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materia nº 116/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDispõe Sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-17 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-10-14 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.732/PMMA/2025.
2025-10-14 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 112/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-10-14 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-10-10 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A —
2025-10-09 Parecer Concluído — Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-10-08 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-10-08 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2025-10-06 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-10-03 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-10-02 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-10-01 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T20:52:10.966754-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 2Y 9 /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andrcazza/RO, 01 de outubro de 2025.
À Sua Excelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andrcazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial ao Orçamento Vigente, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, sempre voltado ao Interesse Público, razão pela qual,
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOS É AN | VES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 pereirA:31309658234
Dados: 2025.10.01
309658234 12:41:09 -0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
RECEBIDO EM O! / 1
s mm o est
Ce Misto Arcroazza
Pedi di Dra Que!
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 116 /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
Hmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta Egrégia
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial ao Orçamento
Vigente, no valor total de R$ 227.672,00(Duzentos e vinte e sete mil e seiscentos e setenta e
dois reais), para aquisição de O4(quatro) equipamentos agrícolas: Distribuidor de Calcário.
Pulverizador. Plantadeira ec Carreta Agrícola, oriundo do Convênio mn. 972302/2024.
TRANSFEREGOV. BR N. 036597/2024, segue anexo o termo de convênio, a fim de atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, contribuindo, assim, de
forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Publico.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos de
consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 Pereira: 1309658234
Dados: 2025.10.01
309658234 12741:28-0300
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO — Fones:
69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 01 de outubro de 2025.
PROJETO DE LEI N.'. 4, PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal Abertura de Crédito Especial ao Orçamento
Vigente, no valor total R$ 227.672,00(Duzentos e vinte e sete mil e seiscentos e setenta e dois
reais), para aquisição de O4(quatro) equipamentos agrícolas: Distribuidor de Calcário,
Pulverizador, Plantadeira c Carreta Agricola, oriundo do Convênio n. 972302/2024,
TRANSFEREGOV. BR N. 036597/2024, a fim de atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Agricultura ce Meio Ambiente, contorme dotação orçamentária distribuida no
quadro abaixo:
Função Sub- Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor |
Função Atividade Despesas
Orgão
Unid.
Lo 574 4.4.90.52.00.00 17060200 RS
PMMA/ Agricultura | Extensão Porteira Projeto Aquisição de Oquatro)
SEMAGRI Rural adentro Equipamentos Agricolas: Transferências
Distribuidor de Calcário, Especial da
Pulverizador, Plantadeira Equipamento e Umão —
e Carreta Agricola, Material Emenda de 227.672,00
oriundo do Convênio n. Permanente Bancada -
972302/2024, Exercício
TRANSFEREGOV. BR Corrente
N. 036597/2024
Total 227.672,00
Art. 2º. A contrapartida do município é de 12.328,00, será assegurada por meio de
Credito Especial por Superavit Financeiro, Para Cobertura dos recursos de convênio, serao
utilizados os Recursos Vinculados a Receita:2.4.1.9.99.0.3.01.02.00.00.00. Transferências
Advindas de Emendas Parlamentares NT 193/2020 — Livres — Emendas de Bancada: Fonte:
17060200 — Transferências Especial da União — Emenda de Bancada — Exercicio Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
JOSE ALVES Asnado de forma Ministro Andreazza/RO, 01 de outubro de 2025.
309658234 Causos JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES Maria VIEIRA TAVARES
FONTANA:19148011215 FONTANA:1914801 1215
Dados: 202510.011117:51-0400'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro 69) 3448-2361/2484
Andreazza/RO — Fones:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
CONVÊNIO SPOA/SE/MAPA Nº 972302/2024 - TRANSFEREGOV.BR Nº 036591/2024
CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 972302/2024, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUBSECRETARIA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-
EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA E
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA/RO, COM A FINALIDADE
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
A UNIÃO, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura
e Pecuária, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.396.895/0001-25, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 70043-900, doravante
denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração, Sr. FERNANDO
MAGALHÃES SOARES PINTO, designado pela Portaria nº 568, da Casa Civil da Presidência da República de 15/05/2024, publicada no D.O.U em
16 de maio de 2024, Edição: 94, Seção: 2 - Página 1, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 609, de 23 de agosto de
2023, publicada no D.O.U em 24 de agosto de 2023, Edição 162, Seção 1, Pág. 11, portador da matrícula funcional nº 1354613, e O Município
de Ministro Andreazza/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.762.074/0001-85, com sede Avenida Pau Brasil, 5577 - Centro. Ministro Andreazza
- RO. CEP: 76919-000, doravante denominado CONVENENTE, representado pelo Prefeito, Sr. JOSÉ ALVES PEREIRA, portador da matrícula
funcional nº 8310.
RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO, com a finalidade de Aquisição de Máquinas e Equipamentos registrado no Transferegov.br,
regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei
de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 11.531,
de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e, subsidiariamente, pela Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, na Portaria Conjunta MGI/CGU nº 2, de 8 de janeiro de 2024, consoante o processo
administrativo nº 21000.074175/2024-1/7, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO | Ú
O presente Convênio tem por objeto Aquisição de Máquinas e Equipamentos, conforme detalhado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho e o Termo de Referência, propostos pelo
CONVENENTE e inseridos no Transferegov.br, bem como toda documentação técnica que deles resultem, cujos termos os participes acatam
integralmente.
subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que sejam submetidos e
aprovados previamente pela autoridade competente do CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto, exceto para às situações tratadas
no art. 44, Ill, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à apresentação tempestiva, pelo CONVENENTE, dos seguintes documentos:
| - Termo de Referência, nos termos do art. 7º, |I, “a”, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024;
|| - Plano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido.
||| - Orçamentos (mínimo três cotações).
Subcláusula primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s! referido(s) no caput desta cláusula, antes da liberação da primeira
parcela dos recursos, até o dia 30/09/2025.
Subcláusula segunda. Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) apresentado(s), proceder-se-á a extinção do
convênio, quando não tiverem sido liberados recursos para elaboração das peças documentais; ou sua imediata rescisão, com O ressarcimento
de eventuais recursos liberados para a elaboração das peças documentais, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da
rescisão, sob pena de instauração imediata da tomada de contas especial.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
|- DO CONCEDENTE:
a) analisar as alterações propostas no plano de trabalho; e
b) realizar a análise jurídica necessária à celebração dos instrumentos relacionados a este instrumento;
c) emitir os empenhos necessários à execução deste instrumento,
d) celebrar, caso seja de interesse, eventuais termos aditivos;
e) transferir os recursos financeiros para O CONVENENTE, preferencialmente em parcela única,
f) avaliar e aferir o cumprimento do objeto pactuado, em conformidade com as disposições do art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
28, de 2024;
g) notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas pu se constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos
quando da verificação da execução do objeto;
h) adotar as medidas administrativas para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção da
regularização e do ressarcimento, em atenção ao disposto no art. 4º da Portaria nº 11,531, de 1º julho de 2021, da Controladoria-Geral da
União - CGU;
|) analisar a prestação de contas final apresentada pelo CONVENENTE;
|) instaurar a Tomada de Contas Especial - TCE, observando os procedimentos e a formalização, de acordo com a legislação especifica ao caso;
k) divulgar ao CONVENENTE os atos normativos e orientações relativas aos instrumentos, e
|) exigir que o CONVENENTE disponibilize, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato
do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação, O detalhamento da aplicação dos recursos e
as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, na forma do art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula primeira. Caberá a qualquer tempo, havendo indícios de irregularidades ou fraudes na execução do objeto, fundamentadamente,
ao CONCEDENTE, instaurar as medidas administrativas internas necessárias e/ou úteis para debelar a irregularidade ou fraude, inclusive, se for
o caso, sustar pagamentos e representar aos órgãos de controle.
