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materia nº 30/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaDispõe sobre a Contratação de empresa terceirizada para disponibilização de caminhões caçamba destinados à Secretaria Municipal de Obras e Agricultura.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
PALÁCIO NOVA BRASÍLIA
Departamento Legislativo
Indicação nº. 030/2025
Data: 26/09/2025
AUTOR: JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Assunto: Contratação | de | empresa
terceirizada para disponibilização | de
caminhões caçamba destinados à Secretaria
Municipal de Obras e Agricultura.
Nos termos do att. 198 e 199 do regimento Interno desta Casa de Leis,
requeiro a Mesa que a presente seja lida em Plenário, e logo após, encaminhado
expediente Indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ministro Andreazza,
para que dentro das possibilidades legais e orçamentárias, determine à Secretaria
competente a contratação de empresa terceirizada, visando a disponibilização
de caminhões caçamba para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Obras e da Secretaria Municipal de Agricultura.
JUSTIFICATIVA — A presente Indicação tem como objetivo suptit uma
necessidade utgente enfrentada pelos produtores rurais do município, que estão
adquirindo calcário para a correção do solo, mas não dispõem de meios para realizar
o transporte do material até suas localidades.
Além dessa demanda, a Secretaria de Obras também carece constantemente
de caminhões caçamba para serviços essenciais, como transporte de cascalho, entulho,
terra e demais insumos necessários para a manutenção de estradas vicinais e vias
urbanas.
A terceirização de empresa especializada permitirá atender de forma mais
rápida e eficiente tanto os produtores rurais quanto Os serviços públicos, assegurando
apoio direto à agricultura familiar e melhorando a infraestrutura urbana e rural do
município.
Diante do exposto, esta Indicação busca sensibilizar o Poder Executivo para a
importância da medida, que trará benefícios imediatos à comunidade, especialmente
aos agricultores que necessitam do transporte do calcário adquirido.
Pot este motivo, faz-se necessário que se oficie ao Chefe do Executivo para
que, através da Secretaria competente, tome as devidas providências.
Palácio Nova Brasília, em 26 de setembro de 2025.
E
READORA/AUTORA
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA

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