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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 140/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-11-12
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id654

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2025-11-25 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.756/PMMA/2025
2025-11-25 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 136/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-11-24 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-19 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência A
2025-11-19 Parecer Concluído Proposição aguardando inclusão na ordem do Dia para análise em regime de urgência.
2025-11-18 Aguardando Análise das Comissões O Parecer Jurídico foi Concluído e a proposição foi encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-11-18 Aguardando Parecer Jurídico Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-11-14 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-11-13 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-11-12 Análise Preliminar Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T10:35:24.422992-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 356 /GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO. 12 de novembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
POR RECURSOS VINCULADO A RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE É
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente, informo que, o presente projeto dispõe sobre Abertura de Credito
Especial por Recursos Vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, atendendo as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, sempre voltado ao Interesse Publico,
razão pela qual, solicito que o mesmo seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compóem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo, desde Ja, envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:317 Pereiras 1309658234
Dados: 2025.11.12
309658234 13:09:58 -0300
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577. Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
69) 3448-2361/2484
“g + no
x
vi E s
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO, 12 de novembro de 2025.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. [4,2 /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
Hmos. Srs. Vereadores e Verecadoras:
Encaminho à V. Exas., com grande honra, para apreciação e votação, junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei, supramencionado, objetiva Abertura de Credito Especial por
recursos vinculado a Receita ao Orçamento Vigente, no valor R$600.000,00 (Seiscentos
mil reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº. 42720003 e da Portaria GM/MS
nº.7.301/2025, recebidos fundo a fundo depositados na conta do Fundo Municipal da
Saúde, aprovado pelo * conselho municipal conforme resolução do conselho nº.
14/CMS/PMMA/2025, para aquisição de material de consumo para as Unidades Basicas
de Saúde, segue lista anexo, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde. contribuindo, assim, de forma significativa ao bom andamento e efetiva realização
das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre voltadas ao
Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis, reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço.
JOSE ALVES
PEREIRA:3 1 aussi o
3096587234
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
PROJETO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
DE LEIN.(40 PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ESPECIAL POR RECURSOS VINCULADO A
RECEITA AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LET:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por recursos vinculados a receita ao Orçamento Vigente, no R3600.000,00
(Seiscentos mil reais), recursos oriundos de Emenda Parlamentar nº. 42720003 e da Portaria
GM/MS nº.7.301/2025, recebidos fundo a fundo depositados na conta do Fundo Municipal
da Saúde, aprovado pelo conselho municipal conforme resolução do conselho nº.
8)
|14/CMS/PMMA/2025, para aquisição de material de consumo para as Unidades Básicas de
Saúde, de acordo com a dotação orçamentário distribuida no quadro abaixo:
Unid.
02/015
PMMA;
EFMS
Hunção
“ao
SAUDE |Atenção básica
Sub-lunção Programa E
Atividade [o E
Bloco da Incremento
Primária atenção primária
conforme portaria
GMMS nº
7.301/2025 €
Emenda Parlamentar
nº. 42720003
02015
PMMA/
EMS
SAUDE
rojeto/ Ação do Programa Elemento de
Despesas
Valor
0049 | S78. 3.3.90.30.00.00
RS
SUS Federal
custeio- geral -
emenda individual
Material de
Atenção Projeto — |temporário ao piso da consumo 450.000,00
RS
301 0049 | 578 3.3.90.39.00.00
Atenção básica) Bloco da Incremento Outros serviços de
Atenção Projeto — |temporário ao piso da | terceiros
conforme portaria
GM/MS nº
7.301/20235 v
Emenda Parlamentar
nº. 42720003
custeio- geral - 150.000,00
Primária atenção primária jurídica emenda individual
600.000,00
Art. 2º. Para a cobertura dos recursos serão utilizados Recursos Vinculados a
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.90.00.00.00.00. IEimenda Incremento Temporário ao Custeio dos
Serviços Atenção Primária — Individual:
— Emenda Individual — Exercicio Corrente.
