ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/42/92
OFICIO Nº. 219 /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 15 de agosto de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidhs pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de VossalExcelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABER[FURA DE CREDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projtto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,|jrazão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria & dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projetd de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
|
|
À
refeito Municipal (UM oO De"
VS sas
due)
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 15 de agosto de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 04» /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente.
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Prajeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PRÚ VIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor total de R$ 266.060,25 (duzentos
e sessenta e seis mil sessenta reais e vinte e cinto centavos), para Realinhamento de
valores das medições realizadas a partir de fevefeiro de 2025, conforme planilha de
cálculo em anexo, e de acordo com as dotações distribuídas abaixo, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Sgrviços Públicos, contribuindo, assim.
de forma significativa ao bom andamento e| efetiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse
Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreçiação e aprpvação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para jo momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e esa
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazzá/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 18/02/92
PROJETO DE LEI N. “> PMMA/2025.
“DISPÕE | SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO! ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE
E DA OUTIRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINIS|FPRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente , no valor total de R$
266.060,25 (duzentos e sessenta e seis mil sessenta reais e vinte e cinco centavos), para
Realinhamento de valores das medições realizadas a partir de fevereiro de 2025.
conforme planilha de cálculo em anexo, e de acordp com as dotações distribuídas abaixo,
atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, de
acordo com a dotação orçamentário distribuída no fuadro abaixo:
Orgão/ Sub-Função Projeto/ Ação Do Elemento De FONTE Valor
Unid. Atividade Programa Despesas
Reequilíbrio
da Obras e
3 Instalações
Gestão da REGUpETIçaO ç
e Asfáltica de
Política de
Transporte CBO meato a
PMMA/ Administra | Administraçã e Proieto pai pa Hum a neu dos e
as . . ca ) fis o) ) S e
SEMOSP ção o Geral Desenvolvi | 1 pasta
Contrato de Exercícios
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Repasse nº Anteriores
Urbano e
952745/2023
Rural
/MCIDADES/C
AIXA
Art.2 º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
1 NZD
Ministrofândreazza/RO, 15 de agosto de 2025.
Junicipal ,
KELLY DA SILVA MA RTI S STRELLOW
Assessora Jurídica —- OAB/RO 1560
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazzá/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
ro. Ministro Andreazza - Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
F by Contrato Repasse n. 952745/MCIDADES/CAIXA.
RODOPAV Recuperação Asfaltica de Vias Urbanas em CBUQ
Andredzza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
À Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza - Rondônia
Av. Pau Brasil, 5468, Centro, CEP 76919-000
Assunto: Solicitação de Esclarecimentos
Referência: Contrato 08/SEMOSP/2024 - Recapeamentp Asfáltico em Ruas e Avenidas
Contrato Repasse n. 952745/MCIDADES/CAIXA.
Processo Administrativo 693/SEMOSP/2024
A empresa Rodopav Construtora Ltda, inscrita ny CNPJ sob o nº 08.259.524/0001-03, com sede
à Rua Brasília, nº 211, Sala 03, Bairro Beira Rio, Pimentk Bueno/RO, CEP 76970-000, por meio de seu
administrador abaixo assinado, em atendimento ao Contrato nº 08/SEMOSP/2024, que tem por orjeto
a execução da obra de Recapeamento Asfaltico em Ruaf e Avenidas, vem, respeitosamente, solicitar
esclarecimentos a essa Administração Pública Municipal] conforme passa a expor.
Em atendimento as exigências da Plataforma, Transfereãov, a obra foi cadastrada pelo
município em três frentes de serviço, denominadas Frertte de Obra 01, Frente de Obra 02 e Frente de
Obra 03.
+
» O CUMALITAÇÃO vIARIA af
FORNECIMENTO CE MATERIAIS 107 201 £8 EE aii
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SERAÇOS PRELIMUENARES, FAST) » O SERVIÇÕO DE BECAPEAMENTO 64 263,75
A RAÇA y ASMPJSTE E
ADM TRAÇA az: -
Diante do primeiro desembolso realizado pela Cqncedente, no valor de R$ 861.063,00, na data
de 02/01/2025, a empresa deu início a execução da gbra conforme solicitado pela Administração
Municipal, iniciando os serviços pela Frente de Obra 03.
