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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº 0h IGAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 21 de setembro de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crecrto
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo
as necessidades da Secretarias Municipais da Prefeitura. razão pela qual, solicito que o
mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial. e na convicção da aprovação do mesmo, desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento.
JOSÊ ALW
PEREIRA 1
Prefeito ' ICI
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 21 de setembro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 014/PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente.
Timos. Srs. Vereadores e Vereadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de
RS 1.260.250,00 (Um milhão, duzentos e sessenta mil e duzentos e cinquenta reais),
a fim de suprir a continuidade das atividades das Secretarias Municipais da Prefeitura,
no que tange a manutenção dos veículos das Secretarias Municipais de Obras e também
da Agricultura, para recuperação de estradas vicinais e atendimento ao pequeno
produtor, respectivamente, e complementar a folha de pagamento de Pessoal da SEMAS.
ornamentação para festa natalina e combustível e peças para os veículos da Secretaria
Municipal de Fazenda, a fim de atender as necessidades da Administração Pública,
contribuindo. assim. de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das
atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de aprectação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresá
protestos de consideração e aprego.
pa o momento, oportunamente. renovo
N
4
JOSZ ALVES REREIRA
Prefeito Muniçipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro 4ndreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. 09/PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente. no valor R$
1.260.250,00 (Um milhão, duzentos e sessenta mil e duzentos e cinquenta reais), a fim de
suprir a continuidade das atividades das Secretarias Municipais da Prefeitura, no que tange a
manutenção dos veículos das Secretarias Municipais de Obras e também da Agricultura. para
recuperação de estradas vicinais e atendimento ao pequeno produtor. respectivamente. e
complementar a folha de pagamento de Pessoal da SEMAS, ornamentação para festa natalina
e combustível e peças para os veículos da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Dotação
Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
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Social
Assistência
Social
Assistência
Social
Assistência
Social
Assistência
Social
Assistência
Social
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SErvIÇOS
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Geral
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Geral
Administração
Geral
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Geral
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SEMAS
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SEMAS
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Manutenção das
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SEMAP
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Atendimento aos
SErvIÇOS
administrativos da
SEMAP
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Vantagens
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Civil
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Obrigações
Patronal
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Alimentação
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Alimentação
Vencimento e
Vantagens
Fixas — Pessoal
Civil
Obrigações
Patronal
Outros serviços
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3.3.90.30.00.00
Material de
consumo -
diversos
Material de
consumo -
diversos
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Material de
consumo -
diversos
3.3.90.39.60.00
Outros serviços
de terceiros —
pessoa juridica
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Recursos
Livres
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RECUrsos
LIVICS
Recursos
LiVTES
3.1.90.11.00.00 | 1000.0000 | RS
Recursos
LivVTES
3.1.90.13.00.00 | 1.000.0000 | RS
Recursos
Livres
3.3.90.39.00.00 | 1.000.0000
Recursos
LivTES
Recursos
Livres
3.3.90.30.00.00 | 1.000.0000 | RS
Recursos
LIVTES
Recursos
LIVIES
Recursos
LIVIES
1000.0000 | RS
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9.500,00
4.000.00
10.750.00
3.000.00
40.000.00
40.000.00
20.000.00
1000.0000 | RS
20.000.00
1.000.0000 | R$ |
30.000.00
1 1.260.250,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
inistro Andreazza/RO, 21 de setembro de 2022.
JOSE ANVES PEREIRA
Prefeita Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO/2209
Av Pan Rracil 54577. Centro. Ministra Andreazza/RO - Fanes: (69) 3448-736 1/7484
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