voluntariamente aceite a designação.
Art. 3º- A Procuradoria Especial da Mulher tem por finalidade a defesa e a promoção
da igualdade de gênero, da autonomia, do empoderamento e representação das mulheres. bem
como o enfrentamento de todas as formas de discriminação e de violência contra mulheres e
meninas.
Art. 4º- Compete à Procurddoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva
das Vereadoras nos órgãos e nas atividatles da Câmara Municipal e ainda:
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
| - Receber, acompanhar g encaminhar, aos órgãos competentes, denúncias de
violência e discriminação contra mulhergs e meninas;
[I- Cooperar com organismas municipais, estaduais, nacionais, públicos e privados,
voltados a implantação de políticas públicas para as mulheres:
[II - Fiscalizar e acompanhar a execução de todos programas dos governos federal, estadual e
municipal, que visem à promoção dal igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e
enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas: assim como incentivos de campanhas
educativa e discriminatórias de âmbito Municipal.
[V - Promover através de parcerias com instituições governamentais ou não; cursos, pesquisas,
seminários, palestras e estudos, em espegial sobre violência e discriminação contra a mulher, bem
como fomentar a participação das mulheres na política.
V - Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às
proposições apresentadas na Câmara municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das
mulheres Andreazzenses.
Art. 5º- Toda iniciativa provocada ou implantada pela Procuradoria Especial da
Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara de Vereadores do Município
de Ministro Andreazza/RO.
Art. 6º- Fica vedada a participação de Vereadoras convocadas, em caráter de
substituição, para integrar a Procuradoria Especial da Mulher.
Art.7º- Os casos omissos desta Resolução serão regulamentados resolvidos pelas
procuradoras da mulher.
Art. 8º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata das Procuradoras, revogando as disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO, 26 de março de 2025.
| '
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara Municipal
inistro Andreazza/RO
Rua Espírito Santo. 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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