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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id524

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-02 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-04-29 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.659/PMMA/2025.
2025-04-29 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 039/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-04-28 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-04-25 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência — Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-04-24 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-04-23 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-04-22 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2025-04-15 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-04-10 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-04-09 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T20:36:14.378560-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 13

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei deCriação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.) /GAB/PMMA/2025,
Ministro Ardreazza' RO, 9 de abril de 2025.
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - EXCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que mejsão conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venhe, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
c Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE REDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
FROVIDÊENCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Esvecial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades do
Fundo Municipal de Saúde, razão pelalqual. solicito que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência.
Cerio da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais isdis que compõem esta
Cârmarz Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para cue o mesmo seja votado
em Regime de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
d: elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
RECEBID:
,
nicisal de b,
tt
, go À
É à! é ditar Pt 4 |
nto oficial dá opta Ay : Andreazza
Av. Pau Brasii, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei dejCriação 372 — 13/02/92
— o
Ministro Andreazza RO, 9 de abril de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEE Nº.O lo /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente.
[ mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grânde honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projero de Lei. supramencibnado. objetiva Abertura de Crédito Especial por
Suseravit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor Rs524.000,00 (Vinte e quatro mil
reais), recursos oriundos de repasses Federais Eixo estrutura do Programa Nacional de
Qualificar da assistência Farmacêutica - QUALIFICAR sus, depositado na conta do
Fundo Municipal de Saúde em 24/04/2024. para aquisição de material de consumo da
farmácia básica Co município, contorrhe portarias nº. 5.471, 4.772 e 5488/2024, a fim de
atender as necessidades do Fundo Mbnicipal ds Saúde. contribuindo, assim, de forma
s'enificativa ao bom ardamento e efétiva realização das atividades desenvolvidas pela
A. aministração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante co exposto e pelo que jmais será suprido pe!a dedicação e bom senso dos
rosres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Senco o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
À ad "4 dy
: E : A Em
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Clriação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.ohO PMMA/2025.
“DISPÕE | SOERZ ABERTURA DE
CRÉDITO “SPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO A9 ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
D& MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOL E ELE SANCIONA A
Art. 1º. Fica o Poder Executivb Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Finandeiro ao Orçamento Vivente, no valor de no valor
ES24.000,09 (Vinte e quatro mi! rehis), recursos oriundos de repasses Federais Eixo
estrutura do Programa Nacional He Qualificar da assistincia Farmacêutica —
QUALIFICAR SUS. depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 24/04/2024,
para acuisição de material de consumo da farmácia básica do município, conforme
portarias nº. 3.471, 4.772 e 5488/2024, a fim de atender as necessidades do Fundo
Municipe! de Seúde. de acordo com a dotação orçamentário d'stri »uída no quadro abaixo:
Valor
Srgão/ Função Sub-Punção | Programa Prolcto” | Ação do Programa
| | | Atividade
"lemento de
Despesas
|
Atenção | Blocoda || Projeto Manutenção do Material de | SUS Federal | 24.000.00
básica — acenção primária] programa qual ficar | consumo custeio
| | SUS portarias nº. assistência
| 3.488/4.772/3.471/ farmacêutica -
| 2024 exercício
anteriores
Total —2xo00o
-- — = = 2 O — — ——— — ————- e. —-—
Art.2 º, Revogadas as disposições em contrário. esta L ci entra em vigor na data de
éaz/a/PO, 09 de abril de 2025.
JOSE ALVI RA.
Prefeito ! cipa!
RN
KELLY DA SILVA MATIAS STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
sv. Peu Brasil. 557, Centro, Ministro Andreazza/KO — l'ores: (69; 3448-2361/2484
Detalhar Pagamento
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para corr
o prazo é de no máximo três dias úteis.
STN), os valores repassados serão creditados em
entistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
Ano Tipo de tonsulta Entidade
2024 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MINISTRO ANDREAZZA
CPF/CNPJ Grupo Ação
19.361.548/0001-95
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO
SUS
Ação Detalhada UF Município
RECURSOS FINANC. A TRANSFERIR RO MINISTRO ANDREAZZA
AS SECRETARIAS DE SAUDE MUN.