|| - DO CONVENENTE:
a) registrar no Transferegov.br suas propostas, planos de trabalho e pesquisas de preços, na forma e prazos estabelecidos pelo CONCEDENTE;
b) definir por metas e etapas, a forma de execução do objeto, '
c) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços estabelecidos neste instrumento,
em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
d) garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e disponibilização dos equipamentos
adquiridos;
e) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo
estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver
alterações;
f) incluir, em seus orçamentos anuais, dotação orçamentária referente aos recursos relativos a este instrumento,
g) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica vinculada ao presente Convênio, em
conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
h) realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua inteira responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
i) a correção dos procedimentos legais,
ii) a suficiência do termo de referência;
jii) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais e de Bonificação e Despesas Indiretas - BDI
utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
iv) a utilização do PNCP previsto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2024, quando o convenente for órgão ou entidade das administrações
públicas diretas, autárquicas e fundacionais dos estados, do Distrito Federal e dos municipios.
|) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade CONVENENTE, ou registro no Transferegov.br que a
substitua, atestando o atendimento as disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações;
j) registrar no Transferegov.br, nos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação, os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o
atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente,
k) prever, no edital de licitação e no contrato administrativo de execução ou fornecimento - CTEF, que a responsabilidade pela qualidade dos
materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre
que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
|) registrar no Transferegov.br o processo licitatório, o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela administração pública para a
execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com a sua respectiva inscrição ativa no CNP), o termo de
homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos;
m) inserir cláusula no CTEF destinado à execução do instrumento, para que a empresa contratada permita o livre acesso dos servidores do
CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da União, bem como dos funcionários da mandatária e do apoiador técnico, aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas;
n) inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa contratada insira as informações e os documentos
relativos à execução no Transferegov.br;
o) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, o extrato do instrumento, conforme
disposto no art. 43 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023;
1
a
p) executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto, observando prazos e custos,
q) utilizar os aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e quando da
realização das atividades de fiscalização;
r) exercer, na qualidade de contratante, a gestão e fiscalização do CTEF;
s) realizar visitas regulares nos empreendimentos, e registrar no Transferegov.br as informações referentes às visitas realizadas;
t) determinar a correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto;
u) estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do instrumento, bem como na manutenção do
patrimônio gerado por este investimento;
v) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste instrumento;
w) fornecer ao CONCEDENTE ou ao apoiador técnico, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
x) obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e
orientações técnicas que tratam da matéria;
z) indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento de manifestações dos
cidadãos relacionadas ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
aa) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração, do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento,
observadas as vedações relativas a execução das despesas;
bb) realizar no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca da TCE dos instrumentos, quando couber;
cc) prestar esclarecimentos sempre que solicitado pelo CONCEDENTE;
dd) aplicar os recursos recebidos por intermédio do Convênio exclusivamente para pagamento de despesas constantes do plano de trabalho
ou para aplicação financeira;
ee) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica, aberta em instituição financeira
oficial, inclusive os resultantes de eventual aplicação financeira, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na
conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento
relativas à execução das despesas;
ff) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acesso à movimentação financeira da conta bancária
específica vinculada ao presente Convênio, não estando sujeita ao sigilo bancário perante a União e respectivos órgãos de controle;
gg) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a execução deste Convênio;
hh) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de
recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou na gestão financeira do instrumento, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
ii) incluir regularmente as informações e os documentos exigidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, mantendo-o atualizado;
ij) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de cpntrole interno e externo da União, a qualquer tempo e lugar, aos
processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
kk) prestar contas dos recursos transferidos;
|) observar os prazos estipulados para devolução dos recursos; e
mm) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de aprovação da prestação de contas
final.
CLÁUSULA QUINTA — DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Para fins de execução deste Termo de convênio, os PARTÍCIPES obrigam-se a cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os
princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709/18 (LGPD), especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados
pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.
Subcláusula primeira. Em relação à LGPD, cada Parte será responsável isoladamente pelos atos a que derem causa, respondendo, inclusive,
pelos atos praticados por seus prepostos e/ou empregados que estiverem em desconformidade com os preceitos normativos aplicáveis.
Subcláusula segunda. Na ocorrência de qualquer incidente (perda, destruição e/ou exposição indesejada e/ou não autorizada) que envolva os
dados pessoais tratados em razão do presente instrumento, deverá a Parte responsável pelo incidente comunicar imediatamente a outra
Parte, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:
(1) a descrição dos dados pessoais envolvidos;
(ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); e | "
(iii) quem são os titulares dos dados pessoais afetados pelo evento.
Subcláusula terceira. Caso um dos PARTÍCIPE seja destinatário de ordem judicial ou notificação/requisição de qualquer órgão, agência,
autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em decorrência do presente
instrumento, o PARTÍCIPE notificado deverá, imediatamente, comunicar o outro PARTÍCIPE.
Subcláusula quarta. Os PARTÍCIPES se obrigam a, após o encerramento deste instrumento e/ou após o exaurimento das finalidades para as
quais os dados pessoais foram coletados, o que vier primeiro, deletar e/ou destruir todos os documentos e informações recebidas do outro
PARTICIPE, contendo os dados pessoais fornecidos, sejam em meios físicos ou digitais, eliminando-os de seus arquivos e banco de dados,
podendo ser mantidos os dados pessoais necessários para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e/ou para o uso exclusivo do
PARTICIPE, mediante a anonimização dos dados.
CLÁUSULA SEXTA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por
solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Subcláusula única. O CONCEDENTE prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Convênio, antes de seu término, quando der causa ao
atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA e
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), serão
alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação orçamentária:
|- R$ 227.672,00 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e dois reais), relativos ao valor de repasse do CONCENDENTE, correrão à
conta da dotação alocada no orçamento, autorizado pela Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023; UG 130141, assegurado pela Nota de
Empenho nº 2024NE001340, R$ 227.672,00 (duzentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e dois reais), PTRES 238471, à conta de recursos
oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 1000000000; Natureza da Despesa 444042/41;
|| - R$ 12.328,00 (doze mil trezentos e vinte e oito reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária nº
2.495, de 20 de dezembro de 2023, do Município de Ministro Andreazza/RO.
Subcláusula primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas constante no Plano de Trabalho
poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do objeto pactuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento dotação orçamentária referente aos recursos relativos ao
instrumento pactuado.
CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformidade com os prazos estabelecidos no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósito(s) na conta bancária especifica do Convênio, podendo haver antecipação
de parcelas, inteiras ou parte, a critério do CONVENENTE.
E
Subcláusula primeira. O aporte da contrapartida observará os percentuais e as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
Federal vigente à época da celebração do instrumento.
Subcláusula segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas
como contrapartida.
Subcláusula terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente assegurada, deverá ocorrer
previamente à celebração do instrumento, por meio da previsão orçamentária.
CLÁUSULA NONA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão depositados e geridos na conta
específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial.
Subcláusula primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento pactuado e deverá ser registrada com o
número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do órgão ou da entidade CONVENENTE.
Subcláusula segunda. A liberação da parcela única obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no instrumento e ficará condicionada:
|- à disponibilidade financeira do CONCEDENTE;
|| - ao registro do processo licitatório pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA no Transferegov.br; e
|ll- à comprovação do envio pelo CONVENENTE, INTERVENIENTE ou pela UNIDADE EXECUTORA do instrumento de contrato ou outro
instrumento habil ao PNCP; e
Subcláusula terceira. A movimentação financeira na conta corrente específica do instrumento deverá ocorrer no Transferegov.br, por meio da
funcionalidade ordem de pagamento de parcerias — OPP, nos termos do art. 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023
Subcláusula quarta. Os recursos deste Convênio serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira
de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
Subcláusula quinta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, os rendimentos das aplicações financeiras deverão
cer devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE, observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento
de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, salvo as hipóteses do 8 4º do art. 75 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula sexta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta da cobrança de tarifas bancárias.
