br-locleg corpus explorer

← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id663

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei — —
2025-12-02 Proposição transformada em lei — Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.759/PMMA/2025.
2025-12-02 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 139/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-12-02 Proposição aprovada A Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-11-28 Inclusa na Ordem do Dia p/ apreciação em Regime de Urgência — O Parecer Conjunto das Comissões foi concluído e a proposição segue para o Plenário para apreciação do pedido de regime de urgência especial e logo após apreciação da matéria.
2025-11-27 Aguardando Análise das Comissões — Proposição encaminhada para análise em conjunto das Comissões competentes.
2025-11-26 Aguardando distribuição para as Comissões — Parecer Jurídico Concluído.
2025-11-24 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário — Proposição inclusa na Ordem do Dia para leitura em Plenário e logo após será encaminhada para apreciação e devidas providências à Assessoria Jurídica; e comissões competentes, em conformidade com o artigo 115 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
2025-11-19 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura — Proposição encaminhada a Diretoria Legislativa e aguardando a inclusão na ordem do dia para leitura em Plenário.
2025-11-19 Análise Preliminar — Ao Gabinete da Presidência para análise da matéria.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-01T20:59:43.227744-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 11

:STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
OFICIO Nº. 3)S/GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO., 12 de novembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vereadores
Ministro Andreazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor.
venho. muito respeitosamente, à presença de Vossa |Excelência. com o fito de encaminhar
o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
POR SUPERAVIT FINANCEIRO AO ORÇAMENTO VIGENTE É DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Inicialmente. informo que. o presente projeto dispõe sobre Abertura de Crédito
Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, atendendo as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, razão pela qual, solicito que o mesmo
seja votado em Regime de Urgência.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta
Câmara Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado
em Regime de Urgência, e na convicção da aprovação do mesmo. desde já. envio votos
de elevada estima e reconhecimento.
— a
Atenciosamente.
nc si
4
“
Pd
x
” N
Mo
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ntro. Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
Av. Pau Brasil, 5577, Ce
RECEBIDO EM JÁ (da ADOR
4
es RSirastom À dre ,
e | é 1» º Barra
% EJA PE A o RÉ X
- e
qe! Madre
:STADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andreazza/RO. 12 de novembro de 2025.
A]
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. ERA /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente.
mos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Encaminho à V. Exas.. com grande honra, para apreciação e votação. junto à esta
Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO AQ
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto de Lei. supramencionado, objetiva Abertura de Crédito Especial por
Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente. no valor R$ 206.190,96 (Duzentos e seis
mil, cento e noventa reais e noventa e seis centavos), para realizar a devolução do
recurso proveniente do Governo do Estado, referente a Aquisição de Massa Astáltica em
PME pré-misturada a frio conforme convêmo 025/2020/PJ/DER-RO. a fim de prestar
contas. para atender as necessidades da Secretaria de Municipal de Obras Serviços
Públicos. contribuindo. assim. de forma significativa ao bom andamento e efetiva
realização das atividades desenvolvidas pela Administração Pública Municipal, sempre
voltadas ao Interesse Público.
Diante do exposto e pelo que mais será suprido pela dedicação e bom senso dos
nobres Edis. reitero o pedido de apreciação e aprovação do incluso Projeto de Lei em
Regime de Urgência.
fN
Sendo o que somente se apresenta para o momento, oportunamente, renovo
protestos de consideração e apreço. + R
N
JOSÉÁLVES PEREIRA
'
RÁ
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69 3448-2361/2484
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI N. 1 nr PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT
FINACEIRO AO ORCAMENTO VIGENTE
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado para proceder Abertura de
Crédito Especial por Superavit Financeiro ao Orçamento Vigente, no valor de no valor
RS 206.190,96 (Duzentos e seis mil, cento e noventa reais e noventa e seis centavos),
para realizar a devolução do recurso proveniente do Governo do Estado. referente a
Aquisição de Massa Asfáltica em PME pré-misturada a frio conforme convênio
025/2020/PJ/DER-RO, a fim de prestar contas, para atender as necessidades da Secretaria
de Municipal de Obras Serviços Públicos, de acordo com a dotação orçamentário
distribuída no quadro abaixo:
“Oreão! | Função | Sub-função | Programa — | Projeto” | Ação do Programa | Elemento de - — Fonte Valor
Unid | nen Atividade —Despesas | 4
02/005 04 122 0007 | 3.3.30.93.00.00 258000000 RS
PMMA/
SEMOSP
Recursos não 1206.190.96
vinculados de
Impostos
[EXCTCÍCIOS
Anteriores
Gestão da
Política de
Transporte e
Desenvolvimento
Urbano
Administração | Administração
Devolução do convênio
n. 025/2020/PJ/DER-
RO- Aquisição de
Massa Asftáltica
Projeto
Indenização e
restituição
re e
12061 90.96]
Total
Art.2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação. /
Ministro Andreazza/RO, 12 de novembro de 2025.