EST. E DO DF PARAA QUALIF. DA Código IBGE População
ASSIST. FARMACEUTICA - QUALIFAR- 110120 6.657 habitantes
SUS
Ano Censo Prefeito(a)
2024 JOSE ALVES PEREIRA
Data Inicial Gestão
Secretárid(a)
Presidente Conselho
01/01/2021 ELIAS VIEIRA AMORIM ANA CLAUDIA LOPES PEREIRA
Comp. Tipo Banco Agência Valor Valor Valor
[Parcela Nº OB Data OB Repasse OB OB Conta OB Total Desconto Líquido Motivo
Unica em
Fam 008568 11/04/2024 MUNICIPAL 001 040002 0000137448 6.000,00 0,00 6.000,00
Unica em
2024 021202 05/07/2024 MUNICIPAL 001 040002 0000137448 6.000,00 0,00 6.000,00
Unica em
2024 029707 28/10/2024 MUNICIPAL 001 040002 0000137448 6.000,00 0,00 6.000,00
Unica em
2024 045217 31/12/2024 MUNICIPAL 001 040002 0000137448 6.000,00 0,00 6.000,00
Total 24.000,00 0,00 24.000,00
2!
Pá,
2!
21/10/2024, 12:20 Portaria GM/MS Nº 5.488, DE 9 DE outubro DE 2024 - Portaria GM/MS Nº 5.488, DE 9 DE outubro DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 11/10/2024 | Edição: 198 | Seção: 1 | Pagina: 110
Orgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 5.488, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o repasse dos recursos financeiros de manutenção
(custeio), referente ao terceiro ciclo de monitoramento de 2024
e|ao retroativo do segundo ciclo de monitoramento de 2024,
aos municipios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-
SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos | e Il do parágrafo único do art. 8/ da Constituição, resolve:
Art. 1º Aprovar O repasse dos recursos financeiros de manutenção referente ao terceiro ciclo de
monitoramento de 2024 e ao retroativo do segundo ciclo de monitoramento de 2024 aos municípios
habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-
SUS (Anexo le Il, respectivamente).
Parágrafo único. A efetivação da transferência trimestral de recursos de manutenção aos
municípios habilitados ao Qualifar-SUS tem] por base o envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema
Hórus, ou ainda, por meio do serviço WebSeftvice, conforme a Seção |, do Capítulo V, do Título VII, que trata
da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Unico
de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Unico de Saúde, no trimestre anterior ao dA respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é
dos gestores dos Municípios.
Art. 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário
de comprovação da aplicação dos recursos| financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão
(RAG).
Art, 3º O Fundo Nacional de Saude adotara as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, dos recursos financeiros de manutenção referentes ao terceiro ciclo de monitoramento de
2024 e ao retroativo do segundo ciclo de monitoramento de 2024, para os respectivos Fundos Municipais
de Saúde, detalhados nos anexos desta Portkria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saude, devendo onerar a Fungional Programática 10.303.5117,20AH.0001 - Organização dos
Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS,
Art, 5º Esta Portaria entra em vigof na data de sua publicação,
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO |
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO REFERENTES AO TERCEIRO
CICLO DE MONITORAMENTO DE 2024 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO
QUALIFAR-SUS.
Nº CÓDIGO IBGE (UF | MUNICÍPIO a "REPASSE =.
E 120001 . RE ACRELÂNDIA — E 'R$6000 o
3 “120013 | o “Inc BUJARI po R$ 6.000 00 |
4 120025 Ac EPITACIOLÂNDIA o | R$ 6.000,00 Ê
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.488-de-9-de-outubro-de-2024-589514588 1/49
21/10/2024, 12:20 Portaria GMIMS Nº 5.488, DE 9 DE oujubro DE 2024 - utah GMIMS Nº 5.488, DE 8 DE outubro DE 2024 - DOU - Imprensa Naciona
1790. 241190 | RN “SÃO FRANCISCO DO of STE | 'R$ 6. 000, 00 |
7917 241200 | R RN. “SÃO GONÇALO DO AMZ RANTE | R$ 6.000,00 -
1792 |/241210 [RN SÃO JOÃO DO SABUGI [| R$ 6.000,00
[1793 |241220 IRN, SÃO JOSE DEMIPIBU | R$ 6.000,00 -
qem nani eo ap rena mae
À ! H
nO SS TE SR = RAE SAR DINO OE NS O E 1
1794 [241240 [RN SÃO) JOSE DO SERIDÓ o — R$ 6.000, oo
1795 | 241250 RN SÃO MIGUEL o 'R$ 6000, fojo
1796 lamas TrNT SÃO MIGUEL DO GosTOSo o 'n$6 000,00
1797 (241260 RN SÃO F PAULO DO POTENEI | R$ 6.000,00
1798 241270 pena SÃOPEDRO | | R$600000 |
1800 [41300 RN são VICENTE | | R$ 6.000,00 .
