ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. ) 50/GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 08 de setembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO,
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPOÓE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE É
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Credito
Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, sempre atendendo o
Interesse Público, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde ja, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3130 PEREIRA:31309658234
9658234 TF
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
aa
3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 4“ /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
Hmos. Srs. Vercadores e Vercadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, Junto à esta
ierégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, no valor total de R$ 40.000,00
(Quarenta mil reais), aquisição de uma vassoura recolhedora para mini carregaderra,
conforme termo de convênio 235/2025/PGE - DERADM, para atender a Secretaria de
Municipal de Obras Serviços Públicos. contribuindo, assim, de forma significativa ao
bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração
Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para O momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
Ministro Andreazza/RO, 08 de setembro de 2025.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.09.09
09658234 11:15:08 -03'00'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones;
69) 3448-2361/2454
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEE N.s)0 PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de Credito
Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no valor total de R$ 40.000,00
(Quarenta mil reais), aquisição de uma vassoura recolhedora para mini carregadeira,
conforme termo de convênio 235/2025/PGE - DERADM, para atender a Secretaria de
Municipal de Obras Serviços Públicos, conforme dotação orçamentária distribuida no quadro
Projeto/ Elemento de
abaixo:
Ação do Programa
Atividade Despesas
0007 o Vo To STO | 4490.,52.00.00 17010000 RS
Gestão da Projeto Aquisição de uma
Política de vassoura recolhedora
Transporte e para mim
Fonte Valor
Orgão/ Programa
Função Sub-Função
Unid.
02.005 [22
PMMA/ Administ Administraçã
SEMOSP ração o Geral
Transferência
de Convênios
Equipamento c
Desenvolvim carrecadeira Estado - -
. E Material 40.000.00
ento Urbano e conforme termo de Outros -
Permanente e
[EXCTCICIO
Corrente
Rural convênio 235/2025/
PGE - DERADM
Total 40:000.00
Art. 2º. Para Cobertura das despesas serão utilizados os Recursos Vinculados a
Receita:2.4.22:01.0.1.00.00.00.00.00. Transferências de Convênios Estado e DF e de suas
Entidades. Fonte: 17010000 — Transferência de Convênios Estado — Outros — Exercicio Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 08 de setembro de 2025.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3 130 PeRreiIRA:31309658234
Dados: 2025.09.09
9658234 11:15:22 -03/00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA Assinado de forma digital por
TAVARES ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES
FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2025.09.09 09:48:38 -04'00'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONANA
Procuradora do Municipio - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 235/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.004974/2025-49
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM É TRANSPORTES
DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO
ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de
autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº
04. 285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER/RO ou CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, portador do RG nº
39***30-SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº + ot 44.03. nomeado por meio do Decreto de 04 de abril
de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e O MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
63.762.074/0001-85, com sede à Av. Pau Brasil, nº 5577, Centro, CEP 76.919-000, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito. o Sr. JOSE ALVES PEREIRA, portador do
RG nº 30*.*53 SSPRO e inscrito no CPF/MF sob nº 313.096.582-34, residente na mesma urbe,
regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0059686562).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do
Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a aquisição de
01 (uma) vassoura recolhedora para mini carregadeira, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0059681250) e
demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº XXXXX, os quais são partes
integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano
de Trabalho (Id. 0059681250).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos € material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 30 de | julho! de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada
da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$42.753,33 (quarenta e dois mil
setecentos e cinquenta e três reais e trinta € três centavos) . conforme indicado na Planilha Orçamentária
de Id. 0059681244.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$40.000,00, que
ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.584/2023, vinculada ao Programa de
Trabalho nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.500.0.07051 -
proveniente de emenda parlamentar estadual (Id. 0059692420), Elemento de Despesa nº 44.40.42.00,
conforme NE - Nota de Empenho 2025NE00612 (Id. 0061855793), de 03 de Julho de 2025 (ld.
0061855793).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$2.753,33, que esta
consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de
Contrapartida Municipal (Id. | 111110059681237).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE sc responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse é de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARAGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no
Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
4000-2, Conta-Corrente nº 15.754-6, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (ld.