j
|
]
3 a
E cadá
ne ,
,
”
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Município — OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-236 1/2484
Sbt Documento pára Assinatura https //setststemasdo gov br/seldocumento consulta extema.phpoia
RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem. Infraestrutura e Serviços Públicos - DER
TERMO
CONVÊNIO Nº 025/2020/PJ/DER-RO
Processo nº 0009.481328/2019-53.
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA,
Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, pessoa juridica de direito publico interno,
constituida sob a forma de autarquia, atualmente repida pela Lei Complementar nº 335, de 31 de
janeiro de 2006, inscrita no CNPI/ME sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n,
Bairro Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4º Andar, nesta Capital, doravante
designado DER ou concedente, neste ato representado por seu Diretor Adjunto, o Sr. EDER ANDRE
FERNANDES DIAS, portador do RG nº 3991030 SSP/SC e CPF nº 037.198.249-93, residente e
domiciliado à Av. Engenheiro Anysio da Rocha Compasso, nº 5616, apto 4, Bairro Aponiã, conforme
Decreto de 26 de maio de 2020, DOE Edição suplementar de 26 de maio de 2020 e 0
MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 63.762.074/0001-85, com sede
na Av. Pau Brasil, nº 5577, Centro, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por
ceu Prefeito, o senhor WILSON LAURENTI, inscrito no RG 114.098 SSP/RO e no CPF/MF sob nº
095 534 872-20, residente na Av. Pau Brasil, nº 5806, na mesma urbe, regularmente empossado e no
exercício do cargo de Prefeito, conforme (9148157).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da lei Complementar nº 1041,
de 2000, da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 3307/2013, do Decreto Estadual nº 18.221, de 2013, da
Instrução Normativa nº 001/2008-CGE/RO, Lei Federal nº 3 666 de 1993, e pelos termos consignados
neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO. 2 N
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntaria de recursos
hnanceiros pela entidade concedente objetivando: Aquisição de massa asfáltica em PME (pre -
Mw dim
dietetttda aa tita amp
a , ; ENS
misturado a frio) para tapa buraco em vias da zona du rbana municipal, conforme Oficio n. 395/GAB
fPMMA/2019 (907/9685), ptano de trabalho (90/9/124, deciaração de contrapartida
(9075 142), planilhas orçamentárias (90/09/62), especificação técnica (90/9798), relatório fotografico
o (0079833), crogui (9079904) e ART O (90/9965), Ab alise nf não 468/2019/DER NUAIL
(9109235), Parecer La ni dpi e De acordo do Diretor Adjumo
a E )
para RAEO ÚNICO - A contratação de terceiros e à aquis NA ão de equipamentos e maternal do
tonsumo para execução do objeto do presente convenia far-se-á nos termos da Lei nº 8.6606/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA — O prazo de vigência do presente co nvémio o de 150 icento e cinquenta)
dias, contados da data de efetivo pagamento da primeira Qu unica Darceia,
& 1º, Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar sea prorroga da a vigência da
convênio, independentemente de aditamento, até O prazo previsto ho caps st, momento a partir do
qual será exigida a celebração de termo de à ditamento.
