Pride neo
taça”
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Ofício nº 244/GAB/PMMA/2025
Ministro Andreazza/RO., 26 de novembro de 2025.
As Vossas Excelências:
Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras
Câmara Municipal de Ministro Andreazza/RO.
Assunto: PROJETO DE LEI —- ENCAMINHA
Excelentíssimos Senhores e Senhoras,
Usando das atribuições que me são conferidas pela legislação vigente.
muito respeitosamente, compareço à honrosa presença de Vossas Excelências, com o
fito de encaminhar a presente Proposição. que tem por objetivo dispor sobre a
criação de incentivo à doação regular de sangue para os servidores do Município
de Ministro Andreazza e dá Outras Providências.”
Certo da compreensão de Vossas Excelências que compõem essa E. Câmara
Municipal de Ministro Andreazza/RO, vos encaminho o incluso Projeto de Lei, para
que o mesmo seja votado em Regime de Urgência Especial.
Atenciosamente,
JUCILEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Vereadora/Presidente
Rua Espirito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 155/CMMA/2025
Autoria: JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA - Vereadora
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara
Municipal de Ministro Andreazza/RO,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ministro Andreazza vem por meio
deste encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, a presente Preposição
emanada de sua presidnte, que tem por finalidade dispor sobre a criação de
incentivo à doação regular de sangue para os servidores do Município de
Minstro Andreazza e dá Outras Providências.”
A instituição da política de doação de sangue no município de Ministro
Andreazza/RO se justifica por diversos motivos essenciais.
Primeiramente, a escassez de doadores de sangue pode comprometer a
capacidade de atendimento adequado nos hospitais e unidades de saúde locais ou
regionais, podendo colocar em risco a vida de pacientes que necessitam de
transfusões sanguíneas.
Além disso, a promoção da doação de sangue contribui para criar uma cultura
de solidariedade e cuidado com o próximo na comunidade, estimulando o espírito de
cidadania e responsabilidade social.
A participação ativa dos servidores públicos no ato de doar sangue pode
fortalecer os laços entre com as instituições de saúde, criando um ambiente de
cooperação mutua.
Outro ponto importante é que a política de doação de sangue pode ser um meio
efetivo de garantir um estoque seguro e constante de sangue, evitando situações
emergenciais causadas por períodos de baixa disponibilidade de doadores.
Além disso, ao incentivar a doação de sangue, a legislação municipal pode
ajudar a reduzir os custos do sistema de saúde local, uma vez que o tratamento de
pacientes que precisam de sangue é geralmente mais dispendioso em comparação
com a manutenção de um estoque regular e suficiente de sangue para atender às
demandas.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 = 13/02/92
Acreditamos que, com a colaboração de todos e a coordenação da Secretaria
Municipal de Saúde, podemos alcançar resultados significativos na área da saude e
promover uma cultura de solidariedade e comprometimento com o bem-estar da
comunidade, pois, doar sangue é um ato de amor ao próximo, que transforma medos
e inseguranças em alegrias e esperanças porque ajuda a salvar muitas vidas.
E muito importante destacar que não há nenhum tipo de substituto para o
sangue, e sua disponibilidade é essencial em diversas situações.
A importância da doação regular de sangue, a sensibilização de novos
voluntários e dos já existentes é uma meta constante dos hemocentros. que lutam para
manter os estoques de sangue abastecidos, visto que muitas vezes o medo e a
desinformação, impedem que as pessoas sejam voluntários para doar sangue e salvar
vidas.
Ao servidor público do município de Ministro Andreazza/RO, considerado
doador regular de sangue, será concedido um período de 08 (oito) dias de folga, a
título de incentivo a doação de Sangue.
Para efeito dessa lei, será considerado doador regular de sangue, o servidor
público do município de Ministro Andreazza/RO que, comprovar por meio de
carteirinha do doador ou atestado emitido pelos hemocentros, a realização pelo
menos, de 04 (quatro) doações, no caso de homens, e de 03 (três) doações, no caso
de mulheres, no período de 12 (doze) meses antecedentes à data em que for pleiteado
o Incentivo enumerado nesta ler.
Frente às razões descritas acima, rogamos pela aprovação unânime desta
Proposição pelos nobres pares.
Assim, com base nessas razões postas à vista, fundamentamos e apresentamos
este Projeto de Lei e solicitamos aos ilustres Parlamentares que deliberem pela sua
aprovação.
Ministro Andreazza/RO, 26 de novembro de 2025
PN
JUCILÉIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Vereadora - Presidente
Rua Espirito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
PROJETO DE LEI Nº 155 /CMMA/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
INCENTIVO A DOAÇÃO REGULAR
DE SANGUE PARA OS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO
ANDREAZZA/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL DE
DE MINISTRO ANDREAZZA-RO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Será concedido um período de 08 (oito) dias de folga ao servidor
publico do município de Ministro Andreazza/RO, a título de incentivo a doação de
Sangue, que efetuar doação periódica à instituição mantida pelo poder Público, nos
seguintes termos:
| — Servidor do Sexo Masculino que efetuar 04 (quatro) doações de sangue no
periodo de 1 (um) ano:
[| — Servidor(a) do Sexo Feminino que efetuar 03 (três) doações de sangue no
periodo de 1 (um) ano:
Parágrafo único. Não será computado nesse período, a ausência do SErvIÇO
por um dia, para a doação de sangue.
Art. 2º - O período de 08 (oito) dias a que se refere o art. 1º desta lei. deverá
ser fracionado em pelo menos 02 (dois) períodos.
Parágrafo único. Os dias de folga adquiridos não serão cumulativos. tendo o
servidor o prazo de 01 (um) ano a contar da data de sua aquisição para gozar da
folga,
Art. 3º - Para a concessão do incentivo. o servidor deverá efetuar requerimento
ao chefe imediato contendo:
| — Certidão do Banco de Sangue comprovando as efetivas doações dentro do
prazo regular de 01 (um) ano.
[| — Discriminação das datas em que pretende gozar os dias de folga.
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Lei de Criação 372 — 13/02/92
HI — Cópia da carteira de doador.
Art. 4º - O beneficiário não sofrerá prejuízo em seus vencimentos em virtude
do gozo do beneficio desta lei.
Art. 5º - À concessão do benefício de que trata esta lei não poderá ser
convertida em pecúnia.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com Órgãos
públicos, entidades privadas e organizações não governamentais. para fortalecer a
Politica Pública de Doação de Sangue e ampliar o alcance das ações.
Art. 7º - Fica autorizada a criação de um cadastro municipal de doadores de
sangue, com informações relevantes para facilitar a organização das campanhas e a
convocação dos doadores em momentos de necessidade.
Art. 8º - A Secretaria Municipal de Saúde ficará responsável pela coordenação
e execução da Política Pública de Doação de Sangue, em conjunto com os hospitais
e bancos de sangue.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando se as
disposições em contrário.
Ministro Andreazza/RO, 26 de novembro de 2025
|
JUCILÉIA anã DA SILVA OLIVEIRA
Vereadbra - Presidente
Rua Espírito Santo, 5.501, Centro, Ministro Andreazza/RO - Fone: (69) 3448-2213