0060081402), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do
objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na
Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dara
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06
de julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista O disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738. de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA - Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria. assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE:
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo:
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante à vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuizo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos
partícipes:
I- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste
convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos € orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até
o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos. se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com O Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta
execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte
de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, simbolos ou
nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e
do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos
deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para O acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente
para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA - O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos
empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº
26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes
documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do
CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7 Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
2 Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o ultimo
pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido
da contrapartida pactuada, quando não comprovar à sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo
dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre O crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego nd consecução do objeto, ainda que não tenha
feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta)
dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos publicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento,
avaliação e aferição da execução do objeto pactuado. a fim de verificar sua compatibilidade fisico-
financeira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na
legislação de regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou
comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por
meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para à
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e 9 plano de trabalho serão
realizados por meio de:
1 - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
Il — Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar O
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo
CONVENENTE devera:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e Serviços;
II. apresentar aa CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
IL verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo
expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a
qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse
público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se
o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença:
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores
repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste
convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução
do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sÍtIO
eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos
valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas. não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a
proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará
publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento € respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária
ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE devera dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede
mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do
interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -— É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de
modo a evitar sua descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -— Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação
das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do
Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e
arbitragem da administração estadual, competindo:
I — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponiveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
I[ — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
HI — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V — promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI - solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA -— Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que
sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito do Município de Ministro Andreazza/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, 1, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
— Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por José Alves Pereira, Usuário Externo, em 25/07/2025, as
12:37. conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 44 1º e 2º, do
| Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
sr a
à asunatura “el
: pretrórmica
| : Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
25/07/2025. às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 93
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
1º e2,, do +, de > Abril de <UL
pEmcd: À autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEL, informando o código
verificador 0062581766 e o código CRC 2CF890EF.
ED e
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente O Processo nº 0009.004974/2025-49 SEI nº 0062581766
ESTADO DE RONDÔNIA
EE x Eu PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: C.G.C. DA ENTIDADE
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Av. Pau Brasil, nº5577 — Bairro: Centro.
CIDADE Un CEP DDD/TELEX/FAX ESFERA ADM:
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE CPF. Do Dirigente
C.I/Orgão Expedidor/data CARGO FUNÇÃO MATRICULA:
ENDEREÇO DO PREFEITO:
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
CONTA CORRENTE: BANCO AGÊNCIA: PRAÇA PAGAMENTO
Banco do Brasil Ministro Andreazza
Linha 04 — Chicão, Lote 62, Zona Rural, CEP: 76.919-000 — Ministro Andreazza/RO.
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE CGC. ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX.
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE EXECUÇÃO
AQUISIÇÃO DE 01 (uma) VASSOURA NI mt
ALR. 270 dias ALR
RECOLHEDORA
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
O projeto em foco busca apoio do Governo do Estado de Rondônia para Aquisição de
01 (uma) Vassoura Recolhedora para mini carregadeira, visando o atendimento à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos desse Município de Ministro Andreazza
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
Desenvolvimento, infraestrutura e crescimento econômico, o investimento nos setores são
assuntos, dentre outros, discutidos nas reuniões realizadas pelo poder executivo municipal,
que tem uma grande preocupação em proporcionar melhores condições de vida à população
deste município. Espera-se com a execução desta proposta, o fornecimento de estrutura
capaz de atender à população com a manutenção das estradas rurais, assim como as vias
de tráfego urbanas, por meio da realização da coleta periódica de resíduos sólidos, e
principalmente pela realização da limpeza das vias. Desse modo apresentamos a presente
proposta junto a esse Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte —
DER/RO para fins de celebração de termo de convênio em prol da melhoria da qualidade de
vida da população, por meio da aquisição de 01 (uma) Vassoura Recolhedora para mini
carregadeira, possibilitando assim, a manutenção das vias urbanas com eficiência e
agilidade. A melhoria da infraestrutura de tráfego nos municípios rondonienses, faz parte das
prioridades da atual gestão do governo, que tem empenhado esforços, destinando recursos
para que sejam investidos em prol do desenvolvimento regional e consequentemente ao
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aumento da qualidade de vida da população.
