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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 350 /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO.. 30 de outubro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores. objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento, razão pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compóem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de
elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JUSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3 13 PEREIRA: 1309658234
Dados: 2025.10.30
096589234 izasai-os00
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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Av. Pau Brasil. 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO.. 30 de outubro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 4,2 /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
Himos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vercadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores no valor de R$125.000,00 (Cento e vinte cinco mil reais), para
pagamento do auxilio alimentação dos servidores, a fim de suprir as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, contribuindo, assim, de forma
significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela
Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público. Diante do exposto
e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido
de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Sendo o que somente sc apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PeReiRA31309658234
Dados: 2025.10.30
309658234 12:49:29 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil. 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
a Ma.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 - 13/02/92
PROJETO DE LEI Ni 4 PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE VALORES AO ORCAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LET:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meto
de suplementação por anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de valor R$125.000,00
(Cento e vinte cinco mil reais), para pagamento do auxilio alimentação dos servidores, a
fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento,
conforme dotação orçamentaria distribuida no quadro abaixo:
Ore cão/ Função Sub-HFunção Program: Projeto Açã jo do Elemento de Fonte de “Valor.
Unid. Atividade Programa Despesas Recurso
0005 053 3.3.90.46.00.00
PMMA! |Administração| Administração Apolo Atividade| Pagamento de Auxiho Recursos não | 125.000,00
SEMAP geral Administrativo Pessoal é alimentação | vinculados de
da SEMAP encargos sociais Impostos -
da SEMAP CXCICÍCIO
Total = 125.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento
Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão Hunção Sub-Função Programa — Projeto) Ação do Elemento de |-. de Valor
Unid. Atividade Programa Despesas Recurso
R$
02/003 0005 | 2 | 053 ]3.1.90.13.00.00] 15000000
PMMA! |Administração| Administração Apoio Atividade| Pagamento de Obrigações Recursos não 125.000,00
SEMAP geral Administrativo Pessoal e patronais vinculados de
da SEMAP encargos sociais Impostos -
da SEMAP exercicio
E ou RS UU O corrente
Total o 125. 25.000,00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Assinado de forma
JOSE ALVES ria Pos Ministro Andreazza/RO
PEREIRA:3] pet 3130965823
309658234 sa 2025.10.30
12:49:48 -03'00'
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
- 30 de outubro de 2025,
ROSEANE MARIA VIEIRA Assinado de forma digital por ROSEANE
a MARIA VIEIRA TAVARES
TAVARES do lioaa 19148011215
FONTANA:19148011215 dos; 2025.10.30 11:13:23 -04'0
ROSEANE MARIA VIE IRÁ TAVARES F ON' PANA
Procuradora do Municipio - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andrceazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484