8 28, A vigência do convênio lambem podera ser prorrogada por miciabiva do convenente, mediante
requerimento específico proto colvado com antecedência minima de trinta (30) dias, O qu al contera as
carões de interesse publico que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruida com relatorio
demonstrativo da situação atualizada da execução do quieto
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$ 106.337,28 cento e seis MÁ,
irezenos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos Ê
44º. O valor de R$ 100.000,00 (com mil reais), referente à transierência voluntária da concedente,
correrá à conta de dotação própria através de emenda parlamentar, nos termos da Lei nº 4.709, de
1 de dezembro de 2019, vinculada ao Programa de Irabal ho 1º 261,2722.106.24.28.00 00, Fonte de
Recursos pr N 100001016, Elemento de Despesa nº 334041, contorme Nota do Empenho nº
"2 ONEOO3S 7, de 03.06.2020 (0011846983).
3 +22. O valor de R$ 6.337,28 (seis mil, trezentos e ininla e sete regis evunte e oito centavos) reterento
à contrapartida do arde pen está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, comiorme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida (ID 90/6/4 a
ss
& 3º, Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no 8 4”, nos
ptartrs é tabelecidos no Cronograma de Desermbolso grevisto Ro lar no ce Frabalho
Corrente nº 116980, Banco do Brasil, de ttularidade do convenente (9271363), e todas as
movimentações, que dar se-do exclusmmamente para aten dimento da execução deste convénio, serao
realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
& 5º, Eventuais restituições de recursos ceste con vénio deverão ser realizadas na Corta-Corrente nº
2 4023, Agência nº 2757 X, do Banco do Brasil, de titu taridade do Departamento de Estradas de
Reodagum e Transportes do Estado de Rond áia
DAS PROIBIÇÕES
CIAUSULA QUARTA — Na execução deste CONVÊNIO é expressamente oroibida:
aja realização de despesas a título de taxa de adrrunistração, de gerência cu similar;
sb do Documento para Asstmatura https//ses sistemas ro gov br/seudocumento “consulta extemaphpid ..
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administração
pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal; | |
Processo nº E
|
c) a realização de aditamento com alteração do objeto; k
vida uu ms
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectiv
que em caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroativos,
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referente a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados tora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, das quais não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
CLÁUSULA QUINTA — São obrigações do CONVENENTE:
a) Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente da CONVENENTE,
b) Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se da com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
simbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes publicos;
c) Manter os recursos do CONVÊNIO aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior
a um mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo
inferior a um mês;
d) Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive
os respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
e) Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste CONVÊNIO, ressarcimento que devera ser acrescidos de juros legais e atualização
monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA/IBGE, devidos desde a
data do efetivo recebimento,
f) Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover à
regular prestação de contas;
g) Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle Interno, imediato e
ivre acesso a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente com o objeto do
nresente CONVÊNIO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
h) Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item d desta cláusula.
1) O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise tecnico-
jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos
públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
ij Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
minima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral
E asd do QD Os!
Peba çã j
É ER, Lá
Dib 4
Rope tina mpi e
ÃO Soy “ e E Ea 5, RR A RE RE o ES EA 3) 4 E 2% : “ . — A ' E : E ram , RS E do ] * À e, “ % ” 4 + Nin ]
setiio Dura Assiiiubura DR TA sais E Ta PA ADA ris dios uitnienters Comuni pxterna php ted
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLAUSULA SEXTA = O convenente prestara contas à CONCEDENTE de todos os recursos reterentes ao
—Ptesente CONVÊNIO, utilizando-se para tanto dos anexos + eteridos na Lei nº 3.307/2013, art. 18, 94º,
à quala dinda será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos.
