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materia nº 17/2025

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaEstima a Receita e Fixa Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2.026, Lei orçamentária Anual - LOA
native_id689

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Arquivamento Oriundo da Publicação da Lei
2025-12-16 Proposição transformada em lei Autógrafo de Lei sancionado pelo Executivo Municipal o qual originou a Lei nº 2.775/PMMA/2025.
2025-12-16 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 155/CMMA/2025, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-12-16 Proposição aprovada S Proposição aprovada em Sessão Ordinária. Segue à Diretoria Legislativa para confecção de Autógrafo e demais providências para encaminhamento ao Poder Executivo.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do dia 2ª discussão e votação S
2025-12-02 Proposição aprovada em 1º turno B Proposição aprovada em 1º turno e aguardando decurso de prazo para apreciação em 2º turno.
2025-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-11-24 Aguardando Análise das Comissões
2025-11-19 Proposição inclusa na Ordem do dia para leitura em Plenário
2025-11-19 Aguardando a inclusão na Ordem do dia para Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-12T08:31:35.836313-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
EMENDA IMPOSITIVA Nº 017/2025
AO PROJETO DE LEI Nº 129/PMMA/2025
(Lei Orçamentária Anual - LOA)
Autoria: Vereador(a) Jucileia Alves da Silva Oliveira
ESTIMA RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026
— LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL -
LOA
O(a) Vereador(a)JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, no
uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 65-
A da Lei Orgânica Municipal da Câmara Municipal de Ministro
Andreazza/RO, apresenta a seguinte Emenda Impositiva ao Projeto de Lei
nº 129/PMMA/2025:
Art. 1º. Fica acrescida à Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2026 a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Unidade Orçamentária: 007 — Secretaria Municipal de Saúde
Função: 10
Subfunção: 122
Programa: 0020
Ação: 2035
Elemento de Despesa: 3.3.90.32
Valor: R$ 36.273,00
Objeto: Aquisição de aparelhos de monitoramento de glicemia para
pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 no Município de
Ministro Andreazza/RO, visando garantir o acompanhamento adequado dos
níveis glicêmicos e contribuir para a melhoria da qualidade de vida e
prevenção de complicações decorrentes da doença.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
. ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
“Art 2º. Osr recursos necessários para cobertura da presente emenda
serão anulados parcialmente da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal de Ministro Andreazza
Unidade Orçamentária: 999 — Reserva de Contingência
Função: 99
Subfunção: 999
Programa: 9999
Elemento de Despesa: 9.9.99.99
Valor: R$ 36.273,00
Art. 3º. A presente emenda é de execução o obrigatória, nos termos da Lei
Orgânica Municipal, devendo o Poder Executivo proceder à sua inclusão na
programação orçamentária e financeira do exercício de 2026.
Ministro 'Andreazza/RO, 14 de Novembro de 2025.
JUCILEIA my Tra
ereador(a)
em meme. temer rm
RECEBIDO EM 19 (44 13015]
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213

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