Honte: 16000100 -SUS Federal — custeio — Geral
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Assinado de forma
JOSE ALVES digital pordose
ALVES
PEREIRA:37 Pereiras 30055823 Ministro Andreazza/RO. 12 de novembro de 2025.
309658234 Enio 2025.11.12
13:10:32 -03'00
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones:
ROSEANE MARIA Assinado de forma
VIEIRA TAVARES
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA ONTANA:19148
procuradora do Municipio - OAB/RO 2209
69) 3448-2361/2484
digital por ROSEANE
MARIA VIEIRA TAVARES
FONTANA;19148011215
Dados: 2025.11.12
11:57:18 -04'00'
diga Ministério da Saude
Vigad) Secretaria Executiva
» iii Fundo Nacional de Saúde
PROPOSTA DE INCREMENTO PAP
Nº da Proposta Ano
36000661048202500 2025
CNPJ Beneficiário
19361548000195 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA
Tipo de Beneficiário
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Terça-feira, 11 de Novembro de 2025
Esfera Administrativa
03
Dirigente CPF do Dirigente
Responsável Legal não cadastrado Responsável Legal não
População Telefone Município CEP
6.519 MINISTRO ANDREAZZA 76.919-000
Endereço E-mail
PAU BRASIL, CENTRO
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO AO PISO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Composição Número
EMENDA 42720003 600.000,00
Valor da Proposta: R$ 600.000,00
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
Unidade Benecificiada Valor
MINISTRO ANDREAZZA 600.000,00
Programa
INCREMENTO AO CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE
AÇÕES E SERVIÇOS - METAS QUANTITATIVAS
AMBIENTES SAUDÁVEIS E ESTILOS DE VIDA ATIVOS NA APS
Valor
Capacitação dos profissionais da APS em estratégias de promoção da saúde e educação alimentar e 20.000.00
nutricional
APOIO DIGITAL À QUALIFICAÇÃO DO CUIDADO NA APS
Valor
Aquisição de pequenos acessórios de suporte(cabos, microfones, câmeras, fones, teclados, tripés), 30.000.00
observando que são itens de custeio e não de capital |
Valor
Impressão de cartilhas ou manuais de apoio ao uso de tecnologias pelos usuários (ex. idosos ou pessoas 30 000.00
com baixa familiaridade digital)
ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER
Apoio a Ações de Planejamento Reprodutivo
Aquisição de Insumos para o Atendimento Clínico e Ações de Promoção da Saúde
Capacitação de Profissionais de Saúde sobre Temas Relacionados à Saúde da Mulher
Valor
20.000,00
Valor
20.000,00
Valor
20.000,00
ESTRATÉGIA DE BUSCA ATIVA PARA VACINAÇÃO E CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS
Gerado em 11/11/2025 às 12:57 por ELIAS VIEIRA AMORIM
Página 1 de 2
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Continuo
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saude
Aquisição de Insumos e Materiais de Uso Contínuo para Acompanhamento de Pessoas com Condições
Crônicas
NAVEGAÇÃO DO CUIDADO
Apoio Logístico para Transporte Intermunicipal de Pacientes Acompanhados pela APS
Atividades para Fortalecimento da Atenção Primária à Saude
ESTRATÉGIA DE RASTREAMENTO E CONTROLE DE CONDINÇÕES CRÔNICAS
Acompanhamento de Pacientes Crônicos com Dificuldade de Locomoção ou em Situação de
Vulnerabilidade Social
Campanhas Educativas e de Prevenção de Condições Crônicas
Justificativa
Valor
20.000,00
Valor
40.000,00
Valor
100.000,00
Valor
170.000,00
Valor
50.000,00
Valor
520.000,00
Valor
30.000,00
Serão adquiridos materiais de consumo diversos, como soro, mascaras, luvas, gazes, oxigênio, etc. Material para cito patologia,
material de expediente, generos alimentícios para realização de ações de educação em saúde. Combustível, peças e serviço de
manutenção de veículos. Confecção de material gráfico, serviço de tecnologia, serviço de energia elétrica.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
Gerado em 11/11/2025 às 12:57 por ELIAS VIEIRA AMORIM
Valor
450.000,00
Valor
150.000,00
Pagina 2 de 2
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE RONDÔNIA
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB INVESTSUS Nº 001/2025
DELIBERA SOBRE A APROVAÇÃO DE INDICAÇÕES PARLAMENTARES QUE
RESULTARÃO EM PROPOSTAS DE EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6),
DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DE AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), EM
OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS TÉCNICOS, OPERACIONAIS E FINANCEIROS
ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 6.904, DE 28 DE ABRIL DE
2025.