Documentos referente ao processa licitatório, se houver,
Pra
1). Cópia das Al 1: de julgamento das licitações realizadas,
1 + Relatorio: fotografico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deveras ser coloridas,
com indicação precisa do logradouro e tre cho a que se referem;
ft Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demon strado o cumprimento do objeto
deste convento:
5. Cópia do presente instrumento convento e seus saditamentos;
cópia da(ís) Notais) de Empe nho;
4 Documentos originais fiscais ou equivalentes deven do as faturas, recibos, notas fiscais e
quaisquer outros documentos comprobatorios em nome do corvenente serem devidamente
identificados, com a referência ao título e numero deste convento,
O Relatorio de Execução Físico-Financeiro;
Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferencia, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos nº mercado financeiro,
Relação dos pagamentos eletuados;
Rar
3 Cópias de Extrato de Conta Ban cária específica do periodo da primeira parceia at e q ultimo
pagamento e respectiva cos citação;
à Relação dos bens adquiridos ou constituidos co: " recursos deste convento)
's. Cópia do despacho adjudicatório e homologaç: ão das licitações realizadas ou justificativas para
sua di SME GA QUIS inexigibil dade, com respecivo € nhasamento CE a
io Comprovante de resti ituição de eventual caldo des recursos therados;
o Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
is Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do vator car regido
da contrapartida pactuada, quando não comprovar à sua aplicação da consecução do objeto de
presente ajuste;
o Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do vaior
correspondente aos rendimentos da aplica ação no mercado financeiro, referente ao periodo
compreendido entre o crédito dos recutsas, inclusive « de contrapartida, e sua efetiva utilização,
quando não comprovar O seu emprego Da consecue ão do objeto, ainda que não tenha feito
agiicação.
9 18, A prestação de contas tinal sera apresentada nO raro de ate sesseria cias apos O prazo de
vigência deste CONVÊNIO, oplicando-se-dlhe as normas vigentes € referentes as prestações de contas
de recursos publicos
sto tocumetdo para Asmnuitura hupsoie sistentas ro gov briserdoctmento consulta ) externa php did E
& 2º. Prevendo o cronograma de desembolso o pagamento de três ou mais parcelas, ou se por
qualquer outro motivo houver necessidade de realização dos pagamentos em três ou mais parcelas,
exigir-se-á a do convenente à apresentação de prestação de contas parcial referente a primeira,
observando-se o disposto na Lei nº 3.307/2013, art. 18, 85º.
Mas x a ' si !
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO. e tha nº a |
CLÁUSULA SÉTIMA - Todas as etapas da execução deste CONVÊNIO serão acompanhadas e
fiscalizadas pelo DER-RO, através de seu quadro de pessoal, podendo intervir sempre que necessário
a fiel execução dos objetivos ora ajustados.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA OITAVA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo
expressa disposição em contrario.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA — As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a qualquer tempo,
mediante consenso de seus participes, e desde motivadas na preservação do interesse público,
firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
aresente CONVÊNIO. |
DA DENÚNCIA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente convênio poderá ser denunciado por livre consenso dos partícipes,
ou, unilateralmente, por qualquer deles, em decorrência de fato que torne materialmente inexequivel
seu objeto, ou ainda, quando assim o autorizar O interesse publico, imputando-se-lhes as
responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes,
igualmente os beneficios adquiridos no mesmo periodo,
DA PUBLICAÇÃO,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dara publicidade
na forma estabelecida no art. 61 da Lei nf 8 666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de
cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder
Legislativo do convenente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renuncia
expressa das partes a qualquer outro.
cat bi 2406/2024) 10044
“
E NINIDEGE q ss ata MNA,
WA to! RESR EA Starts Eq E) E te
e prt ads ; 33 Blois ado Rin RENDA Lady od rd +
EDER ANDRE FERNANDES DIAS
RR ado :w
ANLSON LAURENT!
Descumento assinado eletronicamente por Wilson Laurent, Usuário Externo, em 16/06/2070, as
-
ot e acess
Zed e
tout atpra
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretorta) Adjuntofa!.