Subcláusula sétima. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no
prazo previsto no 81º do art. 95 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 20283, solicite junto à instituição financeira albergante da conta
corrente específica do convênio o resgate dos saldos remanescentes, inclusive os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras,
observadas a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, e providencie a devolução para a conta única da União, conforme
previsto na alínea “a” do inciso Vill do art. 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024.
Subcláusula oitava. A liberação de recursos referente ao presente Convênio observará as limitações previstas na legislação eleitoral.
Subcláusula nona. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio não será oponivel ao CONCEDENTE e nem aos órgãos
públicos fiscalizadores. |
Subcláusula décima. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do instrumento e somente poderão ser utilizados para
pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação financeira, nas hipóteses previstas em lei, no Decreto nº 11.531,
de 2023, ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação aplicável.
Subcláusula primeira. É vedado ao CONVENENTE, sob pena de rescisão do ajuste:
| - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
|| - realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio;
[Il — realizar licitação em desacordo com o estabelecido no termo de referência;
|V - alterar o objeto do convênio, exceto para:
a) ampliação do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, desde que não desconfigure a natureza do objeto e não
haja prejuizo da fruição ou funcionalidade do objeto; e
b) alteração do local de execução do objeto.
V - efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência deste
instrumento;
VI - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da
administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou lassistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VII - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do
prazo, exceto no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os
prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VIII - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IX - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho;
X - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o
atendimento pré-escolar;
XI - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não a vinculada ao presente Convênio;
XII - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de receber recursos federais;
XIII - pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa
pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou
assemelhados, salvo nas eventuais hipóteses previstas em leis específicas federais e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
XIV - subdelegar as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo quando houver previsão expressa no plano de trabalho
aprovado e não configurar descentralização total da execução; e
XV - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado, sem justificativa do
convenente e autorização do CONCEDENTE
Subcláusula segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta específica deste Convênio serão realizados ou
registrados no Transferegov.br e os respectivos pagamentos serão efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, em que o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, mediante sua justificativa e autorizado pelo CONCEDENTE,
devendo ser registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa:
|- questões operacionais que impeçam o pagamento por meio da emissão de OPP, excetuando-se falhas de planejamento;
|| - na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
Ill — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
Subcláusula terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá no Transferegov.br, no mínimo, as seguintes
informações:
|-o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
|| - o contrato a que se refere o pagamento realizado; e
||| - informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
Subcláusula quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira depositária, poderá ser
realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por
. + . ma . Li
beneficiario, levando-se em conta toda a duração do instrumento.
Subcláusula quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de fabricação específica, o desbloqueio de parcela para
pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma do art. 38 do Decreto nº 93.872, de 1986, e do art. 79, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 2023, observadas as seguintes condições:
| - esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de material ou equipamento especial, fora
da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a empreendimento específico;
|| - o pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais ou equipamentos; e
ll - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, ou as demais modalidades de garantia previstas no art. 96, 8 1º, da Lei nº 14.133, de
ZE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Convênio,
as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais normas aplicáveis às contrações públicas.
Subcláusula primeira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economia mista ou suas subsidiárias participem como CONVENENTE
ou UNIDADE EXECUTORA, deverão ser observadas as disposições da Lei nº 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula segunda. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão publicados pelo CONVENENTE após a assinatura do
presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos editais observar as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo
processo licitatório, obedecido, o disposto no art. 5º, inciso XIV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, e art. 53 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a execução de custeio, serviços comuns,
em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e admitidos pelo CONCEDENTE, poderão ser aceitos, desde que observadas as
condicionantes previstas no art. 54 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023:
a) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao início da vigência do instrumento;
b) licitação realizada antes da assinatura do instrumento; e
c) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subcláusula quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula terceira, somente serão aceitas as despesas que ocorrerem durante o período de
vigência do instrumento de convênio.
Subcláusula quinta. O CONVENENTE se compromete, quando da contratação de terceiros, a aderir a Ata de Registro de Preços vigente
gerenciada pelo Poder Executivo Federal, caso seja comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no
mercado, na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, e seja realizada prévia consulta ao fornecedor.
Subcláusula sexta. As competências do CONCEDENTE e do CONVENENTE dispostas nos artigos 4º e 5º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº
28, de 2024, também deverão ser observadas quando da contratação com terceiros.
Subcláusula sétima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos rederais transferidos mediante o presente Convênio, a participação em
licitação ou a contratação de empresas que constem: :
|- no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da
União;
|| - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas; ou
ll - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça.
Subcláusula oitava. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subcláusula nona. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforme previsto no plano de trabalho, envolver parceria do
CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalidade lucrativa, deverá ser observado o disposto no art. 45 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e na legislação específica que rege a parceria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta de qualquer dos PARTÍCIPES.
Subcláusula primeira. A proposta, devidamente formalizada e justificada, deve ser apresentada ao CONCEDENTE em, no mínimo, 60 (sessenta)
dias antes do término de sua vigência.
Subcláusula segunda. Excepcionalmente, poderão ser solicitadas alterações em prazo inferior, desde que sejam motivadas e em benefício da
execução do objeto.
Subcláusula terceira. A análise da solicitação de alteração deverá ser realizada pelo CONCEDENTE, observados os regramentos legais e a
tempestividade, de forma que não haja prejuízo à execução do objeto.
Subcláusula quarta. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, deverá o CONVENENTE demonstrar a respectiva
necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do
CONCEDENTE, integrará o Plano de Trabalho.
Subcláusula quinta. No caso de ampliação de metas, a proposta deverá ser acompanhada dos respectivos ajustes no Plano de Trabalho, de
orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO ACOMPANHAMENTO
O CONCEDENTE levará em consideração, no acompanhamento e na verificação do cumprimento do objeto pactuado, diante do marco de
execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico, a avaliação das informações e documentos inseridos no Transferegov.br.
Subcláusula primeira. É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de
paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade, respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento.
Subcláusula segunda. Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste instrumento não poderão ser sonegados aos
servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo da Unido, bem como ao eventual apoiador técnico
a
Subcláusula terceira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraçc, constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos
órgãos de controle intemo e externo do Poder Executivo Federal, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao
acompanhamento e fiscalização dos recursos federais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Subcláusula quarta. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instrumento ensejará obrigação do CONVENENTE
devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da
devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do
Tesouro Nacional.
Subcláusula quinta. Nos casos de identificação de irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, CONCEDENTE e
CONVENENTE observarão o disposto no art. 89 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula sexta. Os agentes que fizerem parte do ciclo de transferência de recursos são responsáveis, para todos os efeitos, pelos atos que
praticarem no acompanhamento e fiscalização da execução deste instrumento, não cabendo a responsabilização do CONCEDENTE por
inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONVENENTE. O CONVENENTE e a responde pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio.
Subcláusula sétima. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, o convenente dará ciência aos órgãos de controle e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará os Ministérios Público Federal e Estadual, bem como a
Advocacia-Geral da União.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA FISCALIZAÇÃO
incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa, prevista nas legislações especificas
de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistemático pelo CONVENENTE e seus prepostos, com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CONVENENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos, por meio do seu representante legal em exercício, nos prazos
estabelecidos por este Convênio.
Subcláusula primeira. Compete ao representante legal da entidade privada sem fins lucrativos, prefeito e ao governador sucessor prestar
contas dos recursos provenientes deste Convênio celebrado por seus antecessores.
Subcláusula segunda. Na impossibilidade de atender ao disposto na Subcláusula primeira, deverá ser apresentada, ao CONCEDENTE,
justificativa que demonstre o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
Subcláusula terceira. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo prefeito ou governador
comunicará o CONCEDENTE e solicitará instauração de TCE, prestando todas as informações e documentos necessários.
Subcláusula quarta. Os documentos que contenham as justificativas e medidas adotadas serão inseridos no Transferegov.br.
