| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-04-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a possibilidade de enviar a esta Casa de Leis Projeto de Lei sobre Auxílio Alimentação para os professores, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias. |
| native_id | 522 |
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ESTADO DE RONDONIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA PALÁCIO NOVA BRASILIA Departamento Legislativo Indicação nºM9 /2025 Data: 04/04/2025 AUTORA:JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA Nos termos do art. 198 e 199 do regimento Interno desta Casa de Leis. requeiro a Mesa que a presente seja lida em Plenário. e logo após. encaminhado expediente Indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ministro Andreazza, para que dentro das possibilidades legais. determine ao órgão competente da municipalidade as providências que se fizerem necessárias regularização dos seguintes serviços: e Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que atraves das Secretarias competentes de educação e saúde: possa estar enviando para essa Casa de Leis o mais rápido possível o Projeto de Lei do Auxilio Alimentação para os professores, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias. JUSTIFICATIVA: A inclusão desses profissionais de educação e saúde para receber o auxílio alimentação se faz necessário, uma vez que somente essas três classes de profissionais ficaram de fora. Para que administração possa estar aplicando os princípios da Isonomia e da igualdade todos os funcionários da Administração pública Municipal precisam estar inclusos. Por este motivo. faz-se necessário que se oficie ao Chefe do Executivo para que, através da Secretaria competente. tome as devidas providências. Palácio Nova Brasília, em 04 de abril 2025. Í VEREADORA/AUTORA JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA