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materia nº 82/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id579

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2025-08-19 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.701/PMMA/2025.
2025-08-19 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 081/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-08-18 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-08-15 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A
2025-08-14 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-08-13 Aguardando Análise das Comissões Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-08-12 Aguardando distribuição para as Comissões Parecer Jurídico Concluído.
2025-08-12 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-08-07 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-08-06 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T20:39:46.144251-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. “01 /GAB/PMMA/2025.
Ministio Andreazza/RO, 06 de agosto de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas péla legislação pertinente em vigor, venho.
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Especial
ao Orçamento Vigente, a fim de cobrir despesas de diversas Secretarias, atendendo assim as
necessidades da Administração Pública, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos| demais Edis que compóem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, parajque o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, dede Já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
À
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. é “ <“/PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
IHImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPOE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO| VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial ao Orçamento
Vigente, no valor total de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), oriundos, de Convênio
do estado para aquisição caminhonete4x4 cabine dupla conforme convênio 223/2025/PG E-
DERADM, para a Secretaria de Obras, contribuindo| assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será supridg pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do] incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o moménto, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço. 1
|
|
|
|
|
JOSÉ ALVÉS PEREIRA
Pre Féito/Munici bal
|
|
)
Ministro Andreazza/RO, 06 de agosto de 2025.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 18/02/92
PROJETO DE LEI N.º PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL|AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abégrtura de Crédito Especial ao Orçamento
Vigente, no valor total de R$ 250.000,00(duzentos| e cinquenta mil reais), oriundos, de
Convênio do estado para aquisição caminhonetefx4 cabine dupla conforme convênio
223/2025/PGE-DERADM, para a Secretaria de Obras, contribuindo, assim, de forma
significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal, sempre voltadas ào Interesse Público, conforme dotação
orçamentária distribuída no quadro abaixo:
SUPLEMENTAR
Órgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. Atividad Despesas
e
122 0007 1
PMMA/ Administ | Administraçã Gestão da Projeto AQUIBIÇÃO
SEMOSP ração o Geral Política de CAMINHONETE
Transporte e 4X4 CABINE DUPLA
Transferência
de Convênios
Equipamento e
)NEK á St — -
Desenvolvim CONHORMI Material E Nado o 250.000,00
ento Urbano Permanente cd
Exercício
e Rural
Corrente
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
|
|
o 06 de agosto de 2025.
|
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONANA
Procuradora do Municipio 4 OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazzá/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
E. G337041153011313006
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DGE co Lêsito de <urces 29/08/2025
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Tarss Ec evarjeds scr sucesso vor: J4981574 PAULA CRISTIANA DE CAMPOS HRANDAO.
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sfyiss se Mrsqumento ao Consuciccr - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
tos edtostencimer is co.com.br/api-ao|-autoatendimento/index.ntml?v=5.8.4H/template/-2Fconsuitas-2-005-0.bD
t
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estafdo - PGE
Assessoria Administrativa - PGR-DERADM
Termo de Convênio nº 223/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.00497%/2025-27
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO
ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito pfblico interno, constituído sob a forma de
autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadyal nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº
04 285.920/0001-5. com sede na Avenida Farquar, nº 2986. Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante desjgnado DER ou CONCEDENTE, neste ato
representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme
Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, He 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
Suplementar 62.1, de 04/04/2022,e 0 MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.762.074/0001-85, com sede à com sede à Av. Pau
Brasil. nº5577 — Bairro: Centro, CEP : 76.919-000, doravahte denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, residente na mesma urbe, regularmente
empossado e no exercício do cargo (Id. 0058827768).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do
Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplic veis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de
01 (um) veículo tipo camionete 4x4 cabine dupla, para itender à Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, conforme descrito no Plano de Trabalho (1d.0059686797) e demais peças técnicas que
instruem o processo administrativo SEI nº 0009.004978/2025-27, os quais são partes integrantes deste
termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto convehiado seguirá o cronograma previsto no Plano
de Trabalho (1d.0059686797).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e d aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-h nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente convênio terá vigêncih a contar da ultima assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 22 de abril de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusúla poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada
da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE IBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente [convênio é de R$314.216,66 (trezentos e
quatorze mil duzentos e dezesseis reais e sessenta c seis centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser | repassado pela CONCEDENTE é
de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), que ocorrefá à conta de dotação própria, nos termos da
Lei Estadual nº 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de
Recursos Ordinários - Principal nº1.500.0.07005 - provgniente de emenda parlamentar estadual
(1d.0060531434), Elemento de Despesa nº44.40.42.01. conforme dotação orçamentária específica no
orçamento do Concedente..