É M Ni is + p a g go gw PR? Ea a 81% Poe vICIÓNS! AREIA wear a Es a à A R a UR TR Pes: 2 tia EN RS $ RP o RA 4 E É SAM es no bo fes 8 És
err Àf f tato / feto as db 4 ES LAN tos PET uv ar ist so ita dat DIAS fia , EAR tundamento do af NE 4 à
“rsout ga quis 66 182 28 da Decreto st sidas de S Abri de dl)
CAnUul Ro Nttiid Ng dg ty a É ; É ça O E E iso E Sue 3 s 32 DO RENSPR LA TAS 4
á ; t + ' a a mes, to Sd Res 4
verificador 0012006278 e o código CRC SEZSCHOL
O a RT Poe Td RR o + SEM E ERROR 4 RD as FNAS J e RD
Agr a PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
a Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo Ill a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2024 PERÍODO: la |? DATA EMISSÃO: 14/03/2025
PAGINA: |
SGDECIE “À Exercício Exercicio “SDECIEICACA Exercicio Exercício
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO |
Atual Anterior Atual Anterior
26.693.863,04 22.019.565,97
ATIVO CIRCULANTE
Caixa e Equivalentes de Caixa
PASSIVO CIRCULANTE 911.432,42
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e
Assistencias a Pagar a Curto Prazo
918.670,87
26.162.237.20
185 000.00
0.00
217609 797,94
0.00
173.534,72 372.717,07
Creditos a Curto Prazo
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo
0.00
333:95:9,87
0.00
0.00
0.00
402.343,83
0.00
53.187,46
0.00
0.00
0.00
492. 766.34
Clientes 0.00
000 Fomecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo
[85 000,00
0,00
Créditos Tributários a Receber 0,00
q Adao Paicsnte a Dra
ida ntiva Tribal 0.00 || Obrigações Fiscais a Curto Prazo
Divida Ativa não Tributaria - Chentes 0,00 || Obrigações de Repartição a Luiros-Hiiies
0.00 Provisões a Curto Prazo
0.00
0,00
Créditos de Transferências a Receber 0.00
Empréstimos e Financiamentos Concedidos oo || Hemér Obrigações a Curto Prazo
(-) Ajuste de Perdas de Crédito a Curto Prazo 0.00
0.00
0.00
346 625,84
0.00
Demais Créditos c Valores a Curto Prazo 0.00
0.00
249 768,03
0.00
Investimentos e Aplicações Temporarias a Curto Prazo
Estoques
VPD Pagas Antecipadamente
ATIVO NÃO-CIRCULANTE
Ativo Realizavel a Longo Prazo
61.801.054,56 57.305.620,34
423.824,51
25791953
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE
Obrigações Trabalhistas. Previdencianas e
Assistencias a Pagar a Longo Prazo
119.091,47
596.989,42
595.923,69
0.00
0.00
306.053.98
525.478.35
0.00
-235. 608.04
0.00
1.065,73
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
61.204.065.14
25 TARA dad À
-3,941,342,25
0.00
39.366.135,62
0.00
0.00
755,489.78
754.424,05
0.00
0.00
520.833,5]
469.199.18
0.00
-235.608.04
0.00
1.065,73
0.00
0.00
75.249,04
Créditos a Longo Prazo
Empréstimos e Financiamentos à Longo Prazo 165.904,98
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
43.842,43
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Clhentes
EPE po Fomecedores a Longo Prazo
Créditos Iributários a Receber e é E Eve
Ro au Obtrivações Fiscais a Longo Praz
Divida Ativa Tributaria trigaçõe Gas 9 no o
E as a: Provisões a Longo Prazo
Divida Ativa não Tributaria-Clientes s BO FETAL
Demais Obrigações a Longo Prazo
Resultado Diferdo
[Empréstimos € Financiamentos Concedidos
(-) Ajuste de Perdas de Créditos a Longo Prazo
Amortização Déficit Atuarial
Demais Créditos e Valores a Longo Prazo
Investimentos e Aplicações Temporarioa a Longo Prazo
Estoques
TOTAL DO PASSIVO
1.335.256,93 1.037.762,34
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
VPD Pagas Antecipadamente 0.00
0.00
0.00
Investimentos
Participações Permanentes
0.00
0.00
0.00
0.00
56.550.130.56
23.076.923.69
2.339.641,56
0.00
35.812 848.43
0,00
0.00
Participações Avaliadas pelo Método de Exercício
Anterior
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Participações Avaliadas pelo Método de Custo
Propriedades para Investimento
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
87.159.660.67
8.872.236,70
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
78.287.423.97
6.233.221.00
Patrimônio Social e Capital Social
Demais Investimentos Permanentes
Adiantamento Para Futuro Aumento de Capital
Imobilizado
Reserva de Capital
Bens Móveis
Ajustes de Avaliação Patrimonial
(-) Depr./Amortiz./Exaustão Acum, de Bens Moveis