A(O) PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- as disposições dos arts. 196 a 200 da Constituição Federal, especialmente aquelas que consagram os princípios
da regionalização e da descentralização no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o 8 3º do art. 198 da Constituição
Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3
(três) esferas de governo;
- à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e
recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do
Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde, em especial, as disposições relativas às CIBs e CIT, no planejamento, execução e suas deliberações;
- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para
dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e
a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do
Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde
- SUS, em 2025;
- a observância às decisões do Supremo Tribunal Federal que, no âmbito das emendas parlamentares, reforçam
o importante papel das CIBs e CIT nos processos de planejamento, deliberação e execução articulada entre
instâncias do SUS para ações de saúde regionalizadas e descentralizadas; e
- a(s) indicação(des) parlamentares que beneficiam a(s) Gestão(ões) local(is) do SUS desta circunscrição
estadual detalhada(s) no anexo da presente.
10d OJSTA
VM VHIOS VA ONIIHIS NOSHIAAAI
SJ9H40H MNZISVA HAN!
DELIBERA:
Art. 1º - A Indicações detalhadas no anexo desta encontram-se aprovadas, até os limites de que dispõem os
arts. 14 e 20 da Portaria GM/MS nº 6.904/2025, por restarem condizentes com as disposições daquela Portaria
e consonantes às necessidades e planejamentos da gestão compartilhada do SUS.
Parágrafo Único. A presente aprovação representa um dos estágios necessários a viabilizar a pactuação da(s)
proposta(s) resultante(s) da(s) indicação(ões) perante o Ministério da Saúde, permitindo a consequente
destinação dos recursos solicitados para custeio da Atenção Primária à Saúde e Atenção à Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no exercício de 2025.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho - RO, 10 de julho de 2025.
JEFFERSON RIBEIRO DA ROCHA
PRESIDENTE DA CIB/RO
WAGNER WASCZUK BORGES
PRESIDENTE DO COSEMS/RO
SIDAOE NNZISVM HINDVM VEDOR VA ONIIRA NOSAdAJAÇ 10d O151A
7»
Õ
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
GUAJARA-MIRIM
ITAPUA DO OESTE
ITAPUA DO OESTE
JARU
JI-PARANA
JI-PARANA
MACHADINHO D'OESTE
MINISTRO ANDREAZZA
MINISTRO ANDREAZZA
MIRANTE DA SERRA
MIRANTE DA SERRA
NOVA BRASILANDIA D OESTE
NOVA BRASILANDIA D OESTE
NOVA BRASILANDIA D OESTE
NOVA UNIAO
NOVA UNIAO
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
NOVO HORIZONTE DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
OURO PRETO DO OESTE
PARECIS
PARECIS
PIMENTEIRAS DO OESTE
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PORTO VELHO
PRESIDENTE MEDICI
PRESIDENTE MEDICI
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
PRIMAVERA DE RONDONIA
RIO CRESPO
RIO CRESPO
RIO CRESPO
ROLIM DE MOURA
SANTA LUZIA D OESTE
SANTA LUZIA D'OESTE
SANTA LUZIA D OESTE
SAO FELIPE D'OESTE
SAO FELIPE D OESTE
MUNICIPAL | 23273682000101 | 40920001 | 2E89 800.000
MUNICIPAL 500.000
300.000
500.000
500.000
200.000
600.000
400.000
19361548000195 600.000
500.000
200.000
300.000
MUNICIPAL 150.000
490.000
100.000
1.000.000
200.000
500.000
400.000
100.000
2E89 | 150.000
MUNICIPAL 3.000.000
1.234.989
MUNICIPAL 250.000
2E89 | 800.000
400.000
150.000
MUNICIPAL 300.000
MUNICIPAL 2E89 | 250.000
11779393000108 2E89 | 250.000
300.000
11811613000125 2E89 | 700.000
11811613000125 2E89 | 200.000
MUNICIPAL 400.000
41730001 1.000.000
10.096.533
2.513.000
11.147.538
16.865.018
6.481.768
2.038. 132
2.927.949
4.497.181
2.064.637
2.346.515
6.834.920
1.545.599
789.863
61./36.055
5.575.456
1.099.895
1.687.293