Pee. 241320 (RN SENADOR « GEORGINO AVELINO | | R$ 6.000,00 |
1802 241330 PR RENDA E DESÃO BENTO | R$ 6000, oo
1803 241340 |RN SERRA NEGRA DO NORTE | R$600000
1804 |241350 [RN SERRINHA | E R$6000,00 |
e 241410 RNA TENENTE ANANIAS — E R$600000 |
1810 anos NO TIBAU o + R$ 6.000, 00. +
181 Er RN: 'TIMBAÚBA DOS BATIST As o * R$6000, 00 |
ist 241440 RN. TOUROS | | |'R$600000 |
nei (zada RN, TRIUNFO POTIGUAR | o R$6000,00 -
1814 (paso (RN UMARIZAL o ma! R$ 600000
1816 Tango | PN VERA CRUZ R$ 6000, fo jo
TorAL! RN | + 'R$714.000,00
1818 110001 (Ro (ALTA FLORESTA DOESTE — R$6000, 00.
1819] [110040 | RO ALTO PARAÍSO | e R$ 6.000,00 |
tem Togo | RO BURITIS E R$6000, oo.
1822 "110008 | RO! COSTA N MARQUES o - R$600000
1823, usos [mol CUJUBIM |R$600000.
1824 "0100 'ro| GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA R$ 6.000,00
1825 NONO |RO ITAPUÁDOOESTE | R$6.00000 |
1826, MOOII RO, JARU | R$600000.
1827 (10012 (RO dt PARANÁ R$ 6.000,00
1828 | “110013 | RO, MACHADINHO DOESTE, | R$600000
1
1829 joio | 'ro | MINISTRO ANDREAZZA| | E! R$ 6.000,00 -
1830 juoIo. | RO MIRANTE DASERRA | ! R$ 6.000,00
1831 (110140 RO MONTENEGRO | | R$600000 —
1832 | 110143 RO, NOVA UNIÃO 'R$6000,00 |
1833 110050 RO NOVO HORIZONTE DO DESTE | 'R$600000 |
1834 'no018 RO PIMENTA BUENO * 'R$600000 |
1835 (110147 (ro PRIMAVERA DE RONDÔNIA. ! R$ 600000 |
1836 mouo |RO SÃO FRANCISCO DO Gi APORÉ | R$ 6.000,00 E
1837 plloçae RO: SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ R$600000 |
1838 110160 RO THEOBROMA | | | R$600000 |
TOTAL RO | 'R$126000,00]
1839 140015 |RR BONFIM | | R$600000 |
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-5.488-de-9-de-outubro-de-2024-589514588 37/49
07/04/25, 07:43
PORTARIA GM/MS Nº 3.471, DE 3 DE ABRIL DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 3.471, DE 3 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
Publicado em: 04/04/2024 | Edição: 65 | Seção: 1 | Pagina: 130
Orgão: Ministério da Saúde /Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 3.471, DE 3 DE ABRIL DE 2024
Aprova O repasse dos recursos financeiros de manutenção
(qusteio), referente ao primeiro ciclo de 2024 e retroativo do
quarto ciclo de monitoramento de 2023, aos municípios
habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo
unico, inciso |, da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art. 198
da Constituição Federal para dispor sobre ds valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde: estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para à saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 03 (três) esferas |de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de récursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde
estaduais, municipais e do Distrito Federal, ejdá outras providências:
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços públicos de saúde do Sistema Unic de Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de
dezembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Unico de Saúde:
Considerando a Seção IV, do Capítulo IV, do Título IV, que trata do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28
de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Unico
de Saude;
Considerando a Portaria SCTIE/MB nº 22, de 15 de agosto de 2012, que habilita os municipios a
receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-
SUS), Eixo Estrutura no ano de 2012:
Considerando a Portaria SCTIE/M$ nº 39, de 13 de agosto de 2013, que habilita os municípios a
receber recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-
SUS), Eixo Estrutura no ano de 2013:
Considerando a Portaria GM/MS$ nº 2107, de 23 de setembro de 2014, que habilita os
municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (Qualifar-SUS), Eixo Estrutura, no ano de 2014:
