ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº.” /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO., 28 de julho de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANS POSIÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto abertura de crédito ac icional suplementar por transposição
de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão
pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regimejde Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto dg Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação|do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSÉ ALYB
Prefeito
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 28 de julho de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI|Nº.. «//PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, pará apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei qu “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR TRANPOSIÇÃO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura |de crédito adicional suplementar por
transposição de valores no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), a fim de suprir a ação de
indenizações e restituições trabalhistas, para pagamento|de retroativo de servidores conforme
art. 26 $ 1ºda Lei nº 2.629/PMMA/2025, atendendo assim, as necessidades da Secretaria
Municipal de Educação, contribuindo, de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Publica Municipal, sempre
voltadas ao Interesse Público. Diante do exposto e pelo ue mais será suprido pela dedicação
e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido de aprectação e aprovação do incluso Projeto
de Lei em Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço.
JOSE 4 (A PEREIRA
pré
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ei nicipa
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. - * /PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ/OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO A DREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CA ARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio
de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de valor de
R$6.000,00 (seis mil reais), a fim de suprir a ação de 1 denizações e restituições trabalhistas,
para pagamento de retroativo de servidores conforme art. 26 S Iºda Lei nº
2.629/PMMA/2025. atendendo assim, as necessidades fla Secretaria Municipal de Educação,
conforme dotação orçamentaria distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte de Valor
Unid. Atividade Program: Despesas Recurso
nos | ED] 060 o O06E DO) 2 | 066 | |3.1.00.9400.00] 15000100
Educação Educação Mais educação Indenizações e | Recursos de 6.000,00
básica 25% nessoal e encdrgos| restituições [impostos MDE
art.6/) do trabalhistas 25% - exercicio
ADCT/CH) corrente
Fotal | 6.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento
Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de F, de Valor
Unid. Program: Despesas Recurso
Atividade
02/003 | 04
OT ET TEA Es 0] Soo | ms
PMMA/ |administração | Administração Apolo Atividade estão dá Outros serviços | Recursos não 6.000,00
SEMAP geral administrativo ssoas é de terceiros | vinculados de
da SEMAP pessoa jurídica | impostos -
exercicio
corrente
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação | X
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4, Ministto Andreazza/RO, 28 de julho de 2025.
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JOSÉ ALVES PER TIRA
Prefeito.Municipal n
KELLY DA SILVA MARTY Y STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484