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio - Pimenta Bueno - RO|- CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenhariaegmail.com
Ministro Andreazza - Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
| Contrato Repasse n. 952745/MCIDADES/CAIXA.
RODOPAV | Recuperação Asfaltica de Vias Urbanas em CBUQ
Andreakza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
Ao proceder à medição dos itens referentes a Frente de Obra 03, verificou-se a impossibilidade
de lançar o item correspondente ao Transporte de Matertal da obra, uma vez que, no cadastro junto a
Plataforma, este item ficou unificado para as três frerttes de serviço em um único lançamento na
frente de Obra 01.
Diante dessa situação, realizamos o lançamento dos serviços executados na importância de R$
760.321,58, conforme a disponibilidade financeira do momento, sem incluir o item Transporte de
Material da obra, aguardando nova liberação de retursos por parte da Concedente para dar
continuidade a obra.
Com a liberação de novos valores na data de 30/05/2025 na importância de R$ 1.004.573,50,
solicitamos a essa Administração um direcionamento |quanto à etapa na qual a empresa deverá
prosseguir, considerando que os valores liberados não [são suficientes para a execução integral da
obra, restando ainda duas frentes de serviço a serem executadas.
20250 B00ONEHO 30/05/4025
POPENSUO ? 256 EEE Pegar des NEN 2505424035
20250PDOD6RS Date du cimissao da CP 29/05/2025
“VABiO! R$ 2.004.573,50 Nuvaseg Interno 2025000004 3
Pagamento de parcela do contrato CRNR.D046699 Pc2023 conforme OF MCIDADES 0)7 de 27/05/2025 Atender indicação do solicitante 4092 Sen. Confúcio Moura
Informamos que com os recursos disponíveis, corseguimos dar andamento e executar a Frente
de Obra 01, que corresponde a R$ 453.855,15 do valdr liberado. Caso a Administração opte pela
execução da Frente de Obra 02, que corresponde al R$ 1.582.221,65, serã necessário que esta
complemente o valor restante para viabilizar a conclusap dos serviços.
Ressaltamos que, em razão da não disponibilização integral dos recursos do convênio para a
conclusão da obra em uma unica etapa, nossa empresa vem arcando com despesas adicionais de
mobilização e desmobilização a cada liberação parcial dp recursos, o que eleva os custos operacionais
e compromete o equilíbrio financeiro do contrato. Diante disso, solicitamos a esta Administração que
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio - Pimenta Bueno — RG - CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenhariadgmail.com
e » Ministro Andreazza - Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
Contrato Repasse n. 952745/MCIDADES/CAIXA.
RODOPAV Recuperação Asfáltica de Vias Urbanas em CBUQ
Andreapza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
reavalie os custos de mobilização e desmobilização, a flm de assegurar o equilibrio fisico-financeiro
necessário para a adequada execução da obra.
Diante do exposto, aguardamos manifestação dessa Administração indicando qual frente de
serviço devera ser priorizada para que possamos reiniciar a obra em questão, e um posicionamento
quanto as despesas de mobilização e desmobilização.
Sem mais para o momento, agradecemos e fEolocamo-nos a disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Pimenta Bueno-RO, 03 de junho de 2025.
Rodopáv Construtbra Ltda
EXP) 08.259:544/0001,03
JOSE HELIO RIGONATO DE ANDRADE
CPF 773.074.102-49
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio - Pimenta Bueno - RO - CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenhariadgmail.com
ms Ministro Andreazza — Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
o Recuperação Asfáltica de Vias Urbanas em CBUQ
N a Andreazza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
RODOPAV
REQUERIMENTO DE REAJUSTE DE CONTRATO
À Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza — Rondônia
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSF
Contrato 08/SEMOSP/2024
Recuperação Asfáltica de Vias Urbanas em CBUQ
Processo Administrativo 693/SEMOSP/2024
Edital de Concorrência Eletrônica nº 007/2024
A empresa RODOPAV CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 08.259.524/0001-03, endereço a Rua Brasília, 211,
Sala 03, Bairro Beira Rio, Pimenta Bueno/RO, CEP 76970-000, representada por seu administrador e seu
engenheiro Civil abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença desta Administração Pública, requerer o
reajuste contratual nos termos que seguem.
|- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONTRATUAL
O presente requerimento encontra amparo na Cláusula Décima Sexta do Contrato n.º
08/SEMOSP/2024, que dispõe DO REAJUSTE, DA REVISÃO |E DA REPACTUAÇÃO, observando o princípio da
anualidade da proposta, conforme previsto no art. 2º, 81º c/k art. 3º, 81º da Lei n.º 10.192/2001.
À cláusula estabelece:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. DO REAJUSTE, DA REVISÃO E DA REPACTUAÇÃO
Os preços inicialmente cofhtratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano
contado da data do orçamento estimado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. $ó será concedido o reajuste depois de transcorrido o
interstício mínimo de 12 (ddze) meses.
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio — Pimenta Bueno — RO $ CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenharia(O gmail.com
Ministro Andreazza — Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
Recuperação Asfáaltica de Vias Urbanas em CBUQ
Andreazza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
Fw
RODOPAV
PARÁGRAFO SEGUNDO. A periodicidade para efeito de reajuste de preços será contada
a partir da data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de
ser estabelecido mais de tm índice específico ou setorial, em conformidade com a
realidade de mercado dos rêspectivos insumos;
PARÁGRAFO TERCEIRO. Em caso de novo reajustamento, a periodicidade será contada a
partir da data do último reajuste concedido;
PARÁGRAFO QUARTO. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que na
apuração de índices de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de
reajuste com periodicidadelinferior a anual.
PARÁGRAFO QUINTO. Apó: o prazo acima referenciado, será utilizado para reajuste do
valor do Contrato o índide Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas -
Edificações (Coluna 35-FGM) adotando-se a fórmula a seguir:
Fórmula de cálculo: R = Vf À [(In - 10) = 10]
Onde:
R = Valor do reajustamenta;
Vf = Valor da nota fiscal a preços iniciais do contrato;
| — Índice do Custo Nacionãl da Construção Civil e Obras Públicas Edificações (Coluna 35
FGV); Índice | com indichdor n = Relativo ao mês anterior ao da concessão do
reajustamento;
Índice | com indicador O|= Relativo ao mês anterior à elaboração do orçamento;
Data-base do orçamento =|mês/ano.
Assim, tendo sido ultrapassado o período de 12| (doze) meses da data-base do orçamento, que
corresponde a janeiro de 2024, o direito ao reajuste se torna líquido e certo para as medições realizadas a
partir de janeiro de 2025. Conforme imagem da planilha elaborada pela Administração Municipal.
CAM q
&
o
&
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAIZA
Lei de Criação nº 372 de 102/1992
|
PLANILHA ORÇAMENTARIA
REFERÊNCIA BDI ADOT ALR
Obra; Recuperação Asfaltica de Vias Urbanas em CEUQ SÍCRO WI 2024 Serviços 20,73
Extensão: 4.559,05 SIMAPE DI2024 Mnteria! 14.87 “%
Localização: Ruas diversas ANP 122022
Municipio: Ministro Andreszza'RO SEM DESONFRAÇÃO
Imagem Parcial da planilha onde consta Data Base do Orçamento.
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio — Pimenta Bueno — R$ - CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenharia(Dgmail.com
is Ministro Andreazza — Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
Es Recuperação Asfáltica de Vias Urbanas em CBUQ
Andreazza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
RODOPAV
|| - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
O contrato original estabeleceu um prazo de execução de 90 (noventa) dias. Contudo, em decorrência
de aditivos contratuais e prorrogações de prazo, justificadog devido a não liberação dos recursos por parte da
mandatária do Convênio assinado entre o Município e a|União, houve extensão do prazo de execução,
ultrapassando-se o período de um ano previsto para o congejamento dos valores iniciais.