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$64.216,66 (sessenta e
quatro mil duzentos e dezesseis reais e sessenta € seis centayos), que está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id.
4.1 0060077503).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE sc responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de ontrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARAGRAFQ QUINTO, nos prazos estabelecidos no
Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
4000-2 Conta-Corrente nº 15.740-6, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE
(1d.0059687940), e todas as movimentações dar-se-ão exclubivamente para atendimento da execução do
objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bank árias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na
Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de [Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no periodo de 06
de julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, amda que em
caráter de emergência:
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados|fora do prazo:
9) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
das quais não constem nomes, simbolos ou imagens que caradterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da Vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos
partícipes:
|- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros |previstos para a execução do objeto deste
convênio. de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, cbmunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou butras pendências de ordem técnica ou legal.
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentgs;
4. Analisar e. se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho:
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II- DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho e clusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta dg poupança de instituição financeira oficial ate
o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorfer em prazo igual ou superior a um mês, e em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados nd execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercadp financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acres idos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano [le Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta
execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básicp e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART:
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste cormvênio, que sua realização se da com aporte
de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, simbolos ou
nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e
do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos
deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste conyênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos dt item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para O acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente
para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação tecnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos publicos re ebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logamarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nqmes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidorps públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão,
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos
empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº
26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas serh instruída, no minimo, com os seguintes
documentos:
1 Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Fisico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sehdo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem:
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1 Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas. recibos, notas fiscais e quaisquer outros documeftos comprobatórios de despesas em nome do
CONVENENTE. devidamente identificados com a referência ào título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação:
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmehte firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7 Demonstrativo da execução da receita e da despesa, | evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
2. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o rêcebimento da primeira parcela até o ultimo
pagamento, e respectiva conciliação:
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à cohta da CONCEDENTE, do valor corrigido
da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplitação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo
dos recursos liberados. bem como do valor correspondente jaos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o créditq dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego ny consecução do objeto, ainda que não tenha
feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final seljá apresentada no prazo de até 60 (sessenta)
dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE rtalizar as atividades de acompanhamento,
avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a film de verificar sua compatibilidade fisico-
financeira com o plano de trabalho, de acordo com a meto: ologia estabelecida neste instrumento e na
legislação de regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou
comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e |aquisição de bens, O acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por
meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
| — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e setviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
[ - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fisgalização:;
| — Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcps de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo odgorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercerja fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar O
cumprimento das disposições contratuais. técnicas e administrátivas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e se iços de engenharia, a fiscalização pelo
CONVENENTE devera:
|. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída del profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras € serviços!
[I. apresentar aa CONCEDENTE declaração de capacidade |técnica, indicando O servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem comp a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizadps:
HI verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios dk fiscalização da execução físico-financeira
do convênio. incluídos relatórios fotográficos, a fim de que s demonstre o estágio de execução do objeto.
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução fíigica da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas) os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente jao patrimônio do CONVENENTE, salvo
expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-lós para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras € diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -— As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a
qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse
público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Ibecreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se
o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - E vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância qui enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial:
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem |sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrlgatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores
repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Públicd, na hipótese de imexecução do objeto deste
convênio.
