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materia nº 96/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-09-22
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá Outras Providências.
native_id65

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-28 Proposição transformada em lei A Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2344/PMMA/2022.
2022-09-28 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal A O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 089/CMMA/2022, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2022-09-27 Proposição aprovada A Proposição aprovado em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para as demais providências e decurso do prazo ao Poder Executivo.
2022-09-22 Matéria Protocolada A A matéria será lida em plenário e logo após será feita a apreciação do pedido de regime de urgência especial, e, se aprovado segue tramitação conforme artigo 122 § 2º , do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-27T12:12:15.600336-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Via a
,
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO ne. 5)% /GAB/PMMA/2022.
Ministro Andreazza/RO, 21 de setembro de 2022.
A Sua Excelência
Ver. NILDO LEAL DA SILVA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exmo. Sr. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com O fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que. o presente projeto dispõe sobre a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Câmara Municipal. razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência Especial.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência Especial, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio
votos de elevada estima e reconhecimento. d
Atenciosamente.
tro Andreazza/RO - 5: (69) 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Minis
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 21 de setembro de 2022.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. (PMMA/2022
Exmo. Sr. Presidente.
IImos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores. o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT
FINANCEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado. objetiva a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superávit Financeiro ao Orcamento Vigente. no valor R$
45.000,00(Quarenta e cinco mil reais). a fim de cobrir despesas já existente e aquelas
continuadas. tais como. diárias. despesa com serviço de água, manutenção do veículo com
aquisição de combustível e férias vencidas dos servidores, para atender assim as
necessidades da Câmara Municipal. contribuindo. assim de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização dos serviços Administrativos do Poder Legislativo de
Ministro Andreazza.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que somente se apresentalpara
protestos de consideração e apreço.
momento. oportunamente. renovo
za/RO - Fones:
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreaz 69) 3448-236 1/2484
“y a a “a Pd Na,
do AD A,
add adinip x, no
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Nos
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N.0i PMMA/2022.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO AO
ORCAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO,.., NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder a Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente, no
valor de R$ 45.000,00(Quarenta e cinco mil reais), a fim de cobrir despesas já existente
e aquelas continuadas, tais como, diárias, despesa com serviço de água, manutenção do
veículo com aquisição de combustível e férias vencidas dos servidores, para
assim as necessidades da Câmara Municipal. conforme dotação orçamentária distribuida
no quadro abaixo:
Orgão/ | Função
Unid.
Sub-
IHunção
Projeto/
Atividade
Programa Ação do
Programa
Elemento de |
Despesas |
3.3.90.14.00.00
Diárias -
pessoa civil
Atividade, Manutenção
dos serviços
administrativos
da CMMA
Ápoio
administrativos
do poder
legislativo
Legislativo, Ação
egislativo
3.3.90.93.00.00
|
|
|
Atividade, Manutenção
dos serviços
Ação Apoio
legislativo) administrativos
Legislativo Indenização e
restituição
do poder administrativos
legislativo da CMMA |
01/001 01 031 0001 3.3.90.39.00.00
Outros serviços]
de terceiros —
pessoa jurídica
Atividade, Manutenção
| dos serviços
administrativos
da CMMA
Apolo
administrativos
do poder
legislativo
Legislativo, Ação
legislativo
|
3.3.90.30.00.00
01/001) 01 | 031 0001 2 001
as
CMMA/|Legislativo| Ação | Apoio Atividade, Manutenção Material de
CMMA legislativo| administrativos dos serviços ficara.
E cad diversos
do poder administrativos Eras
legislativo | da CMMA
Fonte
3.000.0000
Recursos
Livres
3.000.0000
Recursos
3.000.0000
Recursos
Livres
3.000.0000
Recursos
Livres
—["[["———— | ————
Total
Av Pau Eracil. 48377. Centro. Ministra AnrdreazzsiRO — Fanes: (69) 3448-736 17484
atender
Valor
R$
20.000.00
10.000.00
10.000.00
R$
5.000.00
45.000,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
nistro Andreazza/RO. 21 de setembro de 2022.
JOSÉ VA: JREIRX
Prefeito tipal
My, f
À
f
KELLY DA SILVA MARRNSSTRELLOW
Assessora Jurídica - OAB/RO 1560
Av Pau Rracil. 5577. Centra. Ministra Á ncireazza/RO — Fanes: (64091 3448936 10 484

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