br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaAcresce 01 Vaga para Contratação Temporária de Profissional de Saúde para o Cargo de Técnico em Atendimento de Farmácia no Quadro de Servidores Temporários da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente do Processo Seletivo Simplificado nº 001/SEMSAU/2024, autorizado pela Lei nº 2.476/PMMA/2023 e dá outras providências.
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-14 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-11-11 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.750/PMMA/2025.
2025-11-11 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 130/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-11-11 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-10 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A O Parecer Conjunto das Comissões foi concluído e a proposição segue para o Plenário para apreciação do pedido de regime de urgência especial e logo após apreciação da matéria.
2025-11-10 Aguardando Análise das Comissões — O Parecer Jurídico foi Concluído e a proposição foi encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-11-10 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-11-07 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-11-06 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-11-05 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T21:05:02.676683-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 204 /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO. 5 de novembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o
Projeto de Lei que: “ACRESCE 01 VAGA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAL DE SAUDE PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ATENDIMENTO
DE FARMÁCIA NO QUADRO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DECORRENTE DO PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/SEMSAU/2024, AUTORIZADO PELA LEI
Nº2.476/PMMA/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei. solicitando votação em Regime de
a é : a = | Pá - :
Urgência, na convicção da aprovação do mesmo. de éênvio votos de elevada estima e
reconhecimento.
,
|]
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
N |
POPA PRESTES TIO PAS IRIA Tra cade
MES Eds Te ADE PE SO VS É PT
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
'STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 5 de novembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. (9 “ JPMMA/2025
Exma. Sra. Presidente.
Iimos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que “ACRESCE 01 VAGA PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAL DE SAUDE PARA O CARGO
DE TÉCNICO EM ATENDIMENTO DE FARMÁCIA NO QUADRO DE
SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/SEMSAU/2024,
AUTORIZADO PELA LEI Nº2.476/PMMA/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de lei visa acrescentar (01) uma vaga temporária de Técnico em
Atendimento de Farmácia no quadro da Secretaria Municipal de Saúde. possibilitando a
convocação de aprovado da lista de espera para o Processo Seletivo Simplificado.
O referido projeto de lei possui caráter temporário, com vigência claramente delimitada
a um período específico. A temporariedade da medida minimiza qualquer impacto financeiro
continuo e assegura que não haverá comprometimento das metas fiscais estabelecidas a longo
prazo.
Em razão disso o impacto econômico financeiro envolvido no projeto é considerado
irrelevante frente à folha de pagamento atual, não compromete a capacidade de cumprimento
das responsabilidades fiscais da administração pública e não infringe a Lei nº101/2000.
Destaca-se, que a contratação visa a continuidade do serviço público de qualidade na
saúde do município.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos nobres
Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de
Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. |
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFETPURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEE Nº. | »4 [PMMA/2025.
“ACRESCE 01 VAGA PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PROFISSIONAL DE SAÚDE | PARA O
CARGO DE TÉCNICO EM ATENDIMENTO
DE FARMÁCIA NO QUADRO DE
SERVIDORES TEMPORÁRIOS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DECORRENTE DO PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO Nº001/SEMSA U/2024,
AUTORIZADO PELA LEI
Nº2.476/PMMA/2023 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSÉ ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESPECIALMENTE LEI
N1.133/PMMA/2012 e LEI 2.476/PMMA/2023, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica acrescida 01 (uma) vaga para o cargo de Técnico em Atendimento de
Harmácia no quadro de servidores temporários da Secretaria Municipal de Saúde do Processo
Seletivo Simplificado autorizado pela Lei nº2.476/PMMA/2023.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de verbas próprias consignadas na Secretaria Municipal de Saúde e Fundo Municipal de
Saúde, suplementadas se necessário.
Art.3º. Revogando-se as disposições em contrário. esta Lei entra em v igor na data de
sua publicação.
a
ed
| cá co a
Miniso, | feazza/RO, 5 de novembro de 2025.
"sá / |
JOSÉ ALVES PEREIRA
reteito Municipal
|
|
A Aa Je
ROSEANE MARIA V VIE IRA TF AVARES F FONTANA
Procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro. Ministro Andreazza/RO - Fones:
609) 3448-2361/2484

open original →