ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 2 tY/GAB-PMMA2025.
Ministro Andreazza/RO, data da assinatura digital.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em
vigor, venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de
encaminhar o Projeto de Lei que: “INSTITUI A FESTA DO IDOSO - “IDADE
FELIZ? NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Excelência e dos demais Edis que
compõem esta Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para votação
em Regime de Urgência e, na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSF ALVES
PEREIRA:3130 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.09.17
96587234 12:55:24 -0300'
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
2361/2484
E MM,
* 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, data da assinatura digital
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
mos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “INSTITUL A FESTA DO
IDOSO “IDADE FELIZ? NO CALENDARIO OFICIAL DE EVENTOS DO
r
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
t. Contexto e Relevância:
O envelhecimento populacional é uma realidade crescente em todo o Brasil e,
em especial, em nosso Município. À valorização da pessoa idosa transcende o aspecto
cultural e social, configurando-se como imperativo constitucional de respeito à
dignidade da pessoa humana e de carantia dos direitos fundamentais assegurados pela
Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.
A instituição de uma festa comemorativa voltada à pessoa idosa fortalece a
integração comunitária, promove a conscientização social e contribui para a
implementação de politicas públicas que assegurem o bem-estar físico, psíquico e social
da população idosa. O fortalecimento de vínculos sociais e a valorização da terceira
idade geram reflexos positivos não apenas para Os idosos, mas para toda a coletividade,
2. Necessidade de Regulamentação Local:
A ausência de uma lei municipal específica para a celebração e valorização da
pessoa idosa resulta em iniciativas isoladas. sem continuidade e sem respaldo legal
adequado. E imprescindível que o Municipio disponha de uma norma clara que insira
oficialmente a Festa do Idoso “Idade Feliz” no calendário de eventos, assegurando sua
realização anual de forma organizada e planejada.
A inclusão desta festividade no calendário oficial representa não apenas a
promoção de atividades culturais, esportivas e educativas, mas também a afirmação do
compromisso da Administração Pública com a valorização do idoso, em consonância
com os preceitos constitucionais e federais que tratam da materia.
Av. Pau Brasil
2361/2484
5577. Centro, Ministro Andreazza/RO 69) 3448-
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
3. Conformidade e Boas Práticas:
A regulamentação proposta está em consonância com as diretrizes do Estatuto
do Idoso e com as boas práticas já adotadas em outros municípios brasileiros. Ao
oficializar a Festa dos Idosos “Idade Feliz”, o Municipio de Ministro Andrcazza
demonstra vanguarda e compromisso com à proteção social, a valorização cultural e o
fortalecimento das políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo e digno.
Diante do exposto, e ciente da relevância social da proposta, conto com o apoio
e a sensibilidade dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, em
benefício da promoção da cidadania e da proteção dos direitos da pessoa idosa.
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
JOSE ALVES Assinado de forma digital
por JOSE ALVES
PEREIRA:31309 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.09.17
658234 12:56:01 -03'00'
Av. Pau Brasil Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-
2361/2484
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Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº Sh (PMMA/2025.
“INSTITUI A FESTA DO IDOSO- “IDADE
FELIZ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,
JOSE ALVES PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LET:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Ministro Andreazza,
a Festa do Idoso- “Idade Feliz”, a ser realizada anualmente, como parte
integrante do calendário oficial de eventos do Municipio. preferencialmente na
primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º. A Festa dos Idosos “Idade Feliz” tem como objetivo promover à
valorização da pessoa idosa, incentivar a convivência comunitária, estimular
práticas culturais, recreativas e de lazer, além de fortalecer o respeito, a inclusão
social e a conscientização sobre os direitos da pessoa idosa.
Art. 3º. O evento será organizado pelo Poder Executivo Municipal,
podendo contar com a participação e apoio de entidades públicas e privadas,
organizações sociais e demais parceiros interessados, sob a coordenação da
Secretaria Municipal competente.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios, parcerias
e termos de cooperação com instituições públicas e privadas, visando à captação
de recursos, apoio logístico e incentivo à realização da Festa do Idoso - “Idade
Av. Pau Brasil
2361/2484
5577. Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
69) 3448-
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Art. 5º. O evento poderá contemplar atividades como palestras
educativas. oficinas culturais, apresentações artísticas, práticas esportivas
adaptadas, serviços de saúde preventiva, bailes, excursões, orientação juridica e
demais ações que promovam a cidadania da pessoa idosa
Art.6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Município e/ou do Fundo
Municipal de Assistência Social.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, e esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Ministro Andreazza/RO, data da assinatura digital
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3130 PereIRA:31309658234
Dados: 2025.09.17
9658234 12:56:29 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
ta ROSFANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
sê Data: 17/09/2025 11:56:30-0300
Verifique em https://validarati.gov.bi
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Advogada do Município - OAB/RO 2209
55877. Centro. Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-
Av. Pau Brasil
2361/2484