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materia nº 90/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaInstitui o Programa Farmácia Solidária no Município de Ministro Andreazza e dá outras providências.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2346/PMMA/2022.
2022-09-28 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 083/CMMA/2022, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2022-09-27 Proposição aprovada A Proposição aprovado em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2022-09-22 Matéria Protocolada A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-27T12:10:04.326174-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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, ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/9
Ministro Andreazza/RO.,19 de setembro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 090/PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “INSTITUI O PROGRAMA
FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Como é de amplo conhecimento. o atendimento médico constante pela rede
pública de saúde em que quase todos os casos os pacientes saem com receituário médico são
de medicamentos de valor que pode comprometer o orçamento familiar. Em ato seguinte.
sabe-se que na grande maioria dos casos os pacientes não adquirem os medicamentos por sua
hipossuficiência financeira e o município não dispõe de tais medicamentos na farmácia
pública.
Desse modo, a presente proposição visa recepcionar medicamentos em desuso e
dentro do prazo de validade doados pela população local. de forma que venham suprir as
necessidades dos pacientes locais que apresentarem receitas prescritas por médicos.
Assim justifica-se a presente propositura, e considerando sua importância.
espera-se merecer o apoio necessário dos Senhores Vereadores e Vereadoras para a
aprovação em caráter de urgência especial.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente. renovo
protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
a ; / Vo
, NA eee
JUCILEF VEIO) SILVA OLIVEIRA
Vereadora da Câmara Municipal
Ministro Andreazza/RO
Rua Espírito Santo, 5.501 Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/9
PROJETO DE LEI Nº 090/PMMA/2022.
AUTORIA: VEREADORA JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
“INSTITUL O PROGRAMA
FARMÁCIA SOLIDÁRIA NO
MUNICIPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA”.
A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Farmácia Solidária no município de Ministro
Andreazza/RO. com o objetivo de favorecer a população de baixa renda. por meio da
organização e distribuição gratuita de remédios provenientes de doações da comunidade e
instituições da sociedade civil.
Art. 2º. A Farmácia Solidária será organizada e gerenciada sob a supervisão da
Secretaria Municipal de Saúde, de modo que tomará as medidas administrativas e técnicas
necessárias ao desenvolvimento do programa.
Art. 3º. É prevista a arrecadação junto à população de Ministro Andreazza de
medicamentos armazenados em domicílios e que já não são mais necessários ao tratamento
de saúde dentro do prazo de validade estabelecido pelo laboratório responsável pela sua
fabricação.
$ 1º. A Secretaria de Saúde, por meio dos Agentes Comunitários de Saúde, ficará
responsável pela divulgação, informação e recolhimento das sobras de medicamentos nos
domicílios em Ministro Andreazza/RO.
$ 2º. Por meio de formulário padrão. fornecido pela Secretaria Municipal de
Saúde. deverá ser preenchido os dados solicitados referente aos medicamentos, como
denominação. quantidade. e prazo de validade, além de coletar o nome e assinatura do
doador, devendo deixar uma via com o doador.
5.501 Centro. Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
Rua Espírito Santo
a “a sb
E v , 4 M
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/9
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Saúde, no transcorrer do desenvolvimento do
Programa, instituirá mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades Básicas de
Saúde (UBS). de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição dos medicamentos entre as
unidades da rede. visando o pleno atendimento da demanda.
Art. 5º. A Secretaria de Saúde do município deverá formar um estoque de
remédios doados. sempre observando o prazo de validade e condições de uso, tarefa essa que
deverá ser desempenhada por profissionais da área médica e/ou farmacêutica. pertencentes
do quadro de servidores do município e/ou terceirizados.
Art. 6º. As crianças em idade de acompanhamento pediátrico, idosos. e familias
com renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, terão prioridade no atendimento
no Programa Farmácia Solidária.
Art. 7º. A Secretaria Municipal poderá celebrar convênios que vigorarão sob sua
supervisão com instituições da Sociedade Civil que disponham de estrutura técnica e
administrativa para operar o Programa Farmácia Solidária, de modo a ampliar sua capacidade
de atendimento e facilitar o acesso da comunidade aos seus benefícios.
Art. 8º. O Município deverá executar uma campanha de doação. buscando
sensibilizar a população, as autoridades, meios de comunicação e a comunidade de doadores.
por meio de campanhas.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as
disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO, 19 de setembro de 2022.
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JUCILEIA ALVES DA SLVA OLIVEIRA
Vereadora da Câmara Municipal
“ Ministro Andreazza/RO
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5.501 Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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