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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação ao orçamento Vigente e dá Outras Providências.
native_id610

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-09-23 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.722/PMMA/2025.
2025-09-23 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 102/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-09-23 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-09-19 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A —
2025-09-18 Parecer Concluído — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-09-17 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-09-17 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2025-09-16 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-09-11 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-09-10 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T22:14:31.716025-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 755 /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO., 10 de setembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor, venho.
muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o Projeto de
Lei que “DISPOÓE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE É DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em Regime de
Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PERCIRA31309658234
Dados: 2025.09.10
309658234 12:18:31 -0300
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 10 de setembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. “4 /PMMA/2025
Exmo. Shr. Presidente,
Imos. Srs. Vereadores e Vercadoras
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor de R$
287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais), para pagamento de indenizações e restituições
trabalhistas, licença prêmio, auxilio alimentação (retroativo de ACS, ACE e Secretário), a fim de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, dando continuidade no atendimento
do interesse público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
igital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 MERAS 1309658234
Dados: 2025.09.10
309658234 121845 -0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEIN. “04 PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO | AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE
ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA APROVOU E ELE SANCIONA
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito
Suplementar por meio de Excesso de Arrecadação ao Orçamento Vigente, no valor R$
287.000,00 (Duzentos e oitenta e sete mil reais), para pagamento de indenizações e restituições
trabalhistas, licença prêmio, auxilio alimentação (retroativo de ACS, ACE e Secretário), a fim de
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme distribuido na dotação
orçamentária no quadro abaixo .
Orgão/ Função Sub- Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte
Unid. Função Atividade Programa Despesas
02/0007 | 10 [| 12 4 0020 038 3.1.90.94.00.00 R$ 15000200
PMMA/ Saúde Administra Atendimento Atividade Indenizações € 205.000,00 Recursos de
Pagamento
SEMSAU ção Geral aos SCrvIçÇoS de Pessoal & restituições Impostos —
administrativos Encargos trabalhistas ASPS 15% -
do fundo SOCIAIS - exercício
municipal de MAC corrente
saude
92007 | 10 - | 3.3.90.46.00.00
PMMA/ Saúde Administra Atendimento Atividade Pagamento Auxiho 82.000.00 Recursos de
SEMSAU ção Geral aOS SCIVIÇOS de Pessoal e alimentação Impostos
administrativos Encargos APS 15% -
Exercicio
Corrente
SOCIals -
MAC
do fundo
municipal de
saúde
287.000,00
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Ministro Andreazza/RO, 10 de setembro de 2025.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PeReiRA:31309658234
Dados: 2025.09.10
309658234 12:19:00-0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil. 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
CO/STPEDO OU/DHO AOCAVINOS
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