Em obediência ao princípio da anualidade da proposta conforme disposto na Lei 10.192/2001, art. 2º,
81º c/cart. 3º, 81º, torna-se imperiosa a aplicação do reajustg ora pleiteado.
III - CÁLCULO DO REAJUSTE
O cálculo utilizado para reajuste do valor do Contrato segue conforme parágrafo segundo da clausula
decima sexta, índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos
insumos, fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e de acordo com a instrução normativa nº 001 de 24
de janeiro de 2023, disponibilizada no site do DNIT.
Dessa forma, com base nos cálculos apresentados fa planilha anexa, o valor total do reajuste a ser
efetuado corresponde a importância de R$ 266.060,25 do saldo do contrato, onde foi adotado a fórmula a
seguir:
Fórmula de cálculo: R = Vf x [(In — 10) + 10]
[FATOR DE REJUSTE (INDICES UTILIZADOS PELO DNIT SETOR |
RODOVIÁRIO)
SICRO
SICRO
Descrição dos Indices lo (Jan/2025)
lo (jan/2024) K=[(11-10)10
561,021 584.512
30
Administração 153.678 |
Es N
(Ia
R$ 2.126.995,41 Vir Reajuste, R$ 266.060,25
Valor extraído da planilha de cálculo de reajuste, em anexo.
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio — Pimenta Bueno — RQ]- CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenharia(Ogmail.com
sa Ministro Andreazza — Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
o Recuperação Asfáltica de Vias Urbanas em CBUQ
Andreazza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
n a
RODOPAV
IV — DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
O reconhecimento do direito ao reajuste contratua) é claro com base na Cláusula Décima Sexta do
Contrato n.º 08/SEMOSP/2024 e termos da Lei 14.133/2021] que estabelecem que o reajuste de preços deve
ocorrer após 12 meses, contados da data-base estipulada (orgamento, proposta ou contrato).
Esse prazo de 1 ano é obrigatório e de ordem Wública, com objetivo de assegurar o equilíbrio
econômico-financeiro inicial do contrato, um princípio constitucional previsto no art. 37, inciso XXI da CF/1988.
O artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 trata das licitações e contratos administrativos,
estabelecendo o princípio da manutenção do equilibrio econômico-financeiro inicial dos contratos, o que dá
fundamento constitucional aos reajustes e revisões.
Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI — ressalvados os caso$ especificados na legislação, as obras, serviços, compras e
alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure
igualdade de condições al todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta na data da
apresentação, nos termos dh lei, o que permitirá a manutenção do equilíbrio econômico-
financeiro do contrato.
Quando a Administração Pública contrata, ela tem p dever constitucional de manter o equilíbrio da
proposta aceita durante toda a execução contratual. Esse equilíbrio se refere à relação inicial acordado entre
as partes, relacionados aos custos de execução prevista. Quando ocorrem fatos que rompem esse equilíbrio
(seja pela variação normal de preços prevista no contrato via reajuste anual, ou por eventos extraordinários
via revisão), a Administração deve recompor a equação econbmico-financeira inicial.
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio — Pimenta Bueno — RO [CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenhariaDgmail.com
RR Ministro Andreazza — Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
A Recuperação Asfáltica de Vias Urbanas em CBUQ
n Ko Andreazza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
RODOPAV
A nova Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Kontratos Administrativos) disciplinou o tema de
forma clara e moderna para o reajuste contratual.
O reajuste anual (mínimo) é obrigatório e a referência é clara (data-base do orçamento)
Em seu Art. 134, trata sobre reajuste e periodicidade!)
Lei nº 14.133/2021
Art. 134. Os preços contratados poderão ser reajustados, para mais ou para menos, a fim
de manter o equilíbrio ecomômico-financeiro inicial do contrato, na forma estabelecida
no edital e no contrato, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses.
Parágrafo único: A periodiddade de 12 (doze) meses será contada a partir da data da
apresentação da proposta jou da data-base estabelecida no edital de licitação ou no
contrato, nos termos da legislação específica.
