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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaInstitui o Programa de Estímulo ao Aprendizado e Reconhecimento Educacional Jovens Talentos no Âmbito do Município de Ministro Andreazza e dá outras providências.
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2025-09-23 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.721/PMMA/2025.
2025-09-23 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 101/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-09-23 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-09-19 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência
2025-09-18 Parecer Concluído Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-09-17 Aguardando Análise das Comissões Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-09-17 Aguardando distribuição para as Comissões Parecer Jurídico Concluído.
2025-09-16 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-09-11 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-09-09 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T22:13:24.783061-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

a 4 ;
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. /5 5/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 08 de setembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI — ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o
Projeto de Lei que: “INSTITUI O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO APRENDIZADO E
RECONHECIMENTO EDUCACIONAL JOVENS TALENTOS NO AMBITO DO
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Excelência € dos demais Edis que compóem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para votação e, na convicção da
aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3130 PERLIRA:31309658234
Dados: 2025.09,09
9658234 11:12:30 -03/00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal mae romase us
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andre 69) 3448-2361/2484
7 a
nfs
“+
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI NºkJ) /PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 08 de setembro de 2025.
Exma. Sra. Presidente,
mos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “INSTITUT O PROGRAMA
DE ESTÍMULO AO APRENDIZADO É RECONHECIMENTO EDUCACIONAL
JOVENS TALENTOS NO ÂAMBITO DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA É
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Le islativa o presente Projeto de Lei
o a
que visa instituir, no ambito do Município de Ministro Andreazza, o Programa Jovens
Talentos. Esta iniciativa surge da premente necessidade de fortalecer o processo educacional e
estimular o pleno desenvolvimento de nossos estudantes da rede pública municipal de ensino.
A educação, em sua essência, transcende a mera transmissão de conhecimento, sendo
um pilar para a formação integral do cidadão. Reconhecemos que 0 ambiente escolar deve ser
um espaço de constante incentivo à criatividade, ao pensamento crítico e à superação pessoal.
Contudo, em muitos contextos, observamos a carência de mecanismos que valorizem
e destaquem as habilidades e potencialidades individuais dos alunos para além do curriculo
tradicional.
O Programa Jovens Talentos propõe-se à preencher essa lacuna, ao criar uma
plataforma de reconhecimento € estímulo por meio de concursos de produções artísticas €
literárias. Seus objetivos são claros e alinhados com as melhores práticas educacionais:
«Estimular os alunos a potencializarem sua aprendizagem;
- Despertar o espirito c o raciocinio na busca do conhecimento:
«- Incentivar a superação de obstáculos c o autoconfiança:
- Aperfeiçoar os alunos para conquistas acadêmicas e para a vida em sociedade.
Ao focar nos discentes da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública
municipal, o programa garante que Os benefícios alcancem o maior número de crianças e
Av. Pau Brasil, 5577, Ce Ministro Andreazza/RO — Fones: (69) 3448-2361/2484
ntro
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
adolescentes, promovendo a inclusão c a equidade de oportunidades. A seleção das produções.
pautada por critérios claros definidos em Edital e por uma comissão julgadora qualificada,
assegura a transparência e a meritocracia do processo.
Diante do exposto e no que será suprido por Vossas Excelências solicitamos a
votação e aprovação do presente Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Atenciosamente
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3 130 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.09.09
9658234 11:15:57 -03'00'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 =| 3/02/92
PROJETO DE LEI Nº/0)/PMMA/2025.
“INSTITUL O PROGRAMA DE ESTÍMULO AO
APRENDIZADO E RECONHECIMENTO
EDUCACIONAL JOVENS TALENTOS NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Ministro Andreazza o programa Jovens
Talentos, que visa estimular o aprendizado e premiar alunos da rede publica municipal de
ensino. através de concurso de produções artísticas e literárias a serem selecionadas por
comissão julgadora segundo critérios regulados em Edital,
Parágrafo único. O concurso previsto no capul integrará o calendário de eventos
culturais do Município de Ministro Andreazza e será promovido anualmente, sob a coordenação
da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º O programa Jovens Talentos abrange exclusivamente a discentes matriculados
na rede pública municipal de ensino, contemplando a educação infantil e o ensino fundamental.
Art. 3º São objetivos do programa Jovens Talentos:
[ - estimular o aluno a potencializar sua aprendizagem;
| - despertar o espírito e o raciocinio na busca do conhecimento;
| - incentivar a superação de obstáculos;
[V - aperfeiçoar os alunos para conquistas acadêmicas.
Art. 4º Cada aluno participante poderá apresentar uma produção, de acordo com as
etapas de ensino e os tipos de produção, indicadas no Edital do Concurso Jovens Talentos da
Rede Municipal de Ensino de Ministro Andreazza, restando selecionadas e premiadas as
melhores, cujos autores serão homenageados em ato solene c contemplados com uma bicicleta
cada.
$1º O quantitativo de produções vencedoras a serem premiadas será calculado
proporcionalmente por turma/ano, de acordo com critérios regulados no Edital.
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
82º A quantidade de premiação que trata o caput, corresponderá à disponibilidade
orçamentária e financeira do respectivo programa.
Art. 5º A Comissão Julgadora será nomeada por ato do Prefeito Municipal, cujos
membros serão indicados dentre os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º A seleção das melhores produções para fins de premiação obedecerá ao Edital
a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED e iniciará nas escolas
municipais, cabendo à equipe gestora da respectiva unidade escolar a identificação das
produções que mais se destacarem, para posterior encaminhamento e decisão final da Comissão
Julgadora.
Art. 7º A premiação dos vencedores se dara em sessão pública a ser realizada
anualmente. no mês de outubro. em dia, horário e local a serem definidos no Edital, como parte
das comemorações alusivas ao Dia das Crianças.
Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal de Educação criar e organizar o Edital que
regulamentará o concurso.
Art. 9º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 Excepcionalmente para o ano de inicio da vigência desta Lei, o mês de
realização da sessão pública de premiação a que se refere o Art. 7º poderá ser definido de forma
diversa do mês de outubro, conforme dispuser o Edital.
Art. 11 Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
JOSE ALVES Assinadodeforma Ministro Andreazza/RO, 08 de setembro de 2025.
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:313 PERFIRAS31309658234
Dados: 2025.09.09
09658234 11:16:21 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municip : Documento assinado digitalmente
Pã a ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
É ,o. Data: 08/09/2025 10:59:52-0300
Verifique em https:;/validar.iti.gov.b!
(fi
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484

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