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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº./52/GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 25 agosto de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente. à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SU PERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSÉ ALVES
Prefeito Munic:
N
Av. Pau Brasil, 5577, €
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 25 de agosto de 2022.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. “42 /PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. tom grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado. objetiva a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit | Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor R$
170.000,00(Cento e setenta mil reais). a fm de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação. no que tange à complementar o programa alimentação saudável.
merenda escolar nas cincos escolas do municipio. tendo em vista. o aumento dos produtos
alimentícios em nível nacional, e também. considerando as alterações dos aspectos dee
Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional da Resolução CD/FNDE
n. 6. de 08/05/2020. contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e
efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal.
sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial. |
Sendo o que somente se japresen
protestos de consideração € apreço.
ara o momento. oportunamente. renovo
pa
JOSE AL
Prefeit
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NOS | PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente. no
valor de R$ 170.000,00(Cento e setenta mil reais), a fim de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, no que tange a complementar o programa alimentação
saudável. merenda escolar nas cincos escolas do munícipio. tendo em vista. o aumento
dos produtos alimentícios em nível nacional, e também, considerando as alterações dos
aspectos de Alimentação e Nutrição e de Segurança Alimentar e Nutricional da Resolução
CD/ENDE n. 6. de 08/05/2020.. conforme dotação orçamentária distribuída no quadro
abaixo:
Orgão/ | Função | Sub-lunção | Programa Projeto/ Ação do
Unid. | Atividade | Programa
Educação | Alimentação | Alimentação Atividade | Manutenção de Material de
e nutrição shudável contrapartida consumo cducação
para a merenda Diversos ensino
escolar fundamental
Art. 2º. Revogadas as disposições &m contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. N
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeit (o icipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av Pan Brasil. 55877. Centro Ministro À ndreazza/RO - Fanes: (69) 3448 93610484
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