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REQUERIMENTO (1 [9 )
Ementa:
Requer a retirada do regime do urgência do
Projeto de Lol nº 44MPMMA/2025, do
autoria do Poder Executivo, nos termos do
Regimento Interno,
Excelentissima Senhora Prosidonto da Câmara Municipal do
Vereadores de Ministro AndreazzalRO,
Os Vereadores que este subscrevem, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vêm requerer à Vossa Excelência
a QUEBRA/RETIRADA DO REGIME DE URGÊNCIA na tramitação
do Projeto de Lei nº 143/PMMA/2025, que “Dispõo sobro a
Regularização Fundiária Urbana Temporária do Núcleos
Urbanos Informais Consolidados, no Municipio de Ministro
Andreazza, cria o Fundo Municipal de Habitação de interosso
social e dá outras Providências”.
JUSTIFICATIVA
A retirada do regime de urgência se faz necessária pelos seguintes
motivos:
1 Necessidade de melhor análise: O projeto em questão possui
matéria complexa e que demanda um estudo mais aprofundado
pelas comissões temáticas permanentes desta Casa, O que não é
possível sob o regime de urgência.
2. Amplo debate: A matéria suscita grande interesse público €
controvérsia, sendo fundamental a realização de reuniões com as
partes envolvidas e um debate mais aprofundado com a sociedade
civil e especialistas, garantindo, por meio do exercício parlamentar, a
prática da melhor justiça, com transparência e a legitimidade do
processo legislativo.
3 Inexistência de fato que justifique a urgência: Conforme normas
insertas na Constituição Federal, bem como Regimento Interno desta
casa de leis, os pressupostos para a tramitação em regime de
urgência não se encontram presentes, uma vez que, à regularização
fundiária dos núcleos informais consolidados já é matéria em
discussão, há mais de 10 (dez) anos entre os loteadores e O Poder
Executivo, sem ter sido dada uma solução justa para o caso, de forma
que, a Proposição em comento, não há prazo a expirar, pois, a
matéria não é de urgência, nem de calamidade pública.
licitamos O
deferimento do present | | res a
e dos No
p requerimento e o apoio PMM A/2025
desta Casa de Leis, para que o Projeto de Le! |
passe a tramitar em regime ordinário.
Diante do exposto, e em respeito ao devido process
ao direito de aprofundamento das discussões, SO
Nestes termos,
Pede deferimento.
mbro de
palácio Nova Brasília, 24 de nove E
2020.
ta UM) DNIT Met, A
: e.
Mauro Jesuíno de Souza
de Aquino Vereador
Vereador
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