Através da aquisição da Vassoura Recolhedora para mini carregadeira, pretende-se alcançar
as seguintes metas:
Metas Qualitativas:
Melhorar as condições de trafegabilidade nas vias urbanas;
Possibilitar a agilidade dos trabalhos no cotidiano;
Contribuir para maior qualidade nos serviços de limpeza urbana:
Diminuir os custos de manutenção das vias de tráfego urbana:
Promover o desenvolvimento urbano e regional;
Melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento da comunidade local:
Metas Quantitativas:
Com esse projeto cogitamos atender diretamente a população urbana e rural, em torno de
6.500 pessoas, assim como os visitantes que se utilizam das vias no dia a dia. Pretende-se
com a Vassoura Recolhedora para mini carregadeira, garantir a população apoio institucional
e de infraestrutura com prioridade de atendimento a todos os segmentos atuantes no
município.
a
Av. Pau Brasil nº 5577- Centro — CEP: 10919-000 - Fone: (69) 3448-2361
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PLANO DE TRABALHO 213
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
INDICA ,
UNID. | QTDE INICIO TÉRMINO
VASSOURA RECOLHEDORA MINI
CARREGADEIRA: Regulagens altura da
vassoura Sistema de fácil substituição das
cerdas Lamina reversível frontal Lamina de
desgaste na parte traseira da caçamba
Reforços inferiores da caçamba Motor ALR ALR/270
hidráulico acoplado no eixo evitando dias
desgaste de correntes e engrenagens,
engates hidráulicos face plana exclusiva
regulagem vertical e horizontal da vassoura
lateral. Com as seguintes especificações:
largura de 60”, diâmetro das cerdas 660mm,
quantidade de cerdas 32 unidades, fluxo
hidráulico 60 — 75l/mim, pressão hidráulico
180 — 250 bar, peso de operação 410kg,
volume caçamba 0,33mt? e lâmina da
caçamba 15,)9mm x 10mm x 1529mm
aparafusado e reversível. Com garantia de 12
(doze) meses, com entrega técnica e
acoplamento no ato da entrega na Mini
Carregadeira JCB 155.
9 — PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA EPrAL CONCERNENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
PROPONENTE
44.90.52 | Equipamento e Material Permanente 42.753,33
TOTAL GERAL 42.753,33 | 40.000,00 | 275:
Av. Pau Brasil nº 5577- Centro - CEP: 7694 3-000 - Fone: (69) 3448-2361
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PLANO DE TRABALHO 3/3
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza,
declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro Órgão ou
entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
À execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Indireta
Pede Deferimento.
JOSE a LVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 pEreiRA31309658234
Dados: 2025.04.28
309658234 12:40:02 -0300'
Ministro Andreazza/RO, 28 de abril de 2025. JOSE ALVES PEREIRA
Local e data Prefeito Municipal
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e data Concedente
a A
Av. Pau Brasil nº 5577- Centro - CEP: 76 3-000 - Fone: (69) 3448-2361
E a na Na
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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AQUISIÇÃO DE 01 (uma) VASSOURA RECOLHEDORA
IDENTIFICAÇÃO:
Proponente: Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Unidade Gestora: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Endereço: Av. Pau Brasil, nº 5577, Bairro: Centro, Cep: 76.919-000
Responsável: José Alves Pereira CPF: 313.096.582-34
Objeto: Aquisição de 01 (uma) Vassoura Recolhedora
Beneficiários: População em geral
OBJETO: |
O projeto em foco busca apoio do Governo do Estado de Rondônia para
Aquisição de 01 (uma) Vassoura Recolhedora para mini carregadeira, visando o
atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos desse Município de
Ministro Andreazza
APRESENTAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ 63.762.074/0001-85, localizada à Av. Pau Brasil, nº 5577 —
Centro — Cep: 76.919-000, elabora o presente Projeto Básico, para que através de
procedimentos de transferência de recursos do Estado para este Município, com
finalidade de adquirir 01 (uma) Vassoura Recolhedora para mini carregadeira, para
atendimento à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos desse Município de
Ministro Andreazza.
