ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/1992
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2029.
Ministro Andreazza/RO, 4 de novembro de 2070.
Às Vossas Excelências: no
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras ' Cut. do Prjsidência CMS
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RÚ.
a ri cep ra a
Assunto: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 11l/PMMA/2029 - ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Emenda Modificativa 002/2029
Ão Projeto de Lei 111/PMMA/2029
LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025
Os vereadores signatários desta, com assento nesta Lasa Legislativa, vêm propor, vêm
propor, na forma regimental, a presente Emenda Modificativa, com a finalidade precípua de alterar o
Art. 12 2 08 3” Alínea “A” e 8 Bº, do artigo 20, da Lei de Diretrizes Urçamentárias (LDU):
Art 12 Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a realizar 0
remanejamento, a transposição e/ou transferência de recursos, assim como
realizar abertura de créditos adicionais suplementares por anulação, parcial ou
total e superávit financeiro apurado em 5/ de dezembro de 71/9, desde que não
alterados os objetos iniciais até o limite de 05% (Linco por cento) do valor total
do orçamento, incluindo aquelas destinadas a viabilizar a execução de convênios,
acordos ou ajustes similares, desde que haja programa e ação compatível com 0
objeto do mesmo,
Rua Espírito Santo, 5.501
Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: 69) 3448-2213
eme? (o Ls? AMAM (Juara Oda
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Art Z0. Os recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na lei
Orçamentária poderão ser modificadas justificadamente para atender às
necessidades de execução, mediante decreto do Poder Executivo,
SJ" Nos termos dos artigos 7º 47 e 45 da Lei Federal nº 4 5/1)/b4, fica o Poder
Executivo autorizado através de decreto:
a) A abrir crédito adicional suplementar, até o limite de 15% (Linco por cento)
do total geral da despesa fixada;
SE - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar aberturas de créditos
adicionais suplementares por anulação transferência, transposição
remanejamento total ou parcial até o limite de D9% (Linco por cento) do valor
total do Urçamento, incluindo aquelas destinadas a viabilizar a execução de
convênios, acordos ou ajustes similares, desde que haja programa e ação
compativel com o objeto do mesmo.
Certos da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa É. Lâmara Municipal
de Ministro Andreazza/RO, encaminhamos a inclusa Emenda Modificativa, para que a mesma seja lida,
apreciada pelas comissões competentes e levada à votação em Plenário desta Lasa de Leis.
Atenciosamente,
Rua Espírito Santo, 5.501
, a E e dd Z.
auro desuíno de Souzá lemias b ra de Aguiná
Vereador Vereador
| |
Juciléia À, da 8. Oliveira Marcia aparpéida da S. Cordeiro
Vereadora Vereadora
Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
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JUSTIFICATIVA
Os vereadores signatários desta trazem à apreciação dos membros desta Corte de Leis, a
presente Emenda Modificativa que altera 08 3º Alínea “A” e 8 6º, do artigo 14, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO), reduzindo para 3,0% (Cinco por cento) o limite para realização de Aberturas
de Créditos Adicionais Suplementares sobre o montante do Urçamento para 2076.
À presente Emenda se faz necessária em razão do poder /dever de fiscalização, por parte dos
vereadores, sobre os atos do chefe Poder Executivo, no que se refere aos gastos do dinheiro público,
de forma que, esta alteração propiciará maior participação dos membros desta Lasa de Leis, no que
tange a destinação das verbas públicas pelo Poder Executivo deste município de Ministro
Andreazza/RD.. garantindo assim, que 0 Úrçamento Público seja alocado de forma mais eficaz E
alinhado com as necessidades mais urgentes da população, promovendo assim 0 bem-estar, a
igualdade e o desenvolvimento sustentável de nosso Município.
Diante do exposto acima, considerando a importância do assunto abordado na presente
Emenda Modificativa nº 001/2026, solicitamos e esperamos o apoio dos Pares desta Lasa, para a
devida aprovação.
Atenciosamente,
/ Ls ALI hr ATI AMÚQUAO AULAS Emp
Ademar larema Mauro Jeésuíno de Souza
Vereador Vereador
Sadrak de Carvalho Juciléia À. da S. Oliveira Marcia anal a da 5. Cordeiro
Vereador Vereadora Vereadora
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213