br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 99/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAcrescenta o § 4º ao Inciso I Artigo 1º da Lei nº 2.282/PMMA/2022, que Instituiu o Auxílio Alimentação aos Servidores Municipais do Poder Executivo e dá outras providências.
native_id602

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2025-09-23 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.717/PMMA/2025.
2025-09-23 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 097/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-09-23 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-09-19 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A
2025-09-18 Parecer Concluído Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-09-17 Aguardando Análise das Comissões Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-09-11 Aguardando distribuição para as Comissões Parecer Jurídico Concluído.
2025-09-09 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer
2025-09-05 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-09-04 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-09-03 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T22:05:54.505067-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 479. 13/02/92
OFICIO N. (bt IGAB/IPMMA(Z02S.
Ministro Andreazza/RO, 03 de setembro de 2025.
À Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andrceazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com à finalidade precipua
de encaminhar o Projeto de Lei que visa “ACRESCENTA O 84º AO INCISO IT DO
ARTIGO 1º DA LEI Nº2.282/PMMA/2022, QUE INSTITUIU O AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO É
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que compóem essa
Câmara Municipal, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e, na convicção da aprovação do mesmo, desde ja, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:31 309 PEREIRA:31309658234
658234 isa 2025.09.03 13:52:1 3
JOSE ALVES PÉ REIRA
Prefeito Municipal. WE E
Av. Pau Brasil 5577, Ce
ntro., Ministro Andre 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO, 03 de setembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN. O 44 /PMMA/2025.
Exma. Sra. Presidente,
Exmos. Srs. Vercadores c Vercadoras:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei, que visa aprimorar a gestão dos recursos públicos c garantir a correta aplicação do
auxílio alimentação aos servidores municipais, especialmente aqueles cedidos para outros
entes federativos, sob a ementa:
“ACRESCENTA O $4º AO INCISO | DO ARTIGO 1º DA LEI
Nº2.282/PMMA/2022, QUE INSTITUIU O AUXILIO ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A administração pública municipal, em Ministro Andreazza, tem se pautado pela
busca da eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal. Nesse contexto, à gestão de
pessoal e dos benefícios a eles concedidos exige atenção constante para que não haja desvio
de finalidade ou oncração indevida do erário municipal.
A Lei nº 2.282/PMMA/2022 instituiu o auxílio alimentação aos servidores
municipais do Poder Executivo, beneficio de caráter indenizatório destinado a subsidiar as
despesas com alimentação do servidor no exercício de suas funções, em retribuição ao
trabalho prestado diretamente ao Municipio.
Contudo, a prática tem demonstrado que, em casos de cessão de servidores
municipais para outros órgãos ou entidades, notadamente para o Estado de Rondônia.
quando o ônus da remuneração recai sobre o cessionário, estes Órgãos nem sempre
assumem o custeio integral de todas as verbas indenizatórias a que O servidor faz Jus,
incluindo o auxílio alimentação. Tal situação pode gerar uma assunção de encargo por parte
do Município de Ministro Andrcazza que não encontra respaldo na lógica administrativa e
financeira.
E imperioso ressaltar que, ao ter um servidor cedido com ôÔnus para o orgão
cessionário, a responsabilidade pelo custeio de sua remuncração c demais beneficios
inerentes à prestação de serviço, inclusive o auxilio alimentação, deve ser integralmente do
ente para o qual o servidor está prestando SCIrviÇO.
O Município de Ministro Andreazza, ao ceder o servidor nessas condições, não se
beneficia diretamente da sua força de trabalho c, portanto, não deve arcar com despesas que
não lhe competem, sob pena de desequilibrar seu orçamento em detrimento das demandas
essenciais da população andreazzense.
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
A manutenção do pagamento de auxílio alimentação a servidores que, embora
formalmente vinculados ao Município, estão prestando serviço e recebendo remuneração de
outra esfera administrativa, caracteriza uma ineficiência na alocação de recursos públicos.
A aprovação desta medida trará maior segurança jurídica e transparência à gestão do
auxílio alimentação, garantindo que o Município de Ministro Andreazza arque apenas com
as despesas que efetivamente lhe cabem, otimizando o uso dos recursos publicos e
protegendo a capacidade de investimento em árcas prioritárias para a nossa comunidade.
Diante do exposto, e em respeito aos princípios da legalidade, economicidade e
eficiência na administração pública, contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres
Vereadores e Vercadoras para a aprovação deste Projeto de Lei.
Ministro Andreazza-RO, 03 de setembro de 2025.
JOSE ALVES Assinado de forma digital por
JOSE ALVES
PEREIRA:3 1309658 PEREIRA 31309658234
Dados 2025.0903 13.40,58
234 (33 00º
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Ce
ntro. Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI NºD“/PMMA/2025.
«ACRESCENTA O $4º AO INCISO I ARTIGO 1º DA
LEL Nº 2.282/PMMA/2022, QUE INSTITUIU O
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Acrescenta o $4º ao Inciso I do Artigo 1º da Lei nº 2.282/PMMA/2022,
com a seguinte redação:
S 4º O município de Ministro Andreazza não custeará auxílio alimentação ao
servidor cedido com ônus para o cessionário.”
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação.
5 Ç
Ministro Andrcazza-RO, 03 de setembro de 2025.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.09.03
09658234 345380300
Documento assinado digitalmente
JOSE ALVES PEREIRA a o ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
às ..s ue ci Data: 03/09/2025 13:31:16-0300
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município — OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484

open original →