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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
OFICIO Nº. 40) [(GAB/PMMA/2025.
Ministro Andreazza/RO, 24 de novembro de 2025.
A Sua Excelência
Ver. JUSCILEIA ALVES DA SILVA DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara dos Vercadores
Ministro Andrceazza-RO.
ASSUNTO: PROJETO DE LEI - ENCAMINHA
Exma. Sra. Presidente.
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação pertinente em vigor,
venho, muito respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o fito de encaminhar o
Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE ABONO
NATALINO NO ANO DE 2025 AOS SERVIDORES ATIVOS DO PODER EXECUTIVO
DE MINISTRO ANDREAZZA (EFETIVOS, TEMPORÁRIOS, CEDIDOS,
COMISSIONADOS E CONSELHEIROS | TUTELARES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Certo da compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Edis que compõem esta Câmara
Municipal vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para que o mesmo seja votado em consonância
com Regimento dessa Casa de Leis, em Regime de Urgência, se o Regimento Interno permitir,
na convicção da aprovação do mesmo, desde já, envio votos de elevada estima e reconhecimento.
Atenciosamente, JOSE ALVES Assinado de forma '-
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:31 PereIRA:31309658234 ; Mt
Dados: 2025.11.24 o!
3096587234 12:12:37 -0300' )
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
Ministro Andrcazza/RO, 24 de novembro de 2025
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 152) /PMMA/2025
Exma. Sra. Presidente,
mos. Srs. Vereadores e Vercadoras:
Ao cumprimentá-los, encaminho Projeto de Lei que: “DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE ABONO NATALINO NO ANO DE 2025 AOS
SERVIDORES ATIVOS DO PODER EXECUTIVO DE MINISTRO ANDREAZZA
(EFETIVOS, TEMPORÁRIOS, CEDIDOS, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS
TUTELARES) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação dessa egrégia Câmara
Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Municipio de Ministro Andreazza, especialmente,
art. 69, inciso VII, o Incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o pagamento de parcela excepcional
a compor o pagamento do mês de dezembro do ano de 2025, denominado abono natalino, aos
servidores ativos do Poder Executivo, Temporários, Cedidos, Comissionados e Conselheiros
Tutelares do Município de Ministro Andreazza para o exercicio de 2025,
Referido beneficio está relacionado à política de valorização dos servidores, instituída
como uma das metas desta Administração, independentemente da espécie de vinculação com a
administração pública.
As medidas adotadas nesta administração, com resultados significativos, permitem
efetuar o pagamento do presente abono, como forma de reconhecimento ao excelente trabalho
desenvolvido pelo quadro de servidores do Poder Executivo.
Ressalto que a despesa será atendida pelas dotações próprias do Orçamento do
Município para o exercicio 2025, e não havera alteração significativa no valor da folha de
pagamento, permanecendo dentro dos limites exigidos pela Ler de Responsabilidade Fiscal, LC
nº 101/2000.
Certo de ser honrado com a elevada compreensão de Vossas Excelências e,
consequentemente, com a aprovação do mencionado Projeto de Lei, antecipo sinceros
agradecimentos, subscrevendo-me com especial estima c consideração.
JOSE ALVES Assinado de forma
digital por JOSE ALVES
PEREIRA:37 Pprkcira:3 1309658234
Dados: 2025.11.24
309658234 12:12:59 -0300
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fones: (69) 3448-2361/2484
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
PROJETO DE LEE N. (392 PMMA/2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE ABONO
NATALINO NO ANO DE 2025 AOS SERVIDORES ATIVOS DO
PODER EXECUTIVO DE MINISTRO ANDREAZZA
(EFETIVOS, FTEMPORÁRIOS, CEDIDOS, COMISSIONADOS E
CONSELHEIROS TUTELARES) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, JOSE ALVES
PEREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, EM ESPECIAL NO INCISO VII DOARTIGO 69, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica concedido o pagamento excepcional de Abono Natalino no Ano de 2.025,
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) aos servidores públicos ativos (Efetivos, Temporários.
Cedidos, Comissionados e Conselheiros Tutelares) do Poder Executivo do Municipio de Ministro
Andreazza, na forma desta Lei.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput será pago na folha de pagamento do
mês de dezembro de 2025 e/ou folha suplementar c não integrará a base de vencimentos para
efeitos de concessão de vantagens pessoais.
Art. 2º. À concessão do Abono Natalino no ano de 2.025, regulamentado por esta Ler,
será pago ao servidor que desempenhar suas funções pelo menos trinta dias no exercício de 2.025.
Parágrafo Unico. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito
apenas a 01 (um) único valor Excepcional de Abono Natalino no ano de 2.025.
Art. 3º. O benefício autorizado por esta Lei:
| - não tem natureza salarial:
II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciaria;
[1 - não se configura rendimento tributável ao servidor;
IV — será pago em uma única parcela no ano de 2025.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Leci correrão por conta de
dotações próprias do Municipio de Ministro Andreazza.
Art. 5º. Esta Lci entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Assinado de forma
JOSE digital por JOSE
ALVES ALVES
pEREIRA-313096582 Ministro Andreazza/RO, 24 de novembro de 2025.
PEREIRA:31 34
Dados: 2025.11.24
309658234 12:13:16 -03/00
JOSE ALVES PEREIRA
Prefeito Municipal
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES Assinado de forma digital por ROSEANE MARIA
VIEIRA TAVARES FONTANA:19148011215
FONTANA:19148011215 Dados: 2025.11.24 10:10:02 -0400'
ROSEANE MARIA VIEIRA TAVARES FONTANA
Procuradora do Municipio — OAB/RO 2209
Av. Pau Brasil, 5577, Centro, Ministro Andreazza/RO -— Fones: (69) 3448-2361/2484