| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Dispõe sobre realizar um estudo e tomar as providências necessárias no sentido de implementar melhorias na mobilidade urbana no perímetro das escolas municipais, (Cecília Meirelles, Balão Magico, Creche Pequeno Anjo). |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA PALÁCIO NOVA BRASÍLIA Departamento Legislativo Indicação nº. 028/2025 Data: 18/09/2025 AUTOR: JUSSARA ALVES DOS SANTOS CARVALHO Nos termos do art. 198 e 199 do regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Mesa que a presente seja lida em Plenário, e logo após, encaminhado expediente Indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ministro Andreazza, para que dentro das possibilidades legais, determine ao órgão competente da municipalidade as providências que se fizerem necessárias no sentido de realizar para as escolas municipais Escola Cecília Meirelles, Balão Magico, Creche Pequeno Anjo, sobre Mobilidade no Perímetro Escolar. JUSTIFICATIVA: Em virtude do grave acidente ocorrido no dia 18/09/2025, no qual uma criança foi atropelada por um motociclista nas imediações da Escola Cecília Meirelles, e considerando a urgência das medidas necessárias para a segurança dos alunos, funcionários e transeuntes, solicito com a máxima urgência a implementação de melhorias na sinalização viária no entorno da escola, conforme descrito abaixo: 1) Sinalização Viária Padronizada: a. Instalação de sinalização horizontal e vertical visível e clara, que inclua: “Placas informativas com horários de fluxo intenso de entrada e saída dos alunos. “Faixas de pedestres com manutenção periódica, especialmente durante os horários de pico. 2) Baías para Ônibus e Veículos Oficiais: “Criação de baías exclusivas para ônibus escolares e veículos oficiais, a fim de evitar que esses veículos obstruam o transito e ofereçam mais segurança para embarque e desembarque dos alunos. 3) Proibição de Estacionamento nas Imediações: “Implementação de proibição de estacionamento nas proximidades da escola para evitar obstrução da visão dos motoristas e pedestres, criando refúgios nas calçadas para garantir que os pedestres possam transitar com segurança. 4) Implantação de Mão Unica nas Vias do Perímetro Escolar: -Adoção de mão única nas vias que circundam a escola, com o estudo técnico do melhor sentido para garantir fluidez no trânsito c segurança dos alunos e pedestres. Por este motivo, faz-se necessário que se oficie ao Chefe do Executivo pata que, attavés da Secretaria competente, tome as devidas providências. Palácio Nova Brasília, em 18 de setembro de 2025. RE Riga Bonato fuss ALVES DÓS SANTOS CARVALHO