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.457, de 15 de dezembro de 2017 que habilita os
Municípios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (Qualifar-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União, Seção 1, Edição nº
161, de 21/08/2018, Página 62:
Considerando a Portaria GM/MS nº 229, de 31 de janeiro de 2018, que habilita os municípios a
receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica
(Qualifar-SUS), retificada conforme publicação do Diário Oficial da União. Seção 1, Edição nº 161, de
21/08/2018, Página 57);
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3.471-de-3-de-abril-de-2024-551758251
1/46
07/04/25, 07:43
PORTARIA GM/MS Nº 3.471, DE 3 DE ABRIL DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 3.471, DE 3 DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
Considerando a Portaria GM/MB nº 3.931, de 11 de dezembro de 2018, que habilita 651
Municipios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (Qualifar-SUS):
Considerando a Portaria GM/M$ nº 3.586, de 19 de dezembro de 2019, que habilita 652
municipios a receberem recursos destinados ao Programa Nacional de Qualificação da Assistência
Farmacêutica (Qualifar-SUS):
Considerando a Seção |, do Capítulo V, do Titulo VII, que trata da Base Nacional de Dados de
Ações e Serviços da Assistência Farmacêutiga no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece o
conjunto de dados e eventos referentes aos medicamentos e insumos da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename) e do Programa Farmácia Popular do Brasil para composição da Base
Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do SUS, da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Unico de Saúde: e
Considerando o monitoramento |das ações desenvolvidas em decorrência do repasse dos
recursos financeiros, conforme estabelecido pela Portaria GM/MS nº 980, de 27 de maio de 2013, que
regulamenta a transferência de recursos| destinados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de
Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-SUS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para
o ano de 2013, pela Portaria GM/MS nº 1.217, de 03 de junho de 2014, que regulamenta a transferência de
recursos destinados ao Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito do SUS para o ano de 2014, pela Portaria
GM/MS nº 3.749, de 23 de novembro de 2018, que regulamenta a transferência de recursos destinados ao
Eixo Estrutura do Qualifar-SUS no âmbito dol SUS para o ano de 2018, e pela Portaria GM/MS nº 3.038, de
21 de novembro de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos destinados ao Eixo Estrutura do
Qualifar-SUS, no âmbito do SUS, para o ano de 2019, resolve
Art. 1º Aprovar o repasse dos retursos financeiros de custeio referente ao primeiro ciclo de
monitoramento de 2024 e retroativo do Iquarto ciclo de monitoramento de 2023 aos municípios
habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Ndcional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-
SUS (Anexo | e Il, respectivamente).
Parágrafo unico. A efetivação da transferência trimestral de recursos de custeio a municipios
habilitados no Qualifar-SUS tem por base olenvio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou
ainda, por meio do serviço WebService, confbrme a Seção |, do Capítulo V, do Título VIl, que trata da Base
Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de
Saude (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde. a organização e o funcionamento do Sistema
Unico de Saúde, no trimestre anterior ao da respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é
dos gestores dos Municípios.
