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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
OFICIO N. 94 /GAE/PVIMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 30 de abril de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUUÍL EIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-KO.
ASSUNTO: FROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Userdo cas atribuições que me são conferidas pela legisleção pertinente em vigor.
venho, muito respeitosarmente, à presença ce VossaE xcelância, com a finalidade precípua
de encaminher o ?roicto de Lei que “ALTERA| O CAPUT DO ART. 3º DA LEI
2.232/P Mi A/2022, QUE INSTITUIU O AUXÍIO ALIMENTAÇÃO AOS
SIRVIDORES MUNICIPAIS DO PODER | EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
Certo da compreensão de Vossa Excelência é cos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal. vos encaminho o incluso Projeto dc Lci, pera cue o mesmo seja votado
er: Regime ce Urgência, em votação conforme o Rebimento Irterro dessa Casa de Leis. na
convicção ca aprovação do mesmo, desde iá,| crvio votos de elevada estima e
reconhecimento.
JOSE AD ADY fspldina
Jrelaito 3úniciBN,
tv. Pau Srasil, 337), Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PRE EoSURA MUNICIPAL DE MIN IS TRO ANDJREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/D2
Es,
Mirastro Andrcazza/ RO, 30 de abril de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN. 0h! |rMMADO.
Exma. Sra. Presidente.
Exmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Teano é honra de submeter à elevada aprecjação dessa Casa Legislativa o Projeto
de Lei que “ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI 2.282//MMA/2022, QUE
mpi O AUXÍ O ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO
ODER EXECUTIVO & DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” » estendendo o direito ao
auxílio aimentação aos Professores da Rede Municipal de Ensino, Agentes Comunitários
de Saúce. Agentes dz Combate às Endemias c Secretários Municipais, observados os
mesmos critérios, requisitos e valores concedidos aos demais servidores efetivos do Poder
“xecutivo Municipal.
Us Protessores da Rede Municipal de Ensino, os Agentes Comunitários de
saúde. os Agentes de Combate às Endemias e os Secretários Municipais desempenham
funções primordiais nas áreas de educação. saúde pública e gestão municipal,
resoectivamente:
“roiessores ca Rade Municival: São respónsáveis pela formação educacional e
cidadã das crianças c jovens do município, basb de cua quer transformação social
sustentáve::
Acentes Comunitários de Saúde c Agentes de Combate às Endemias: Atuam na
linia de irenie da saúde pública municipal. realizado » trabalho preventivo fundamental
para a redução de doen ças e promoção ca saúde coletlv:
secretários Mun'cipais: São responsáveis pela gestão das políticas públicas
setoriais, travelhando com dedicação integral ao serviko público.
sessalta-se. que a inclusão dos Secretários Municipais como beneficiários do
auxílio alimentação, equivarando-os aos demais servidores do Pocer Executivo Municipal,
encontra respaldo em diversos fundamentos jurídicos k fáticos, dep andas:
e,
Av. Pau Srasil, 5377, Centro, Miaistro Andreazzá/RO = Fones: (69) 3448-2361/2484
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PRECEITURA MUN!CIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Princípio Ga Isonomia Funcional
cmbora o Secretário Municipal ocups targo de natureza política, não são
detentores de mandatos. ocupa cargo comissionado, Sua atuação cotidiana envolve jornadas
de trebalio extensas e cedicação integral à administração pública, frequentemente
superando 2 carga “orária dos demais servidores. A equiparação quanto ao auxílio
al.menteção Susca corrigir uma disparidade. reconhpcendo que tedos os agentes públicos.
irdependentemente ca natureza d> seus vínculos, possusr: as mesmas necessidades
al.menteres curante o período laboral.
2. Natureza indenizatória co Benefício
O auxílio alimentação possui caráter |indenizatório e não remuneratório.
destinando-se a custear despesas com alimentação dyrante a jornaca de trabalho. Conforme
erntencimento consolidado pelo Supremo iribunal [Federal (RE 650.898/RS), verbas de
cerúter incenizaiório não se confundem com remuneração ou subsídio, não havendo
iricedimento constitucioral para sua concessão a agentes políticos.
Do Em pacro Financeiro-Orçamentário
A. extensão co osnefício do auxílio alimentação às categorias mencionadas
representa um Invesimento na valorização destes prbt issiorais. com impacto financeiro já
previsio no orçamento municipal vigente, dentro dos limites prudenciais estabelecidos pela
Le: de Resporsabilidade Fiscal (Lei Complementar nP :01/2000).
O Prefeito Municipal declara que a viabilidade da medida, que não comprometerá
o equilíbrio das cortas públicas municipais e está ep conformidade com as previsões da
Le: de Direrrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual.
Da Velorização do Servidor Público
A medida croposia representa reconhecimento ac trabalho destes servidores e está
alinhada à volítica de valorização do funcionalismo pfibiico rmunic: pal, contribuindo para:
Aumento ca motivação e satisfação profissidnal:
Red cução da rorat: vidade de pessoa:
Meinoria co clima organizacional:
ncremento ca orocutividade dos serviços públicos ofertados à população.
(A
Da Conclusão
Av. Pau Srasil, 3577, Contro, Ministro Andreazz4/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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L.ei de Criação 372 — 13/02/92
Por toco o exposto, resta evidente que a aprovação ceste Projeto de Lei promoverá
maior justiça no tratamento entre os servidores municipais. reconhecendo a contribuição de
todos dera o ceservo:vimerto do município e a cualicade dos serviços públicos oferecidos
aos cidadãos.
Cerio de compreensão e apoio dos nobres Hcis à presente propositura, que atende
aos Interesses públicos € aos princípios da moralidade e eficiência administrativa, reitero
protestos de estima e consideração.
Atenciosament 4
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Prefe do Vynicip
dv. Pau Srasil, 3377. Centro, Ministro Andreazzk/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 -- 13/02/92
PROJETO DE LEI N oh [PMMA/2025.
“ALTERA O CAPUT DO ART. 3º DA LEI
2.282/?MMA/2022, IQUE ENST'TUIU O AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AO$£ SERVIDORES MUNICIPAIS DO
PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTEKO ANDREAZZA-RO JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBULCÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDEEAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ATÉ. iº, Altera o caput do Art. 3º da Lei 2.282/PMMA/2022 que passará a vigorar
mm a seguinte redeção:
“Amt. 3º. Fica estendido o direito «o auxílio alimentação aos
Professores, Agentes Comunitários de saúde, Agentes de Combate
Endemias e Secretários| Municipeis, observados os mesmos
critérios, requisitos c valorês concedidos aos demais servidores
sietivos do Poder Executivo Nunicipal.”
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente | ci correrão por conta do orçamento
próprio de cada Secretaria ou Fundo Municipal.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de
sue ublicação, surtindo efeitos financeiros retroaiivos à partir ce 01 de janeiro de 2.025.
E)
SE / externa
Prefeit lo
da:
ROSEANE MARIA VIEI EA! TANARES FONTANA
Procuradora Municipa!- OAB/RO-2209
Vlinis IN Ardreazza-RO, 30 de abril de 2025.
Av Pau Srasil, 3577, Centro, Ministro Andreazãa/RC — Fones: (69) 3448-2361/2484