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Móveis
Reserva de Lucros
Bens Imoveis Demais Reservas
(-) Depr./ Amortiz./Exaustão Acum, de Bens Imóveis Resultados Acumulados
(-) Redução ao Valor Recuperável de Bens Imóveis Resultado do Exercicio
Intangivel 0.00 0.00 || Resultados de Exercicios Anteriores 78.287.423,97 72,053,402.75
0.00
0.00
0.00
0,00
Marcas. Direitos e Patentes
Direitos de Uso de Imóveis
(-) Amortização Acumulada
Ditendo
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
0.00
Outros Resultados
(-) Ações / Cotas em Tesourarna
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 87.159.660,67 78.287.423.97
8 686. 984.11 4.806.453.69
423.824,51 119.091.47
79,384.108,98 74.399,641,15
PASSIVO PERMANENTE
www.elotech.com.br
PREFEITURA MU
NICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Estado de Rondônia
BALANÇO PATRIMONIAL
Adendo Ill a Portaria SOF nº 08, de 04/02/1985
Anexo XIV, da Lei nº 4.320/64
EXERCÍCIO: 2024
Compensações
Exercício Exercício ESPECIFICAÇÃO
Atual Anterior
Saldo dos Atos Potenciais Ativos
Direitos Contratuais 0,00
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congeneres 0,00
Garantias e Contragarantias Recebidas 0,00
Outros Atos Potenciais do Ativo 0.00
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
500 - Recursos Não Vinculados de Impostos
501 - Outros Recursos Não Vinculados
540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
550) - Transferência do Salário-E ducação
582 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nactonal de
Alimentação Escolar (PN A
553 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao
[ransporte Esco
569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
371 - Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congeneres
Vinculados à E ducaçã
599 - Qutros Recursos Vinculados à Educação
600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Govemo Federal
- Bloco de Man
601 - Transferências Fundo à Fundo de Recursos do SUS Provementes do Govemo Federal
- Bloco de Est
604 - Transferências Provenientes do Governo Federal Destinadas ao Vencimento dos
Agentes Comunitari
605 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos
Pisos Salariais pa
621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo
Estadual
631 - Transferências do Govemo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos
Congeneres Vinculados
632 - Transferências do Estado Referentes a Convêmos e Instrumentos Congeneres
Vinculados à Saude
659 - Outros Recursos Vinculados à Saude
660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
601 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
669 - Outros Recursos Vinculados a Assistência Soctal
700 - Outras Transferências de Convêmos ou Instrumentos Congêneres da União
701 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados
706 - Transferência Especial da Umão
710 - Transferência Especial dos Estados
750 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Dominio Econômico - CIDE
75] - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP
788 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta
899 - Outros Recursos Vinculados
PERIODO: 1 a |2 DATA EMISSÃO: 14/03/2025
PÁGINA: 2
Exercicio
Anterior
Exercício
Atual
Saldo dos Atos Potenciais Passivos
0.00 || Garantias c Contragarantias Concedidas 0.00
0,00
0.00
0.00
0.00
0,00
0.00
0.00
0.00 || Obngações Contratuais
0.00 || Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congen.
0:00 || Outros Atos Potenciais do Passivo
SUPERAVIT/DEFICTT
ANTERIOR
SUPERÁVIT/DÉFICIT
8.531.110,8]
2.833.460,74
1.011.310,28
42.907.08
2.472 91
5.975.475,94
2.001.223,79
226.667,14
62.422.66
1,356.82
873.80 -1.086.20
11.913,03
169.376,47
111.340,95
ZA TI
252.363.27
3.030.393,61
256.839,64
2.599.196,55
526.498,11 329.677,94
0.00 0.00
38.459,69
29.733.70
380 486.48 121,613,98
(0.28 0.28
162.164.8]
569.48
82.844,97
117.358,13
76.647.4]
224.153,45
1.295.552,17
-1.617.580.25
56.317.65
52,924.26
534.942,00
149,7]
15.989,92
-10,763.22
53.5 18.84
86.294.88
430.701.80
1.763,14
566.277.00
2.636.551,05
33.072.05
23.270,74
248.311.06
138.6]
14.804,37
17,475.253.09 16.963.344,25
www.elotech.com.br

open original →