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← Ministro Andreazza (RO)

materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaRequer a retirada do Regime de Urgência do Projeto de Lei nº 143PMMA/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, nos termos do Regimento Interno.
native_id693

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei por promulgação — Considerando a rejeição do veto parcial pelo Plenário da Câmara Municipal e a ausência de promulgação pelo Chefe do Poder Executivo no prazo legal, a Presidente da Câmara Municipal procedeu à promulgação da Lei nº 2.807/2026, conforme disposições da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
2026-05-12 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — Ofício nº 071/GAB/2026, encaminhado ao Executivo Municipal informando o resultado da votação para providências cabíveis.
2026-05-12 Veto sobre a proposição rejeitado — Segue para Diretoria Legislativa para as devidas providências.
2026-04-14 Proposição com veto parcial — A Proposição foi vetada parcialmente pelo Chefe do Executivo Municipal.
2026-03-20 Aguardando Sanção pelo Executivo Municipal — O Projeto de Lei originou o Autógrafo nº 017/CMMA/2026, o qual foi encaminhado ao Executivo Municipal para as providências cabíveis, de acordo com o Regimento Interno.
2025-11-25 Proposição aprovada — —
2025-11-24 Aguardando Parecer Jurídico — Proposição encaminhada a Assessoria Jurídica para análise e emissão de parecer.
2025-11-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-24T11:43:40.273588-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

REQUERIMENTO (1 [9 )
Ementa:
Requer a retirada do regime do urgência do
Projeto de Lol nº 44MPMMA/2025, do
autoria do Poder Executivo, nos termos do
Regimento Interno,
Excelentissima Senhora Prosidonto da Câmara Municipal do
Vereadores de Ministro AndreazzalRO,
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vêm requerer à Vossa Excelência
a QUEBRA/RETIRADA DO REGIME DE URGÊNCIA na tramitação
do Projeto de Lei nº 143/PMMA/2025, que “Dispõo sobro a
Regularização Fundiária Urbana Temporária do Núcleos
Urbanos Informais Consolidados, no Municipio de Ministro
Andreazza, cria o Fundo Municipal de Habitação de interosso
social e dá outras Providências”.
JUSTIFICATIVA
A retirada do regime de urgência se faz necessária pelos seguintes
motivos:
1 Necessidade de melhor análise: O projeto em questão possui
matéria complexa e que demanda um estudo mais aprofundado
pelas comissões temáticas permanentes desta Casa, O que não é
possível sob o regime de urgência.
2. Amplo debate: A matéria suscita grande interesse público €
controvérsia, sendo fundamental a realização de reuniões com as
partes envolvidas e um debate mais aprofundado com a sociedade
civil e especialistas, garantindo, por meio do exercício parlamentar, a
prática da melhor justiça, com transparência e a legitimidade do
processo legislativo.
3 Inexistência de fato que justifique a urgência: Conforme normas
insertas na Constituição Federal, bem como Regimento Interno desta
casa de leis, os pressupostos para a tramitação em regime de
urgência não se encontram presentes, uma vez que, à regularização
fundiária dos núcleos informais consolidados já é matéria em
discussão, há mais de 10 (dez) anos entre os loteadores e O Poder
Executivo, sem ter sido dada uma solução justa para o caso, de forma
que, a Proposição em comento, não há prazo a expirar, pois, a
matéria não é de urgência, nem de calamidade pública.
licitamos O
deferimento do present | | res a
e dos No
p requerimento e o apoio PMM A/2025
desta Casa de Leis, para que o Projeto de Le! |
passe a tramitar em regime ordinário.
Diante do exposto, e em respeito ao devido process
ao direito de aprofundamento das discussões, SO
Nestes termos,
Pede deferimento.
mbro de
palácio Nova Brasília, 24 de nove E
2020.
ta UM) DNIT Met, A
: e.
Mauro Jesuíno de Souza
de Aquino Vereador
Vereador
+
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