PÚBLICO ALVO:
População em geral da localidade serão beneficiados com a realização
do proposto, sendo diretamente em torno de 6.500 pessoas, assim como os visitantes
que se utilizam das vias no dia a dia para desenvolvimento dos suas atividades.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
JUSTIFICATIVA:
Desenvolvimento, infraestrutura e crescimento econômico, o investimento nos
setores são assuntos, dentre outros, discutidos nas reuniões realizadas pelo poder
executivo municipal, que tem uma grande preocupação em proporcionar melhores
condições de vida à população deste município. Espera-se com a execução desta
proposta, o fornecimento de estrutura capaz de atender à população com a
manutenção das estradas rurais, assim como as vias de tráfego urbanas, por meio da
realização da coleta periódica de resíduos sólidos, e principalmente pela realização da
limpeza das vias. Desse modo apresentamos a presente proposia junto a esse
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte — DER/RO para fins de
celebração de termo de convênio em prol da melhoria da qualidade de vida da
população, por meio da aquisição de 01 (uma) Vassoura Recolhedora para mini
carregadeira, possibilitando assim, a manutenção das vias urbanas com eficiência e
agilidade. A melhoria da infraestrutura de tráfego nos municípios rondonienses, faz
parte das prioridades da atual gestão do governo, que tem empenhado esforços,
destinando recursos para que sejam investidos em prol do desenvolvimento regional e
consequentemente ao aumento da qualidade de vida da população.
Metas Qualitativas:
Melhorar as condições de trafegabilidade nas vias urbanas;
Possibilitar a agilidade dos trabalhos no cotidiano,
Contribuir para maior qualidade nos seíviços de limpeza urbana;
Diminuir os custos de manutenção das vias de tráfego urbana;
Promover o desenvolvimento urbano e regional;
Melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento da comunidade local,
Metas Quantitativas:
Com esse projeto cogitamos atender diretamente a população urbana e rural,
em torno de 6.500 pessoas, assim como os visitantes que se utilizam das vias no dia a
dia Pretende-se com a Vassoura Recolhedora para mini carregadeira, garantir a
população apoio institucional e de infraestrutura com prioridade de atendimento a
todos os segmentos atuantes no município.
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
O processo dar-se-á em forma de Aquisição em um prazo estimado de
até 270 (duzentos e setenta) dias/ARL para execução.
" CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO:
1º - ESTADO (Recursos da DER — parcela única) R$ 40.000,00
2º - CONTRAPARTIDA (Recursos da Prefeitura Municipal) R$ 2.753,33
TOTAL (ESTADO +CONTRAPARTIDA MUNICIPAL) R$ 42.753,33
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
a VALOR VALOR
me] oescrçãopomooTo [upar “MR | YaRE O
acoplamento no ato da entrega na Mini
VASSOURA RECOLHEDORA MINI
UN | 01 42.753,33 42.753,33
Carregadeira JCB 155.
CARREGADEIRA: Regulagens altura da
VALOR TOTAL
vassoura Sistema de fácil substituição das
cerdas Lamina reversível frontal Lamina de
desgaste na parte traseira da caçamba
Reforços inferiores da caçamba Motor
hidráulico acoplado no eixo evitando
desgaste de correntes e engrenagens,
engates hidráulicos face plana exclusiva
regulagem vertical e horizontal da vassoura
lateral. Com as seguintes especificações:
largura de 60”, diâmetro das cerdas 660mm,
quantidade de cerdas 32 unidades, fluxo
hidráulico 60 — 75l/mim, pressão hidráulico
180 — 250 bar, peso de operação 410kg,
volume caçamba 0,33mt e lâmina da
caçamba 15,9mm x 10mm x 1529mm
aparafusado e reversível. Com garantia de
12 (doze) meses, com entrega técnica e
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
PAGAMENTO:
O pagamento do bem adquirido/recebido dar-se-á mediante transferência
bancária entre conta corrente especifica para recebimento do convênio e conta
corrente do contratado, mediante apresentação pela contratada de nota fiscal, no valor
correspondente ao objeto pactuado, sendo necessária a aprovação da comissão de
recebimento de bens e serviços.
OBRIGAÇÕES:
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os serviços dentro do prazo estipulado
não sendo permitido o atraso nem prorrogação do contrato. A CONTRATADA, não
poderá ceder ou transferir no todo ou em parte os direitos e obrigações referente aos
serviços, sem que haja um acordo entre as partes. Toda e qualquer comunicação
entre as partes, com relação aos serviços, serão feitas por escrito.
Ministro Andreazza/RO, 28 de abril de 2024.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.04.28
09658234 12:41:18 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 728 0088
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