7.803.687
2.984.222
1.543.651
S4DHOA NINZISVM NINDVAM VHIDOM VA ONIIARA NOSAHAIAIAL “Od orstA
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS
Lei de Criação 372 — 13/02/92
dic : PE A aro da “4 É* VR Re Í ' el NA VP é
Cs EMTICO Que 1) ts tl Vide ta
RESOLUÇÃO nº 14/CMS/PMMA/2025 Ro PR
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (CMS) do Municípip. ” Ministro
Andreazza/RO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº
8.080, de 19/09/1990 e Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990, Resolução nº 453 de
10/05/2012 do Conselho Nacional de Saúde; Lei Municipal nº 1.760 de 2017 e Le;
Municipal nº 1.786 de 2018 e Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
RESOLVE
Art. 1º - APROVAR, a Proposta de Incremento Temporário ao custeio dos
serviços de Incremento da Atenção Básica - PAB, para atendimento da Secretaria
Municipal de Saúde CNES nº 9147810 no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais),
oriundos de emenda parlamentar conforme Proposta nº 42720003 de 23/06/2025,
distribuídos na seguinte dotação: 3.3.90.30.00 — Material de consumo (RS 450.000,00)
e 3.3.90.39.00 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica (R$ 150.000,00).
Art. 2º - A presente Resolução foi aprovada pelo Plenário do Conselho
Municipal de Saúde - CMS em reunião extraordinária, no dia 30 de junho de 2025.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
O finca .
Ana Chiudi Pereira Souza
Presidente do Conselho Municipal
de Saúde de Ministro Andreazza/RO
Decreto nº 6.548/PMMA/2025
HOMOLOGO a Resolução nº 14/CMS/PMMA/2025, do Conselho Municipal de Saúde
- CMS de 30 de junho de 2025, no uso de suas competências legais.
|
dá
Elias Viéifá Amorim DÁ
Secretário Municipal de Saúde |
Ministro Andreazza/RO grelê el Kreitlow
Decreto nº 6.313/PMMA/2024 Secretaf mejemônto
Ts raÇãO É
gministração
aorta 0) OStA
Detalhar Saldo
Ano Tipo de consulta
2025 Fundo a Fundo
Entidade CPF/CNPJ
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA 19.361.548/0001-95
Bloco Grupo UF
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de ATENÇÃO PRIMÁRIA RO
Saúde
Município Banco
MINISTRO ANDREAZZA 001
Agência Conta-Corrente
040002 0000157937
Saldo conforme extrato bancário na data.
Data Saldo
30/06/2025 0.00
31/07/2025 605.437 25
31/08/2025 610.923 12
30/09/2025 616 719.96
Ultimo Saldo
Data Saldo
30/09/2025 616.719,96
Detalhar Ordem Bancaria
De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias
Úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis.
Ano Tipo de consulta
2025 Fundo a Fundo
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA
CPF/CNPJ Bloco
19.361.548/0001-95 Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde
Grupo Ação Ação Detalhada
ATENÇÃO PRIMÁRIA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO
SAUDE PARA CUMPRIMENTO DAS METAS - PRIMÁRIA EM SAUDE
NACIONAL
UF
RO
Município Código IBGE População
MINISTRO ANDREAZZA 110120 6.519 habitantes
Ano Censo Nº OB
2025 024420
Observação
PAGAMENTO DE 68909-EMENDA - INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE PARCELA UNICA
MUNICIPAL - PROCESSO 25000109367202585 UF RO
Comp. /Parcela Município Código IBGE Motivo Valor
À: nica em 2025 MINISTRO ANDREAZZA 110120 800.000,00
Total Geral 600.000,00
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Orgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 7.301, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAUDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municipios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a
receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de
Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponivel no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
| VALOR TOTAL
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
(R$)
FUNDO
COITE DO MUNICIPAL DE.