Art. 2º O monitoramento de que ttata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário
de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos. por meio do Relatório Anual de Gestão
(RAG),
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, dos recursos financeiros de mahutenção referentes ao primeiro ciclo de 2024 e retroativo do
quarto ciclo de 2023, para os respectivos |Fundos Municipais de Saúde detalhados no anexo a esta
Portaria.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.5117.20AH.0001 - Organização dos
Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor ha data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO |
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO REFERENTE AO PRIMEIRO
CICLO DE MONITORAMENTO DE 2024, ADS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO
PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÉUTICA (QUALIFAR-SUS),
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-3,471 -de-3-de-abril-de-2024-551758251
2/46
07/04/25, 07:43 O NTARA E Nº = AM, E 9 REA AB ar, cm ENER laio GMIMS Nº é EI, Ee: q DE ABRIL DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
1591 «2arz60 RN. São PAULO DO POTENGI 'R$6000 fojo)
1503 | 241300. RN [SÃO VICENTE” o R$6000,00 =
1594 IE (RN SENADOR GEORGINO ÁVELINO | R$600000 |
1595 2moso | 'RN SERRA CAIADA R$600000
1596 | 241330 RN, SERRA DE SÃO BENTO| o 'R$ 6000, 00
1597 241340 RN SERRA NEGRADO NORTE 'R$ 6000, fo jo NR
1598 (241350 | RN [SERRINHA o | R$6.000,00 |
1599 | [241355 E | SERRINHA DOS PINTOS. | R$600000 +
1600] 241360 | RNI SEVERIANO MELO | R$600000 -
1601] 241370 RN. 'síTIO NOVO [o R$600000 +
1602] 241380 | 'RN TABOLEIRO GRANDE o R$ 6.000,00
1603 241390 RN TAIPU co R$600000
E 1604 241400. RN TANGARÁ. | R$600000 +
1605. "2410 RN N TENENTEA ANANIAS | A R$6. 000,00 |
1606 24105 | “RN TIBAU — R$600000
1607] 241430 E |TIMBAÚBA DOS BATISTAS R$ 6.000,00 |
Recs, 241440 RN TOUROS - R$ 600000 =
1610 Temas] RN VENHA- VER o o R$6000, fo jo
161] 241480 ja CRUZ o R$600000 |
1612 241500 RN/VILAFLOR | | R$600000 — |
TOTAL RN o R$ 642.000, 00.
1613 “110001 | RO (ALTA FLORESTA DOESTE o R$ 600000
1614 110040 ro ALTO PARAÍSO | 'R$ 6.000,00
1615 110002 RO ARIQUEMES EN R$6.000, 00 |
1616 110046 | RO BURITIS - R$600000. x
1617 110100 | RO GOVERNADOR X JORGE TEIXEIRA R$6.00000
1618 1 110110 “RO ITAPUÃ E DOOESTE | | R$600000 |
1619 |110011 RO JARU | R$600000 +
1620 | 110012 RO JI-PARANÁ — R$600000
1621 | 110013 Tra [MACHAGINHE DOESTE | — R$600000 +
1622 110120 | RO MINISTRO ANDREAZZA| — 'R$600000
1623 110130 RO MIRANTE DASERRA | | R$600000 |
1624 mois Ro |NOVAL UNIÃO R$ 6.000. oo
1625 110018 (RO PIMENTA BUENO | 'R$6000,00.
ps oie 'RO PRIMAVERA DE RONDÔNIA 'R$600000
1627 110149 “Ro sÃor FRANCISCO DOGUAPORÉ R$600000
1628 110032 RO SÃO MIGUEL DOGUAPORÉ | E R$ 600000 |
1629 110160 Ro THEOBROMA R$ 6.000,00
povo 110180 RO VALE DO PARAÍSO | R$6000 oo
1631 (140015 [RR BON | R$600000
1632 | 140070 RR UIRAMUTÃ o R$ 600000
TOTALR RR | |R$1200000
1633 430003 RS ACEGUÁ O R$600000
1634 "430010 | RS AGUDO * R$600000 —
1635 [430045 | RS ALEGRA E 'R$6000,00. =
1637] “asoo6s Rs AMETISTA DOSUL | 'R$600000
1638, 430087 RS ARARICÁ o R$ 6000, 00
1639 430120 RS ARROIO DOTIGRE | R$600000. É
EEE gonbi/enivebidouliportaris. eo n-3.471-de-3-de-abril-de-2024-551758251 34/46
07/04/25, 07:45 PORTARIA GM/MS Nº 4.772, DE 3 DE JULHO DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 4.772, DE 3 DE JULHO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
DIARIO OFICIAL DA UNIAO
Publicado em: 04/07/2024 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 157
Orgão: Ministério da Saúde/Gabinete da Ministra
PORTARIA GM/MS Nº 4.772, DE 3 DE JULHO DE 2024
Aprova o repasse dos recursos financeiros de manutenção
(gqusteio), referente ao segundo ciclo de monitoramento de
eO24 e retroativo do primeiro ciclo de monitoramento de 2024,
abs municipios habilitados ao Eixo Estrutura do Programa
Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar-
SW).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo unico do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse dos recursos financeiros de manutenção referente ao segundo ciclo de
monitoramento de 2024 e retroativo do |primeiro ciclo de monitoramento de 2024 aos municípios
habilitados ao Eixo Estrutura do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica - Qualifar-
SUS (Anexo | e Il, respectivamente).
