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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-08-31
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-08 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2336/PMMA/2022.
2022-09-06 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 080/CMMA/2022, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2022-09-06 Proposição aprovada A Proposição aprovado em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2022-09-01 Matéria Protocolada U A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T13:09:27.290788-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 11

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. [94 /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 30 de agosto de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que. o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos. razão pela qual. solicito que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
co Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro
STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 30 de agosto de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 9€4 /PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente.
Imos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Especial ao
Orçamento Vigente, no valor de R$89.538,81 (Oitenta e nove mil e quinhentos e trinta
e oito reais e oitenta e um centavos), para cobrir despesas com AQUISIÇÃO DE
TUBOS DE CONCRETO PARA ADEQUAÇÃO DE ACESSO AS PROPRIEDADES
RURAIS. por meio do convênio n. 037/2022/PGE/DER/-RO, de acordo com o Plano de
Trabalho e cópia do convênio em anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria
de Obras e Serviços Públicos. Contribuindo. assim, de forma sigmficativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal. sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais sgrá suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação! à aprovação do incluso Projeto de Lei em
Recime de Urgência Especial. |
o > | do
Sendo o que somente se apresenta parq o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. 1 |
JOSE ÁLVES PRREIRA
Prefeito Munigipal
“entro. Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PROJETO DE LEI NOSA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE Ê DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDRE
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder
AZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de
Crédito Especial ao Orçamento Vigente. no valor de R$89.538,81(Oitenta e nove mil e
quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), para cobrir despesas com
AQUISIC ÃO DE TUBOS D
PROPRIEDADES RURAIS.
acordo com o Plano de Trab
necessidades da Secretaria
Orçamentária distribuida no q
Orgão/ Função |Sub-lFunção | Hrograma
ii
cio 0007
PMMA/ |Administração| Administração
SEMOSP Geral
dese
E CONCRETO PARA ADEQUAÇÃO DE ACESSO AS
por meio do convênio n. 037/2022/PGE/DER/-RO, de
alho e cópia do convênio em anexo. a fim de atender as
de Obras e Serviços Públicos. contorme Dotação
uadro abaixo:
Projeto/ | Ação do Programa | Elemento de Fonte Valor
Despesas
Atividade
— B.3.90,30.00.00 2014.0037 | R$
Gestão da Projeto |Aquisição de tubos de, Material de | Convênio do | 89.538,81
politica de concreto para consumo — [Estado
transporte e adequação de acesso diversos
nvolvimento as entradas de
rbano ce rural propriedades rurais -
convênio n.
|037/2022/PGE/DER-
RO
89.538,81
Total
Art. 2º. A contrapartida para o referido convênio no valor de R$ 4.538,81
(Quatro mil, quinhentos e tr
na Reserva de Contingência
Livres.
Art. 3º. Revogadas as
de sua publicação.
inta e oito reais e oitenta e um centavos), está assegurada
02.999,99.999.9999.0.003. fonte 1.000.0000 — Recursos
disposições &mgontrário, esta Lei entra em vigor na data
ROSEANE
MARIA RES oa
Advogada do Município - OAB/RO 2.209
Av. Pau Brasil, 5577, €
ntro. Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-236 1/2484
SEI/ABC - 0029825344 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id ...
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 037/2022/PGE/DER-RO
rheasso nº 0009.398500/2021-23
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO
E O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA,
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE dio DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interho, constituída sob a forma de autarquia, atualmente regica pela Lei
Complementar nº 335, de 31 de janeiro de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.285.920/0001-5, com
sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral,
o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030-SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93,
residente e domiciliado à Av. Engenheiro Anysio da Rocha Compasso, n. 5616, apto 4, Bairro Aponia,
conforme Decreto de 04 de abril dei 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04 de abril de 2022, e
o MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.762.074/0001-85, com sede
à Av. Pau Brasil, nº 5577, Bairro Centro, CEP: 76.919-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
reoresentado por seu Prefeito, o senhor JOSÉ ALVES PEREIRA, inscrito no RG: 304.453 SSP/RO e no CPF/MF
ob re 313.096.582-34, residente na Linha 04, Chicão Lote 62, Zona Rural, na mesma urbe, regularmente
moossado e no exercício do cargo de Prefeito (ld. 0020407806).
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esoivem celebrar o presente convênib, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do
creto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, ca Instrução Normativa nº 001/2008-
3E/RO, no que couber, das Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e pelos termos consignados
este instrumento, sem prejuizo de outros dispositivos legais aplicáveis.
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DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros do CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição e instalação
de 426,00m de tubos de concreto (manilhas), para adequação do acesso às propriedades rurais, conforme
Plano de Trabalho (ld. 0023017129)| e demais peças que instruem o processo administrativo SEI nº
0009.398500/2021-23, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO — A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
oara execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos cas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº
14.133/2021.
