ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
OFICIO Nº. 395 IGAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 12 de novembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AQ ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
Inicialmente. informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sempre voltado ao Interesse Publico,
razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compóem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde ja, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE ALVES agraiporsost
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Dados: 2025.11.12
309658254 13:10:54 -03'00 o a
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Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 12 de novembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº.' 4 /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
IImos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Ler, supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, no valor R$100.000,00 (Cem mil
reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº. 43600007 ec da Portaria GM/MS
nº.7.301/2025, recebidos fundo a fundo depositados na conta do Fundo Municipal da
Saúde, aprovado pelo conselho municipal conforme resolução do conselho nº.
11/CMS/PMMA/2025, para aquisição de material de consumo para as Unidades Básicas
de Saúde, segue lista anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde, contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização
das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 Pperrira:31309658234
Dados: 2025.11.12
309658234 13:11:09 -0300'
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JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEE N. O) PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
:SPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no
R$100.000,00 (Cem mil reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº. 43600007 e
da Portaria GM/MS nº.7.301/2025, recebidos fundo a fundo depositados na conta do Fundo
Municipal da Saúde, aprovado pelo conselho municipal conforme resolução do conselho
nº. 11/CMS/PMMA/2025, para aquisição de material de consumo para as Unidades
Básicas de Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuída no quadro abaixo:
Orgão/ Função Sub-Função Programa Projeto/ Ação do Programa Elemento de Fonte Valor
Unid. | Atividade E Despesas o +
0015 | 10 301 0049 577 3.3.90.30.00.00 16000100 R$
PMMA/ SAUDE |Atenção básica, Bloco da Incremento Material de SUS Federal —
EFMS Atenção Projeto temporário ao piso consumo custeio- geral - | 100.000,00
Primária da atenção primária emenda individual
conforme portaria - Exercício
GM'MS nº Corrente
TIDUZOZS é
Emenda
Parlamentar
O me NE am 43600007
“Total | 100.000,00
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.90.00.00.00.00. Emenda Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços Atenção Primária — Individual; Fonte: 16000100 -SUS Federal — custeio — Geral
— emenda Individual — Exercicio Corrente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
JOSE Assinado de
forma digital por E Ea. FND j o) | s
ALVES oseaves Ministro Andreazza/RO, 12 de novembro de 2025.
PEREIRA;3 130965
PEREIRA:31 8234
309658234 Dados: 2025.11.12
13:11:27 -0300
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por ROSEANE
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES MaRIA VIEIRA TAVARES
FONTANA:19148011215 FONTANA: 19148011215
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
procuradora do Município - OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
69) 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
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O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Município de Ministro
Andreazza/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº
8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, Resolução nº 453 de
10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde: Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Lei
Municipal nº 1.786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º - APROVAR, a Proposta de Incremento Temporário ao custeio dos
serviços de Incremento da Atenção Básica - PAB para atendimento da Secretaria
Municipal de Saúde CNES nº 9147810 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
oriundos de emenda parlamentar conforme proposta nº 36000659205202500 de
23/06/2025, distribuídos na seguinte dotação: 3.3.90.30.00 — Material de consumo (RS
100.000,00).
Art. 2º - A presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho
Municipal de Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia 30 de junho de 2025.
Art. 3º - À presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
/ |
/ |
Ana Cláudia Lo és Pereira Souza
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.548/PMMA/2025
HOMOLOGO a Resolução nº 11/CMS/PMMA/2025, do Conselho Municipal de Saúde
- CMS de 30 de junho de 2025, no uso de suas competências legais.
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Secretário Municipal de Saúde Je nilson yo
Ministro Andreazza/RO A goto nos Co AAIZO
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Decreto nº 6.313/PMMA/2024 pamiNEo q 658
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB INVESTSUS Nº 001/2025
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DE INDICAÇÕES PARLAMENTARES QUE
RESULTARÃO EM PROPOSTAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6),
DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM
OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS E FINANCEIROS
ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE
2025.
A(O) PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios
da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3
(três) esferas de governo;
- à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saude e
a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do
Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde
- SUS, em 2025;
- a observância às decisões do Supremo Tribunal Federal que, no âmbito das emendas parlamentares, reforçam
o importante papel das CIBs e CIT nos processos de planejamento, deliberação e execução articulada entre
instâncias do SUS para ações de saúde regionalizadas e descentralizadas; e
- a(s) indicação(ões) parlamentares que beneficiam a(s) Gestão(des) local(is) do SUS desta circunscrição
estadual detalhada(s) no anexo da presente.