Parágrafo Unico. A efetivação da|transferência trimestral de recursos de custeio a municípios
habilitados no Qualifar-SUS tem por base q envio do conjunto de dados pelo uso do Sistema Hórus, ou
ainda, por meio do serviço WebService, conforme a Seção |, do Capítulo V, do Titulo VII, que trata da Base
Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Unico de
Saude (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Unico de Saúde, no trimestre anterior ao dk respectiva competência financeira, cuja responsabilidade é
dos gestores dos Municipios.
Art. 2 O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente federativo beneficiário
de comprovação da aplicação dos recursos|financeiros recebidos, por meio do Relatório Anual de Gestão
(RAG).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saude adotará as medidas necessárias para a transferência, regular
e automática, dos recursos financeiros de manutenção referentes ao segundo ciclo de monitoramento de
2024 e retroativo do primeiro ciclo de monitoramento de 2024, para os respectivos Fundos Municipais de
Saude detalhados nos anexos desta Portaria
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministerio da Saude, devendo onerar a Fungional Programática 10.303.5117.20AH.0001 - Organização dos
Serviços de Assistência Farmacêutica no SUS,
Art. 5º Esta Portaria entra em vigof na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO |
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS |FINANCEIROS DE MANUTENÇÃO REFERENTE AO SEGUNDO
CICLO DE MONITORAMENTO DE 2024 AOS MUNICÍPIOS HABILITADOS AO EIXO ESTRUTURA DO
QUALIFAR-SUS,
1 120001 AC ACRELÂNDIA | — R$600000 .
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4,772-de-3-de-julho-de-2024-569957749 1/48
07/04/25, 07:45 PORTATA MMS poll cá ren JULHO DE Ea dias EEE, ad ic JULHO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
1744 | 241060. RN. RAFAEL GODEIRO R$ 600000 |
1745 | 241070 RN, RIACHO DACRUZ | “ R$6,000 fool
me 241080 Rs DESANTANA | R$ 6000 pe.
E 241120 RN [SANTA CRUZ o |R$6.000,00
1750 2a | RN SANTANA DO SERIDO. | |R$600000 |
1751 241170 RN, SÃO BENTO DO TRAIRI| | /R$600000 |
us 24190 RN, SÃO FRANCISCO DO OESTE | * R$600000
1753 | 241200 (RN, “SÃO GONÇALO DO AMA RANTE R$ 6.000,00 |
1754 241210 RN SÃO JOÃO DOSABUGI | R$600000 |
1755 241220 RN SÃO J JOSÉ DEMIPIBU | | |R$600000 +
1756 241240 'RN SÃO JOSÉ DO SERIDO | E R$ 6.000,00 |
1757 241250 RN SÃO MIGUEL — 'R$600000 -
1758 ass RN SÃO MIGUEL DOGOSTOSO | |R$6000,00.