Existem diversas decisões do Tribunal de Contas da União reforçando a importância de observar
rigorosamente os critérios legais e contratuais, assegurando A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
dos contratos e a legalidade dos atos administrativos.
TCU — Acórdão nº 1.857/2021 - Plenário
"A revisão de preços) ou o reajuste, quando previstos no contrato,
constituem direito [subjetivo do contratado, não podendo a
Administração Públicy se eximir do dever de formalizar o aditivo
correspondente após d implemento da condição temporal prevista.”
TCU — Acórdão nº 2.414/2014 — Plenário
"É direito da contratâda a aplicação do reajuste contratual, após o
decurso do período dg 12 (doze) meses, mesmo que o contrato tenha
sofrido prorrogação, Qesde que haja previsão contratual expressa e
observadas as regras dp periodicidade e indexador estabelecidos."
Rua Brasilia, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio — Pimenta Bueno — RO | CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenharia(Ogmail.com
*,
RODOPAV
Ministro Andreazza — Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
Recuperação Asfáaltica de Vias Urbanas em CBUQ
Andreazza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
TCU - Acórdão 2622/2013 - Plenário
“a manutenção do fquilíbrio econômico-financeiro do contrato o
obrigação constitucioral e contratual da Administração Pública, devendo
proceder ao reajuste flos contratos nos termos pactuados, observada a
periodicidade legal mípima de 12 meses.”
TCU - Acórdão 1924/2020 - Plenário
“Caracterizada a dilação do prazo de execução por razões alheias à
contratada e vencidd o prazo de 12 meses da data-base estipulada,
impõe-se o deferimepto do reajuste contratual para recomposição do
equilíbrio econômico-financeiro.”
STJ — REsp 1.092.037/DF
“O direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do
contrato administrativo decorre de norma constitucional, sendo
indeclinável pela Administração Pública.”
Ou seja, ao analisar a legislação aplicável fica evidente que o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal
de 1988 estabelece a obrigatoriedade de manutenção dag condições efetivas da proposta contratual inicial,
conferindo fundamento constitucional para a concessão de reajuste contratual, enquanto a Lei nº
14.133/2021 regulamenta esses institutos, assegurando à aplicação do reajuste contratual ao princípio do
equilíbrio econômico-financeiro durante a execução contratual.
V - REQUERIMENTO FINAL
Diante do exposto, requer-se:
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio — Pimenta Bueno — RO - CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenharia (Dgmail.com
a Ministro Andreazza — Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
Recuperação Asfáltica de Vias Urbanas em CBUQ
Andreazza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
RODOPAV
A atualização dos valores das medições realizadas a partir de fevereiro de 2025, conforme
demonstrado na planilha de cálculos anexa.
A expedição dos documentos administrativos necessários à efetivação do reajuste pleiteado.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de estima e consideração, colocando-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Pimenta Bueno-RO, 04 de Junho de 2025.
E qnerBértol Moreno
Erponneiis dd
rea 22397 RO
RODOPAV CONSTRUTORA LTDA RODOPAV CONSTRUTORA LTDA
CNPJ 08.259.524/0001-03 CNPJ 08.259.524/0001-03
JOSE HELIO RIGONATO DE ANDRADE SIDNEI BERTOLI MORENO
CPF 773.074.102-49 ENG. CIVIL CREA 22377 D /RO
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio - Pimenta Bueno — RJ - CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenharia(Dgmail.com
a Ministro Andreazza — Rondônia - Contrato 08/SEMOSP/2024
so Recuperação Asfáltica de Vias Urbanas em CBUQ
Andreazza/RO. Resp. Técnico Sidnei Bertoli Moreno - CREA 22377 D-RO
RODOPAV
PLANILHA DE REAJUSTE
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio — Pimenta Bueno — ROJ- CEP 76.970-000. e-mail: rodopavengenhariaWdgmail.com
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TABELA DE INDICES
JANEIRO 2024
Rua Brasília, 211, Sala 03, Bairro Beira Rio — Pimenta Bueno — RjD - CEP 76.970-000, e-mail: rodopavengenharia (gmail.com
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