Subcláusula quinta. Nos casos de que tratam as Subcláusulas segunda, ge e quarta, o CONCEDENTE, ao ser comunicado das medidas
adotadas e após avaliação, suspenderá de imediato o registro da inadimplêricia efetuado em decorrência da omissão de prestar contas. '
Subcláusula sexta. A prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE no Transferegov.br, iniciando-se concomitantemente com a
liberação da primeira parcela dos recursos financeiros do Convênio.
Subcláusula sétima. A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados:
|- do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
|| - da denúncia; ou
|| - da rescisão.
Subcláusula oitava. Quando o CONVENENTE não enviar a prestação de contas no prazo de que trata a Subcláusula sétima, o CONCEDENTE o
notificará, estabelecendo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação.
Subcláusula nona. Nos casos de descumprimento do prazo de que trata a Subcláusula oitava, o CONCEDENTE deverá:
| - registrar a inadimplência do CONVENENTE no Transferegov.br, por omissão no dever de prestar contas dos recursos recebidos; e
|| - comunicar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogavel de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação, proceda a
devolução dos recursos repassados pela União, incluídos os provenientes de aplicações financeiras, corrigidos na forma da Subcláusula nona
da Cláusula décima segunda.
Subcláusula décima. Quando não houver a devolução dos recursos no prazo de que trata o inciso Il da Subcláusula nona, o CONCEDENTE
adotara as providências para resgate dos saldos remanescentes, observado o disposto na Subcláusula segunda da Cláusula Décima Quinta, e
para a imediata instauração da TCE.
”
Subcláusula décima primeira. A prestação de contas final tem por objetivo a demonstração e a verificação de resultados e deve conter
elementos que permitam avaliar a execução do objeto, sendo compostos por:
|- documentos inseridos e informações registradas no Transferegov.br;
|| - Relatório de Cumprimento do Objeto;
Il - declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
IV - recolhimento dos saldos remanescentes, quando houver;
V - apresentação da licença ambiental de operação, ou sua solicitação ao órgão ambiental competente, quando necessário; e
VI - - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os documentos relacionados ao instrumento, nos
termos da alínea “mm” do inciso Il da Cláusula Quarta
Subcláusula décima segunda. O Relatório de Cumprimento do Objeto deverá conter os subsídios necessários para a avaliação e manifestação
do CONCEDENTE quanto à execução do objeto pactuado.
Subcláusula décima terceira. EM até 15 (quinze) dias, contados do envio da prestação de contas pelo CONVENENTE, o CONCEDENTE deverá
registrar o recebimento da prestação de contas no Transferegov.br, para Ens DE sensibilização nas contas contábeis do instrumento.
Subcláusula décima quarta. O prazo para análise da prestação de contas firal e manifestação conclusiva pelo CONCEDENTE será de:
| - 60 (sessenta) dias, nos casos de procedimento informatizado, prorrogável no máximo por igual período, desde que devidamente justificado;
ou
|| - 180 (cento e oitenta) dias, nos casos de análise convencional, prorrogável no máximo por igual período, desde que devidamente justificado.
Subcláusula décima quinta. A contagem do prazo de que trata o inciso | da Subcláusula décima quarta terá início a partir da data de atribuição
da nota de risco ao instrumento no Transferegov.br.
Subcláusula décima sexta. A contagem do prazo de que trata O inciso || da Subcláusula décima quarta dar-se-á a partir do envio da prestação
de contas no Transferegov.br, e será suspensa quando houver a solicitação de complementação, sendo retomada quando do envio dos
documentos ou informações complementares.
Subcláusula décima sétima. Constatadas impropriedades ou indícios de irregularidade, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo de até 45
(quarenta e cinco) dias para que O CONVENENTE saneile as impropriedades ou apresente justificativas.
Subcláusula décima oitava. O CONCEDENTE notificará o CONVENENTE caso as impropriedades ou indícios de irregularidade não sejam
sanadas ou não sejam aceitas as justificativas apresentadas.
Subcláusula décima nona. A notificação prévia, prevista na subcláusula décima oitava, será realizada por meio de correspondência com aviso
de recebimento - AR, com cópia à respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, devendo ser incluída no Transferegov.br.
Subcláusula vigésima. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta, considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão
sobre a prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão ou entidade pública referente ao
exercício em que ocorreu o fato. :
subcláusula vigésima primeira. O registro da inadimplência no Transferegov.br só será efetivado após a concessão do prazo da notificação
prévia, caso O CONVENENTE não comprove o saneamento das irregularidades apontadas.
subcláusula vigésima segunda. Caberá ao CONCEDENTE notificar os titulares do INTEVENIENTE e da UNIDADE EXECUTORA de todas as
decisões proferidas no contexto da análise e do julgamento da prestação de contas, facultando sua manifestação na mesma forma e condições
concedidas ao CONVENENTE.
Subcláusula vigésima terceira. A análise da prestação de contas final poderá ser realizada por:
| - procedimento informatizado, baseado na utilização de trilhas de auditoria e no cotejo entre a nota de risco dos instrumentos, apurada a
partir de um modelo preditivo supervisionado, e o limite de tolerância ao risco da faixa de valor, ou
|| - análise convencional, realizada de forma detalhada, sem a utilização do procedimento informatizado.
Subcláusula vigésima quarta. A análise convencional da prestação de contas final dar-se-á por meio da avaliação:
| - das informações e documentos de que trata a Subcláusula décima primeira;
|! - da nota de risco do instrumento, e
Ill - quando houver, de relatórios, trilhas de auditorias, boletins de verificação ou outros documentos produzidos pelo CONCEDENTE,
Ministério Público ou pelos órgãos de controle interno e externo, durante as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula vigésima quinta. O resultado da análise convencional da prestação de contas final será consubstanciado em parecer técnico
conclusivo. | É
Subcláusula vigésima sexta. O parecer técnico conclusivo deverá sugerir a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de
contas e embasará a decisão da autoridade competente.
Subcláusula vigésima sétima. A análise convencional da prestação de contas final pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
|- aprovação;
|| - aprovação com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal da qual não resulte dano ao erário; OU
||| - rejeição.
Subcláusula vigésima oitava. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas final compete:
|- ao CONCEDENTE; e
|| - à autoridade competente para assinatura do instrumento, permitida delegação nos termos do 8 2º do art. 38 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023.
Subcláusula vigésima nona. Nos casos de extinção do órgão ou entidade CONCEDENTE, o órgão ou entidade sucessor será o responsável pela
decisão sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos.
Subcláusula trigésima. A rejeição da prestação de contas final dar-se-á em decorrência da não comprovação da regular aplicação dos recursos
repassados pela União, especialmente nos casos de:
a) inexecução total ou parcial do objeto pactuado;
b) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; |
é
c) impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições constantes deste Convênio ou da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 20283;
d) ausência de depósito da contrapartida;
e) não utilização, total ou parcial, da contrapartida pactuada, na hipótese de não haver recolhimento proporcional aos aportes realizados;
f) movimentação e gestão dos recursos em desacordo com o disposto nas arts. 75 e 76 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 20285;
g) não devolução de eventuais saldos remanescentes, observada a proporcionalidade; e
h) ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa O julgamento do cumprimento do objeto pactuado e da boa e
regular aplicação dos recursos.
Subcláusula trigésima primeira. A decisão sobre a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição da prestação de contas do instrumento
deverá ser registrada no Transferegov.br, cabendo ao CONCEDENTE prestar Heclaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de'que os
recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Os saldos remanescentes, incluídos os provenientes dos rendimentos de aplicações financeiras, serão restituídos à União e ao CONVENENTE,
observada a proporcionalidade dos recursos aportados pelas partes, independentemente da época em que foram depositados.
Subcláusula primeira. Caberá ao CONVENENTE, no prazo improrrogável de ate 30 (trinta) dias, contados da denúncia, da rescisão, da
conclusão da execução do objeto ou do término da vigência, o que ocorrer primeiro:
| - devolver os saldos remanescentes proporcionais aos repasses da União, para a CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil
S.A, por meio de Guia de Recolhimento da União — GRU, disponivel no site www tesouro.fazenda.gov.br, portal SIAFI, Unidade Gestora (UG)
130141 e Gestão 00001 (Tesouro); e
|| - transferir os saldos remanescentes proporcionais à contrapartida aportada, para uma conta de livre movimentação de sua titularidade.