PARÁGRAFO UNICO - Nos casos em que a devolução dg recursos se der em função da não execução
do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sitio
eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos
valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida flevolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros femanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração dejtomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista nocaputserá realizada observando-se a
proporcionalidade dos recursos transferidos e os dá contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelos phrticipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - Ao presente ajuste 4 seus aditamentos a CONCEDENTE dará
publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respect|vo plano de trabalho e planilha orçamentária
ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar anhpla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de nftecanismo apropriado disponibilizado na rede
mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não[exija o prévio registro de dados pessoais do
interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - E prerrogativa dal CONCEDENTE assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de
modo a evitar sua descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação
das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do
Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuat como câmara de conciliação, mediação e
arbitragem da administração estadual, competindo:
[| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do Art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015:
II — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumgnto;
[HI — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o faso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
[V — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V — promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustimento de conduta;
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -— Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do pfesente instrumento é o da Comarca em que
sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada
EDER ANDRE FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/IRO
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito do Município de Ministro|Andreazza/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, 1, da LCE 620/2011.
segundo as informações e documentos constantes dos|autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em quê a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
| Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a). em
21/07/2025, às 12:07, conforme horário oficial de Brakília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 34
11º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
— assinatura os
e tetronica
ii Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
41 121/07/2025, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 38
11º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
- | Documento assinado eletronicamente por José Alves Pereira, Usuário Externo, em 23/07/2025, às
ci Seês (7) 1 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus $$ 1º e 2º, do
— etetrônica | Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0062438617 e o código CRC B52A4CAC.
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº OU0S .004978/2025-27 SEI nº 0062438617
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PLANO DE TRABALHO Do 1/3
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: DoÉ C.G.C. DA ENTIDADE
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza 63.762.074/0001-85
Av. Pau Brasil, nº5577 — Bairro: Centro.
CIDADE UF CEP DDD/TELEX/FAX ESFERA ADM:
Ministro Andreazza RO 76.919-000 0**69 3448-2361 Municipal
CONTA CORRENTE: ÊNCIA: PRAÇA PAGAMENTO
| Banco do Brasil Ministro Andreazza
JOSE ALVES PEREIRA 313.096.582-34
UNÇÃO MATRICULA:
C.i/Órgão Expedidor/data :
304.453 SSP/RO Prefeito
ENDEREÇO DO PREFEITO:
Linha 04 — Chicão, Lote 62, Zona Rural, CEP: 76.919-000 — Ministro Andreazza/RO.
Gestor
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. E ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDDITELEFONEIRAX
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO | |] **PERÍODODE EXECUÇÃO | |
a INICIO TERMINO
AQUISIÇÃO DE 01 (uma) CAMINHONETE 4X ALR 270 dias ALR
Cabine dupla para atendimento à Secretaria Munici
de Obras e Serviços Púbicos
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O projeto em foco busca apoio do Governo do Estado de Rondônia para Aquisição de
01 (uma) Caminhonete 4x4 Cabine Dupla, para atefhdimento à Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos desse Município de Ministro Anflreazza
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Desenvolvimento, infraestrutura e crescimento
conômico são assuntos, dentre outros,
discutidos nas reuniões realizadas pelo poder executivo municipal, que tem uma grande
preocupação em proporcionar melhores condições de vida à população deste município.
Espera-se com a execução desta proposta, o forngcimento de estrutura capaz de atender à
secretaria de obras no deslocamento de pessoal e material para a realização de reparos nos
diversos pontos da malha viária local. Devido à topografia da nossa região, há a necessidade
de adotar frota com veículo robusto datado del carroceria para transporte de material
necessário no dia a dia no desenvolvimento das
atividades de manutenção tanto na área
urbana quanto rural. Vale destacar que tal veículo] possibilitará também o deslocamento de
equipe na busca de recursos junto aos órgãos do estado para a melhoria da infraestrutura do
município. Desse modo apresentamos a presente proposta junto a esse Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte — DER/RO para fins de celebração de termo
de convênio em prol da melhoria da qualidade de vida da população.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
A melhoria da infraestrutura de tráfego nos municípios rondonienses, faz parte das
prioridades da atual gestão do governo, que tem empenhado esforços, destinando recursos
para que sejam investidos em prol do desenvolvimento regional e consequentemente ao
aumento da qualidade de vida da população.
