Emenda Modificativa 002/2029.
Ministro Andreazza/RO, |4 de novembro de 2079.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/KÚ.
Assunto: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 129/PMMA/2024 - ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Emenda Modificativa 002/2029
Ão Projeto de Lei 129/PMMA/2029
LOA- ORÇAMENTO - PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
Os vereadores signatários desta, com assento nesta Casa Legislativa, vêm propor, na forma
regimental, a presente Emenda Modificativa, com a finalidade precípua de alterar o 8 3º incisos | e IH,
do artigo Í6, da Lei Urçamentária Anual (LUA):
Art 16. As fontes de recursos e as modalidade orçamentárias de aplicação aprovadas nesta Lei
Orçamentária poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de
execução, mediante decreto do Poder Executivo
$%- Nos termos dos artigos 7º 47 e 45 da lei Federal nº 45/64 fica o Poder Executivo
autorizado:
[- Arealizar Aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, Iransterências,
Transposição, Remanejamento, parcial ou total. até o limite de 5,0 % (Linco por cento) do valor
total do orçamento, incluindo aquelas destinadas a viabilizar a execução de convênios, acordos ou
ajustes similares, desde que haja programa e ação compatível com o objeto do mesmo;
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JUSTIFICATIVA
s vereadores signatários trazem à apreciação dos membros desta Casa de Leis, a presente
Emenda Modificativa que altera o 8 38 incisos | e ll), do artigo (6, da Lei Orçamentária Anual (LIA)
reduzindo para 5,0% (Cinco por cento) o limite para realização de Aberturas de Créditos Adicionais
Suplementares sobre o montante do Urçamento Anual para o Exercício de 2026.
À presente Emenda se faz necessária em razão do poder /dever de fiscalização, por partes dos
vereadores, sobre os atos do chefe Poder Executivo, no que se refere aos gastos do dinheiro público,
de forma que, esta alteração propiciará maior participação dos membros desta Casa de Leis, no que
tange a destinação das verbas públicas pelo Poder Executivo deste município de Ministro Andreazza/RÚ..
garantindo assim, que 0 Orçamento Público seja alocado de forma mais eficaz e alinhado com as
necessidades mais urgentes da população, promovendo assim 0 bem-estar, a igualdade e
desenvolvimento sustentável de nosso Município.
Diante do exposto acima, considerando a importância do assunto abordado na presente Emenda
Modificativa nº 002/2025, solicitamos e esperamos o apoio dos Pares desta Lasa, para a devida
aprovação.
Atenciosamente,
< 1
Ademar larema Mauro Jésuíno de Souza
Vereador Vereador
Sadrak de Carvalho Juciléia À. da 8. Oliveira Marcia apácit a 5. Cordeiro
Vereador Vereadora Vereadora
Mt Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 5,0% (Linco por cento) do valor total
do recurso recebido a título de acordo ou ajuste similar, para cobertura de contrapartida
Certos da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa É. Lâmara Municipal de
Ministro Andreazza/RO, encaminhamos a inclusa Emenda Modificativa 002/2029. para que a mesma
seja lida, apreciada pelas comissões competentes E levada à votação em Plenário desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
(gua fara
/ Wine anna
Vereador
Sadrak ç É
Vereador
Alouuto Jeluumo ÓSuga
Mauro Jesuíno de Souza
Vereador
Juciléia À. da S. Oliveira Marcia gala . Cordeiro
Vereadora ereadora