Subcláusula segunda. Nos casos de descumprimento do disposto na Subcláusula primeira, O CONCEDENTE solicitará, à instituição financeira
albergante da conta específica do instrumento, à imediata devolução dos saldos para a Conta Unica do Tesouro Nacional, na forma indicada no
inciso | da Subcláusula primeira.
Subcláusula terceira. Caso não tenha havido qualquer execução física ou financeira, deverão ser recolhidos à Conta Unica do Tesouro Nacional,
na forma indicada no inciso | da Subcláusula primeira, os recursos recebidos e os respectivos rendimentos de aplicação financeira, sem a
incidência de atualização e juros de mora.
Subcláusula quarta. Quando houver a rejeição total ou parcial da prestação de contas final pelos motivos relacionados na Subcláusula
trigésima da Cláusula Décima Quinta, O CONCEDENTE deverá notificar o CONVENENTE para que, no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias,
contados do recebimento da notificação, proceda à devolução dos recursos correspondentes ao valor rejeitado, devidamente corrigidos.
Subcláusula quinta. A não devolução dos recursos de que trata a Subcláusula quarta ensejará o registro de impugnação das contas do
Convênio no Transferegov.br e instauração da TCE.
subcláusula sexta. O CONCEDENTE efetuará o registro do CONVENENTE, em cadastros de inadimplência, nas seguintes hipóteses:
|- após o julgamento da tomada de contas especial ou de procedimento análogo pelo Tribunal de Contas da União, nas hipóteses de rejeição
total ou parcial da prestação de contas, ou
|| - após a notificação do CONVENENTE e o decurso do prazo previsto na Subcláusula oitava da Cláusula Décima Quinta, nas hipóteses de
omissão na apresentação da prestação de contas, independentemente de instauração ou de julgamento da tomada de contas especial.
Subcláusula sétima. Após a rejeição total ou parcial das contas, O saldo referente à rejeição constará como impugnado e o CONVENENTE sera
cadastrado como inadimplente somente após o julgamento de que trata o inciso | da Subcláusula sexta.
Subcláusula oitava. Na hipótese de aplicação de ato normativo do Tribunal de Contas da União que autoriza a dispensa da Tomada de Contas
Especial, a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance, como o registro da inadimplência do CONVENENTE no
Transferegov.br e a inclusão nos cadastros de inadimplência, sem prejuízo de requerer ao Órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e
extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS BENS REMANESCENTES "
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de propriedade do CONVENENTE.
Subcláusula primeira. Consideram-se bens remanescentes Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos dos
instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não se incorporam a este.
Subcláusula segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes, bem como encaminhar manifestação
ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa governamental, devendo estarem claras as
regras e diretrizes de utilização desses bens.
subcláusula terceira. A critério do CONCEDENTE, a entrega dos bens adquiridos com os recursos do convênio ao CONVENENTE dependerá da
lavratura de termo de registro de entrega a ser firmado entre os representantes do CONCEDENTE e do CONVENENTE, observadas as restrições
da legislação eleitoral e o princípio da impessoalidade.
Subcláusula quarta. Se algum Estado ou o Distrito figurar como CONVENENTE, a transferência ou disponibilização dos bens adquiridos com
recursos deste Convênio aos Municípios dependerá de previsão no Plano de Trabalho aprovado, o qual discriminará os bens para cada
Município beneficiado para uso no respectivo território, sendo que: a alteração do beneficiado carecerá de prévia aprovação do CONCEDENTE
e de ajuste feito no Plano de Trabalho nesse sentido; e por ocasião da tradição do bem, será lavrado um termo de cessão assinado pelos
representantes legais do Cedente e Cessionário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO E EXTINÇÃO
O presente Convênio poderá ser:
“
| - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes,
|| - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, desde que infrutíferas as
medidas administrativas internas e observado o disposto na Subcláusula quarta;
||| - extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no
instrumento.
Subcláusula primeira. O CONDEDENTE registrará no Transferegov.br e publicará no Diário Oficial da União a denúncia, rescisão ou extinção.
Subcláusula segunda. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o CONVENENTE deverá:
|- devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
|| - apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
Subcláusula terceira. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do registro da denúncia ou rescisão do instrumento no
Transferegov.br, o CONCEDENTE providenciará o cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
Subcláusula quarta. A rescisão decorrente do cometimento de fato que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, prevista no caput
desta Cláusula, inciso Il, alínea “c”, deverá ocorrer depois da adoção das medidas administrativas internas para elidir o dano, observados os
princípios norteadores dos processos administrativos consubstanciados no art. 2º da Lei nº 9,784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o
disposto na Portaria CGU nº 1.531, de 2021, e na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da União, a qual deverá ser
providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 10 (dez) dias a contar da respectiva assinatura.
Subcláusula primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Transferegov.br aos atos de celebração, alteração,
liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a prestação de contas do presente instrumento.
Subcláusula segunda. A notificação da celebração do instrumento à Assembleia Legislativa ou à Câmara Legislativa ou à Câmara Municipal do
CONVENENTE, conforme o caso, será realizada eletronicamente por meio do sistema Transferegov.br, e da mesma forma será a notificação da
liberação dos recursos.
Subcláusula terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
| - caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com
sede no municipio, quando da liberação de recursos relativos ao presente Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da
Lei nº 9.452, de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
|| - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que
originou a transferência de recursos, quando houver; e
HI - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato deste
Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem
como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite acesso
direto ao Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
| - todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por intermédio do
Transferegov.br, exceto quando a legislação regente tiver estabelecido forma especial:
| - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste
Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados: e
HI - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio do Transferegov.br deverão ser supridas através da regular instrução processual,
sem prejuizo do posterior registro do ato no mesmo sistema Transferegov.br.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, a tentativa de conciliação e mediação
administrativa perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do
art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso Ill, alinea “b” do
Anexo | ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023. | ;
Subcláusula única. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do inciso | do art. 109 da Constituição Federal e do art. 63, 8 1º, da Lei nº 13.105, de
2015.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qual lido e achado conforme, assinam eletronicamente por meio de seus representantes, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, em Juizo ou fora dele.
Pelo CONCEDENTE:
FERNANDO MAGALHÃES SOARES PINTO
Subsecretário de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA
Pelo CONVENENTE:
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Ea | Documento assinado eletronicamente por JOSÉ ALVES PEREIRA, Usuário Externo, em 31/12/2024, as 08:47, conforme horário oficial de
di 7 Brasília, com fundamento no art. 42,8 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
4 Y | Administração, em 31/12/2024, às 11:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 48,8 3º, do Decreto nº 10.543, de 13
- ide novembro de 2020.
Ministério da Agricultura e Pecuária
TRANSFEREGOV
Nº/ANO DA PROPOSTA:
036591/2024
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
O Município de Ministro Andreazza/RO possui população de 6.466 habitantes com IDH 0.638 (IBGE/2022). e tem sua
economia derivada do setor agrícola com produção de café, cacau. feijão; fruticultura diversa e criação de gado de corte e leite.
Essa proposta trará possibilidade de melhoria da infraestrutura básica, através do Apoio a Projetos de Desenvolvimento
Sustentável Local desenvolvido pela Secretaria de Agricultura refletindo no desenvolvimento sustentável na região.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A presente proposta visa o atendimento ao homem do campo de maneira que e à proposta apresentada vai de encontro às
diretrizes do programa no Apoio e incentivo ao desenvolvimento do Setor Agropecuário, mais especificamente ao fomento da
produção agrícola através do apoio na preparação do solo, melhoria e correção da área a ser fecundada. garantindo o
crescimento produtivo e consequentemente o aumento da economia desse município de Ministro Andreazza.