Através da aquisição do veículo, poderá garantir o deslocamento das equipes no dia-a-dia, e
transporte de material necessário para o trabalho diário e alcançar as seguintes metas:
Metas Qualitativas:
Melhorar as condições de deslocamento nas vias rurais;
Possibilitar o transporte de material no dia a dia;
Garantir veículo robusto para melhor deslocamento mas vias rurais;
Contribuir para maior segurança no deslocamento das equipes;
Diminuir os custos de manutenção com veículos de pequeno porte;
Possibilitar a busca de recursos junto a órgãos do estado;
Metas Quantitativas:
Com esse projeto cogitamos atender diretamente a secretaria municipal de obras, e
indiretamente a população urbana e rural, com a melhoria no deslocamento das equipes de
campo. Pretende-se com a Caminhonete 4x4 Capine Dupla, garantir a população apolo
institucional e de infraestrutura com prioridade de atendimento a todos os segmentos
atuantes no município.
ESTADO
PREFEITURA MUNICIP
Lei de Criaçi
DE RONDÔNIA
DE MINISTRO ANDREAZZA
PLANO DE TRABALHO Oo
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
ETAPA/
META FASE
5 - PLANO D
44.90.52 | Equipamento e Material Permanente
ESPECIFICAÇÃO
Veículo utilitário tipo caminhoneta cabine dupla 04
portas transmissão automática, em aço| sobre
chassi, ser quilometro ano e modelo de fabficação
iguais ou posteriores a data do períddo de
fornecimento, cor branca, prata ou | preta,
combustível diesel, tração 4x2, 4x4 4x4
reduzida com acionamento 'mecânido ou
automático, mínimo 4 cilindro 2.8 turbo | diesel,
transmissão automática 05 marcha e |01 ré,
direção hidráulica, 04 portas laterais, cafroceria
aberta, ar condicionado original de fábrica] travas
tanque de combustível 80 litros, capacid
carga útil na caçamba de no minimo 1.
estribos laterais, insu filme, protetor de c
poluição do ar por veículos auto tores).
garantia de fábrica mínima de 36 meses ou
100.000 (cem mil) km. com assistência | técnica
autorizada no estado. 1º emplacamento em nome
do órgão solicitante, por conta da contratada.
E APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
INDICA
DOR
FÍSICO
Und
01 ALR
s, erre qórén “% a a o ada 4 o ME anna ato ed sm PA EA PR e ENE im á Pa Aa
$ E pu E) sli O Sb | e nx fm 4 CETTE ER o g E A rn Sa à RNAm RE SÊ S ua 4 E É bm RÃ 3 RZ2 7/5 5S 4
DURAÇÃO
INICIO TÉRMINO
ALR/270
dias
TOTAL CONCEDENTE | PROPONENTE
314.216,06 250.000,00 | 64.216,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PLANO DE TRABALHO | | a
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
Comês| | MÊS |
META | TIMÊS | GMÊS | oMêS | TOMES | MITMES |
Proponente (entidade solicitante
META | tMÊS | 2ºMÊS | sMês | MÊS | SMES | crMês
64.216,66 FD
META | TMÊS | GMÊS | oMês | IOMÊS | AITMÊS | qzmês —
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza,
declaro para fins de prova e efeitos e, sob as peras da lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com o Tesquro Nacional ou qualquer outro Órgão ou
entidade da Administração Estadual, que impeçã a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do Estado, jna forma deste plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se-á através de gxecução por Administração Indireta
Pede Deferi
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:31309658234
09658234 eso
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Ministro Andreazza/RO, 24 de abril de 2025.
Local e data
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e data Concedente

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