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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id600

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-09-23 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.715/PMMA/2025.
2025-09-23 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 095/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-09-23 Proposição aprovada — Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-09-19 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A —
2025-09-18 Parecer Concluído — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-09-17 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-09-11 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2025-09-09 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-09-04 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-09-03 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T21:55:08.020543-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZLZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº./ZIGAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO., 05 de setembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são con feridas pela legislação pertinente em vigor, venho,
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria c dos demais Edis que compóem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de clevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
JOS E ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.09.03
309658234 12:19:04-0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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A
Andreazza/RO - E 69) 3448-236 1/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro ones:
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO., 03 de setembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N'. 14 /PMMA/2025
Exmo. Shr. Presidente,
Imos. Srs. Vercadores e Vercadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, O Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AQ
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$
980.000,00 (Novecentos e oitenta mil reais), para cobrir despesas com folha de pagamento da
ADCT, indenizações e restituições trabalhistas. faturas de energia elétrica, internet, material de
expediente, copa e cozinha, combustível, pneus, peças, lubrificantes, manutenção da frota, a fim
de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, dando continuidade no
atendimento do interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis, reitero o pedido de apreciação € aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para O momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3130 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.09.03
9658234 12:19:17 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro Ministro Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. “14 PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a Abertura de Credito
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$ 980.000,00
(Novecentos e oitenta mil reais), para cobrir despesas com folha de pagamento da ADCT,
indenizações e restituições trabalhistas, faturas de energia elétrica, internet, material de
expediente, copa e cozinha, combustível, pneus, peças, lubrificantes, manutenção da frota, a fim
de dar continuidade nas atividades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação
distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Valor Fonte
02/006 006] 3.1.90.11.00.00 RS 15000100
PMMA/ Educação fénsino Mais Atividade Pagamento de Vencimento € 100.000,00 Recursos de
SEMED Fundamental cducação pessoal encargos | Vantagens fixas impostos MDE
25% sociais (art.60do — pessoal civil 25% = Exercicio
ADCT/CF) Corrente.
3.1.90.94.00.00 R$ 15000100
PMMA/ Educação Ensino Mais Atividade Pagamento de Indenizações € 30.000,00 Recursos de
SEMED Fundamental cducação pessoal encargos restituições impostos MDE
25% sociais (art.60do trabalhistas 25% - Exercicio
ADCT/CE) “Corrente.
02/006 36) 006] 3.3.90.30.00.00 RS | 15000100
PMMA! Educação Ensino Mais Manutenção Material de 400.000,00 Recursos de
SEMED Fundamental cducação do ensino consumo impostos MDE
25% fundamental 25% - Exercicio
geral Corrente.
02/006 006] 3.3.90.39.00.00 RS 15000100
PMMA/ Educação Ensino Mais Atividade Pagamento de Outros serviços 450.000,00 Recursos de
SEMED Fundamental educação pessoal encargos de terceiros impostos MDE
25% sociais (art.60do pessoa jurídica 25% - Exercicio
ADCT/CF)
Corrente.
980.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 03 de setembro de 2025.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3 1309 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.09.03
658234 12:19:32 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA Assinado de forma digital por
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES
TAVARES FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2025.09.03 10:54:18 -04'00'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
CÁLCULO DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRE CADAÇÃO 2025
VALOR
ORÇADO/A TUALIZ [ARRECADADO AT
ADO(I) JUL /2025(2)
214.998,78
705.319,22
PROJEÇÃO PARA EXCESSO
2029) ((02)/7X12) PROVÁVEL) *=((4)-(1))
368.569,34 51.569,34
1.209.118,66 309.118,66
MÉDIA ATE
JUL/2025(9=((2)/8)
30.714,11
100.759,89
RECEITA
IPTUS 10000000 317.000.00
IRRI* 10000000 900.000,00
ii)
s
+,
as
EBIS 10000000] 200.300,00 69.446,29 9.920,90 119.050,78 | (81.249,22)
ISSQN* 10000000 425.000,00 | 37944387) 54.206,27 650.475,21 » 25.475,21
TAXAS* | 10000000 503.000.00 250.180,17 35.740,02 428.880,29 (74.119,71)
EPM 10000000 16.500.000,00 9.865.139,51 1.409.305,64 6.911.667,73 411.667,73
101.138,20 707.967,42 no 207.967,42
. (500.000,00)
500.000,00 707.967,42
500.000.00
10000000
10000000
10000000
FPM 1% - JULHO
PM 1% - DEZEMBRO
FPM 1% - SETEMBRO
“a - —
10000000 25.000.00 560,16 [| 6.721,87 (18.278,13)
10000000 150.000.00 28.276,37 339.316,46 Co 189316,46
CEM-COMP. REC. MIN 10000000 200.000.00. 201.437,86 28.176,84 345.322,05 CAS I220S
ICMS 10000000 1.000.000,00 | 9.699.615,08 | 1.385.65930 | 16.627911,57 2.627.911,57
IPVA 10000000 1.000.000.00 957.670,93 | 136.810,13 [| L64LT2LSD | 641.721,59
[PI-IEXPORTAÇÃO 10000000 28.000,00 39.960,43 5.708,63 | 68.503,59 | 40.503,59
CID-COTA-PARTE “10000000 10.000,00. I7.441,00 | 249157 29.898,86 19.898,86
OUTRAS RECEITAS “10000000 54.700,00. 101.488,84 [4.498,41 173.980,87 [| 119.280,87.
DEDUÇÕES 10000000 (5.705.000.00)| (3.914.180,30) (559.168,629)) (6.710.023,44) (1.005.023,44)
TOTAL GERAL(6) nua. 26.608.690,00 | 19,497.784,75 2.785.397,82 | 32.919.082,84 3.111.082,84
VALOR UTILIZADO EM EXCESSO DE ARRECADAÇÃO(7)
SALDO POSFTIVOHNEGA TIVO- (8)=(6-7) 3.111.082,84
“O método utilizado para apuração do Excesso de Provável foi pela média da receita arrecadada até 31/07/2025 multipli-
"ada por 12 (deze) meses.
“ Não recomendamos que seja utilizado todo o valor de excesso apurado pois como se trata de projeção pode variar par:
mais ou para menos. Salvo melhor juízo.
OBS.: Nas receitas de IPTU, FTBI, ISSON E TAXAS, já estão inclusas as receitas de Dívida Ativa.
Ministro Andrcazza, 28/08/2025
PEDRO OTAVIO ROCHA
CONTADOR CRC/RO 0034 15/0-2

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