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materia nº 10/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-04-04
EmentaDispõe sobre a possibilidade de enviar a esta Casa de Leis Projeto de Lei sobre Auxílio Alimentação para os professores, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias.
native_id522

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ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PALÁCIO NOVA BRASILIA
Departamento Legislativo
Indicação nºM9 /2025
Data: 04/04/2025
AUTORA:JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Nos termos do art. 198 e 199 do regimento Interno desta Casa de Leis. requeiro a
Mesa que a presente seja lida em Plenário. e logo após. encaminhado expediente
Indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ministro Andreazza, para que dentro
das possibilidades legais. determine ao órgão competente da municipalidade as
providências que se fizerem necessárias regularização dos seguintes serviços:
e Indico ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que atraves das Secretarias
competentes de educação e saúde: possa estar enviando para essa Casa de
Leis o mais rápido possível o Projeto de Lei do Auxilio Alimentação para
os professores, agentes comunitários de saúde e agentes de endemias.
JUSTIFICATIVA: A inclusão desses profissionais de educação e saúde para
receber o auxílio alimentação se faz necessário, uma vez que somente essas três
classes de profissionais ficaram de fora. Para que administração possa estar
aplicando os princípios da Isonomia e da igualdade todos os funcionários da
Administração pública Municipal precisam estar inclusos.
Por este motivo. faz-se necessário que se oficie ao Chefe do Executivo
para que, através da Secretaria competente. tome as devidas providências.
Palácio Nova Brasília, em 04 de abril 2025.
Í
VEREADORA/AUTORA
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA

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