PÚBLICO ALVO:
fornecimento de equipamentos adequados para apoio na preparação e correção do solo, melhoria das condições de trabalho no
campo, relletindo diretamente na produtividade. Será atendido em torno de 300 famílias. cadastradas em aproximadamente 15
associações rurais em diversos pontos da área rural, contribuindo indiretamente para toda a população do município.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Atualmente em nosso município tem um déficit de maquinários phra realização de serviços de preparos de solo, plartio,
colheita, etc, devido à sazonalidade e concentração desses serviços em determinadas épocas. A falta de desempenho adeguado
compromete a qualidade do serviço prestado aos agricultores, resultando em menor produtividade e aumento de custos
operacionais. A renovação dos equipamentos é necessária para modernizar as práticas agrícolas, garantir maior eficiência no
atendimento local.
RESULTADOS ESPERADOS:
Busca-se através do proposto a melhoria na infraestrutura básica de apoio ao produtor agrícola, tendo em vista que a economia
local é derivada desse setor. A realização do proposto trará possibilidade de aumento da produção agrícola diversa, tendo em
vista a grande variedade da produção local como o café. cacau, feijão e fruticultura diversa. O crescimento produtivo trará o
aumento da renda familiar e certamente o crescimento econômico do município.
1- DADOS DO CONCEDENTE
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
22000 Ministério da Agricultura e Pecuária
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
983.896.617-72 FERNANDO MAGALHAES SO
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS, BLOCO D SALA74I (61 3218 7174
CEP DO RESPONSÁVEL:
70043-900
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2 - DADOS DO PROPONENTE
PROPONENTE:
63.762.074/0001-85
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
AVENIDA PAU BRASIL, 5577
CIDADE:
MINISTRO ANDREAZZA
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
0695
CEP:
76919000
E.A.:
Administração
Pública Municipal
AGÊNCIA:
BANCO:
001 - BANCO DO BRASIL SA
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
313.096.582-34 JOSE ALVES PEREIRA
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL:
OUTROS LINHA 04 LOTE 624, , GLEBA (04 - ZONA RURAL
4000-2
Relatório emitido em 30/09/2025 07:47:48
CONTA CORRENTE:
156728
CEP DO RESPONSÁVEL:
76919000 -
DDD/TELEFONE:
693442236!
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4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 240.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 12.328,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO:
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO:
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6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: |]
Especificação: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Unidade de Medida: UN Quantidade: 1.0 Valor: R$ 240.000,00
Início Previsto: 31/12/2024 Término Previsto: 31/12/2027 Valor Global: R$ 240.000,00
UF: RO |[Município: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA CEP: 76919-000 |
Endereço: Av. Pau Brasil 5577
Etapa/Fase nº:
Especificação: Carreta Agrícola — Possuindo 2 eixos, capacidade de no
mínimo 5 toneladas, com rodas e pneus, engate para trator,
hidráulica, com mangueiras possuindo engate rápido, com
descarga basculante
Quantidade:
1.0 un
Início Previsto: Término Previsto:
R$ 41.500,00 |31/12/2024 31/12/2027
Etapa/Fase nº: 2 E
Especificação: Distribuidor de calcário tipo esteira, grade móvel com pneus
grade capacidade de no mínimo 5 toneladas, esteira dupla,
com acionamento hidráulico, utilizado para espalhar
calcário, adubos, matéria orgânica etc, garantia e
assistência técnica em todo o Estado
Quantidade:
[O un
Término Previsto:
31/12/2027
Início Previsto:
31/12/2024
R$ 60.000,00
Etapa/Fase nº:
“specificação: Plantadeira 4 linhas engate nos 3 pontos do trator.
semeadora e adubadora para plantio de feijão, milho, soja,
sorgo, entre outros, cabeçalho com engate para os 3
pontos do trator, varão com 3 metros, 4 linhas - espaço
entre linhas mínimo 45 cm e máximo 80 cm: Linha de
plantio é composta de: Disco de Corte - Disco de 12 Liso,
possuindo sistema pantográfico, articulação lateral, sistema
de pula obstáculos automático, sistema de distribuição de
adubo, sulcador em hardox com ponteira substituível - para
romper o solo e incorporar o adubo, disco duplo '
desencontrado em hardox, reservatório de adubo
capacidade mínima de 100 litros por linha, caixa em
plástico rotomoldado e peças internas em material não
corrosivo, sistema de distribuição do adubo rosca sem fim
auto limpante, Sistema de distribuição de sementes. disco
duplo desencontrado em hardox para Incorporar a
semente, Reservatório de Sementes com capacidade
mínima de 35 litros por linha, caixa em plástico
rotomoldado. Distribuição de sementes com discos
horizontais, grão à grão - Padrão Universal - é o sistema de
distribuição mais utilizado e comum no Brasil e rodas para
tazer o fechamento do sulco e transmissão da forca.
Quantidade:
O UN
Início Previsto:
31/12/2024
Término Previsto:
31/12/2027
R$ 80.000,00
Especificação: Pulverizador tipo canhão, utilizado em tratores, utilizado na
agricultura e pecuária, com reservatório capacidade mínima
de 600 litros, material polietileno, possuindo agitação de e
calda mecânico, possuindo reservatório de água para
limpeza com capacidade 14 litros, filtro de sucção modelo
EYS 100 capacidade de filtragem 100 L/min. malha 60
bomba de Pulverização modelo centrífuga (dois rotores),
vazão máxima 115 L/min, rotação 4100 rpm, ventilador,
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torno de 385 kg, volume de pulverização, mínimo 23 L/há,
Início Previsto:
31/12/2024
Término Previsto:
31/12/2027
Quantidade: Valor:
O UN R$ 58.500,00
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Ministério da Agricultura e Pecuária
MES DESEMBOLSO: Dezembro
META Nº: 1
DESCRIÇÃO: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
VALOR DO REPASSE: R$ 227.672,00
ANO: 2024
R$ 227.672,00
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PARCELA Nº: |]
MUNICIPIO DE MINISTRO ANDREAZZA
MÊS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2024
META Nº: VALOR DA META: R$ 12.328,00
VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
VALOR DO REPASSE: R$ 12.328,00 | PARCELA Nº: |
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9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
DESCRIÇÃO D
O BEM/SERVIÇO: Distribuidor de calcário tipo esteira, grade móvel com pneus
grade capacidade de no míninho 5 toneladas, esteira dupla,
com acionamento hidráulico, utilizado para espalhar
calcário, adubos, matéria orgânica etc, garantia é
assistência técnica em todo o Estado
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Av. Pau Brasil 5577 Centro
MUNICÍPIO: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA
CEP: 76919-000 [UK
UNIDADE: UN [QUANTIDADE: 1.00 V. UNITÁRIO: R$ 60.000,00
DESC
NATUREZA DA DESPESA: 449052
V.TOTAL: R$ 60.000,00
RIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Carreta Agrícola — Possuindo 2 eixos, capacidade de no
mínimo 5 toneladas, com rodas e pneus, engate para trator,
hidráulica. com mangueiras possuindo engate rápido, com
descarga basculante
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Av. Pau Brasil 5577 Centro
CEP: 76919-000 [UF: RO MUNICÍPIO: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA
QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 41.500,00 | V.TOTAL: R$ 41.500,00
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Pulverizador tipo canhão. utilizado em tratores, utilizado na
agricultura e pecuária, com reservatório capacidade mínima
de 600 litros, material polietileno, possuindo agitação de
calda mecânico, possuindo reservatório de água para
limpeza com capacidade 14 litros, filtro de sucção modelo
FVS 100 capacidade de filtragem 100 L/min, malha 60
bomba de Pulverização modelo centrífuga (dois rotores),
vazão máxima 115 L/min, rotação 4100 rpm, ventilador,
velocidade do ar 270 km/h, volume do ar 2,57 m/s,
potência consumida 23 cv, dimensões comprimento 1,45
m, largura 1,25 m, altura 2,20 m, peso máquina vazia em
torno de 385 kg. volume de pulverização, mínimo 23 L/há,
máximo 860 L/há, faixa de aplicação, sem vento 15 m, com
vento a 5 km/h 30 m, com vento a 10 km/h 35 m,
velocidades de trabalho, pulverização 2 a 6 km/h.
A AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449052
REÇO DE LOCALIZAÇÃO: Av. Pau Brasil 5577 Centro |
UF: RO [MUNICÍPIO: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA
QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 58.500,00 | V.TOTAL:
NATUREZA DA DESPESA: 449052
NATUREZA D
ENDE
R$ 58.500,00
Relatório emitido em 30/09/2025 07:47:48 Página 6 de 8
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Plantadeira 4 linhas engate nos 3 pontos do trator,
semeadora e adubadora para plantio de feijão, milho, soja,
sorgo, entre outros, cabeçalho com engate para os 5
pontos do trator, varão com 3 metros, 4 linhas - espaço
entre linhas mínimo 45 cm e máximo 80 cm; Linha de
plantio é composta de: Disco de Corte - Disco de 12 Liso,
possuindo sistema pantográfico, articulação lateral, sistema
de pula obstáculos automático, sistema de distribuição de
adubo, sulcador em hardox com ponteira substituível - para
romper o solo e incorporar o adubo, disco duplo
desencontrado em hardox, reservatório de adubo
capacidade mínima de 100 litros por linha, caixa em
plástico rotomoldado e peças internas em material não
corrosivo. sistema de distribuição do adubo rosca sem fim
auto limpante. Sistema de distribuição de sementes, disco P
duplo desencontrado em hardox para Incorporar a
semente, Reservatório de Sementes com capacidade
mínima de 35 litros por linha, caixa em plástico
rotomoldado. Distribuição de sementes com discos
horizontais, grão à grão - Padrão Universal - é o sistema de
distribuição mais utilizado e comum no Brasil e rodas para
fazer o fechamento do sulco e transmissão da força.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Instrumento NATUREZA DA DESPESA: 449052
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Av. Pau Brasil 5577 Centro
CEP: 76919-000 |UF: RO |MUNICÍPIO: 0695 - MINISTRO ANDREAZZA
UNIDADE: UN QUANTIDADE: 1,00 V. UNITARIO: R$ 80.000,00 | V.TOTAL: R$ 80.000,00
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
NATUREZA DA DESPESA
Código Total Recursos Contrapartida Bens e Rendimento de
Serviços Aplicação
R$ 240.000,00 R$ 240.000.00 R$ 0.00 R$ 0.00
TOTAL GERAL: R$ 240.000,00
Relatório emitido em 30/09/2025 07:47:48 Página 7 de 8
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
oem
CSS
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
—W——W————————W—————————— WWW] ————————————————
Local e Data Concedente
(Representante legal do Orgão ou Entidade
“
13 - ANEXOS
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial
Nome do Arquivo:
Capac idade Tecnica assinado. pdf |
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
C ontrapartida assi nado.pdf o
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
972302 publicação - EXTRATO DE CONVENIO - DOU - Imprensa Nacional.pdf
SEI MAPA - 39770562 - Termo de Convênio.pdf
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA — RO
LEI DE CRIAÇÃO Nº. 372 DE 13/02/1992
TERMO DE REFERÊNCIA
(Portaria Conjunta nº 33/2023 — Art 10, Inciso XXV)
41. PROPOSTA: 036591/2024
2. OBJETO: Aquisição de Maquinas e Equipamentos
3. DADOS DO PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza/RO
CNPJ: 63.762.074/0001-85
Endereço: Av. Pau Brasil nº 5577 Centro, CEP: 76919-000 '
Cidade: Ministro Andreazza/RO
4. DADOS DO RESPONSÁVEL:
Nome: José Alves Pereira
CPF: 313.096.582-34, RG: 836905 SSP/RO
Endereço: Linha 04, Lote 62 Zona Rural CEP: 76919-000
Cidade: Ministro Andreazza/RO
5. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
A presente proposta visa o atendimento ao homem do campo de maneira que e a proposta
apresentada vai de encontro às diretrizes do programa no Apoio a Projetos de Desenvolvimento
Sustentável Local Integrado, mais especificamente ao fomento da produção agrícola. Busca-se
através do proposto a melhoria na infraestrutura básica de apoio ao produtor agrícola, tendo em
vista que a economia local é derivada desse setor. A realização do proposto trará possibilidade de
aumento da produção agrícola diversa, tendo em vista a grande variedade da produção local como
o café, cacau, feijão e fruticultura diversa. O crescimento produtivo trará o aumento da renda
familiar e certamente o crescimento econômico do município.
6. OBJETIVOS
O presente projeto tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS.
7. AQUISIÇÃO DE BENS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
OBJETO: Distribuidor de calcário tipo esteira, grade móvel com pneus grade capacidade
de no mínimo 5 toneladas, esteira dupla, com acionamento hidráulico, utilizado para espalhar
calcário, adubos, matéria orgânica etc, visando a regularização dos solo para plantio.
Pulverizador tipo canhão, utilizado em tratores, utilizado na agricultura e pecuária, com
reservatório capacidade mínima de 600 litros, Ns polietileno, possuindo agitação de calda
a
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA -— RO
LEI DE CRIAÇÃO Nº. 372 DE 13/02/1992
mecânico, possuindo reservatório de água para iripara com capacidade 14 litros, filtro de sucção
modelo FVS 100 capacidade de filtragem 100 L/min, malha 60 bomba de Pulverização modelo
centrífuga (dois rotores), vazão máxima 115 L/min, rotação 4100 rpm, ventilador, velocidade do ar
270 km/h, volume do ar 2,9/ m/s, potência consumida 23 cv, dimensões comprimento 1,45 m,
largura 1,25 m, altura 2 20 m, peso máquina vazia em torno de 385 kg, volume de pulverização,
mínimo 23 L/há, máximo 860 L/há, faixa de aplicação, sem vento 15 m, com vento a 5 km/h 30 Mm,
com vento a 10 km/h 35 m, velocidades de trabalho, pulverização 2 a 6 km/h, com a finalidade de
aplicação de produtos fitossanitários para controle de pragas, doenças e plantas daninhas
Plantadeira 4 linhas engate nos 3 pontos do trator, semeadora e adubadora para plantio de
feijão, milho, soja, sorgo, entre outros, cabeçalho com engate para os 3 pontos do trator, varão
com 3 metros, 4 linhas - espaço entre linhas mínimo 45 cm e máximo 80 cm; Linha de plantio é
composta de: Disco de Corte - Disco de 12" Liso, possuindo sistema pantográfico, articulação
lateral, sistema de pula obstáculos automático, sistema de distribuição de adubo, sulcador em
hardox com ponteira substituível - para romper O solo e incorporar o adubo, disco duplo
desencontrado em hardox, reservatório de adubo capacidade mínima de 100 litros por linha, caixa
em plástico rotomoldado e peças internas em matgrial não corrosivo, sistema de distribuição do
adubo rosca sem fim auto limpante. Sistema de distribuição de sementes, disco duplo
desencontrado em hardox para Incorporar à semente, Reservatório de Sementes com capacidade
mínima de 35 litros por linha, caixa em plástico rotomoldado. Distribuição de sementes com discos
horizontais, grão à grão - Padrão Universal - é o sistema de distribuição mais utilizado e comum
no Brasil e rodas para fazer o fechamento do sulco e transmissão da força, para agilizar a
semeadura de grãos no processo de plantio.
