ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
OFICIO N. 067/GAB/CMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 09 de abril de 2025.
Senhores Vereadores e Vereadoras da Camara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
ASSUNTO: Projeto de Resolução — ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores, vereadores e Vereadoras
Os Vereadores(as) signatários(as). com assento nesta Câmara Municipal de Ministro
Andreazza/RO, vem muito respeitosamente. à presença de Vossas Excelências. com a
finalidade precípua de encaminhar o Projeto de Resolução que “DISPOE SOBRE A
FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL À UCAVER - UNIÃO DAS CÂMARAS E
VEREADORES DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Informamos que projeto de resolução é usado para regular matérias de competência
exclusiva da Câmara Municipal e as de caráter político. processual, legislativo ou
administrativo e que, uma vez aprovado pelos parlamentares e promulgado pela presidência
da Casa. tem a mesma força de uma lei comum.
Mediante o exposto. solicitamos que a presente seja apreciada em REGIME DE
URGENCIA e contamos com à compreensão dos nobres vereadores e vereadoras para a
discussão, votação e aprovação do mesmo nos termos regimentais.
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SDA SILVA OLIVEIRA
Vereadora/Presidente
JUSSARA ALVES DOS SANTOS CARVALHO LEVI GOMES GONÇALVES
Vereadora/|Iº Secretária Vereador/2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501 Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores(as).
A matéria proposta está em consonância com o disposto no Regimento
Interno desta Casa de Leis e quanto Q competência, não há qualquer óbice à
proposta nos termos do artigo 30, I. da Constituição Federal de 1988.
"Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local”.
Quanto à filiação esclarecemos que são legítimas as contribuições mensais
para manutenção de associações, desde que tais despesas sejam instituídas por lei
e estejam previstas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela respectiva Lei do
Orçamento, conforme as normas previstas pela Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei
Complementar nº 101/00.
Quanto ao Impacto Financeiro, declaramos que a filiação pretendida não
acarretará impacto econômico-financeiro relevante para este poder Legislativo.
A medida está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n 101/2000) e não compromete O equilíbrio orçamentário-
financeiro previsto.
Ademais, os objetivos sociais da entidade são compatíveis com O
fortalecimento do Poder Legislativo local e. assim, vão ao encontro dos fins
previstos do interesse institucional desta Edilidade:
Ante o exposto, solicitamos a regular tramitação e aprovação do Projeto
de Resolução, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo,
requerendo a inclusão em pauta. cabendo ao Egrégio Plenário apreciar o seu
mérito.
Ministro Andreazza/RO, 08 de abril de 2025.
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA S CARVALHO
Vereadora/Presidente Vereador/Vice-Presidente
JUSSARA ALVES DOS SANTOS CARVALHO
Vereadora/|]º Secretária Vereador/?2º Secretário
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/1 992
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/CMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE MINISTRO ANDREAZZA/IRO A
UCAVER - UNIÃO DAS CAMARAS E
VEREADORES DE RONDÔNIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZAIRO, através de sua
Mesa Diretora, no uso das suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o
Plenário desta Câmara Municipal aprovou e Ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO, autorizada a ser
filiada à UCAVER - União de Câmaras e Vereadores de Rondônia, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nm 18.109.202/0001-31.,
registrada no Livro “4.93” sob o nº 2.880, no Serviço de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Cacoal Estado de Rondônia.
Parágrafo único. À Câmara Municipal contribuirá com a UCAVER - União de
Câmaras e Vereadores de Rondônia, mensalmente. com o valor de R$ 500,00
(Quinhentos reais), recomposto anualmente. de acordo com o índice de inflação
verificado no exercício anterior.
Art. 2º. O pagamento da contribuição será efetuado através de cobrança
bancária ou ordem de pagamento.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro Ministro Andreazza/RO - Fone: (69 3448-2213
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02] 992
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Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO, 08 de abril de 2025.
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA SA DE CARVALHO
Vereadora/Presidente Vereador/Vice-Presidente
LEVI GOMES GONÇALVES
Vereador/?2º Secretário
JUSSARA ALVES DOS SANTOS CARVALHO
Vereadora/]º Secretária
tro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213
Rua Espírito Santo, 5.501 Centro, Minis
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 -1 3/02/92
DESPACHO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 002/2025
AUTOR: Mesa Diretora.
EMENTA: Dispõe sobre a Filiação da Câmara Municipal de Vereadores de
Ministro Andreazza/RO UCAVER — União das Câmaras de Vereadores de
Rondônia e dá outras providências..
DATA DO PROTOCOLO: 08/04/2025
DATA DA APRESENTAÇÃO: 14/04/2025 — 9º Sessão Ordinária — 1º Período
Legislativo.
DESPACHO: Encaminha-se para apreciação e devidas providências à Assessoria
Jurídica e as Comissões competentes para Os pareceres técnicos, em conformidade
com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Palácio Nova Brasília, em 14 de abril de 2025.
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente Câmara Municipal
Ministro Andreazza
Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2213
Av. Espírito Santo, 5501