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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Valores ao Orçamento Vigente e dá outras Providências.
native_id650

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2025-11-25 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.753/PMMA/2025
2025-11-25 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 133/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-11-24 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-19 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A
2025-11-19 Parecer Concluído Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-11-18 Aguardando Análise das Comissões O Parecer Jurídico foi Concluído e a proposição foi encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-11-18 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-11-13 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-11-12 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T10:32:02.896002-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
372 13/02/92
OFICIO Nº. 25 A/GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO., 12 de novembro de 2025.
À Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com a finalidade precípua de
encaminhar o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dispõe o presente projeto sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação
de valores, objetivando suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, razão
pela qual solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em
Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada
estima e reconhecimento.
Atenciosamente,
JOSE ALVES assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:3 1 Pereira:31309658234
Dados: 2025.11.12
309658234 12:04:02 0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
tt MA
RECEBIDO EM
LIolá
UV
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
Câmard Municipal de Ministro Andreazza
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO., 12 de novembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.( 9/5 /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
Ilmos. Srs. Vereadores e Vereadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Saliento que o Projeto de Lei, objetiva abertura de crédito adicional suplementar por
anulação de valores no valor de R$202.000,00 (Duzentos e dois mil reais), para cobrir
da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom
andamento e efetiva realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública
Municipal, sempre voltadas ao Interesse Público. Diante do exposto c pelo que mais será
suprido pela dedicação e bom senso dos nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e
aprovação do incluso Projeto de Lei em Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo protestos
de consideração e apreço.
JOSE ALVES assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 Pereira:31309658234
Dados: 2025.11.12
309658234 12:04:20 0300
JOSÉ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N!2/ PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
VALORES AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO., NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA-RO., APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder abertura de crédito por meio
de suplementação por anulação de valores ao orçamento vigente, no valor de valor de R$202.000,00
(Duzentos e dois mil reais), para cobrir despesas com folha de pagamento e indenizações e
restituições, a fim de suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme dotação
“orçamentaria distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa T Projeto/ Ação do Elemento de Fonte de Valor
Unid o . | Atividade Programa Despesas | Recurso
02/006 12 361 0061 2 066 3.1.90.11.00.00 15000100 R$
PMMA/ Educação Ensino Mais Educação | Atividade | Pagamento de | Vencimentos e Recursos de 138.000,00
SEMED Fundamental 25% e vantagens fixas
- pessoal civil
(Art. 60 do
E | ADCTICE) corrente
02/006 12 361 0061 2 066 3.3.90.93.00.00 15000100 R$
PMMA/ Educação Ensino Mais Educação Atividade | Pagamento de | Indenizações e Recursos de 64.000,00
SEMED Fundamental 25% pessoal e restituições impostos
ociais MDE 25%,
(Art. 60 do Exercicio corrente
o o ADCT/CE) o ] =
Total 202.000,00
Art. 2º. Para a cobertura da referida suplementação de valores, fica anulada, do Orçamento
Vigente, a Dotação Orçamentária distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ [Ação do Programa] Elemento de F. de Valor
Unid Atividade Despesas | Recurso
02/006 12 361 0061 2 066 3.3.90.46.00.00| 15000100 RS
PMMA/ | Educação Ensino |Mais Educação] Atividade | Pagamento de Auxilio Recursos de | 202.000,00
cencargos| alimentação impostos
ciais (Art. 60 do MDE 25%,
ADCT/CE) Exercício corrente
N
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, estaLei entra em vigor na data de sua
Va |
publicação A
SEMED | Fundamental 25%
Total 202.000,00
tgazza/RO, 12 de novembro de 2025.
JOSÊ ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
> À o
MARCUS FAB JO ELLER
Procurador do Município - OAB/RO 1549
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484

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