Carreta Agrícola, 2 eixos, capacidade de no mínimo 5 toneladas, com rodas e pneus,
engate para trator, hidráulica, com mangueiras possuindo engate rápido, com descarga
basculante, com vista ao transporte de produtos e equipamentos durante os trabalhos no campo
8. COTAÇÕES DE PREÇOS - DADOS DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
EMPRESA 1: MAQ & SOLDAS F.F. LTDA
CNPJ: 11.591.297/0001-23 Telefone: (69) 3443-3886
Endereço: Av. Castelo Branco 14471, Bairro Liberdade
CEP: 76.960-970 Cacoal/RO
“
EMPRESA 2: PICA PAU Comércio de Máquinas e Implementos Agrícolas Ltda
CNPJ: 01.196.537/0001-31 Telefone: (69) 9962-5754
Endereço: Av. Castelo Branco 18539, Bairro Liberdade
CEP: 76.967-391 Cacoal/RO
EMPRESA 3: JR MONTEIRO REPRESENTAÇÕES
CNPJ: 37.465.646/0001-54 Telefone: (69) 99925-4503
Endereço: Av. Pau Brasil 5078, Bairro Centro
CEP: 76.919-000 M. Andreazza/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA —- RO
LEI DE CRIAÇÃO Nº. 372 DE 13/02/1992
VALOR VALOR VALOR VALOR
UNITÁRIO UNITÁRIO UNITÁRIO Unitário
(JR Monteiro) |(Maq&Soldas) (Pica-Pau) (média)
55.000,00 57.975,25 57.624,75 56.866,67
58.000,00 77.236,90 76.902,55 70.713,15
80.000,00 , 49.657,32 60.429,17
Especificação Técnica
Distribuidor de calcário tipo esteira, grade móvel com pneus
grade capacidade de no mínimo 5 toneladas, esteira dupla,
com acionamento hidráulico, utilizado para espalhar
calcário, adubos, matéria orgânica etc, garantia e
assistência técnica em todo o Estado
Pulverizador tipo canhão, utilizado em tratores, utilizado na
agricultura e pecuaria, com reservatório capacidade minima
de 600 litros, material polietileno, possuindo agitação de
calda mecânico, possuindo reservatório de água para
limpeza com capacidade 14 litros, filtro de sucção modelo
FVS 100 capacidade de filtragem 100 L/min, malha 60
bomba de Pulverização modelo centrifuga (dois rotores),
vazão máxima 115 L/min, rotação 4100 rpm, ventilador,
velocidade do ar 270 km/h, volume do ar 2,57 mí's,
potência consumida 23 cv, dimensões comprimento 1,45
m, largura 1,25 m, altura 2,20 m, peso máquina vazia em
torno de 385 kg, volume de pulverização, minimo 25 L/ha,
máximo 860 L/há, faixa de aplicação, sem vento 15 m, com
vento a 5 km/h 30 m, com vento a 10 km/h 35 Mm,
velocidades de trabalho, pulverização 2 a 6 km/h.
Plantadeira 4 linhas engate nos 3 pontos do trator,
semeadora e adubadora para plantio de feijão, milho, soja,
sorgo, entre outros, cabeçalho com engate para os 3
pontos do trator, varão com 3 metros, 4 linhas - espaço
entre linhas mínimo 45 cm e máximo 80 cm; Linha de
plantio é composta de: Disco de Corte - Disco de 12” Liso,
possuindo sistema pantográfico, articulação lateral, sistema
de pula obstáculos automático, sistema de distribuição de
adubo, sulcador em hardox com ponteira substituível - para
romper o solo e incorporar o adubo, disco duplo
desencontrado em hardox, reservatório de adubo
capacidade mínima de 100 litros por linha, caixa em
plástico rotomoldado e peças internas em material não
corrosivo, sistema de distribuição do adubo rosca sem fim
auto limpante. Sistema de distribuição de sementes, disco
duplo desencontrado em hardox para Incorporar a
semente, Reservatório de Sementes com capacidade
mínima de 35 litros por linha, caixa em plástico
rotomoldado. Distribuição de sementes com discos
horizontais, grão à grão - Padrão Universal - é o sistema de
distribuição mais utilizado e comum no Brasil e rodas para
fazer o fechamento do sulco e transmissão da força.
Carreta Agrícola — Possuindo 2 eixos, capacidade de no
mínimo 5 toneladas, com rodas e pneus, engate para trator,
hidráulica, com mangueiras possuindo engate rápido, com
descarga basculante.
1,00
1,00
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9. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
- Prazo de Garantia igual OU superior a 01 (um) ano, sem custo adicional,
- Entrega em período não superior a 90 dias,
- Horário de entrega dos equipamentos das 07:00 às 13:00h.
- Quaisquer inadequação técnica dos equipamentos entregues implicará em não pagamento.
10. PRÉ-REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
- Os equipamentos deverão ser entregues em conjunto, isento de danos ocasionados durante O
transporte até O local de entrega,
- A inadequação técnica dos equipamentos contratados, poderão não ser aceitos pelo recebedor,
acarretando em não pagamento do conjunto, mesmo que os demais estejam adequados, e
- O recebimento dos materiais ocorrerá no patio da prefeitura, ou garage do município, cuja
definição será de responsabilidade do secretário da pasta contratante:
- Após o recebimento do material será emitido o termo de recebimento provisório, € posteriormete
o termo definitivo.
11. DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE E SANÇÕES
A contratante se obriga a:
a) fornecer todas as informações necessárias para que à contratada possa realizar O fornecimento
do objeto dentro das especificações técnicas recomendadas deste termo;
b) notificar à CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos
expedientes, para que sejam adotadas as medidas necessárias,
c) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto No decorrer da conferência e efetuar O pagamento
nas condições e preços pactuados. O contratante irá designar servidor capacitado para promover
o acompanhamento da entrega do veículo, com fins de conferir no que for necessário às condições
previstas neste Termo.
A contratada se obriga a; | e
a) fomecer O bem cotado conforme previsto neste Termo de Referência, obedecendo
rigorosamente às especificações e condições estipuladas no Edital e na proposta Comercial.
b) apresentar todos os itens básicos integrantes do veículo durante o ato de sua entrega junto ao
representante da prefeitura municipal, tals como: manual, e demais pertinentes.
c) garantir a entrega do bem em perfeitas condições, sem danos oriundos do transporte e/ou danos
por mal acondicionamento dos equipamentos durante O transporte.
42. ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
A secretaria municipal de agricultura e melo ambiente será a responsável pela realização
da manutenção necessária à perfeita e segura funcionalidade dos equipamentos, assim como
garantir recursos orçamentários anuais para a realização dos serviços de manutenção, visando a
vida útil adequada dos bens.
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13. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO e
A secretaria de agricultura possui cadastro de famílias e associações que serão atendidos
com o bem proposto, de modo que a mensuração de sua utilidade se dará através de cronogramas
de ações que serão elaboradas conforme demanda apresentada pelos produtores. Os indicadores
serão expressos diretamente na produção agrícola, consequentemente no aumento da economia
local.
14. DO PAGAMENTO
Após o recebimento do bem e emissão do termo de recebimento, a contratada deverá
apresentar a nota fiscal e demais documentação de praxe para a tramitação do pagamento, cujo
procedimento será através de OBTV na plataforma TransfereGov.
15. DO REAJUSTE
O contrato pactuado entre contratante e contratado poderá dispor de previsão para
reajustamento de preço, cujo será estabelecido jno ato de sua emissão, sob critérios legais
definidos pelo setor jurídico.
16. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
A empresa vencedora deverá cumprir as obrigações estabelecidas no edital de licitação
e/ou no contrato Administrativo, cobrindo eventuais prejuízos causados por descumprimento.
17. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O desembolso ocorrerá após o aporte financeiro por paerte do órgão concedente. após
análise do procedimento licitatrório na plataforma TransfereGov.
18. METODOLOGIA PARA AQUISIÇÃO:
A aquisição do objeto do convênio se dará mediante processo licitatório em consonância
com o parágrafo 2º, art. 17 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação complementar. A
licitação será realizada por pregão eletrônico ou adesão a Ata de Registro de Preços (ARP) com
especificações de materiais similares, admitida a utilização do procedimento de da forma
presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em
áudio e vídeo.
Ministro Andreazza/RO, 10 de julho de 2025.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3130 PEREIRA:31309658234
Dados: 2025.07.11
9658234 11:10:56 -03:00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal

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