10d OJSTA
SIDO NNZISVM SINDVAM VHDOS VA ONTEM NOSAIIAAT
DELIBERA:
Art. 1º - A Indicações detalhadas no anexo desta encontram-se aprovadas, até os limites de que dispõem os
arts. 14 e 20 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025, por restarem condizentes com as disposições daquela Portaria
e consonantes às necessidades e planejamentos da gestão compartilhada do SUS.
Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a pactuação da(s)
proposta(s) resultante(s) da(s) indicação(des) perante o Ministério da Saúde, permitindo a consequente
destinação dos recursos solicitados para custeio da Atenção Primária à Saúde e Atenção à Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no exercício de 2025.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho - RO, 10 de julho de 2025.
JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CIB/RO
WAGNER WASCZUK BORGES
PRESIDENTE DO COSEMS/RO
VISTA,
10d
SIDO NNZISVM HINDVM VIHDOS VA OUIIIMA NOSHIIII
GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL | 23273682000101 | 40920001 | 2E89 800.000
GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL |23273682000101 | 41730001 | 2E89 500.000
GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL | 23273682000101 | 42720003 | 2E89 200.000 UDDE 535
GUAJARA-MIRIM aa
MUNICIPAL |23273682000101 | 43310003 | 2E89 300.000
GUAJARA-MIRIM MUNICIPAL | 23273682000101 | 44260001 | 2E89 500.000
GUAJARA-MIRIM
MUNICIPAL | 23273682000101 | 44860003 | 2E89 500.000
ITAPUA DO OESTE 40920001 | 2E89 400.000
2.513.000
ITAPUA DO OESTE MUNICIPAL | 11264342000135 | 43310003 | 2E89 300.000
MUNICIPAL | 11264342000135
JARU MUNICIPAL 43600007 11.147.538
JI-PARANA 41730001
JI-PARANA MUNICIPAL E
MACHADINHO D'OESTE | MUNICIPAL 500.000
MINISTRO ANDREAZZA | MUNICIPAL 600.000
MINISTRO ANDREAZZA | MUNICIPAL 100.000
MIRANTE DA SERRA MUNICIPAL | 06016618000126 | 41730001
2.927.949
MIRANTE DA SERRA 06016618000126 | 43310003
NOVA BRASILANDIA D'OESTE 2E89
NOVA BRASILANDIA D'OESTE | MUNICIPAL 2E89 4.497.181
2.064.637
NOVO HORIZONTE DO OESTE 2E89
NOVO HORIZONTE DO OESTE 13890217000166 2.346.515
NOVO HORIZONTE DO OESTE 2E89
OURO PRETO DO OESTE 37060003
OURO PRETO DO OESTE 6.834.920
MUNICIPAL 2.500.000
7»
Õ
6.481.768
2.058.732
OURO PRETO DO OESTE | MUNICIPAL
PARECIS 23045893000197 2E89 | 400.000
PARECIS Co
PIMENTEIRAS DO OESTE 789.863
PORTO VELHO MUNICIPAL 61.736.055
PORTO VELHO
PRESIDENTE MEDICI 2E89 | 250.000
PRESIDENTE MEDICI MUNICIPAL 2E89
PRIMAVERA DE RONDONIA 2E89 1.099.895
PRIMAVERA DE RONDONIA 2E89
RIO CRESPO MUNICIPAL | 11779393000108
RIO CRESPO MUNICIPAL 2E89
ROLIM DE MOURA MUNICIPAL 7.803.687
SANTA LUZIA D'OESTE 2.984.222
SANTA LUZIA D'OESTE | MUNICIPAL
SAO FELIPE D'OESTE
5.5/5.456
SIDAHOS NNZISVM HINDVM VIDOMS VA ONIIAMR NOSAAIAI 10d OIS!A
Ministério da Saude
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000659205202500 2025
CNPJ Beneficiário
19361548000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Terça-feira, 11 de Novembro de 2025
Esfera Administrativa
03
Dirigente CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado Responsável Legal não
População Telefone Município CEP
6.519 MINISTRO ANDREAZZA 76.919-000
Endereço E-mail
PAU BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 43600007 100.000,00
Valor da Proposta: R$ 100.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada Valor
MINISTRO ANDREAZZA 100.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Valor
Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico e Ações de Promoção da Saude 20.000,00
APOIO DIGITAL À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO NA APS
Valor
Aquisição de pequenos acessórios de suporte(cabos, microfones, câmeras, fones, teclados, tripés), 10.000,00
observando que são itens de custeio e não de capital
ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
Valor
Fortalecimento de Ações Extramuros 20.000,00
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Valor
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições 50.000,00
Crônicas
Justificativa
Aquisição de material de curativo diversos (luvas, gases, atadura, coberturas, soro, etc). Aquisição de Combustivel para transporte
eletivo de pacientes, realização de campanhas de vacinação. Aquisição material para realização de exames citopatologicos.
