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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id644

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-11-11 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.746/PMMA/2025.
2025-11-11 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 126/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-11-11 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-10 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A O Parecer Conjunto das Comissões foi concluído e a proposição segue para o Plenário para apreciação do pedido de regime de urgência especial e logo após apreciação da matéria.
2025-11-10 Aguardando Análise das Comissões — O Parecer Jurídico foi Concluído e a proposição foi encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-11-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-11-06 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-11-05 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:01:04.305145-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 554 /PMMA/2025
Ministro Andreazza/RO.. 05 de novembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precipua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe O presente projeto abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
valores. objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, razão pela qual
solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais lidis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Let, para que o mesmo seja votado em Regime
de Urgência. e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos de elevada estima e
reconhecimento.
Atenciosamente. |
JOSE ALVES PEREIRA ( id
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Prefeito Municipal E ad is
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5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
+ Pau Brasil 69) 3448-236 1/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO.. 05 de novembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.(4)/PMMA/2025
[imos. Srs. Vereadores e Vercadoras
Encaminho à V. Exas.. com grande honra. para apreciação e votação. junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE VALORES AO
ORÇAMENTO VIGENTE É DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o presente Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de valores ao orçamento vigente no valor de R$ 72.000,00 (setenta e
dois mil reais), para cobrir despesas com pagamento de diárias e indenizações e restituições
trabalhistas. atendendo assim as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo.
assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização das atividades
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal. sempre voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento. oportunamente. renovo protestos de
consideração e apreço.
A
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Atenciosam ente,
JOSE-ATVES PEREIRA
Prefeito Municipal
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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:STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/12/92
PROJETO DE LEINº. 122 /PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO. NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU É ELE SANCIONA A SEGUINTE LET:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
valores ao orçamento vigente, no valor R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), para cobrir despesas
com pagamento de diárias e indenizações e restituições trabalhistas, atendendo assim as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, consoante Dotação Orçamentária distribuida no quadro abaixo:
Orgão/ Hunção Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de EHonte Valor sequencia
02015 + 10 30 no EA O A 74 3.1.90.94.00.00 I6000010 + RS |
Atenção Bloco da Pagamento de | Indenizações € SUS Federal
PMMA/ Saúde Básica atenção básica Atividade pessoal e Restituições CUSteio 22.000.00
EMS encargos Trabalhistas Atenção Basica
sociais - [SI EXCICÍCIOS
-02/01]5 + IO o 301 o 2 NA | 33.90.:14.00.00 16000010 + Rs ]
Atenção Pagamento de Diárias SUS Federal —
PMMA/ Saúde Básica atenção básica Atividade pessoal é Custeio - 50.000.00
EMS encargos Atenção Básica
sociais - ESF [XCTCICIOS
o Co | corrente, A 3
Total 72.000,00 | |
= | =
Art. 2º. Para a cobertura da abertura de crédito adicional suplementar por anulação de valores.
fica anulada, do Orçamento Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Hunção | Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Elemento de
Unid. [o o E | Atividade | Programa | Despesas
02/015 Lt) 301 0049 2 174 3.1.90.11.00.00
Atenção Bloco da Pagamento de | Vencimentos e
PMMA/ Saúde Básica atenção básica Atividade pessoal € vantagens fixas —
EMS | encargos pessoal civil
sociais - [EST
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publicação
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Total
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
69) 3443-2361/2484
“16000010 RS No
e n no a e |
SUS l'ederal -
CUStelo - 72.000,00
Atenção Básica
[EXCICÍCIOS
72.000,00
|

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