ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/9%
OFICIO Nº. 30) /GAB/PMMA/2025.
Ministro Anflreazza/RO, 06 de agosto de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidastpela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Ekcelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTYRA DE CREDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projetp dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e los demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde Já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/42
Ministro Andreazza/RO, 06 de agosto de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI|N*.. «+ /[PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, pafa apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projdto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR $UPERAVIT FINANCEIRO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetivt Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no
valor total de R$ 64.216.66 (sessenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais €
sessenta e seis centavos), contrapartida para aquisição de uma caminhonete 4x4 cabine
dupla conforme CONVÊNIO Nº 223/2025/PGE-DHRADM, de acordo com o Plano de
Trabalho, atendendo as necessidades da Secretark Municipal de Obras e Serviços
Públicos. contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Admiiistração Pública Municipal, sempre
voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprfdo pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aproyação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para q momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço. | a
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municiyal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza O - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.04) PMMA/2025.
“DISPÕE |SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO |ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE
E DA OUTRIAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal aytorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orcarhento Vigente no valor total de R$
64.216,66 (sessenta e quatro mil, duzentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
contrapartida para aquisição de uma caminhonete 4x4 cabine dupla conforme
CONVÊNIO Nº 223/2025/PGE-DERADM.,, de atordo com o Plano de Trabalho.
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. de
acordo com a dotação orçamentário distribuída no q radro abaixo:
Orgão/ Função Sub-lunção Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid, Atividad Despesas
PMMA/ |Administração| Administração Gestão da AQUISIÇÃO Equipamento e | Recursos não
SEMOSP Política de CAMINHONETE
Projeto Material vinculados de | 64.216.06
Transporte e 4X4 CABINE Permanente Impostos —
Desenvolvimento DUPLA Contrapartida —
Urbano CONFORME Exercícios
Anteriores
CONVENIO Nº
223/2025/PGE-
DERADM,
c Rural
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
(
Ministro Andreazza/RO, 06 de agosto de 2025.
a
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
KELLY DA SILVA MART NS.STRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
/
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