1759 2atz6o | RN SÃO PAULO DO POTENBI | R$6000,00
ae 241300 | RN SÃO VICENTE | É o R$ 6.000. Oo |
1762 241320 RN. SENADOR GEORGINO AVELINO R$600000 |
1763 241030. RN [SERRA CAIADA ] R$6000,00 |
1764 241330 | en SERRADESÃO BENTO | — | R$600000 |
po pos pro namp mn mao
E OO
1765 peso | RN, SERRA NEGRA DONORTE | R$600000 |
1767 241355 E “SERRINHA DOS PINTOS. — |R$600000
1768 241360 | 'RN SEVERIANO MELO E |R$6000,00 |
1769 “2at3eo | RN TABOLEIRO GRANDE | "| R$6.000,00
Eros jatideo | RN] TAIPU O Co |R$600000 +
|
Y
= Tamo | RN. TENENTE ANANIAS 'R$6.000,00
1773 241105 RN TIBAU = R$ 60006 00 |
1774 2m430 0 RN TIMBAUBA DOS BATISTAS || R$6.000,00 o
1775 24440 RN. TOUROS | R$600000 n
1776 241445 RN [TRIUNFO POTIGUAR | | R$600000 |
piso | Ea UMARIZAL o R$ 690000
1780 241500 | RN! VILA FLOR do E R$ 6.000. o
TOTALRN | R$684000 00 |
vet, "110001 | [RO JALTA FLORESTA D'OES E ES 600000
83 110002. 'RO ARIQUEMES o 'R$6000, 00
1784 110045 RO BURITIS | R$600000 +
1785 110008 RO COSTAMARQUES | | R$600000 |
1786 110094 RO CUJUBIM 'R$6000,00
1767 110100 Ro 'GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA R$600000 |
vo Tuorzo pa * R$600000.
1792 moi3o RO. MIRANTEDASERRA | | R$600000.
1793 110140 RO MONTENEGRO | | R$600000
https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-4.772-de-3-de-julho-de-2024-569957749 36/48
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo [II a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2024 PERÍODO: 1 a 12 DATA EMISSÃO: 14/03/2025
PÁGINA: |
E
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
911.432,42
173.534,72
Exercício HXercício
Atual
26.693.863,04
26.162.237,20
ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
2.019.565,97
918.670,87
372.717,07
ATIVO CIRCULANTE
Caixa c Equivalentes de Caixa
PASSIVO CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias c
1.769.797,94
Créditos a Curto Prazo 185.000,00 0,00 || Assistencias a Pagar a Curto Prazo
Clientes 0,00 0,00 Empréstimos c Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 || Fomecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 335.553,87 53.187,46
Divida Ativa Tributaria 185.000,00 0,00 Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 0,00
Divida Ativa não Tributaria - Clientes 0,00 0,00 Obrigações de Repartição a Outros Entes 0,00 0,00
Créditos de Transferências a Receber 0,00 0,00 || Provisões a Curto Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0.00 0,00 || Demais Obrigações a Curto Prazo 402.343,83 492.766,34
(-) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo 0.00 0,00
Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 0,00 0,00
Estoques 346.625,84 249.768,03
VPD Pagas Antecipadamente 0.00 0,00
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
61.801.054,56 305.620,34
423.824,51
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 119.091,47
Ativo Realizável a Longo Prazo 596.989,42 755.489,78 || Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e 257.919,53 75.249,04
Créditos a Longo Prazo 595.923,69 754.424,05 || Assistencias a Pagar a Longo Prazo
Clans 0,00 0,00 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo 165.904,98 43.842,43
Créditos Tributários a Receber 0,00 0,00 || Fomecedores a Longo Prazo 0.00 0,00
Divida Ativa Tributaria 306.053,98 520.833,51 || Obrigações Fiscais a Longo Prazo 0.00 0,00
Divida Ativa não Tributaria-Clientes 525.478,35 469.199,18 || Provisões a Longo Prazo 0,00 0,00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos 0,00 0,00 || Demais Obrigações a Longo Prazo 0.00 0,00
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo «235.608,64 -235.608,04 Resultado Diferido 0,00 0,00
Amortização Déficit Atuarial 0,00 0,00
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 1.065,73 1.065,73
Investimentos e Aplicações Temporárioa a Longo Prazo 0,00 0,00
Estoques 0,00 0,00
Investimentos 0,00 0,00 - -
Participações Avaliadas pelo Método de 0,00 0,00
Participações Avaliadas pelo Método de Custo 0,00 0,00 Atual Anterior
Prop ERRA P ue nvestimedto SUR SAO Patrimônio Social e Capital Social 0,00 0,00
Demais Inpestisnentos Pereeamentão ad 0,00 Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital 0,00 0,00
Imobilizado 61.204.065,14 56.550.130,56
“Bens Méveis 25.77927117 | 3.076.923,69 || Sea de capta! o ne
