ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. CIYGAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 02 de abril de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me, são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa lixcelência. com o fito de encaminhar o
Projeio de Lei que: “ACRESCE 04 (QUATRO) VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR
DZ CRECHE NO QUADRO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO AUTORIZADO PELA LEI Nº 2.484/PMMA/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que compõem esta
Câmera Municipal vos encaminho o incluso Projeio de Lei, para votação em Regime de
Ursência e. na convicção da aprovação do mesmo, desce já. en vio votos de elevada estima e
reconhecimento.
/ Atenciosamente.
Eai
Ed
Prefeito Mu cipa! Pecenno EMO 5 04 19095
Ministo Andreazza
E Câmar; Kupal de
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Minisiro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
>REFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO A NDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 02 de abril de 2025.
Exma. Sra. Presidente,
Iyaos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “ACRESCE 04 (QUATRO)
VAGAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE CRECHE NO QUADRO DE
SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AUTORIZADO PELA
LEI Nº 2.484/PMMA/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei visa acrescentar vagas temporárias no quadro da Secretaria
Municipa! de Educação, possibilitando |a convocação de aprovados da lista de espera para o
Processo Seletivo Simplificado em razão dos seguintes fatores:
A educação inclusiva é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal
e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (1 ei nº 13.146/2015). Assegurar o
pleno desenvolvimento educacional de todos os alunos, independentemente de suas
necessidades específicas. é um dever do|Poder Público.
Atualmente. a rede municipal de ensino enfrenta um crescente desafio no
acendimento a alunos com Transtorno db Especiro Autista (TEA), especialmente aqueles com
grau severo de comprometimento. | Estes alunos demandam um acompanhamento
individualizado e especializado, que muitas vezes não pode ser adequadamente suprido pelos
professores em sala de aula, considefando a dinâmica e a diversidade das necessidades
presentes.
A SEMED recebeu até o mês em curso 21 laudos apontando condições especiais de
alunos com alguma necessidade de acompanhamento. dentre esses foram indentificados 04
(quatro) alunos com Transtorno de lispectro Autista em grau servero, que requerem o
acompanhamento, por isso a necessidade de ampliação dos servidores.
CECILIA MEIRELES 4º AnoC [TEA
CECILIA MEIRELES 4º Ano A investigação
CRECHE PEQUENOPré IC TEA
ANJO
Di
A
— —
Só existe lista de espera no teste seletivo efetuado pela SEMED para o cargo de
auxiliar de creche. por isso não resta opção em contratar este profissional até a próxima seleção
ds pessoa.
Av. Pau Brasil, 5577. Centro. Ministro Andreazza/RO — Fones: 69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA.
SREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
A proposição visa, portanto. atender a essa demanda específica, criando 04 (quatro)
novas vagas para auxiliar de creche escdlar. Esses profissionais atuarão em conjunto com os
professores, oferecendo suporte indivitlualizado aos alunos com TEA em grau severo,
auxiliando na comunicação. interação social, organização das atividades e adaptação ao
ambiente escolar.
Do impacto Econômico Financeiro
Declaro para os devidos fins que a contratação temporária de 04 (quatro) auxiliares
de creche. não acarretará impacto econômico-financeiro relevante para este Município. A
medica está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) e não compromete o equilíbrip orçamentário-financeiro previsto.
Diante do exposto, contando cpm o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste importante Projeto de Lei, que visa carantir o direito à educação de todos os alunos,
promovendo uma sociedade mais justa inclusiva.
Na oportunidade, renovo meus protestos de estima € consideração.
À
JOSÉ ALVES PEREIRA
Preféito Municipal
Av. Pau Brasil, 53577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
E Ri
“
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº. O 5L /PMMA/2025.
“ACRESCE 14 (QUATRO) VAGAS PARA O CARGO DE
AUXILIAR DE CRECHE NO QUADRO DE SERVIDORES
TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO AUTORIZADO PELA LEI Nº
2.484/PMMA/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEREIRA. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE LEI
Nº1.133/?MMA/2012, FAZ SABER QUÊ A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Ficam acrescidas 04 (quatro) vagas para o cargo de auxiliar de creche no quadro
de servidores temporários da Secretaria Municipal de Educação decorrente do Processo
Seletivo Simplificado autorizado pela Léi nº 2.484/PMMA/2024.
Art. 2º. As despesas decorrentes kom a execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas na Secretaria Municipal de ducação ou Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica-HUNDEB, suplementadas se necessário.
Art.3º. Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Mignistro Andreazza/RO,02 de abril de 2005.
JOSÉALVES PEREIRA
Prefeito Municiha!
|
f A À
Ç FIN | f ve
Av, Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fores: (69 3448-2361/2484