AL NOIA
“COITE DO
NOIA
FUNDO
DELMIRO MUNICIPAL DE
AL GOUVEIA
DELMIRO
- GOUVEIA |
FUNDO
MUNICIPAL DE
COD. VALOR POR DA FUNCION
EMENDA EMENDA (R$) PROPOSTA PROGRAI
SAUDE DE 36000656907202500 41780007 1.000.000,00 1.000.000,00 10301511
SAUDE DE 36000661820202500 42850005 1.200.000,00 1.200.000,00 10301511
AL DOIS RIACHOS SAUDE - DOIS 36000661878202500 “42850005 300.000,00 300.000,00 10301511
RIACHOS -
FMSDR
FUNDO
AL JUNQUEIRO MUNICIPAL DE 36000661954202500 42850005 500.000,00 50000000 10301511
SAUDE
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PR
PR
PR
RO
RÔ
RO
RO
RO
PAJEU DO
PIAUI
PALMEIRA DO
PIAUI
PALMEIRA DO
PIAUI
PAQUETA
PAQUETA
PASSAGEM
FRANCA DO
“PIAUI
PASSAGEM
FRANCA DO
PIAUI
PASSAGEM
FRANCA DO
PIAUI
CAMBARA
CAMPO
LARGO
CAPANEMA
GUAJARA-
MIRIM
MINISTRO
“ANDREAZZA
MINISTRO
ANDREAZZA
RONDONIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE.
FUNDO
MUNICIPAL DE.
SAUDE DE
PALMEIRA DO
PIAUI
ET
MUNICIPAL DE .
SAUDE DE
PALMEIRA DO
PIAUI
FUNDO |
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PAQUETA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
LENDA
FUNDO |
MUNICIPAL DE.
SAUDE DE
PASSAGEM
FRANCA DO
PIAUI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PASSAGEM
FRANCA DO
PIAUI
FUNDO
MUNICIPAL DE |
SAUDE DE
PASSAGEM
FRANCA DO
PIAUI
“FUNDO
“MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAMPO
LARGO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
FUNDO
ALTO PARAISO
“ALTO PARAISO.
FUNDO
MUNICPAL DE
SAUDE DE
MUNICIPAL DE
(SAUDE |
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MINISTRO
36000651498202500
360000662903202500
36000662918202500
36000652242202500
3600066642/202500
36000644693202500
36000644/03202500
3600066485/202500
36000046650202500
3600066461/202500
3600006604001202500
36000646672202500
36000663541202500
36000659205202500
ANDREAZZA. |
FUNDO
MUNICIPAL DE.
| 36000661048202500
SAUDE DE
MINISTRO
ANDREAZZA
FUNDO
PRIMAVERA DE SAUDE DE
MUNICIPAL DE
PRIMAVERA
DE RONDONIA
36000644393202500
29000002
29000002
41830007
44030004
29000002
43610001
382/0004
29000002
284/0002
45420002
30410014
43310003
43310003
43600007
42/20003
43310003
200.000,00
200.000,00
200.000,00
600.000,00
200.000,00
350.000,00
500.000,00
200.000,00
800.000,00
9/0.000,00
20.000,00
600.000,00
300.000,00
100.000,00
600.000,00
150.000,00
200.000,00
200.000,00
200.000,00
600.000,00
200.000,00
350.000,00
500.000,00
200.000,00
800.000,00
9/0.000,00
50.000,00
600.000,00
300.000,00
100.000,00
600.000,00
150.000,00
10301511
1030151]
10301511
10301511
10301511
10301511
1030151]
E]
1030151]
10301511
10301511
10301511
10301511
10301511
1030151]
10301511

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