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SEIVABC - 0029825544 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id ...
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos participes:
|- DA CONCEDENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste
Convênio;
2. Aplicar os recursos discriminados ng Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente convênio;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no convênio, observando
a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de
Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica — ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma eletrônica,
salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade competente
da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte
de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, simbolos ou
nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até
o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocerrer em prazo igual ou superior a um mês, e em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à CONCEDENTE todos Os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, ao seu Sistema de Controle Interno bem como ao Tribunal de
Contas do Estado, imediato e livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
objeto do presente convênio, quando |em missão de fiscalização ou auditoria,
11. Concluir com recursos próprios o bbjeto deste convênio, se os recursos transferidos forem insuficientes,
sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item & desta cláusula.
12. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente
para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
ecurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
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SEI/ABC - 0029825344 - Termo https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento consulta externa.php?id ...
seguintes critérios:
| - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas
quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
|| - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade financeira
será realizado por meio da verificação| dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente
e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade pelo órgão
concedente.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste
na atividade administrativa realizada K modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento das
disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
8 1º, Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
|. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
|!. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART
da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
HI. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações téchicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira do
convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando aos Fiscais do DER, quando iniciou a execução fisica da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa disposição
em contrário.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público, firmando-
se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
5 1º. É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
|- denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em lque participaram voluntariamente da avença;
|! - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de|falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
28/06/2022 09:26
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Vi — solucionar confiitos advindos| de inageferimentos, sussensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que
sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
>orto Velho/RO, data certificada pelo sistema.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, !, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo(a) Procurador(a) de Autarquia responsável
pela pasta de Convênios da Setorial PGE/DER/RO.
cerva sad dies o deveres detidas ds cor erirer mio comarsade me rrre
“| Documento assinado eletronicamente por José Alves Pereira, Usuário Externo, em 22/06/2022, às
210 13:44, motel horário ci de quanta, com fundamento no artigo 18 caput e seus 89 1º e 2º, do
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umento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 22/06/2022,
do 19:28, contarme | norário oficial ce Araaão, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º do
cxii o Documento assinado eletronicamente por Mariana Calvi Akl Monteiro, Procurador(a), em 22/06/2022,
Dam E Ei | 22:04, conforme horár o mi de Brasilia, com fundamento no artigo 18 caput e seus 89 1º e 2º, do
j detósca 3 Decreto nº 21/04, de 5 Abril de J017,
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e A autenticidade deste documento pode ser conferida no site porta! do Ski, informando o código
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Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar e) coressamente o Processo nº 0009. 358500/2021- 23 “se nº 0029823344
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29/08/2022 09:52
Banco do Brasil
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EA Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 29/08/2022 10:52:04
Cliente
Agência 4000-2
Conta 14365-0 TUBOS DE CONCRETO - DER
Mês/ano referência AGOSTO/2022
S.Público Automático - CNPJ: 4.288.966/0001-27
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
29/07/2022 SALDO ANTERIOR 89.723,86 22.384,803656
29/08/2022 SALDO ATUAL 90.532,02 22.384,803656 22.384,803656
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 89.723,86
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 808,16
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 808,16
SALDO ATUAL = 90.532,02
Disponível p/ Resg = 90.532,02
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
22/07/2022 70.124.838 89.538,81 22.384,803656 22.384,8036560
Valor da Cota
29/07/2022 4,008248849
29/08/2022 4,044351604
Rentabilidade
No mês 0,9007
No ano 6,1775
Últimos 12 meses 7,9476
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE
Projeção para 29/08/2022 - Cota: 4,044351604
Transação efetuada com sucesso por: JE692209 JOSE ALVES PEREIRA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento2.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.html?v=2.3.61H/template/-2Fconsultas-2FGFI6.bb
1/1
ad
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Reduz. Desnesa
02,999.99.999,9999,0.003.
119
9,9.99,99,00.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
a Estado de Rondônia
3 - r s
, Exercicio: 2027
Balancete da Despesa
Período de agosto 2 agosto
Valor Orcado
No Periodo Até o Periodo
Vir Empenhado Vir smpenhado
80.000,0u
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1 MA ACIOLO CNC |
Valor Suplementado Vir Liquidado Vir Liquidado à Liquida
Valor Reduzido Vir Pago Vir Pago à Pouar
RESERVA DE CONTINGENCIA 30.000,00 FRIO 0,00 30.090,09
0,00 9,90 9,00 RUE
0,00 SOU 3,60) 9,00
33.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10000000 50.000,00 0.00) 0.00 30.000,00
0,00 0.00 0,00) 000
0,00 0.00 (O) (2.00
30.000,00
Total Geral: 30.000,00 0,06 6,0 30.009,00
0,099 UCL 0,00 DU
0,00 0,00 4.06 +90

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