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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculado a Receita ao orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id595

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2025-09-23 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.710/PMMA/2025.
2025-09-23 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 090/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-09-23 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-09-19 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A
2025-09-18 Parecer concluído e aguardando inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-09-17 Aguardando Análise das Comissões Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-09-11 Aguardando distribuição para as Comissões Parecer Jurídico Concluído.
2025-09-09 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-09-04 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-09-03 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:50:14.521487-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
OFICIO Nº 4 /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 02 de setembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AQ ORÇAMENTO VIGENTE É
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, a fim de atender as
atividades do Fundo Municipal de Saúde, atendendo as necessidades de Interesse Público.
razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compóem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento,
A Atenciosamente.
JOSE ALVES a
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Ce Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 02 de setembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEE Nº. 0 + //PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente.
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Ferégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado., objetiva Abertura de Crédito Especial por
recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, no valor R$ 202.458,00 (Duzentos
e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais), recursos oriundo de Incremento do
Temporário ao Custeio da Atenção Primária à Saúde, CNES N. 9147810, conforme
proposta n. 36000632207202400 de 19/02/2025 e portaria n. 6.003 de 10/12/2024,
depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 19/02/2025, aprovado pelo
conselho municipal de saúde, conforme resolução n.19/CMS/PMMA/2025. a fim de
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, contribuindo. assim, de forma
significativa ao bom andamento € efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. |
| '
JOSÉ ACRE PERNA
Prefeito Municipal
O
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.o 14%,PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA | DE
CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS
VINCULADO A RECEITA AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor R$
202.458,00 (Duzentos e dois mil quatrocentos e cinquenta oito reais), recursos
oriundo de Incremento do Temporário ao Custeio da Atenção Primária à Saúde, CNES
N. 9147810. conforme proposta n. 36000632207202400 de 19/02/2025 e portaria n. 6.005
de 10/12/2024, depositado na conta do Fundo Municipal de Saúde em 19/02/2025,
aprovado — pelo | conselho municipal de saúde, conforme | resolução
1 19/CMS/PMMA/2025. a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde,
de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ [Hunção Sub-lunção Programa Projeto/ Ação do Programa
Unid. Atividade
02/015 301 0049 A 569 16000010
SUS Federal-
PMMA/ SAUDE Atenção Básica | Bloco da atenção Incremento temporário
EMS primária custeio atenção custeio atenção [202.458,00
primária à saúde — básica
portaria GM/MS n. Exercício
6.003 de 2024 Corrente
Valor
Elemento de
Despesas
33.90.30.00.00
Material de
consumo
Projeto
202.458.00
Total
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a
Receita: 1.7.1.3.50.2.1.11.07.00.00.00. SUS Custeio - Incremento do Temporário ao
Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde; Honte: 16000010 -SUS Federal -
Exercício Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, 02 de setembro de 2025.
JOSÉ ALVES PEREIRA.
Prefeito Municipal
MARCUS FABRICIO ELLER
Procurador do Município — OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andre
azza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
20/02/25, 12:39 PORTARIA GM/MS Nº 6.003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - PORTARIA GM/MS Nº 6.003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 - DOU - Imprensa Nacional
DIARIC
3 OFICIAL DA UNIAO
b
PORTARIA GM/MS Nº 6.003, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Municipio ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primaria à Saude.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo único do art, 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria
GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municipios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária a Saude.
Art 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicaçao das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saude, observando o disposto
no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3,283, de 7 de março de 2024.
Art 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarao
o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Publicos de Saude, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestao,
disponivel no portalfns.saude.gov.br. »
à
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferencias de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela unica, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária a Saude -
SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência,
Art, 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saude, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º, Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saude.
VALOR TOTAL
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA ES ÊNDA Dra ceês a dra
(R$)
FUNDO
AL ARAPIRACA tie 36000632526202400 43370007 1048.63600 104863600 1030]
ARAPIRACA
FUNDO
AL QUEBRANGULO DT 36000631760202400 29730001 17213900 17213900 1030]
QUEBRANGULO
FUNDO
AL VICOSA MUNICIPAL DE 36000632705202400 42850002 200.00000 20000000 10301
VICOSA
https://Iwww.in.gov,br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.003-de-1 O-de-dezembro-de-2024-601106308 118
sa Ministério da Saúde
2 & Secretaria Executiva
Tg, Paes, Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025
Nº da Proposta Ano
36000632207202400 2024
CNPJ Beneficiário Esfera Administrativa
193601548000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 03
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Dirigente
Responsável Legal não cadastrado
População Telefone
6.057
Endereço
PAU BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
CUSTEIO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Numero
EMENDA 92240004
Valor da Proposta: R$ 202.458,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada
MINISTRO ANDREAZZA
Gerado em 06/08/2025 às 12:56 por KENIDY DONDONI
CPF do Dirigente
Responsável Legal não
Município CEP
MINISTRO ANDREAZZA 70.919-000
E-mail
Valor
202.458,00
Valor
202.458,00
Página 1 de 2
ESTADO DE RONDÔNIA é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA :
CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - CMs
Lei de Criação 372 = 13/02/92
RESOLUÇÃO nº 19/CMS/PMMA/2025 ME |
/
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Ministro
Andreazza/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei I'ederal nº
8.080. de 19/09/1990 e Lei I'ederal nº 8.142, de 28/12/1990, Resolução nº 453 de
10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei
Municipal nº 1,786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º - APROVAR, o incremento temporário ao custeio dos serviços de
Incremento da Atenção Básica — PAP, para atendimento da Secretaria Municipal de
Saúde CNES nº 9147810 no valor de RS 202.458,00 (duzentos e dois mil e quatrocentos
Ú
ec cinquenta c oito reais) oriundos de Iimenda Parlamentar, conforme Proposta n
36000632207202400 de 19/02/2025.
Art. 2º - A presente Resolução [oi aprovada pelo Plenário do Conselho
Municipal de Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia O8 de agosto de 2025.
Art, 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Ana Cláudia'Lopés Pereira Souza
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6,3 48/ PMMA 2025
HOMOLOGO a Resolução nº 19/CMS/PMMA/2025, do Conselho Municipal de Saúde
- CMS de 08 de agosto de 2025, no uso de suas competências legais,
Clias Vieira Amorim
Secretário Municipal de Saúde
Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.3 !5/PMMA/2024
Detalhar Pagamento
Um rap a mg ac ts
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (S TN)
no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para corr
O prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano
2025
CPF/CNPJ
19.361.548/0001-95
Ação Detalhada
EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE
UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Ano Censo
2024
Secretário(a)
ELIAS VIEIRA AMORIM
Comp. Tipo
[Parcela Nº OB Data OB Repasse
oriearem 003718 19/02/2025 MUNICIPAL
2025
Tipo de consulta
Fundo a Fundo
Grupo
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF
RÔ
Código IBGE
110120
Prefeito(a)
JOSE ALVES PEREIRA
Presidente Conselho
ANA CLAUDIA LOPES PEREIRA
Banco Agência
OB OB Conta OB
001 040002 0000157066
Total
| OS valores repassados serão creditados em
entistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
MINISTRO ANDREAZZA
Ação
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAUDE
Município
MINISTRO ANDREAZZA
População
0.657 habitantes
Data Inicial Gestão
01/01/2021
Valor Valor Valor
Total Desconto Liquido Motivo P
Di
202.458,00 0,00 202.458,00 o
202.458,00 0,00 202.458,00

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