| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a viabilidade de conceder um acréscimo de 10% (dez por cento) na remuneração dos professores da rede municipal de ensino que possuam curso de graduação. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA PALACIO NOVA BRASILIA Departamento Legislativo Indicação nY 4 [/2025 Data: 11/10/2025 Nos termos do art. 198 e 199 do regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Mesa que a presente seja lida em Plenário, e logo após, encaminhado expediente Indicatório ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Ministro Andreazza, para que dentro das possibilidades legais, determine ao órgão competente da municipalidade as providências que se fizerem necessárias regularização dos seguintes serviços: e Indico ao lixmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Secretária Municipal de educação para que possa estar incluindo a classe dos professores para receber no mínimo 10% de pós graduação. JUSTIFICATIVA: Essa indicação se faz necessário até porque todos os demais funcionários de outras secretarias recebem pós graduação ficando de fora somente a classe de professores. Por este motivo, faz-se necessário que se oficie ao Chefe do Executivo para que, através da secretaria competente, tome as devidas providências. Palácio Nova Brasília, em 11 de outubro de 2025. Juciléia Alves da Silva Oliveira