Compra de material de informática para manter a assistência a saúde e lançamento de informações no prontuário eletrônico.
Gerado em 11/11/2025 às 12:55 por ELIAS VIEIRA AMORIM
Página 1 de 2
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome Valor
MATERIAL DE CONSUMO 100.000,00
Gerado em 11/11/2025 às 12:55 por ELIAS VIEIRA AMORIM Página 2 de 2
Detalhar Saldo
Ss EIS
Ano Tipo de consulta
2025 Fundo a Fundo
Entidade CPFICNPJ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 19.361.548/0001-95
Bloco Grupo UF
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de ATENÇÃO PRIMÁRIA RO
Saúde
Município Banco
MINISTRO ANDREAZZA 001
Agência Conta-Corrente
040002 0000157945
Saldo conforme extrato bancário na data.
Data Saldo
30/06/2025 0.00
31/07/2025 100.906,20
31/08/2025 101.820,52
30/09/2025 102.786,66
Último Saldo
Data Saldo
30/09/2025 102.786,66
Detalhar Ordem Bancaria
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias
úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta
2025 Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA
CPF/CNPJ Bloco
19.361.548/0001-95 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
Grupo Ação Ação Detalhada
ATENÇÃO PRIMÁRIA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
SAUDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - PRIMÁRIA EM SAUDE
NACIONAL
UF
RO
Município Código IBGE População
MINISTRO ANDREAZZA 110120 6.519 habitantes
Ano Censo Nº OB
2025 024417
Observação
PAGAMENTO DE 68909-EMENDA - INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE PARCELA UNICA
MUNICIPAL - PROCESSO 25000109367202585 UF RO
Comp. /Parcela Município Código IBGE Motivo Valor
Á nica em 2025 MINISTRO ANDREAZZA 110120 100.000,00
Total Geral 100.000,00
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
E: AO = E ns PIE LP FESENTIE CO sds 4 ES RR CRS PAT IS us (NI
Orgão: Ministério da Saude/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.301, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Municipio ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saude.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municipios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária a Saude.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponivel no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela unica, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalistica, apos atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saude, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012,
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saude.
| | VALOR TOTAL
UF MUNICÍPIO ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA
oo o (R$)
FUNDO
MUNICIPAL DE.
| COÍTE DO
AL NOIA
COITE DO
| NOIA
FUNDO
| DELMIRO MUNICIPAL DE
AL GOUVEIA
DELMIRO
JSOUVEIA |
FUNDO
MUNICIPAL DE
COD. VALOR POR DA FUNCION
EMENDA EMENDA (R$) PROPOSTA PROGRAI
SAUDE DE 3600065690/202500 41/80007 1.000.000,00 1.000.000,00 10301511
SAUDE DE 36000661820202500 42850005 1.200.000,00 1.200.000,00 10301511
AL DOIS RIACHOS SAUDE - DOIS 360006618/8202500 42850005 300.000,00 300.000,00 10301511
RIACHOS -
LA
FUNDO
AL JUNQUEIRO MUNICIPAL DE 36000661954202500 42850005 500.000,00 500.000,00 10301511
SAUDE
pI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PR
PR
PR
RO
RO
RO
RO
RO
PAJEU DO
PIAUI
PALMEIRA DO
PIAUI
PALMEIRA DO
PIAUI
PAQUETA
PAQUETA
PASSAGEM
FRANCA DO
PIAUI
PASSAGEM
FRANCA DO
PJAUI
PASSAGEM
FRANCA DO
PIAUI
CAMBARA
CAMPO
LARGO
CAPANEMA
ALTO PARAISO -
ALTO PARAISO
FUNDO
MUNICIPAL DE
“SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE.
36000659205202500
GUAJARA-
MIRIM
MINISTRO
ANDREAZZA
MINISTRO
ANDREAZZA
RONDONIA
FUNDO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PALMEIRA DO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PALMEIRA DO
PIAUI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PAQUETA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PASSAGEM
FRANCA DO
“PIAUI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PASSAGEM
FRANCA DO
PIAUI
FUNDO
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PIAUI
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MUNICIPAL DE
SAUDE
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MUNICPAL DE
SAUDE DE
SAUDE DE
MINISTRO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MINISTRO
ANDREAZZA
FUNDO
PRIMAVERA DE.
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PRIMAVERA
DE RONDONIA
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