ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 35 6 /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO., 21 de outubro de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima ec reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES Assinado de forma =
digital por JOSE ALVES ride
PEREIRA:31 pereira: 1309658234
Dados: 2025.10.22 r EE 3 Si ad a
309658234 ninaos-0300 a as
JOSE ALVES PEREIRA : E .
Prefeito Municipal A A a
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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Eu
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 21 de outubro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. lol “/PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
Imos. Srs. Vereadores e Verecadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto a esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | POR TRANPOSIÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
transposição de valores no valor de R$93.000,00 (Noventa e três mil reais), para pagamento
do transporte escolar terceirizado, pois Os ônibus estão trazendo os alunos para a reposição
de aulas. à fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo,
assim. de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Publico.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis,
reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, TENOVO protestos
de consideração ce apreço.
JOS - ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:37 Pereira: 1309658234
Dados: 2025.10.22
309658234 11:14:25 0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: 69) 3448-2361/2484
ea
:STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Not PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
TRANSPOSIÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio
de suplementação por transposição de valores ao orçamento vigente, no valor de valor de
R$93.000,00 (Noventa e três mil reais), para pagamento do transporte escolar terceirizado,
pois os Ônibus estão trazendo os alunos para à reposição de aulas, a fim de suprir as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação orçamentaria distribuida
no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de Fonte de Valor
Unid. | ps o Atividade) Programa Despesas | | Recurso
02/006 12 368 0062 2 069 3.3.90.39.00.00 | 15000100 RS
PMMA: [EDUCAÇÃO] Educação Suporte Atividade Programa Outros serviços | Recursos de | 93.000,00
SEMED básica complementar a nacional de de terceiros e [impostos MDE
educação - transporte Escolar| pessoa jurídica |25%- exercicio
Total 93.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento
Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto Ação do Elemento de F'. de Valor
Unid. Auvidade Programa Despesas Recurso
02/006 12 361 0061 2 066 3.3.90.39.00.00 | 15000000
PMMA/ |EDUCAÇÃO Ensino Mais Educação | Atividade | Pagamento de | Outros serviços | Recursos não | 93.000,00
SEMED fundamental 25% pessoal de terceiros e | vinculados de
e encargos pessoa jurídica Impostos -
sociais (art.60 do EXCrcÍcIo
93.000,00
Total
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES Eni uia sara a T O G » . O À
PEREIRA:31 PrRcIRA31309658234 Ministro Andreazza/RO, 21 de outubro de 2025.
Dados: 2025.10.22
309658234 11:14:46-0300
aê E Ê . ROSEANE MARIA Assinado de forma digital por
JOSE ALV “Ss PEREIRA VIEIRA TAVARES ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES
E E ss. FONTANA:19148011215
Prefeito Municipal FONTANA:191480112 pados: 2025.10.22 09:13:50
15 04'00'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil. 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484