(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum. de Bens Móveis 3.941.342,25 2.330,64 56 | | PONTES de VAI LAÇAR E teima no is
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis 0,00 0,00 || Reserva de Lucros 0,00 0,00
Bens Imóveis 39.366.135,62 35.812.848,43 || Demais Reservas 0,00 0,00
(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum. de Bens Imóveis 0,00 0,00 || Resultados Acumulados 87.159.660,07 78.287.423,97
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Imóveis 0,00 0,00 || Resultado do Exercício 8.872.236,70 6.233.221,00
Intangível 0,00 0,00 || Resultados de Exercícios Anteriores 78.287.423,97 72.053.402,75
Softwares 0,00 0,00 || Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00 800,22
Marcas, Direitos e Patentes 0,00 0,00 |) (outros Resultados 0.00 0.00
Direitos de Uso de Imóveis 0,00 0,00
(-) Amortização Acumulada 0,00 0,00 (-) Ações / Cotas em Tesouraria 0,00 0,00
Diferido 0,00 0,00
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 18.287.423,97
TOTAL 79.325.186,31
TOTAL 88.494.917,60 K 9.325.186,31
ATIVO PERMANENTE | 6233268040] 5755538837 PASSIVO PERMANENTE 119.091,47
www .elotech.com.br
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PREFEITURA|MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo III a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2024 PERÍODO: 1 a 12 DATA EMISSÃO: 14/03/2025
PÁGINA: 2
Compensações
ESPECIFICAÇÃO
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
Direitos Contratuais
Fixercício
Anterior
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
Garantias e Contragarantias Concedidas
Exercício
Anterior
Exercício
Atual
0,00
0.00
0,00
0,00
0.00
0,00
U,0O
0,00
Obrigações Contratuais
Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congên.
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres
Garantias c Contragarantias Recebidas 0,00 0,00
Outros Atos Potenciais do Ativo 0,00 0,00
- , , SUPERAVIT/DEFICIT
DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO SUPERAVIT/DEFICIT ANTERIOR
500 - Recursos Não Vinculados de Impostos 8.531.110,81 5.975.475,94
501 - Outros Recursos Não Vinculados 2.833.460,74 2.001.223,79
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 1.011.310,28 226.667,14
42.907,08 62.422,66
2.472,91 1.356,82
Outros Atos Potenciais do Passivo
550 - Transferência do Salário-Educação
552 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNA
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Esco
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
571 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Educaçã
599 - Outros Recursos Vinculados à Educação
873,80 -1.086,20
11.913,03
169.376,47
111.340,95
PR is E
252.363,27
3.030.393,61
256.839,64
2.599.196,55
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governol Federal
- Bloco de Man
601 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governc
- Bloco de Est
604 - Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos
Agentes Comunitári
526.498,11 329.677,94
0,00
0,00
605 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento os
Pisos Salariais pa
38.459,69 29.133,10
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
380.486,48 121.613,98
631 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos
Congêneres Vinculados
632 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres
Vinculados à Saúde
0,28 0,28
252.064,53 162.164,81]
659 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
569,48
82.844,97
117.358,13
-10.763,22
53.518,84
86.294,88
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
661 - Transterência de Recursos dos Fundos Estaduais dc Assistência Social
669 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social 76.647,41 430.701,80
700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União «224.153,45 1.763,14
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estado: 1.295.552,17
-1.617.580,25
56.317,65
52.924,26
534.942,00 248.311,06
755 - Recursos de Alicnação de Bens/Ativos - Administração Direta 149,71 138,01
899 - Outros Recursos Vinculados 15.989,92 14.804,37
TOTAL HR 17.475.253,09 16.963.344.25
1.566.277,00
2.636.551,05
33.072,05
23.270,74
706 - Transferência Especial da União
710 - Transferência Especial dos Estados
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE
751 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - GOSIP
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